Diário oficial

NÚMERO: 217/2022

26/09/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: TP 08/2022-SEINFRA/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO MUNICÍPIO.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA TP 08/2022-SEINFRA. O Secretário de Infraestrutura faz publicar o AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022-SEINFRA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO MUNICÍPIO, LOCALIZADAS NOS BAIRROS: LAURÃO. Empresa Vencedora: ÁVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 26.721.727/0001-51. Valor: R$ 510.377,53 (Quinhentos e dez mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos). Tianguá-CE, 22 de setembro de 2022. Jucieudes Silva de Carvalho - Secretário de Infraestrutura.

Tianguá-CE, 22 de setembro de 2022.

JUCIEUDES SILVA DE CARVALHO

Secretário de Infraestrutura.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 53/2022
Regulamenta a Lei Municipal Nº 1300/2020, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre A CRIAÇÃO DA ESCOLA MARIA ANIR AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 53/2022 DE 26 SETEMBRO DE 2022.

Regulamenta a Lei Municipal Nº 1300/2020, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre A CRIAÇÃO DA ESCOLA MARIA ANIR AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 94, Incisos VI e XII da Lei Orgânica do município de Tianguá-Ceará.

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal SOBRE A COMPETENCIA DOS MUNICIPIOS NO QUE TOCA A EDUCAÇÃO BASICA;

CONSIDERANDO A POLITICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL;

CONSIDERANDO A DEMANDA EDUCACIONAL DE PUBLICO INFANTIL E FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ;

CONSIDERANDO a atenção aos princípios basilares da Administração Pública, em especial para o presente caso, o da legalidade;

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada na estrutura da Educação Básica do Município de Tianguá a ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL MARIA ANIR AZEVEDO

localizada no Distrito de Acarape.

Art. 2º - Em 2022 a Instituição Escolar denominada Escola de Ensino Infantil e Fundamental José Arakém Rodrigues, localizada no Distrito de Acarape, Tianguá Ceará, Código do INEP Nº 23012200, regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96 e Resoluções do Conselho de Educação do Ceará, passará a ter a seguinte nomenclatura; ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL MARIA ANIR AZEVEDO.

Art. 3º - Esta instituição de Ensino terá sua Educação Infantil e Ensino Fundamental oferecida em;

I CRECHE Para crianças de até 02(dois) de idade completando até 31 de março do ano em que realizar a matricula e 03(três) anos de idade completando até 31 de março do ano em que se realizar a matricula.

II PRÉ-ESCOLA Para crianças de 04(quatro) e 05(cinco) anos de idade completando até 31 de março do ano em que se realizar a matricula.

III ANOS INICIAIS (1º ao 5º ano) Para crianças com 6(seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matricula.

IV ANOS FINAIS (6º ao 9º ano) Para crianças com 11(onze) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matricula.

V EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Primeiro segmento (anos iniciais), Segundo segmento (anos finais), matricula a partir dos 15 anos de idade.

Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à conta municipal do FUNDEB.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando o decreto Nº 25/2008 de 04 de abril de 2008.

AUTUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 26 de Setembro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito de Tianguá

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 54/2022
CRIA O COMITÊ DE APLICAÇÃO RESPONSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO (GESTÃOGOV), NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO Nº 54/2022, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

CRIA O COMITÊ DE APLICAÇÃO RESPONSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO (GESTÃOGOV), NA FORMA QUE INDICA.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Luiz de Menezes de Lima no uso de suas atribuições legais, definidas na Constituição Federal.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº 66, de 31 de março de 2017, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela Portaria Nº 1.511, de 9 de fevereiro de 2021, do Ministério da Economia, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão das transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma+Brasil,

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 5, de 24 de junho de 2019, alterada pela Instrução Normativa Nº 33, de 23 de abril de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, que dispõe sobre práticas de governança e de gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas transferências voluntárias de recursos da União,

DECRETA:

Art.1º Fica criado o Comitê de Aplicação responsável pela implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (GestãoGov), por meio da aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União (IMG-Tr 100 PONTOS).

Art.2º As atribuições do Comitê de Aplicação de que trata este Decreto estão definidas no Guia para Melhoria da Gestão das Transferências da União, versão 2021, do Ministério da Economia.

Art.3º O Comitê de Aplicação será composto por representantes indicados pelos respectivos titulares dos seguintes órgãos a serem nomeados em Portaria de designação sem ônus:

I.Secretaria Municipal de Administração;

II.Secretaria Municipal de Assistência Social;

III.Secretaria Municipal de Educação;

IV.Secretaria Municipal de Saúde;

V.Controladoria Geral do Município.

§1º- O Gabinete Municipal do Prefeito publicará Portaria com designação dos membros do Comitê de Aplicação.

§2º- Os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ATUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de setembro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal de Tianguá

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 235/2022
EXONERAR COORDENADORA DO PÓLO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE MARIO FROTA E MARIA ANICE – PAMMA.
PORTARIA Nº 235/2022, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

EXONERAR COORDENADORA DO PÓLO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE MARIO FROTA E MARIA ANICE PAMMA.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 337/02, de 11/11/2002; Lei nº 853/14, de 11/12/2014 e Lei 1080/17 de 11/12/17, com suas alterações, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar RAQUEL TERCEIRO CLARINDO, portadora do RG n° 2008216101-6 SSP/CE, CPF: 067.678.543-36, de exercer as funções do cargo de COORDENADORA DO PÓLO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE MARIO FROTA E MARIA ANICE PAMMA, símbolo DAS-I, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional da Secretária do Trabalho e Assistência Social, do município de Tianguá.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, registre-se e publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 22 de setembro de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 236/2022
DESIGNAR MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ DE APLICAÇÃO RESPOSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃOGOV CRIADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 54/2022, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 236/2022, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

DESIGNAR MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ DE APLICAÇÃO RESPOSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃOGOV CRIADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 54/2022, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE em exercício, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art.3º do Decreto Municipal Nº 54/2022 de 26 de setembro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Comitê de Aplicação responsável pela implantação do Modelo de Excelência em GestãoGov.

I.JOÃO PAULO LIMA CARVALHO, representante do Setor de Convênios, Secretaria Municipal de Administração, para atuar como Presidente do Comitê de Aplicação do GestãoGov;

II.FRANCISCO HENDERSON ARAÚJO FERREIRA; representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, para atuar como Membro do Comitê de Aplicação do GestãoGov;

III.VIVEANE BARBOSA NUNES, representante da Secretaria Municipal de Educação, para atuar como Membro do Comitê de Aplicação do GestãoGov;

IV.LORENA MOITA FONSECA VIEIRA DE SOUZA, representante da Secretaria Municipal de Saúde, para atuar como Membro do Comitê de Aplicação do GestãoGov;

V.LEILA FERREIRA SANTANA, representante da Controladoria Geral, para atuar como Membro do Comitê de Aplicação do GestãoGov;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ATUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de setembro de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EDITAIS - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 001/2022
Processo seletivo para estágio remunerado na área do Direito.
EDITAL Nº 01/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DA CIDADE DE TIANGUÁ/CE, Dr. Leandro Lima Valencia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, torna pública a realização do processo seletivo para estágio remunerado na área do Direito conforme as disposições a seguir:

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1.O processo seletivo será planejado, executado e acompanhado pela Universidade Patativa do Assaré UPA.

1.2.Poderão participar do processo seletivo:

a.Estudantes regularmente matriculados no curso de Direito a partir do 5º (quinto) semestre e que não estejam cursando o último semestre, em instituições de ensino pública ou privada, desde que devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC;

b.Brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

c.Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na Procuradoria Municipal de Tianguá, exceto pessoa com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788/08.

1.3.O valor da Bolsa Auxílio corresponderá:

Para curso de nível:Valor de bolsa auxilioCarga horária Cursando Nível Superior em DireitoR$ 1.212,00

(hum mil reais e duzentos e doze)20h semanais1.4.Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, além da proporcionalidade da jornada semanal a que estiver submetida, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de falta não justificada e a parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário até o mês subsequente ao da ocorrência.

1.5.O estágio não contempla outros benefícios, tais como: auxílio-alimentação, auxílio- saúde, vale-transporte e similares.

1.6.O regime do estágio será de 20 (vinte) horas semanais a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela Procuradoria Municipal de Tianguá - CE.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1.Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2.As inscrições serão recebidas somente via internet a partir das 09h00min do dia 26 de Setembro de 2022 até as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 16 de Outubro de 2022.

2.3.Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site: www.universidadepatativa.com.br, campo Concursos em andamento, localizar o processo seletivo da Procuradoria Municipal de Tianguá CE, em seguida clica na caixa Inscrições para realizar o cadastro no portal.

Depois de efetuada a inscrição, o candidato(a) deverá enviar para o e- mail: pgm@universidadepatativa.com.br os seguintes documentos, sendo obrigatórios, em formato PDF:-Cópia de RG e CPF;

-Currículo atualizado;

-Declaração da Instituição de Ensino atualizada, expedida a partir do dia 01 de janeiro de 2022.

2.4.Não serão aceitas outras formas de inscrições.

2.5.O(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. A declaração falsa, inexata ou ilegível dos dados, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época. Caso o(a) candidato(a) declare algum dado errado, poderá solicitar a correção através do e-mail pgm@universidadepatativa.com.br.

a.Somente será aceita uma única inscrição por candidato(a);

b.O e-mail declarado deve ser válido.

2.6.As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

2.7.O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome poderá solicitá-lo tão somente pelo e-mail pgm@universidadepatativa.com.br dentro do período de inscrições conforme item 2.2 deste edital.

a.Na inscrição, no campo nome completo, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação social.

b.O nome social, enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio - TCE), para a devida identificação do(a) candidato(o), nos termos legais.

2.8.A Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE e a Universidade Patativa do Assaré poderão a qualquer tempo verificar as informações fornecidas no ato da inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a), em caso de informações falsas ou inverídicas, ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e, ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado.

2.9.A Universidade Patativa do Assaré não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha de computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.

2.10.Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

A relação de inscritos será publicada no site www.universidadepatativa.com.br, no dia 17 de Outubro de 2022.

3 PROGRAMA DE COTAS

3.1.Nos termos do Art. 17, § 5, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.

a. O(a) candidato(a) pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2.Os(as) candidatos(as) pessoas com deficiência terão a inscrição validada quando enquadrados nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): o(a) candidato(a) com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.3.O(a) candidato(a) pessoa com deficiência, no ato de inscrição, deverá enviar através do e-mail: pgm@universidadepatativa.com.br, durante o período de inscrições, cópia do laudo médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).

3.4.Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.2, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas à pessoa com deficiência.

3.5.'c0s pessoas com deficiência que pretendem fazer o uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/1989, na Lei nº 13.146, de 06/07/2015 e no Decreto nº 3.298/1999, é assegurado o direito de inscrição para o estágio de que trata o presente edital, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do estágio e a deficiência que possui.

3.6.Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos;

a. Em caso de aprovação, o(a) candidato(a) deverá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, no momento da convocação.

3.7.Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as) a reserva de 30% das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), conforme Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

a.Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) aqueles(as) que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as) no ato da inscrição e realizarem o envio da autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.

b.Será disponibilizado o modelo para a autodeclaração que deverá ser enviada para o e-mail: pgm@universidadepatativa.com.br durante o período de inscrição.

3.8.Os nomes dos(as) candidatos(as) que se declararem pessoa com deficiência e dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as) serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência.

4 DAS ETAPAS:

4.1.O Processo Seletivo compreende 02 (duas) etapas, sendo:

a.Primeira etapa: Prova objetiva Online, de caráter classificatório e eliminatório;

b.Segunda etapa: Análise curricular, Entrevistas.

4.1.2 Os critérios de avaliação estarão contidos no respectivo edital e totalizam 100 (cem) pontos, de acordo com a escala a seguir:

CRITÉRIOPONTUAÇÃO1. Prova Objetiva On-line (Primeira Etapa)50 Pontos2. Análise do Currículo e Entrevistas (Segunda Etapa)50 PontosTOTAL/NOTA FINAL100 Pontos

PRIMEIRA ETAPA: DA PROVA ONLINE:

4.2.A Prova On-line será disponibilizada no dia 20 de Outubro de 2022, no horário das 00:00h às 22:00h.

4.3.O(a)candidato(a)poderáacessaraprovaon-linepormeiodolink https://prova.universidadepatativa.com.br/login, com seu login e senha.

4.4.A prova on-line só estará disponível na data prevista no item 4.2, não podendo ser realizada em hipótese alguma posteriormente.

4.4.1. O caderno de questões não será disponibilizado.

a. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.

4.5.A desconexão por qualquer outro motivo acarretará a perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.

4.6.O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.

4.7.O(a) candidato(a) que não realizar a prova on-line será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4.8.A Prova Objetiva on-line será composta de 25 questões, sendo 10 de língua portuguesa, 15 de Direito, de acordo com os seguintes conteúdos programáticos:

·Lingua Portuguesa: Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Compreensão e interpretação de textos; Concordância nominal e verbal; Figuras de linguagem; Ortografia Oficial; Pontuação; Regência nominal e verbal; Significação das palavras; Sinônimos e antônimos; Sintaxe da oração e do período; Tipologia textual.

·Lei de Introdução ao Direito Basileiro, Direito e Processo Constitucional, Direito e Processo Administrativo, Direito e Processo do Trabalho, Deontologia Juridica, Direito e Processo Civil.

4.9.1.Recomendações antes do início da prova:

a.Certifique-se de estar logado pontualmente ao Portal do Candidato;

b.Acesse com os navegadores recomendados: Google Chrome ou Mozilla Firefox

c.Verifique se o horário do seu computador está com o fuso horário de Brasília; recomenda-se que o fuso horário esteja no modo automático.

d.Procure um local tranquilo e silencioso;

e.Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;

f.Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;

g.Não abra mais de uma janela/aba do navegador;

h.Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.

4.9.Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet.

4.10.Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas no item 4.10, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova.

4.11.Para cada acerto será computado 02 (dois) ponto, totalizando 50 pontos.

4.12.Somente será classificado o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 50% do total da prova.

4.13.Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:

a.For estudante contemplado pelo Programa Universidade para todos ProUni ou Programa de Financiamento Estudantil FIES.

b.Houver concluído o ensino médio em escola pública;

c.Obtiver a maior nota na análise do histórico escolar.

d.Tiver maior idade.

SEGUNDA ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTAS

4.14.Estarão aptos a participar da segunda etapa os candidatos classificados na Prova Objetiva;

4.15.Será publicado no site da UPA a Relação dos Convocados para realização das

Análises Curriculares e Entrevistas, informando data e horário de realização. Após análise curricular o candidato passará pela entrevista, que poderá ser presencial ou online a critério da Procuradoria Municipal de Tianguá/CE.

4.16.Será considerado excluído do Processo Seletivo o candidato que não participar da Análise Curricular e Entrevista, na forma e prazos estabelecidos no Edital de Convocação.

4.19.Os critérios avaliados das Análises e Entrevista serão:

a.Domínio do conteúdo na área específica;

b.Domínio técnico na área específica;

c.Iniciativa/tomada de decisão;

d.Capacidade de trabalhar em grupo;

e.Objetividade e clareza.

4.20.A análise curricular e entrevista terá pontuação máxima de 50 pontos, de acordo com o desenvolvimento do candidato em cada critério.

4.21.O Resultado Final desta seleção será a soma da pontuação obtida na prova objetiva (primeira etapa) e a pontuação da análise curricular e entrevistas (segunda etapa), totalizando 100 pontos.

5 DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS

5.1.O Gabarito Preliminar da Prova Objetiva Online será divulgado no dia 21 de Outubro de 2022, no site: www.universidadepatativa.com.br.

5.2.Serão admitidos Recursos quanto ao Gabarito Preliminar da prova objetiva Online, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 22 de Outubro de 2022 para o e-mail:pgm@universidadepatativa.com.br, em formulário específico, disponível para download no site www.universidadepatativa.com.br na página do processo seletivo em questão.

5.3.Não serão aceitos recursos por via postal ou outro meio não previsto neste edital.

5.4.Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.

5.5.O Recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.

5.6.A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa do Assaré será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.

5.7.Se do exame de recurso resultar a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.8.A publicação do Resultado Preliminar da prova objetiva, Gabarito Oficial e Respostas aos Recursos serão feitas em 26 de Outubro de 2022

5.9.O Recurso contra o Resultado Preliminar da prova objetiva deverá ser encaminhado por meio do e-mail: pgm@universidadepatativa.com.br no dia 27 de Outubro de 2022.

5.10.Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recurso, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.

5.11.O Resultado Final da primeira etapa, ou seja, a Lista de Aprovados para realizar a segunda etapa será divulgado no dia 31 de Outubro de 2022, no site www.universidadepatativa.com.br.

5.12.Não serão aceitos recursos por via postal ou outro meio não previsto neste edital.

5.13.Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.

5.14.O Resultado Final será publicado em listas:

a.Lista geral de ampla concorrência;

b.Lista das pessoas com deficiência;

c.Lista de autodeclarados(as) negros(as) ou pardos(as).

5.15.O resultado final a que se refere o item 5.11 será elaborado em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste edital.

5.16.Após a publicação da Lista de Aprovados para segunda etapa, será encaminhado para o email dos candidatos inscritos as instruções necessárias para realização das análises curriculares e agendamento das entrevistas;

5.17.Após as Análises Curriculares, serão realizadas as Entrevistas, e todas ONLINE, ou seja, a Universidade Patatita do Assaré-UPA estará realizando as entrevistas utilizando a plataforma GOOGLE MEET, onde o candidato irá receber um link de acesso a plataforma aos emails cadastrados pelos candidatos no momento da inscrição do processo seletivo. Importante que o candidato cadastre seu email de forma correta, pois estaremos enviando para o este email o link para as entrevistas.

5.18.As entrevistas serão realizadas nos dias: 01, 02 e 03 de Novembro de 2022.

5.19.Será considerado excluído do Processo Seletivo o candidato que não participar da Entrevista, na forma e prazos estabelecidos no Edital de Convocação.

5.20.As análise e entrevistas terão pontuação máxima de 50 pontos, de acordo com o desenvolvimento do candidato em cada critério obtido no ítem 4.19 constante neste Edital.

5.21.O Resultado Preliminar da Segunda Etapa será divulgado no dia 07 de Novembro de 2022, no site: www.universidadepatativa.com.br.

5.22.O Recurso contra o Resultado Preliminar das Análises e Entrevistas deverá ser encaminhado por meio do e-mail: pgm@universidadepatativa.com.br no dia 08 de Novembro de 2022.

5.23.A publicação do Resultado Final e Respostas aos Recursos serão feitas em 10 de Novembro de 2022. Após divulgação de Resultado Final os candidatos aprovados nas duas etapas seguem para convocação e estágio.

5.24.Do Cronograma das etapas:

EtapaDataPeríodo das Inscrições09h00min do dia 26 de Setembro de 2022 até as 23:59 horas do dia 16 de Outubro de 2022

Publicação da Relação de Inscritos no siteDia 17 de Outubro de 2022

Realização da Prova Objetiva Online (Primeira etapa)Dia 20 de Outubro de 2022 (das 00:00h às 22:00h)

Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva OnlineDia 21 de Outubro de 2022

Prazo de interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva OnlineDia 22 de Outubro de 2022 Publicação do Gabarito Oficial, Respostas aos Recursos e Resultado Preliminar da Prova Objetiva OnlineDia 26 de Outubro de 2022Recurso Contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva Dia 27 de Outubro de 2022Divulgação do Resultado Final (primeira etapa) e Relação dos Convocados para Análise Curricular e Entrevistas (segunda etapa) Dia 31 de Outubro de 2022Período das Análises Curriculares e Entrevistas (segunda etapa) Dias: 01, 02 e 03 de Novembro de 2022

Publicação do Resultado Preliminar das Análises e Entrevistas Dia 07 de Novembro de 2022

Prazo para interposição de Recursos Contra o Resultado Preliminar das Análises e Entrevistas (segunda etapa) Dia 08 de Novembro de 2022Publicação das respostas aos Recursos e Resultado Final dos aprovados da segunda etapa Dia 10 de Novembro de 2022

DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:

5.25.Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos candidatos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter atualizados os dados cadastrais junto à Universidade Patativa do Assaré.

5.26.Para preenchimento de cada vaga de estágio, o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. A Universidade Patativa do Assaré poderá realizar, no máximo, 03 (três) tentativas de contato por telefone em horários distintos.

5.27.No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pela Universidade Patativa do Assaré no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o(a) candidato(a) mantém sua posição na lista e o(a) candidato(a) com classificação posterior será convocado(a) para entrevista.

5.28.Caso o(a) candidato(a) não tenha interesse em ocupar a vaga, poderá solicitar a sua desclassificação ou remanejamento para o final da lista, mediante formalização por e-mail.

5.29.O remanejamento para o final da lista poderá ser solicitado somente uma vez. Caso o(a) candidato(a) não aceite a segunda convocação, será desclassificado.

5.30.No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pela Universidade Patativa do Assaré no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, será desclassificado(a).

5.31.Será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) convocado(a) que:

a.Não for localizado em decorrência de telefone e e-mail desatualizados, incompletos ou incorretos;

b.Deixar de comparecer, por duas vezes, à convocação, sem motivo justificado;

c.Não apresentar documentos, quando solicitado, que comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição;

d.Não iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela Procuradoria Municipal de Tianguá - CE.

5.32.Caso não existam candidatos(as) selecionados(as) com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados(as) candidatos(as) da lista geral de ampla concorrência.

5.33.Caso o(a) candidato(a) não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação,medianteformalizaçãoparaoe-mail pgm@universidadepatativa.com.br.

6 DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - TCE

6.1.A celebração do Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008.

6.2.A Universidade Patativa do Assaré orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o(a) candidato(a) aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.

6.3.A contratação está sujeita às normativas da Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá,

bem como as diretrizes da instituição de ensino.

6.4.A vigência do TCE será de acordo com os parâmetros determinados pela Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE, respeitando o disposto na Lei nº 11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino.

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.A aprovação no processo seletivo gera para o(a) candidato(a) apenas expectativa de ser convocado(a) para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

7.2.A Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE reserva-se ao direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

7.3.O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado a critério da Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE.

7.4.O ato da inscrição implicará o conhecimento das instruções e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital.

7.5.A Universidade Patativa do Assaré e a Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato(a) decorrentes de e-mail e/ou telefone não atualizados.

7.6.Ao serem convocados(as), os(as) candidatos(as) deverão apresentar os seguintes documentos:

a.Cópia de RG e CPF acompanhados do original;

b.Declaração de matrícula atualizada expedida pela instituição de ensino;

c.E demais documentos solicitados que comprovem os dados da inscrição.

7.7.Os(as) candidatos(as) convocados(as) que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 8.5, serão considerados(as) inaptos(as) para contratação.

7.8.Uma vez convocados(as), os(as) candidatos(as) aprovados(as) que não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, no prazo estipulado no ato da convocação, serão considerados(as) desistentes, seguindo-se à nomeação do próximo classificado(a).

7.9.Não poderá participar do processo seletivo para estágio na Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE:

a.o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

b.o militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

c.o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

d.o estudante que realiza estágio em outra instituição pública ou privada, cuja carga horária diária de estágio, quando somada a da Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE, exceda seis horas.

7.10.O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração, sob as penas da lei, de que não possui o vínculo mencionado no item 8.9.

7.11.As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Universidade Patativa do Assaré em conjunto com a Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE.

7.12.As dúvidas poderão ser sanadas pela Universidade Patativa do Assaré por meio do número (88) 3512-2450 ou pelo e-mail: pgm@universidadepatativa.com.br.

Publique-se.

LEANDRO LIMA VALÊNCIA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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