Diário oficial

NÚMERO: 18/2021

29/11/2021 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 16/2021-SESA/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FORMULAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 16/2021-SESA, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FORMULAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, Vencedores: 01 - ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 02.626.340/0001-58, situada à Rua PC Nossa Senhora de Nazaré 02 - Guaribas - EUSEBIO - CE - Contatos: Fone: (85) 3278-2844 - E-mail: licitação@artmedicahospitalar.com.br, Representada pelo Sr. PAULO ROBERTO DA SILVA SEABRA, portador do CPF nº 175.159.397-53. VALOR TOTAL R$ 1.843.158,75 (Um milhão oitocentos e quarenta e três mil cento e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos). 02 - INOVA NUTRIÇÃO E PRODUTOS EM SAUDE LTDA, CNPJ Nº 43.001.464/0001-25, situada à Av. Eusébio de Queiroz, 101 Loja 20, EUSÉBIO - CE - Contatos: Fone: (85) 99838-7000 - E-mail: inovanutricaohospitalar@gmail.com, Representada pelo Sr. JOSÉ CARLOS MARCOS DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 464.495.403-97. VALOR TOTAL R$ 595.711,25 (Quinhentos e noventa e cinco mil setecentos e onze reais e vinte cinco centavos). 03 - PROSAUDE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP, CNPJ Nº 26.383.168/0001-17, situada à Av. Capitão Hugo Bezerra, 181-A Barroso - FORTALEZA - CE - Contatos: Fone: (85) 3268-3011 / Cel: (85) 99761-2971 - E-mail: licitação@shoppinprosaude.com.br, Representada pela Srª. EMANUELA CACILDA DE AQUINO RUFINO, portadora do CPF nº 772.765.403-59. VALOR TOTAL R$ 307.895,00 (Trezentos e sete mil oitocentos e noventa e cinco reais). 04 - FERNANDA MOREIRA SÁ 05431208306, CNPJ Nº 40.596.385/0001-16, situada à Rua Vereador Manoel Frota, 27 Centro - TIANGUÁ - CE - Contatos: Fone: (88) 99474-9194 - E-mail: fernanda.moreirasa@gmail.com, Representada pela Srª. FERNANDA MOREIRA SÁ, portadora do CPF nº 054.312.083-06. VALOR TOTAL: R$ 866.717,50 (Oitocentos e sessenta e seis mil setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos). 05 - SELLENE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 05.329.222/0001-76, situada à Rua João Carvalho, 205 - Aldeota - FORTALEZA - CE - Contatos: Fone: (85) 4005-4450 / (85) 4005-4485 - E-mail: licita@sellene.com, Representada pela Srª. DANIELLE BALREIRA FONTENELE, portadora do CPF nº 408.439.633-87. VALOR TOTAL R$ 290.955,00 (Duzentos e noventa mil novecentos e cinquenta e cinco reais). VALOR TOTAL GERAL HOMOLOGADO: R$ 3.904.437,50 (Três milhões novecentos e quatro mil quatrocentos e trinta sete reais e cinquenta centavos). Conforme propostas anexadas aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8666/93. Tianguá-CE, 26 de Novembro de 2021. REJARLEY VIEIRA DE LIMA Secretário de Saúde do Município de Tianguá/CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 29112101SEMATUR/2911
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA SALA DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
CONTRATO Nº 29112101SEMATUR

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP 03/2021-SEMATUR

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

CONTRATADA ........: ÁVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 26.721.727/0001-51, com sede na Rua 31 DE JULHO, 100, ANDAR ALTOS - CENTRO - TIANGUÁ-CE, CEP: 62.320-000, Telefone: (88) 9713-4420. E-mail: rafaelgois113@gmail.com, neste ato representado pelo Sr. RAFAEL ARAÚJO ÁVILA GOIS, inscrito no CPF Nº 062.981.723-51 e RG nº 2006028051203.

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA SALA DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

VALOR TOTAL................: R$ 18.829,11 (dezoito mil e oitocentos e vinte e nove reais e onze centavos)

DOTAÇÃO.: 14.1401 18.122.0007.2.107 - Manutenção das Atividades da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO. Elemento de despesas: 33.90.39.00 - Outros Serv. Terc. P. Jurídica - Recurso Próprio.

VIGÊNCIA...................: O prazo de execução do presente contrato será de 15 (quinze) dias, conforme cronograma físico financeiro do projeto básico, contados a partir da data de ordem de início dos serviços. E de vigência de 90 (noventa) dias, a partir da data da assinatura do contrato.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 30092021317-SEMATUR/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA SALA DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
O Agente de Contratação do Município de Tianguá/CE, em cumprimento da ratificação procedida pela Procuradoria Geral do Município de Tianguá, faz publicar o extrato resumido do processo de PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30092021317-SEMATUR, alusivo à Dispensa de Licitação Nº DP 03/2021-SEMATUR, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA SALA DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, Em favor da empresa ÁVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 26.721.727/0001-51, sediada à Rua 31 DE JULHO, 100, ANDAR ALTOS - CENTRO - TIANGUÁ-CE, CEP: 62.320-000, Telefone: (88) 9713-4420. E-mail: rafaelgois113@gmail.com . RAFAEL ARAÚJO ÁVILA GOIS - CPF: 062.981.723-51, cujo valor global é de R$ 18.829,11 (dezoito mil e oitocentos e vinte e nove reais e onze centavos). Fundamento legal: Artigo 75, inciso I, da Lei Nº 14,133/21. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. ARI NUNES DOURADO. Tianguá/CE, 29 de Novembro de 2021. MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA. Agente de Contratação do Município de Tianguá/CE.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 53/2021
Trata da desafetação e doação de área localizada na Praça de São Pedro destinada a ampliação da Igreja de São Pedro e dá outras providências.

DECRETO Nº 53/2021 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

Trata da desafetação e doação de área localizada na Praça de São Pedro destinada a ampliação da Igreja de São Pedro e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, etc.

CONSIDERANDO que é de propriedade do Município de Tianguá um terreno urbano, localizado na Rua Antônio Nunes de Menezes, Bairro Nenê Plácido, município de Tianguá-CE, com uma área total de 1.167,30m² e um perímetro de divisa de 153,60m. Este, diz respeito a Área Desmembrada da matrícula 6314, assim distribuída com seus respectivos confinantes. ao norte: do P1 ao P2, medindo 54,35m, com ângulo interno de 83°27, no sentido Leste/Oeste, nas coordenadas X 279392.08 e Y 9588763.13, confinando com Área Institucional de Tianguá, matrícula 6314. ao oeste: do P2 ao P3, medindo 23,10m, com ângulo interno de 92º27, o sentido Norte/Sul, nas coordenadas X 279395.6 e Y 9588740.3, confinando com Área Institucional de Tianguá, matrícula 6314. ao sul: do P3 ao P4, medindo 56,65m, com ângulo interno de 79º58, o sentido Oeste/Leste, nas coordenadas X 279451.9 e Y 9588746.55, confinando com Área Institucional de Tianguá, matrícula 6314. ao leste: do P4 ao P1, medindo 19,50m, com um ângulo interno de 104°8, no sentido Sul/Norte, nas coordenadas X 279446.4 e Y 9588765.25, confinando com Área Institucional de Tianguá, matrícula 6314;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.344/2021, que autoriza o executivo municipal a proceder com a doação do imóvel acima descrito, com vista a ampliação da Igreja de São Pedro;

CONSIDERANDO que o referido imóvel encontra-se afetado, caracterizando-se como um bem de uso comum do povo;

CONSIDERANDO que o referido imóvel não possui nenhuma afetação especifica que se destina a utilização direta do Município para o desempenho de um serviço público específico;

CONSIDERANDO o entendimento de diversos Tribunais pátrios sobre o tema da possiblidade de desafetação de bens públicos:

APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI N° 4.222/2006 DO MUNICÍPIO ESTEIO. BEM DE USO COMUM DO POVO. DESAFETAÇÃO. DOAÇÃO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE. (...) 2. A proclamação na Lei Orgânica do Município da inalienabilidade dos bens públicos destinados a áreas verdes e praças não cristaliza a natureza de tais bens, estando tal matéria submetida à autonomia do legislador municipal. Não é ilegal, portanto, a lei que revoga, em parte, a lei anterior e desafeta imóvel destinado à praça para doa-lo a Autarquia Federal. Decisão que se insere na autonomia do ente político sobre o destino dos bens públicos. Aplicação do princípio lex posterior derogat priori. Recurso desprovido. Agravo retido prejudicado. (Apelação Cível Nº 70021748264, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 08/11/2007)

ADMINISTRATIVO. DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO. FORMALIDADES CUMPRIDAS. DISCRICIONÁRIEDADE DO PODER PUBLICO. I - Perfeitamente possível a desafetação de bem público de uso comum, quando todas as formalidades exigidas pela Administração, bem como, todas as licenças ambientais e alvarás são prontamente atendidas. lI - Tendo o próprio Poder Público Municipal dado à referida área a destinação inicialmente convencionada, conforme previsto na lei ordinaria, descabe falar-se em ilegalidade do ato, vez que desafetacão de bem e sua inclusão na categoria de bens alienáveis constitui operação legislativa normal. III - Não cabe ao Judiciário intervir, em sede de liminar, no âmbito da Administração Pública, se os atos por esta praticados são embalados em normas em pleno vigor, regularmente editadas pelo Poder Legislativo. IV - Recurso provido. (TJ-MA - AI: 25012002 MA, Relator: ANTONIO GUERREIRO JUNIOR, Data de Julgamento: 23/04/2003, IMPERATRIZ)

AGRAVO - AÇÃO POPULAR - DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO - LIMINAR CONCEDIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - ALIENAÇÃO AUTORIZADA POR LEI, IMOVEL AVALIADO E REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO - PERIGO DE INEFICÁCIA DA DECISÃO FINAL NÃO EVIDENCIADO - PROVIMENTO. Revoga-se a decisão que concedeu liminar na ação popular, se pelos documentos existentes nos autos, ao que parece, foram observados os requisitos legais para a desafetação do bem público e não se evidenciou o perigo de ineficácia da decisão final. (TJ-MS - AGV: 721S MS 2005.007218-5, Relator: Des. Luiz Carlos Santini, Data de Julgamento: 08/11/2005, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 28/11/2005);

CONSIDERANDO ser inconteste que o município também têm a atribuição constitucional de "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação solo urbano" ( art.30, VIII, CFRB);CONSIDERANDO que é indiscutível a autonomia do ente municipal em dispor e gerir os seus bens, como por exemplo, efetuar a desafetação, que consiste em fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior (CARVALHO FILHO. José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24 ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011, p. 1.055);CONSIDERANDO que a CF/88 concedeu plena autonomia ao Município (art. 18), assim explicitada por Hely Lopes Meirelles: a autonomia administrativa confere ao Município a faculdade de organizar e prover seus serviços públicos locais, para a satisfação das necessidades coletivas e pleno atendimento dos munícipes, no exercício dos direitos individuais, e no desempenho das atividades de cada cidadão. Essa autonomia abrange a prerrogativa de escolha das obras e serviços a serem realizados pelo Município, bem como do modo e forma de sua execução, ou de sua prestação aos usuários. (in Estudos e Pareceres de Direito Público, cit. por Fábio Pedro Nadal, opus cit;

CONSIDERANDO que a alteração da categoria de uso das áreas pode ser realizada mediante lei, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

Administrativo. Desafetação de bens públicos. Art. 17 da Lei n° 6.766/79. O comando contido no art. 17 da Lei n° 6.766/79 dirige-se ao loteador, proibindo-o de alterar a destinação dos espaços livres de uso comum. A municipalidade pederá fazê-lo, desde que por regular autorização legal. (Negrito acrescido, RESP n° 33.493-SP, 1ª T., Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, in DJE de 13.12.93).

CONSIDERANDO a atenção aos princípios basilares da Administração Pública, em especial para o presente caso, o da legalidade;

DECRETA:

Art. 1º A desafetação do bem que compreende um terreno urbano, localizado na Rua Antônio Nunes de Menezes, Bairro Nenê Plácido, município de Tianguá-CE, com uma área total de 1.167,30m² e um perímetro de divisa de 153,60m. Este, diz respeito a Área Desmembrada da matrícula 6314, assim distribuída com seus respectivos confinantes. ao norte: do P1 ao P2, medindo 54,35m, com ângulo interno de 83°27, no sentido Leste/Oeste, nas coordenadas X 279392.08 e Y 9588763.13, confinando com Área Institucional de Tianguá, matrícula 6314. ao oeste: do P2 ao P3, medindo 23,10m, com ângulo interno de 92º27, o sentido Norte/Sul, nas coordenadas X 279395.6 e Y 9588740.3, confinando com Área Institucional de Tianguá, matrícula 6314. ao sul: do P3 ao P4, medindo 56,65m, com ângulo interno de 79º58, o sentido Oeste/Leste, nas coordenadas X 279451.9 e Y 9588746.55, confinando com Área Institucional de Tianguá, matrícula 6314. ao leste: do P4 ao P1, medindo 19,50m, com um ângulo interno de 104°8, no sentido Sul/Norte, nas coordenadas X 279446.4 e Y 9588765.25, confinando com Área Institucional de Tianguá, matrícula 6314.

Art. 2° A doação do bem descrito no art. 1º deste Decreto para a Diocese de Tianguá.

Art. 3º. A inalienabilidade permanente do bem descrito no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º. A reversão do bem descrito no art. 1º deste Decreto no caso de descumprimento da finalidade a que se destina a presente desafetação e doação.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-CE, 29 de Novembro de 2021.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito de Tianguá

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 44/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAR O SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL PERTENCENTE AO ABRIGO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS FEITAS PELO CORPO DE BOMBEIROS, PARA ASSIM ATENDER AS NECESSIDADES DA
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAR O SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL PERTENCENTE AO ABRIGO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS FEITAS PELO CORPO DE BOMBEIROS, PARA ASSIM ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2888. Link da Publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/licitacaolista.php?id=714

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 452/2021
Exonerar a Servidora Marcia Menezes Portela
PORTARIA DE Nº 452, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

O Prefeito Municipal de Tianguá, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso De suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo do(s) servidor(es) público(s) municipal(is) por motivo rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o(s) desligamento do(s) referido(s) servidor(es) do quadro de pessoal do Município; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o(s) referido(s) servidor(es) público(s) municipal(is) abaixo relacionado(s):

Servidor(a)FunçãoSecretáriaDataMotivo do AfastamentoMARCIA MENESES PORTELAAUDITOR DE TRIBUTOSFINANÇAS24/11/2021PEDIDO DE DEMISSÃOArt. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre o(s) servidor(es) referido no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo o mesmo ser retirado da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos ao(s) servidor(es) exonerado(s), considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretaria de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancaria, sendo ao mesmo tempo emitida sua rescisão de contrato de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que a Secretaria, onde era(m) lotado(s) o(s) referido(s) servidor(es) mencionado no artigo primeiro desta portaria, receba via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída do mesmo servidor.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 29 de novembro de 2021.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONVOCAÇÃO: 453/2021
CONVOCAR, a candidata Estefania Arrais Sampaio para exercer cargo efetivo
PORTARIA N° 453, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá - Ceará, e conforme as leis de criação de cargos n° 305/02, n° 417/05, n° 478/07, n° 484/07, n° 490/07, n° 501/08, n° 556/09, n° 587/10, n° 607/11, n° 608/11, n° 619/11, n° 989/16 e Edital n° 01/2016-PMT/Tianguá, republicado em 20 de julho de 2016, de Abertura do Concurso, e Edital n° 02/2016-PMT/Tianguá, de 04 de agosto de 2016, de Retificação do Edital de Abertura, e Homologado pelo Edital nº 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016:

CONSIDERANDO que o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Tianguá no ano de 2016, conforme o item 1.8 do edital, tem validade de 02(dois) anos a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade municipal competente e sendo ato discricionário da administração pública a escolha do momento para dar posse aos aprovados(as).

CONSIDERANDO a realocação de funcionários e a necessidade da Prefeitura Municipal de Tianguá em convocar mais profissionais para suprir carências do seu quadro.RESOLVE:

Art. 1° - CONVOCAR, o candidato abaixo relacionado(a) para exercer o cargo efetivo, a seguir discriminado, aprovados no CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, realizado em 24 e 25 de setembro de 2016, nesta cidade, homologado pelo Edital 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016.

CLASS.INSC.NOMEFUNÇÃO5ª8594ESTEFANIA ARRAIS SAMPAIOAUDITOR DE TRIBUTOSArt. 2° - Os efeitos financeiros deste ato vigoram a partir da data da posse.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 29 de novembro de 2021.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONVOCAÇÃO: 454/2021
CONVOCAR, o candidato Adler Rosalmeida Oliveira para exercer cargo efetivo
PORTARIA N° 454, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá - Ceará, e conforme as leis de criação de cargos n° 305/02, n° 417/05, n° 478/07, n° 484/07, n° 490/07, n° 501/08, n° 556/09, n° 587/10, n° 607/11, n° 608/11, n° 619/11, n° 989/16 e Edital n° 01/2016-PMT/Tianguá, republicado em 20 de julho de 2016, de Abertura do Concurso, e Edital n° 02/2016-PMT/Tianguá, de 04 de agosto de 2016, de Retificação do Edital de Abertura, e Homologado pelo Edital nº 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016:

CONSIDERANDO que o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Tianguá no ano de 2016, conforme o item 1.8 do edital, tem validade de 02(dois) anos a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade municipal competente e sendo ato discricionário da administração pública a escolha do momento para dar posse aos aprovados(as).

CONSIDERANDO a realocação de funcionários e a necessidade da Prefeitura Municipal de Tianguá em convocar mais profissionais para suprir carências do seu quadro.

RESOLVE:

Art. 1° - CONVOCAR, o candidato abaixo relacionado(a) para exercer o cargo efetivo, a seguir discriminado, aprovados no CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, realizado em 24 e 25 de setembro de 2016, nesta cidade, homologado pelo Edital 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016.

CLASS.INSC.NOMEFUNÇÃO10º9865ADLER ROSALMEIDA OLIVEIRAENGENHEIRO CIVIL Art. 2° - Os efeitos financeiros deste ato vigoram a partir da data da posse.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 29 de novembro de 2021.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

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