FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O DESCARTE ADEQUADO DO LIXO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Autorizado ao poder executivo instituir no Município de Tianguá a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo no Município.
Art. 2º. São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo:
I - oferecer aos munícipes informações sobre a separação correta dos resíduos;
II - conscientizar a população sobre a importância da coleta seletiva e separação dos resíduos sólidos conforme sua constituição ou composição;
III - conscientizar a população quanto ao descarte correto de resíduos que ocasionam riscos aos coletores;
IV - informar a população sobre os dias e horários da coleta do lixo e da coleta reciclável.
Art. 3º. O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes.
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 26 de outubro de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal