Diário oficial

NÚMERO: 216/2022

Ano II - Número: CCXVI de 23 de Setembro de 2022

23/09/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1506/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 851/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 1506/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 851/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica alterada a redação do Art. 1° da Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°. Fica instituída a gratificação de produtividade a ser atribuída a todos os servidores efetivos da Superintendência de Trânsito e Transporte e Guarda Civil Municipal.

Art. 2°. Fica alterada a redação do Art. 2° da Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°. Será devida a gratificação de produtividade aos servidores de que trata o artigo anterior, no exercício de suas funções e segundo critérios fixados nesta Lei, levando-se em conta a atuação e desempenho pessoal do servidor, fora da sua escala de serviços, sendo vedada a concessão de horas extras aos beneficiários, nos dias de execução de produtividade.

Art. 3°. Fica alterada a redação do Art. 3° da Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.3°. É de competência dos Superintendentes e Comandantes a aferição dos pontos referentes à suas competências de que trata esta lei.

Art. 4°. Fica alterada a redação do Art. 4° da Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4°. Para efeitos do disposto no art. 2°, a apuração far-se-á, mensalmente, por meio de atribuição de pontos, equivalente, cada um, a 0.1% (zero virgula um por cento), do valor do vencimento correspondente ao salário base da respectiva categoria, segundo o critério de atribuição de pontos fixados nos Anexos I e II desta Lei.Art. 5°. Fica revogado o Art. 6° da Lei 851/2014.

Art. 6°. Fica alterada a redação do Art. 7° da Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7°. A comprovação da produtividade será efetuada através de relatórios, ponto eletrônico ou livro de ponto na falta deste.

§1°. Os relatórios pertinentes a Superintendência de Trânsito e Transporte serão elaborados pelos Gerentes imediatos e apresentados ao Superintendente de Trânsito e Transporte ou Superintendente de Trânsito e Transporte Adjunto até o mês subsequente conforme o Anexo I desta Lei. (ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/22 01 DE SETEMBRO 2022)

§2°. Os relatórios pertinentes a Guarda Civil Municipal serão elaborados pelos supervisores e apresentados ao Comandante da Guarda Civil até o mês subsequente conforme o Anexo II desta Lei. (ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/22 01 DE SETEMBRO 2022)

Art. 7°. Fica alterada a redação do Art. 8° da Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8°. Para efetivação da gratificação por produtividade a Presidência da ASTT, emitirá demonstrativo de pagamento resultante da somatória de pontos no mês, nos casos que necessitar, conforme anexos I e II desta Lei.

Art. 8°. Fica alterada a redação do Art. 11° da Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11°. Os relatórios de atividades deverão ser encaminhados pela Superintendência de Trânsito e Transporte e Guarda Civil Municipal ao Diretor Financeiro até o dia 15(quinze) do mês subsequente.

Art. 9°. Fica alterada a redação do Art. 14° da Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. Cabe ao Presidente da ASTT nomear e exonerar os servidores que exercerão a função gratificada de Supervisor de Operações de Trânsito e Supervisor de Equipe GCM.

§1° A nomeação do Supervisor de Operações de Trânsito será por indicação do Superintendente de Trânsito e Transporte.

§2° A nomeação do Supervisor de Equipe GCM será por indicação do Comandante da Guarda Civil.

Art. 10. Fica alterado o artigo Art. 16 na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. As despesas com custeio desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, com o pagamento da gratificação de produtividade realizado com recursos oriundos da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte.

Art. 11. Fica alterado o artigo Art. 17 na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. Para as atividades descritas nesta Lei quando realizadas aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, serão remunerados de acordo com o que trata no art.20 desta lei: (ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/22 01 DE SETEMBRO 2022)

Art. 12. Fica inserido o artigo Art. 18° na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. Os Superintendentes, Gerentes e Supervisores, que por necessidade do serviço, exercerem uma das atividades descritas nos Anexo I e II desta Lei e exceder a carga horária a que estiver submetido, terá direito ao pagamento da Gratificação de produtividade, a qual não excederá o percentual de até 100% do salário base de cada categoria.

Art. 13. Fica inserido o artigo Art. 19° na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19°. Os Comandantes, Sub Comandantes e Supervisores, que por necessidade do serviço, exercerem uma das atividades descritas no Anexo I e II desta Lei e exceder a carga horária a que estiver submetido, terá direito ao pagamento da Gratificação de produtividade, a qual não excederá o percentual de até 100% do salário base de cada categoria.

Art. 14. Fica inserido o artigo Art. 20° na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. Nos dias de fim de semana, feriados e pontos facultativos a pontuação de produtividade terá uma adicional de 05 (cinco) pontos/ora por atividade de produtividade de cada carreira. (ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/22 01 DE SETEMBRO 2022)

Art. 15. Fica inserido o artigo Art. 21° na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 21. Fica alterado o anexo único da Lei 851/2014 pelo Anexo I que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

ItemDescriçãoUnidadePontos1Atividades da área de Fiscalização, apoio a eventos ou obras em via públicaHora152Atividades da área de SinalizaçãoHora153Atividades da área de EducaçãoHora154Participação em Curso de capacitação/aperfeiçoamento indicados/fornecidos pela ASTTHora105Atividades AdministrativasHora10

Art. 16. Fica inserido o artigo Art. 22° na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. Fica inserido o anexo II na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

ItemDescriçãoUnidadePontos1Atividade ostensiva de patrulhamentoHora152Atividades educativas sobre Segurança e/ou TrânsitoHora153Apoio a Eventos do MunicípioHora154Participação em Curso de capacitação/aperfeiçoamento indicados/fornecidos pela ASTTHora10

Art. 17. Fica inserido o artigo Art. 23° na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 18. Fica inserido o artigo Art. 24° na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. Fica alterado o anexo V na Lei 1.445/2022 que passa a vigorar com a

seguinte redação:

Anexo V

CargosVagas Preenchidas +Aguarda Convocação Edital 2016Agente de Trânsito de Transporte da ASTT Masculino284Agente de Trânsito e Transporte da ASTT Feminino06 (Fica Ampliado em 04 quatro vagas)Guarda Civil Municipal168

Art. 19. Fica inserido o artigo Art. 25° na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25. Fica alterada a ementa Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Gratificação de Produtividade aos ocupantes de cargo de Agente Municipal de Trânsito e Guarda Civil Municipal

Centro Administrativo de Tianguá Ceará, 15 de setembro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 22092022SESA/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE SAÚDE, PARA A FUNÇÃO DE PSICÓLOGO, NO PERÍODO DE 176HRS MENSAIS, PARA O ATENDIMENTO DO PROGRAMA NANÁ.
Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, Secretaria Municipal de Saúde, EXTRATO DO CONTRATO Nº 22092022SESA, Processo Administrativo Nº 22092201SESA, oriundo do Processo de Credenciamento Nº CHP 02/2022-SESA e Inexigibilidade de Licitação nº INX 22/2022-SESA. Cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE SAÚDE, PARA A FUNÇÃO DE PSICÓLOGO, NO PERÍODO DE 176HRS MENSAIS, PARA O ATENDIMENTO DO PROGRAMA NANÁ, TUDO EM CONFORMIDADE COM O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº CHP 02/2022-SESA, REALIZADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Favorecido: Lenivaldo Rocha dos Santos, inscrito no CPF: 021.006.887-66, proponente para função Psicólogo. PESSOA FÍSICA, Psicólogo, CRP-50051. O valor mensal de R$ 4.746,72 (quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), perfazendo o valor global de R$ 56.960,64 (cinqüenta e seis mil, novecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária da Secretaria Contratante sob a rubrica: 06 0602 10 302 0181 2.049 Gestão e Manutenção do Programa Naná. Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros serv. de Terceiro Pessoa Física - Recurso Próprios, Estadual e Federal. Vigência: 12 (doze) meses. Signatários: REJARLEY VIEIRA DE LIMA - Secretário Municipal de Saúde de Tianguá/CE | LENIVALDO ROCHA DOS SANTOS. Tianguá Ce. Tianguá/CE, 22 de setembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 23092105SESA/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: Contratante:SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. Contratado:AGATHA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.Fundamentação: Inciso II do Artigo 57 da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 0601 10 122 0007 2.040 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: 1001000000. Objeto: Prorrogar pelo prazo de 12 (Doze) meses o prazo de vigência do contrato Nº 23092105SESA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, conforme PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 13/2021 DIV.Vigência: 12 (Doze) meses.Tianguá/CE, 23 de setembro de 2022. REJARLEY VIEIRA DE LIMA Secretário de Saúde.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 23092201ASTT/2022
AQUISIÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO, COM LEITOR BIOMÉTRICO E DE CÓDIGO DE BARRAS, BEM COMO AQUISIÇÃO DE BOBINA DE PAPEL TÉRMICO PARA RELÓGIO DE PONTO PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES.
CONTRATO Nº 23092201ASTT

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP01/2022-ASTT

CONTRATANTE........: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT

CONTRATADA ........: CLAUDIOMAR VIEIRA SAMPAIO 81026080304, inscrita no CNPJ: 43.458.489/0001-52.

OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO, COM LEITOR BIOMÉTRICO E DE CÓDIGO DE BARRAS, BEM COMO AQUISIÇÃO DE BOBINA DE PAPEL TÉRMICO PARA RELÓGIO DE PONTO PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRASPORTE, INCLUINDO SEUS COMPONENTES COMO FONTES DE ALIMENTAÇÃO E BATERIAS, COM INSTALAÇÃO NA RESPECTIVA ASTT.

VALOR TOTAL................: R$ 27.100,00 (Vinte sete mil e cem reais).

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022: 1601.26.122.0006.2.124 MANUT. DAS ATIVIDADES DO DEMUTRAN-ASTT; 1601 06 181 0006 2 123 MANUT. DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL-ASTT.

ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE

3.3.90.30.00 Materiais de Consumo. Fonte de Recurso: Próprios.

VIGÊNCIA...................: O prazo de vigência da contratação será de até 31 de Dezembro de 2022 A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 0808202201-ASTT/2022
AQUISIÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO, COM LEITOR BIOMÉTRICO E DE CÓDIGO DE BARRAS, BEM COMO AQUISIÇÃO DE BOBINA DE PAPEL TÉRMICO PARA RELÓGIO DE PONTO PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES.
O Agente de Contratação do Município de Tianguá/CE, em cumprimento da ratificação procedida pela AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT de Tianguá, faz publicar o extrato resumido do processo de PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0808202201-ASTT, alusivo à Dispensa de Licitação Nº DP01/2022-ASTT, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO, COM LEITOR BIOMÉTRICO E DE CÓDIGO DE BARRAS, BEM COMO AQUISIÇÃO DE BOBINA DE PAPEL TÉRMICO PARA RELÓGIO DE PONTO PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRASPORTE, INCLUINDO SEUS COMPONENTES COMO FONTES DE ALIMENTAÇÃO E BATERIAS, COM INSTALAÇÃO NA RESPECTIVA ASTT. Em favor da empresa CLAUDIOMAR VIEIRA SAMPAIO 81026080304, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 43.458.489/0001-52, com sede na Av. Independência, 323 Andar 1, Jardim Iracema E-mail: primmerepce@gmail.com - Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Sr. Claudiomar Vieira Sampaio, inscrito no CPF Nº 810.260.803-04, portador da Carteira de Identidade Nº 94003017832 SSP/CE, cujo valor global é de R$ 27.100,00 (Vinte sete mil e cem reais), Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14,133/21. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO. Tianguá/CE, 23 de setembro de 2022. MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA, Agente de Contratação do Município de Tianguá/CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1309202201SESA/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE SAÚDE, PARA FUNÇÃO DE MÉDICO GENERALISTA, NO PERÍODO DE 176H MENSAIS, PARA O ATENDIMENTO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ISABEL NOGUEIRA.
Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de Tianguá CE, Secretaria Municipal de Saúde, EXTRATO DO CONTRATO Nº 1309202201SESA, oriundo do Processo de Credenciamento Nº CHP 04/2022-SESA e Inexigibilidade de Licitação nº INX1 21/2022-SESA. Cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE SAÚDE, PARA FUNÇÃO DE MÉDICO GENERALISTA, NO PERÍODO DE 176H MENSAIS, PARA O ATENDIMENTO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ISABEL NOGUEIRA, TUDO EM CONFORMIDADE COM O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº CHP 04/2022-SESA, REALIZADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATADA: CLINICA MEDICA EDISIO VASCONCELOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 43.546.276/0001-82, LOCALIZADA À RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, Nº 1283, BAIRRO SEMINARIO, TIANGUA CE, CEP: 62.327-140, REPRESENTADA PELO SENHOR FRANCISCO EDISIO ANDRADE E VASCONCELOS, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 110.671.955-72 E CRM-CE N° 4007. Valor mensal: R$ 13.967,36 (treze mil novecentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos). Valor global: R$ 167.608,32 (cento e sessenta e sete mil seiscentos e oito reais e trinta e dois centavos). Dotação Orçamentária: 06 0602 10 301 0181 2.047 Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde. Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros serv. de Terceira Pessoa Jurídica - Recurso Próprios, Estadual e Federal. Vigência: 12 (doze) meses. Signatários: REJARLEY VIEIRA DE LIMA - Secretário Municipal de Saúde de Tianguá/CE | CLINICA MEDICA EDISIO VASCONCELOS LTDA. Tianguá/CE, 13 de setembro de 2022.

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