Diário oficial

NÚMERO: 209/2022

14/09/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO: CHP 01/2022-SESA/2022
CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE SECRETARIA DE SAÚDE CHP 01/2022-SESA RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento dos Documentos de Credenciamento da licitação na modalidade Chamamento Público para Credenciamento nº CHP 01/2022-SESA CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE. LICITANTE CREDENCIADA: Lenivaldo Rocha dos Santos, inscrito no CPF: 021.006.887-66, proponente para função Psicólogo, ratificando os valores, conforme Planilha Constante no Projeto Básico Anexo I do edital em epígrafe. Fica aberto o prazo recursal previsto no edital. Maiores informações na sala da Comissão de Licitações, localizada na Av. Moisés Moita nº 785 Bairro Nenê Plácido. Tianguá-CE, 14 de setembro de 2022. Deid Junior do Nascimento Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO: TP Nº 08/2022-SEINFRA /2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO MUNICÍPIO.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA TP Nº 08/2022-SEINFRA RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS.A Comissão Permanente de Licitação comunica o resultado de julgamento de propostas de preços referente à Tomada de Preços N.º 08/2022-SEINFRA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO MUNICÍPIO, LOCALIZADAS NOS BAIRROS: LAURÃO, VEREADORA MARIA PAIXÃO E GERALDO SARAIVA. PROPOSTA VENCEDORA: ÁVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, com o valor da proposta de R$ 510.377,53; e 2ª: AB2 ENGENHARIA, INDÚSTRIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO, com o valor da proposta de R$ 512.365,32. PROPOSTA DESCLASSIFICADA: J C DE AGUIAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EPP por descumprimento dos itens 5.1.o e 5.1.p. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, alínea b da Lei de Licitações. Maiores informações na sala da Comissão de Licitações, localizada na Av. Moisés Moita nº 785 Bairro Nenê Plácido. Tianguá-CE, 14 de setembro de 2022. Deid Junior do Nascimento Presidente da Comissão de Licitação.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 52/2022
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
DECRETO Nº 52/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial o disposto no artigo 94, inciso VI, VII, IX, XI, XII e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos V e VI, do art. 206 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o art. 64 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o § 2º do art. 67 da LDB, alterado pela Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006, que define as funções de magistério, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), define como princípios, dentre outros, a melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais da educação e na Meta 19 assegura condições, no prazo de 02 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estabelece, no art. 14, que a complementação do Valor Aluno/Ano por Resultado (VAAR) será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III do caput do art. 5º dessa Lei e que, para o provimento do cargo ou função de diretor escolar, deve-se considerar critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados, previamente, em avaliação de mérito e desempenho.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, nas instituições de ensino, progressiva autonomia pedagógica, administrativa e financeira;

CONSIDERANDO o Principio de Gestão Democrática e Qualitativa da Educação do art. 246 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Meta 19 (dezenove) do Plano Municipal de Educação de Tianguá (2015-2025) estabelecido pela Lei Municipal nº. 901/2015;

D E C R E T A:

Art. 1º O Processo Seletivo de que trata o presente Decreto, destina-se à seleção de profissionais para desempenho dos cargos de Diretor Escolar e Coordenador Escolar nas Unidades Escolares da Rede de Ensino Municipal de Tianguá Ceará os quais compreenderão: inscrição, seleção, homologação e nomeação no cargo.

Art. 2º. - A escolha de candidato para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Escolar dar-se-á por avaliação de conhecimentos específicos e avaliação comportamental, com a finalidade de aferir as habilidades gerenciais e atributos pessoais necessários ao exercício do cargo.

Parágrafo Único - O processo de que trata o caput deste artigo realizar-se-á em 03 (três) etapas, a saber:

I - Uma primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a qual consistirá de Prova Escrita para avaliação de conhecimentos necessários à gestão de escola;

II - Uma segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistindo de entrevista individual com os candidatos, onde serão observados conhecimentos, valores, habilidades e atitudes do candidato em função de um perfil pré-estabelecido pela Secretaria de Educação, considerando, pelo menos, os seguintes componentes: visão sistêmica, senso ético, liderança, flexibilidade, comunicação e comprometimento.

III- Uma terceira etapa, de caráter classificatório, a qual compreenderá a análise de títulos.

Art. 3° - Para desenvolver o processo de seleção de Diretor e Coordenador Escolar, a Secretaria de Educação contratará uma equipe ou instituição de competência e idoneidade comprovadas.

Art. 4° - O processo de seleção reger-se-á por edital, que especificará conteúdos e estratégias a serem utilizadas em cada etapa do processo.

Art. 5° - Para o exercício do cargo de Diretor Escolar das instituições de ensino da Educação Básica, será exigida a formação de administração escolar nos termos do art. 64 da LDB, em curso de graduação em Pedagogia ou em outra área do conhecimento com curso de pós-graduação em Gestão Escolar.

I - O curso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de estudos na área de que trata o caput deste artigo, deve apresentar uma carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas;

II - Em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado na mesma área de que trata o caput deste artigo;

III - Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos;

IV No mínimo, 3 (três) anos de experiência em função de docência no Magistério;

V Ser profissional efetivo do quadro do magistério público municipal;

VI Ter domínio de informática básica devidamente comprovado;

VII Não ter sido apenado em processo administrativo disciplinar nos 02 (dois) anos anteriores à data de início do Processo Seletivo para o cargo;

VIII- Não apresentar no Cadastro de Pessoa Física (CPF) impedimento para a movimentação bancária.

'a7 1º O aprofundamento de estudos de que trata os incisos I e III será correspondente a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia.

Art. 6° - Para o exercício do cargo de Coordenador Escolar das instituições de ensino da Educação Básica, será exigida a formação mínima em licenciatura plena em pedagogia ou outra graduação com pós-graduação em educação ou áreas afins.

I - No mínimo, 3 (três) anos de experiência em função de docência no Magistério;

II - Ter domínio de informática básica devidamente comprovado;

III - Não apresentar no Cadastro de Pessoa Física (CPF) impedimento para a movimentação bancária.

Art. 7° - Uma vez listados os candidatos considerados aptos em processo seletivo para exercício das funções de Diretor e Coordenador Escolar, caberá ao Secretário de Educação encaminhar o resultado ao Chefe do Poder Executivo, para nomeação do candidato selecionado em conformidade com a necessidade da Administração.

Art. 8° - No ato da posse, o candidato selecionado e nomeado, assinará termo de compromisso, o qual define as responsabilidades da função, oportunidade em que receberá o código de ética da função o qual devera ser cumprido.

Art. 9° - A gestão escolar será acompanhada diretamente pela equipe de Supervisão e Coordenadorias de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, e pelo Conselho Escolar, com avaliação de desempenho homologada pela Secretaria de Educação.

'a7 1° - Os elementos para a avaliação de desempenho do Diretor e Coordenador Escolar são: o cumprimento do Projeto Político Pedagógico elaborado em consonância a BNCC, do Código de Ética das Funções de Direção e Coordenação, e do Regimento Escolar, os indicadores de eficiência da escola, os resultados de aprendizagem dos alunos, a lisura na gestão financeira e o relacionamento com a comunidade escolar.

'a7 2° - A atribuição de sanções e/ou exoneração fica a cargo do Poder Executivo, mediante um relatório do Conselho Escolar.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 13 de Setembro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito de Tianguá

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO: 005/2022
DESIGNA/NOMEIA COLABORADOR PARA EXERCER A FUNçÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT.
PORTARIA Nº 005/2022, DE 26 DE MAIO DE 2022.

DESIGNA/NOMEIA COLABORADOR PARA EXERCER A FUNçÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT.

CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO, Presidente da Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte de Tianguá - CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela a Lei N° 8.666/93 e a Lei Municipal n° 1.4451/2022 e a suas alterações, RESOLVE:

CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso lll e 67 da Lei N°. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO, a Lei N° 8.666/93, art.67, caput e § 1° e 2°, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

l - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

ll - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratuale instrumento convocatório;

lll - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

lV - lndicar eventuais glosas das faturas;

V - Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;

VI - Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;

Vll - Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;

VIll - Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

IX - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;

X - Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Orgão;

Xl - Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;

Xll - Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliaçâo das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Gerente do Contrato os atrasos e irreg u laridades que constatar;

Xlll - Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada; RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR/NOMEAR, a servidora SARAH EVELYN SILVA ALBUQUERQUE, Portadora do RG N° 2019033416-3 e CPF N° 098.764.193-07, como Fiscal de Contrato nos termos da Lei N°. 8.666/93, art. 67.

Art. 2° Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.

Art. 3° O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 01 de Junho de 2022.

CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO PRESIDENTE DA ASTT

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 006/2022
NOMEAR O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, SUBORDINADO A AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 006/2022, DE 01 JUNHO DE 2022.

NOMEAR O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, SUBORDINADO A AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com suas alterações, RESOLVE:

Art. 1º- Nomear CARLOS JENNEPHER ALVES DE MELO, portador do CPF: 012,962,983-96 para exercer as funções do cargo de COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, SUBORDINADO A AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, cargo de provimento em comissão integrante da AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE.

Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 01 de Junho de 2022.

CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO PRESIDENTE DA ASTT

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 007/2022
DESIGNA SARAH ÈVELYN SILVA ALBUQUERQUE RESPONSÁVEL PELO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A AUTARQUIA DE SEGURANÇA,TRÂNSITOE TRANSPORTE E/OU A DISPOSIÇÃO DA ASTT.
PORTARIA Nº 007/2022, DE 27 JUNHO DE 2022.

DESIGNA SARAH ÈVELYN SILVA ALBUQUERQUE RESPONSÁVEL PELO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A AUTARQUIA DE SEGURANÇA,TRÂNSITOE TRANSPORTE E/OU A DISPOSIÇÃO DA ASTT.

CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com suas alterações, RESOLVE:

Art. 1o- Designar SARAH ÈVELYN SILVA ALBUQUERQUE, portadora do RG N° 2019033416-3 SSP/CEi, CPF: 098.764.193-07, para exercer a função de responsável pelo controle e abastecimentos dos veículos pertencentes a AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE, e/ou veículos a disposição da ASTT.

Art. 2o - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 27 de Junho de 2022.

CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO PRESIDENTE DA ASTT

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 008/2022
DESIGNA A SERVIDORA LUCIELMA ARAÚJO DOS SANTOS, FISCAL DE ALMOXARIFADO DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE E/OU A DISPOSIÇÃO DA ASTT.
PORTARIA Nº 008/2022, DE 12 JULHO DE 2022.

DESIGNA A SERVIDORA LUCIELMA ARAÚJO DOS SANTOS, FISCAL DE ALMOXARIFADO DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE E/OU A DISPOSIÇÃO DA ASTT.

CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com suas alterações, RESOLVE:

Art. 1º- Designar a Servidora LUCIELMA ARAÚJO DOS SANTOS, portadora do RG n° 20074164311 - SSP/CE, CPF: 974.535.013-34, OCUPANTE DO CARGO DE OUVIDORA,

paraexercera funçãodeFISCAL DEALMOXARIFADODAAUTARQUIADE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT.

Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 12 de Julho de 2022.

CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO PRESIDENTE DA ASTT

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AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 009/2022
DESIGNA O COLOBORADOR WELLIGTON GOMES DE SOUZA, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA GARAGEM DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE.

PORTARIA Nº 009/2022, DE 12 JULHO DE 2022.

DESIGNA O COLOBORADOR WELLIGTON GOMES DE SOUZA, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA GARAGEM DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE.

OPRESIDENTEDAAUTARQUIADESEGURANÇA,TRÂNSITOE

TRANSPORTE DE TIANGUÁ-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022.

CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Autarquia;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666l93, art.67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

I-Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Autarquia;

II-Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III-Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IV-Indicar eventuais glosas das faturas.

V-Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;

VI- Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;

VII- Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;

VIII- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

IX- Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;

X- Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;

XI- Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;

XII- Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Gerente do Contrato os atrasos e irregularidades que constatar;

XIII- Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada;

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR, o servidor WELLIGTON GOMES DE SOUZA, INSCRITO NO CPF Nº

791.271.501-00, como Fiscal de Contrato nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67.

Art. 2° - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.

Art. 3° - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para a

Autarquia.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 12 de julho de 2022.

CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO PRESIDENTE DA ASTT

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 010/2022
EXONERAR SECRETÁRIO EXECUTIVO DE (TRÂNSITO) DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 010/2022, DE 04 AGOSTO DE 2022.

EXONERAR SECRETÁRIO EXECUTIVO DE (TRÂNSITO) DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA,TRÂNSITOE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá-ce, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com suas alterações, RESOLVE:

Art. 1° - Exonerar FRANCISCO GUMERCINDO DE ARAUJO NETO, portador do RG nº 2008009158088 - SSP/CE, CPF: 048.210.133-47, do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE (TRÂNSITO) DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO

MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE, cargo de provimento em comissão integrante da AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 04 de Agosto de 2022.

CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO PRESIDENTE DA ASTT

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 011/2022
NOMEAR SECRETÁRIA EXECUTIVA DE (TRÂNSITO) DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 011/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

NOMEAR SECRETÁRIA EXECUTIVA DE (TRÂNSITO) DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá-ce, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com suas alterações, RESOLVE:

Art. 1° - Nomear NICOLLE ARAGÃO FERNANDES, portador do RG nº 20077637172- SSP/CE, CPF: 067.679.863-21, para execer o cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE (TRÂNSITO) DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO

MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE, cargo de provimento em comissão integrante da AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 04 de Agosto de 2022.

CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO PRESIDENTE DA ASTT

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