Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um terreno ao Instituto Audy Azevedo, e dá outras providências etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo Municipal, autorizado a DOAR para o Instituto Audy Azevedo, associação privada que se constitui de uma pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 05.754.032/0001-04, com encargo, o terreno pertencente ao Município, registrado no cartório do 2º Ofício de registro de imóveis, sob a matrícula de nº 9.798 Loteamento Conviver VI, livro geral 2 consistente de um imóvel no perímetro urbano do município de Tianguá, Estado do Ceará, constituído de uma parte de terra na Rua Projetada 03, do loteamento Novo Tianguá I, no Bairro Vereadora Maria Paixão, Tianguá-CE, com as seguintes características e confrontações: ao AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, definido pela coordenada UTM E: 281.294,37 m e N: 9.589.135,53 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 151° 43' 01" e distância de 168,00 m, confrontando com a RUA PROJETADA 14, até o encontrar o vértice V2; A partir do vértice V2, definido pela coordenada UTM E: 281.174,76 m e N: 9.589.253,53 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 172° 32' 30" e distância de 1,32 m, confrontando com a RUA PROJETADA 14, até o encontrar o vértice V3; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V3, definido pela coordenada UTM E: 281.172,47 m e N: 9.589.252,73 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 152° 35’ 06" e distância de 157,00 m, confrontando com a RUA PROJETADA 03, até encontrar o vértice V4; AO SUL: A partir do vértice V4, definido pela coordenada UTM E: 281.212,98 m e N: 9.589.100,98 m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90° 00' 00" e distância de 88,00 m, confrontando com a RUA PROJETADA 06, até encontrar o vértice V5; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V5, definido pela coordenada UTM E: 281.298,01 m e N: 9.589.123,68 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 87° 50’ 26" e distância de 12,40 m, confrontando com a RUA PROJETADA 13, até o encontrar o vértice V1, início da descrição.
Art. 2º - O terreno objeto desta DOAÇÃO e acima caracterizado se destina exclusivamente para a construção das instalações onde de desenvolverão as atividades relacionadas ao ensino superior desempenhadas pela Faculdade Via Sapiens, ou outra que a suceda e tenha como mantenedora o Instituto Audy Azevedo.
Art. 3º - Para o fiel cumprimento do que se destina a presente doação, ficam estabelecidos os seguintes prazos a serem observados pelo beneficiário:
I – Até 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei, para a requisição do alvará de construção;
II – Após a expedição do alvará de construção, até 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão da obra de que trata esta Lei,
III – Após a conclusão da obra e a expedição do habite-se, até 03 (três) meses, para que seja o empreendimento colocado em funcionamento.
Parágrafo Único – O prazo que trata o inciso I do presente artigo poderá ser prorrogado uma única vez por período não superior a 12 (doze) meses, após requerimento feito pelo beneficiário, com razão plausível e fundamentada que demonstre o atraso na conclusão por eventos alheios a sua vontade.
Art. 4º - Fica estabelecido que o Instituto Audy Azevedo, por meio da Faculdade Via Sapiens, deve desempenhar atividades de cunho social que visem o atendimento de serviços de educação, saúde e assistência social para a população de Tianguá.
Art. 5º - Não cumprindo os encargos no prazo previsto nos arts. 2º, 3º e 4º, o bem objeto da presente doação será revertido ao patrimônio público do Município doador, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Art. 6º - Autoriza a constituição de hipoteca do bem em garantia de financiamento para a conclusão do empreendimento, ficando a cláusula de reversão e demais obrigações garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, conforme hipótese prevista no 'a7 5º, Art. 17, da Lei 8.666/93.
Art. 7º - No título de domínio/escritura de doação, deverá constar os encargos (art. 2º, 3º e 4º), a cláusula de reversão (art. 5º), e a autorização para a constituição de hipoteca do imóvel (art. 6º), em conformidade com os 'a7 4º e 'a7 5º, Art. 17, da Lei 8.666/93.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 24 de novembro de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal