Diário oficial

NÚMERO: 232/2022

21/10/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1515/2022
ALTERA A LEI Nº 1.163/2019, PARA INCLUIR O ARTIGO 2º E PARÁGRAFOS PASSANDO A VIGORAR O SEGUINTE.
LEI Nº 1515/2022, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 1.163/2019, PARA INCLUIR O ARTIGO 2º E PARÁGRAFOS PASSANDO A VIGORAR O SEGUINTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera a Lei nº 1.163/2019, para incluir o Artigo 2º e os parágrafos §1º, §2º, §3º e § 4º, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º. Os estabelecimentos de saúde divulgarão em local acessível e atualizará, por meio eletrônico no site oficial a lista e horário de trabalho dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão

'a71º - Da lista a que se refere o caput deste artigo, deverão constar as respectivas especialidades médicas, nome do profissional e horário das escalas de plantão;

§2º - Incluem-se no disposto neste artigo aos Pronto-Atendimentos, Pronto-Socorro, CIAS Centro integrado de Saúde;

§3º - A relação dos médicos plantonistas deverá ser atualizada a cada troca de turno da escala de plantão.

§ 4º - Em caso do descumprimento da presente lei poderá o usuário fazer eventual reclamação, por meio de imediata comunicação ao diretor responsável pela unidade de saúde ou por meio da Ouvidoria da Saúde.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 20 de outubro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1516/2022
DENOMINA A AV. VALDEIDA DE SÁ VASCONCELOS, LOCALIZADA NO BAIRRO CENTRO, SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
LEI Nº 1516/2022, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

DENOMINA A AV. VALDEIDA DE SÁ VASCONCELOS, LOCALIZADA NO BAIRRO CENTRO, SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado a Av. VALDEIDA DE SÁ VASCONCELOS, no Município de a Tianguá, localizada no bairro Centro, tendo início à Oeste no Colégio Santa Maria e finda a Leste na Av. Cel. Tomaz de Aguiar. Como segue em anexo:

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 20 de outubro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1517/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CEARÁ AO SR. DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1517/2022, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CEARÁ AO SR. DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica concedida a outorga de Título de Cidadão do Município de Tianguá, ao Senhor DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO.

Art. 2° - A honraria será feita em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, especialmente para esse fim.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 20 de outubro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1518/2022
Institui e Regulamenta a Ajuda de Custo Especial de Escala de Trabalho da Equipe de Transporte de Urgência e Emergência e de Transporte Intermunicipal e Interestadual no interesse do Município de Tianguá, ocupantes do cargo de Mot
LEI Nº 1518/2022, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Institui e Regulamenta a Ajuda de Custo Especial de Escala de Trabalho da Equipe de Transporte de Urgência e Emergência e de Transporte Intermunicipal e Interestadual no interesse do Município de Tianguá, ocupantes do cargo de Motorista integrantes de Escala de Trabalho e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1o Fica criada a Ajuda de Custo Especial de Escala de Trabalho da Equipe de Transporte de Urgência e Emergência e de Transporte Intermunicipal e Interestadual no interesse do Município de Tianguá, para os motoristas que forem designados junto à Secretaria Municipal de Saúde, como responsável pelo transporte de pacientes em ambulância e/ou veículos destinados ao serviço de urgência e emergência e transporte Sanitário deste município, sujeitando-se a horário especial determinado pelo município.

Art. 2o A Ajuda de Custo Especial de Escala de Trabalho da Equipe de Transporte de Urgência e Emergência e de Transporte Intermunicipal e Interestadual no Interesse da municipalidade será mensal e corresponderá até 50% (cinquenta) por cento sobre o salário base.

'a7 1º A gratificação, (ajuda de custo) que trata o caput do art.2º não se incorpora a remuneração do servidor para qualquer outro efeito.

'a7 2º O Servidor fará jus à Ajuda de Custo Especial de Escala de Trabalho da Equipe de Transporte de Urgência e Emergência e de Transporte Intermunicipal e Interestadual no Interesse da municipalidade, durante o período que efetivamente estiver no exercício da condução de ambulância e/ou outros veículos destinados ao serviço de urgência e emergência deste município.

'a7 3º Os Condutores de Ambulância temporários dos Distritos, só farão jus à Gratificação de Função Especial, quando escalados a prestarem o serviço, conforme a necessidade da Secretaria de Saúde.

Art. 3º - Ao Secretário competente determinar os critérios de convivência, oportunidade e interesse público em cada caso, autorizando e elaborando escala dos servidores a prestarem o serviço, dando preferência aos servidores devidamente qualificados.

Parágrafo Único. Deverá ser encaminhada pelo Secretário gestor de pessoal da equipe de motoristas à Secretaria de Administração e Finanças, até o dia 20 (vinte) de cada mês, relação contendo os nomes dos servidores que prestarem serviço nos termos do caput do art. 2º, para efeito de pagamento acompanhado de relatórios dos serviços desempenhado por cada um.

Art. 4º - O Valor da Ajuda de Custo Especial de Escala de Trabalho da Equipe de Transporte de Urgência e Emergência e de Transporte Intermunicipal e Interestadual será reduzido proporcionalmente se durante o mês o motorista incidir as seguintes ocorrências:

I faltar injustificadamente ao trabalho;

II comparecer tardia e injustificadamente ao local de trabalho, ou ausentar-se dele antecipadamente sem autorização;

III provocar o acidente de trânsito;

IV ser autuado por acidente de trânsito de sua responsabilidade;

V não atendimento injustificado à escala de trabalho;

VI infringir as normas regulamentares do setor.

'a7 1º A redução do valor da Ajuda de Custo Especial de Escala de Trabalho da Equipe de Transporte de Urgência e Emergência e de Transporte Intermunicipal e Interestadual no Interesse da municipalidade dar-se-á na razão de 10% (dez por cento) por cada ocorrência.

'a7 2º O motorista de ambulância que sofrer penalidade disciplinar de suspensão ou de advertência, perderá o valor integral da gratificação no mês da ocorrência, quando possível ou no mês subsequente.

'a7 3º O motorista por qualquer ocorrência disposta no art. 4º poderá ser excluído da referida escala de trabalho.

Art. 5º - O motorista que receber a Ajuda de Custo Especial de Escala de Trabalho da Equipe de Transporte de Urgência e Emergência e de Transporte Intermunicipal e Interestadual no Interesse da municipalidade não terá direito a diária.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento Municipal.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 20 de outubro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1519/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÁRITAS DIOCESANA DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1519/2022, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÁRITAS DIOCESANA DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a CÁRITAS DIOCESANA DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída em maio de 2013 com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 20.063.362/0001-39, que tem como fim prestar assistência social a agricultores e agricultoras, mulheres, jovens, indígenas, quilombolas e catadores e catadoras de materiais recicláveis. Com sede na Rua Capitão Joaquim Lourenço, 1670, Bairro Seminário, CEP 62.327-120, Tianguá - Ceará, fone (88) 99232-0263, no município de Tianguá/CE.Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 20 de outubro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE ADIAMENTO DA SEGUNDA SESSÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA: TP 02/2022-SETAS /2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL TP 02/2022-SETAS AVISO ADIAMENTOS DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, por meio da Comissão Permanente de Licitação, comunica que fica adiada a sessão de abertura das propostas de preços prevista para o dia 24 de outubro de 2022 às 08h:30min, para o dia 25 de outubro de 2022 às 14h:00min, em virtude do atendimento ao Decreto n° 61/2022, que antecipa o feriado do dia 28 de outubro para o dia 24 de outubro do corrente ano, referente a Tomada de Preços n° 02/2022-SETAS CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Maiores informações na sala da Comissão de Licitações, localizada na Av. Moisés Moita nº 785 Bairro Nenê Plácido. Tianguá-CE, 14 de outubro de 2022. Deid Junior do Nascimento Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 28072201DIV/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS TABELAS DA SEINFRA E DA SINAPI .
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28072201DIV, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CP 01/2022-DIV. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS TABELAS DA SEINFRA E DA SINAPI (VIGENTES NO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO, COM DESONERAÇÃO, ACRESCIDA DO BDI) PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS E PRAÇAS PÚBLICAS, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, POR DEMANDA, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTUERA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. VENCEDOR: COPA ENGENHARIA LTDA: PERCENTUAL DE DESCONTO: 13,30% (treze vírgula trinta por cento). VALOR GLOBAL: R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais JUCIEUDES SILVA DE CARVALHO SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA (ÓRGÃO GERENCIADOR), | TIANGUÁ/CE, 28 DE JULHO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 1503202201SESA/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREADE SAÚDE, PARA A FUNÇÃO DE MÉDICO CLÍNICO.
A Secretaria de Saúde de Tianguá, torna público o extrato de RESCISÃO do contrato n° 1503202201SESA, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº INX 05/2022-SESA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREADE SAÚDE, PARA A FUNÇÃO DE MÉDICO CLÍNICO, NO PERÍODO DE 176HRS MENSAIS, NA UBS FRECHEIRA POETA LAURO MENEZES, LOCALIZADA À RUA JOSÉ SÉRGIO DA SILVA, DOM TEMOTEO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº CHP 01/2022-SESA, REALIZADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE: DATA DA RESCISÃO: 23/06/2022. CONTRATANTE: REJARLEY VIEIRA DE LIMA CONTRATADO: Dr. CLERSON ALMEIDA SÁ, inscrito no CPF: 769.245.293-53, CREMEC nº 13937. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como CLÁUSULA VIGÉSIMA do Contrato Original.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - NOTIFICAÇÕES - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: 0120102022/2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
A COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA E DISCIPLINA NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS (CED/LC), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 1.351/21, por intermédio do presente, NOTIFICA o Sr. JULIANO DANIEL NUNES, CPF. 363.193.173-53, atualmente em local ignorado e incerto, sobre a instauração, em seu desfavor, do processo de apuração de infrações administrativas nº 19011-2022.2022, que tem como objeto a autorização onerosa de uso comercial de boxes no Terminal Rodoviário de Tianguá/CE, conforme dispõe o Art. 10, §3º da Lei Municipal nº 1.351/2021. Para, querendo, apresentar suas razões de defesa nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a presente publicação. Os autos estão disponíveis para consulta do interessado na sede da Comissão Permanente, dentro da Procuradoria Jurídica, podendo ser solicitado através do email: cedlc@tiangua.ce.gov.br. Fica(m), ainda, ADVERTIDO(S) de que: a. o processo terá prosseguimento independente de manifestação do notificado; b. o notificado poderá perder a autorização onerosa de uso comercial do(s) box(es) da Rodoviária.

Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 21 de outubro de 2022.

Rosana Araújo C. Meneses Ponte

Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas licitações e contratos

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