DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial o disposto no artigo 94, inciso VI, VII, IX, XI, XII e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos incisos V e VI, do art. 206 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o art. 64 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o § 2º do art. 67 da LDB, alterado pela Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006, que define as funções de magistério, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), define como princípios, dentre outros, a melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais da educação e na Meta 19 assegura condições, no prazo de 02 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estabelece, no art. 14, que a complementação do Valor Aluno/Ano por Resultado (VAAR) será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III do caput do art. 5º dessa Lei e que, para o provimento do cargo ou função de diretor escolar, deve-se considerar critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados, previamente, em avaliação de mérito e desempenho.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, nas instituições de ensino, progressiva autonomia pedagógica, administrativa e financeira;
CONSIDERANDO o Principio de Gestão Democrática e Qualitativa da Educação do art. 246 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Meta 19 (dezenove) do Plano Municipal de Educação de Tianguá (2015-2025) estabelecido pela Lei Municipal nº. 901/2015;
D E C R E T A:
Art. 1º O Processo Seletivo de que trata o presente Decreto, destina-se à seleção de profissionais para desempenho dos cargos de Diretor Escolar e Coordenador Escolar nas Unidades Escolares da Rede de Ensino Municipal de Tianguá – Ceará os quais compreenderão: inscrição, seleção, homologação e nomeação no cargo.
Art. 2º. - A escolha de candidato para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Escolar dar-se-á por avaliação de conhecimentos específicos e avaliação comportamental, com a finalidade de aferir as habilidades gerenciais e atributos pessoais necessários ao exercício do cargo.
Parágrafo Único - O processo de que trata o caput deste artigo realizar-se-á em 03 (três) etapas, a saber:
I - Uma primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a qual consistirá de Prova Escrita para avaliação de conhecimentos necessários à gestão de escola;
II - Uma segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistindo de entrevista individual com os candidatos, onde serão observados conhecimentos, valores, habilidades e atitudes do candidato em função de um perfil pré-estabelecido pela Secretaria de Educação, considerando, pelo menos, os seguintes componentes: visão sistêmica, senso ético, liderança, flexibilidade, comunicação e comprometimento.
III- Uma terceira etapa, de caráter classificatório, a qual compreenderá a análise de títulos.
Art. 3° - Para desenvolver o processo de seleção de Diretor e Coordenador Escolar, a Secretaria de Educação contratará uma equipe ou instituição de competência e idoneidade comprovadas.
Art. 4° - O processo de seleção reger-se-á por edital, que especificará conteúdos e estratégias a serem utilizadas em cada etapa do processo.
Art. 5° - Para o exercício do cargo de Diretor Escolar das instituições de ensino da Educação Básica, será exigida a formação de administração escolar nos termos do art. 64 da LDB, em curso de graduação em Pedagogia ou em outra área do conhecimento com curso de pós-graduação em Gestão Escolar.
I - O curso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de estudos na área de que trata o caput deste artigo, deve apresentar uma carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas;
II - Em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado na mesma área de que trata o caput deste artigo;
III - Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos;
IV – No mínimo, 3 (três) anos de experiência em função de docência no Magistério;
V – Ser profissional efetivo do quadro do magistério público municipal;
VI – Ter domínio de informática básica devidamente comprovado;
VII – Não ter sido apenado em processo administrativo disciplinar nos 02 (dois) anos anteriores à data de início do Processo Seletivo para o cargo;
VIII- Não apresentar no Cadastro de Pessoa Física (CPF) impedimento para a movimentação bancária.
'a7 1º O aprofundamento de estudos de que trata os incisos I e III será correspondente a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia.
Art. 6° - Para o exercício do cargo de Coordenador Escolar das instituições de ensino da Educação Básica, será exigida a formação mínima em licenciatura plena em pedagogia ou outra graduação com pós-graduação em educação ou áreas afins.
I - No mínimo, 3 (três) anos de experiência em função de docência no Magistério;
II - Ter domínio de informática básica devidamente comprovado;
III - Não apresentar no Cadastro de Pessoa Física (CPF) impedimento para a movimentação bancária.
Art. 7° - Uma vez listados os candidatos considerados aptos em processo seletivo para exercício das funções de Diretor e Coordenador Escolar, caberá ao Secretário de Educação encaminhar o resultado ao Chefe do Poder Executivo, para nomeação do candidato selecionado em conformidade com a necessidade da Administração.
Art. 8° - No ato da posse, o candidato selecionado e nomeado, assinará termo de compromisso, o qual define as responsabilidades da função, oportunidade em que receberá o código de ética da função o qual devera ser cumprido.
Art. 9° - A gestão escolar será acompanhada diretamente pela equipe de Supervisão e Coordenadorias de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, e pelo Conselho Escolar, com avaliação de desempenho homologada pela Secretaria de Educação.
'a7 1° - Os elementos para a avaliação de desempenho do Diretor e Coordenador Escolar são: o cumprimento do Projeto Político Pedagógico elaborado em consonância a BNCC, do Código de Ética das Funções de Direção e Coordenação, e do Regimento Escolar, os indicadores de eficiência da escola, os resultados de aprendizagem dos alunos, a lisura na gestão financeira e o relacionamento com a comunidade escolar.
'a7 2° - A atribuição de sanções e/ou exoneração fica a cargo do Poder Executivo, mediante um relatório do Conselho Escolar.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autue-se, Registre-se e Publique-se.
Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 13 de Setembro de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito de Tianguá
DESIGNA/NOMEIA COLABORADOR PARA EXERCER A FUNçÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT.
CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO, Presidente da Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte de Tianguá - CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela a Lei N° 8.666/93 e a Lei Municipal n° 1.4451/2022 e a suas alterações, RESOLVE:
CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso lll e 67 da Lei N°. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO, a Lei N° 8.666/93, art.67, caput e § 1° e 2°, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:
l - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;
ll - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratuale instrumento convocatório;
lll - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
lV - lndicar eventuais glosas das faturas;
V - Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;
VI - Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;
Vll - Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;
VIll - Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;
IX - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;
X - Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Orgão;
Xl - Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;
Xll - Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliaçâo das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Gerente do Contrato os atrasos e irreg u laridades que constatar;
Xlll - Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada; RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR/NOMEAR, a servidora SARAH EVELYN SILVA ALBUQUERQUE, Portadora do RG N° 2019033416-3 e CPF N° 098.764.193-07, como Fiscal de Contrato nos termos da Lei N°. 8.666/93, art. 67.
Art. 2° Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3° O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 01 de Junho de 2022.
CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO PRESIDENTE DA ASTT
NOMEAR O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, SUBORDINADO A AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com suas alterações, RESOLVE:
Art. 1º- Nomear CARLOS JENNEPHER ALVES DE MELO, portador do CPF: 012,962,983-96 para exercer as funções do cargo de COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, SUBORDINADO A AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, cargo de provimento em comissão integrante da AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE.
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 01 de Junho de 2022.
CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO PRESIDENTE DA ASTT
DESIGNA SARAH ÈVELYN SILVA ALBUQUERQUE RESPONSÁVEL PELO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A AUTARQUIA DE SEGURANÇA,TRÂNSITOE TRANSPORTE E/OU A DISPOSIÇÃO DA ASTT.
CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com suas alterações, RESOLVE:
Art. 1o- Designar SARAH ÈVELYN SILVA ALBUQUERQUE, portadora do RG N° 2019033416-3 SSP/CEi, CPF: 098.764.193-07, para exercer a função de responsável pelo controle e abastecimentos dos veículos pertencentes a AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE, e/ou veículos a disposição da ASTT.
Art. 2o - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 27 de Junho de 2022.
CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO PRESIDENTE DA ASTT
DESIGNA A SERVIDORA LUCIELMA ARAÚJO DOS SANTOS, FISCAL DE ALMOXARIFADO DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE E/OU A DISPOSIÇÃO DA ASTT.
CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com suas alterações, RESOLVE:
Art. 1º- Designar a Servidora LUCIELMA ARAÚJO DOS SANTOS, portadora do RG n° 20074164311 - SSP/CE, CPF: 974.535.013-34, OCUPANTE DO CARGO DE OUVIDORA,
paraexercera funçãodeFISCAL DEALMOXARIFADODAAUTARQUIADE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT.
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 12 de Julho de 2022.
CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO PRESIDENTE DA ASTT
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PORTARIA Nº 009/2022, DE 12 JULHO DE 2022.
DESIGNA O COLOBORADOR WELLIGTON GOMES DE SOUZA, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA GARAGEM DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE.
OPRESIDENTEDAAUTARQUIADESEGURANÇA,TRÂNSITOE
TRANSPORTE DE TIANGUÁ-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022.
CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Autarquia;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666l93, art.67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:
I-Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Autarquia;
II-Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III-Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV-Indicar eventuais glosas das faturas.
V-Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;
VI- Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;
VII- Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;
VIII- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;
IX- Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;
X- Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;
XI- Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;
XII- Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Gerente do Contrato os atrasos e irregularidades que constatar;
XIII- Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada;
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR, o servidor WELLIGTON GOMES DE SOUZA, INSCRITO NO CPF Nº
791.271.501-00, como Fiscal de Contrato nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67.
Art. 2° - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3° - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para a
Autarquia.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 12 de julho de 2022.
CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO PRESIDENTE DA ASTT
EXONERAR SECRETÁRIO EXECUTIVO DE (TRÂNSITO) DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA,TRÂNSITOE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá-ce, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com suas alterações, RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar FRANCISCO GUMERCINDO DE ARAUJO NETO, portador do RG nº 2008009158088 - SSP/CE, CPF: 048.210.133-47, do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE (TRÂNSITO) DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE, cargo de provimento em comissão integrante da AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 04 de Agosto de 2022.
CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO PRESIDENTE DA ASTT
NOMEAR SECRETÁRIA EXECUTIVA DE (TRÂNSITO) DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá-ce, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com suas alterações, RESOLVE:
Art. 1° - Nomear NICOLLE ARAGÃO FERNANDES, portador do RG nº 20077637172- SSP/CE, CPF: 067.679.863-21, para execer o cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE (TRÂNSITO) DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE, cargo de provimento em comissão integrante da AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 04 de Agosto de 2022.
CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO PRESIDENTE DA ASTT