Diário oficial

NÚMERO: 261/2022

Ano II - Número: CCLXI de 7 de Dezembro de 2022

07/12/2022 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1527/2022
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O DIREITO DO CONTRIBUINTE DE TER ACESSO A MEIOS E FORMAS DE PAGAMENTO DIGITAL, TAIS COMO PIX, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES.
LEI Nº 1527/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O DIREITO DO CONTRIBUINTE DE TER ACESSO A MEIOS E FORMAS DE PAGAMENTO DIGITAL, TAIS COMO PIX, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° - É direito do contribuinte municipal ter acesso aos meios e formas de pagamento digital, tais como a ferramenta de pagamento instantâneo (Pix) ou outras inovações que sejam desenvolvidas, para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município de Tianguá.

Parágrafo único: Os meios de pagamento de que tratam o caput deste artigo deverão possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por meio de cruzamento de dados.

Art. 2° - No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública deverá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento.

Parágrafo único. Os meios de identificação de pagamento referidos no caput deste artigo deverão ser disponibilizados no site da Prefeitura de Tianguá, disponíveis 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados, a fim de possibilitar a emissão das guias, geração de links ou outros meios para pagamento digital.

Art. 3° - Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do contribuinte, salvo determinação diversa do Poder Público municipal.

Art. 4° - O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua vigência.

Art. 5° - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder Executivo.

Art. 6° - O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para garantir a publicidade do definido nesta Lei.

Art. 7° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8°- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação oficial.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 02 de dezembro de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal de Tianguá/CE.

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1528/2022
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O DIA DA GUARDA MUNICIPAL, A SER COMEMORADO NO DIA 10 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1528/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O DIA DA GUARDA MUNICIPAL, A SER COMEMORADO NO DIA 10 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Tianguá o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.

Parágrafo único: Apesar da instituição do dia 10 de outubro como o Dia da Guarda Municipal, as comemorações ocorrerão no segundo domingo de outubro de cada ano. (Emenda Modificativa nº 01/22 de 07 de novembro 2022).

Art. 2° A data passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura de Tianguá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 02 de dezembro de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal de Tianguá/CE.

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1529/2022
INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A HONRARIA GUARDA MUNICIPAL DESTAQUE DO ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1529/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A HONRARIA GUARDA MUNICIPAL DESTAQUE DO ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído a Honraria Guarda Municipal Destaque do Ano a ser outorgada anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Guarda Municipal de Tianguá e que se destacou em seus afazeres durante o ano.

Art. 2º Anualmente, até o dia 20 de agosto, a chefia da Guarda Municipal encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal.

Parágrafo único - Fica a critério dos membros da Guarda Municipal a forma de escolha do homenageado.

Art.3º A sessão solene deverá ser realizada preferencialmente na semana coincidente ao feriado de 07 de setembro.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 02 de dezembro de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal de Tianguá/CE.

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1530/2022
INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DA GRATIDÃO EM RECONHECIMENTO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
LEI Nº 1530/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DA GRATIDÃO EM RECONHECIMENTO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia e a Semana Municipal da Gratidão em Reconhecimento aos Profissionais da Saúde do Município de Tianguá, que atuaram incansavelmente na linha de frente ao combate e enfrentamento à pandemia do Covid-19.

'a7 1° O dia, acima instituído, será celebrado na data de 22 de setembro.

'a7 2o A Semana Municipal será celebrada, anualmente, na semana em que coincidir com o dia 22 (vinte e dois) de setembro.

Art. 2o Esta data tem por objetivo a promoção de eventos e ações voltadas a destacar a luta diária desses profissionais e a sua essencialidade à saúde e ao bem-estar dos cidadãos, bem como à manutenção e fortalecimento da memória relativa ao papel fundamental desses profissionais e a atuação na linha de frente no combate à pandemia da COVID-19.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 02 de dezembro de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal de Tianguá/CE.

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1531/2022
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
LEI Nº 1531/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Tianguá, a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) destinada a identificar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia, como forma de facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.

Art. 2º A (CIPFIBRO) será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

Art.3º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID (Classificação Internacional de Doenças), além dos demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal.

I- Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

II- Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;

III- nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e E-mail do responsável legal ou do cuidador;

IV- Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável

Art.4º A (CIPFIBRO) terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas fibromialgia.

Art.5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art.6º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 02 de dezembro de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal de Tianguá/CE.

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1532/2022
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1532/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tianguá, a "Semana Municipal da Consciência Negra", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 20 de novembro, quando também é comemorado o Dia Nacional da Consciência Negra.

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 02 de dezembro de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal de Tianguá/CE.

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1533/2022
FICA AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA.
LEI Nº 1533/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

FICA AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art.1º Fica instituída a política Municipal de Proteção dos Diretos de Pessoas com Fibromialgia.

Parágrafo único. É considerada pessoa com fibromialgia aquela avaliada por médico que preencha os requisitos estipulados pela sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que venha a substitui-la.

Art.2º São diretrizes da Política municipal de Proteção dos Direitos da Pessoas com Fibromialgia:

I O atendimento multidisciplinar;

II- A participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;

III- a disseminação a sociedade em geral de informações relativas á fibromialgia e suas implicações:

IV- O incentivo à formação e a capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoa com fibromialgia e a educação de seus familiares;

V- O estimulo a inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, com políticas diferenciadas, dada a especificidade de cada caso:

Art.3º Fica instituído o dia 12 (doze) de maio como o Dia Municipal de Conscientização á Fibromialgia.

Art.4º A política Municipal de proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, para os fins a que se destina, poderá contar com parceria e integração dos órgãos do poder Executivo, bem como com parceria público-privada com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos sobre fibromialgia legalmente constituídas.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 02 de dezembro de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal de Tianguá/CE.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 15122101SICOMDEE/2022
serviço de conexão para prover link de acesso dedicado à internet através de fibra óptica com velocidade de 20 Mbps.
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. EXTRATO DO 1º ADITIVO DE CONTRATO N° 15122101SICOMDEE. decorrente do Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 19/2021-DIV, cujo objeto é o acréscimo de até 25% do item referente ao serviço de conexão para prover link de acesso dedicado à internet através de fibra óptica com velocidade de 20 Mbps para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DES. ECONOMICO E EMPREENDEDORISMO, onde tendo o mesmo o valor inicial de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, onde após acréscimo de 25% passará a ter o valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais). O valor para o item, inicialmente contratado é de 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), onde após o acréscimo já referido passará a ser de R$ 3.000,00 (três mil reais). Desta forma a quantidade acrescida no percentual ora tratado para a quantidade é de 05 Mbps, onde no quantitativo geral para este item passará a ser de 25 Mbps para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DES. ECONOMICO E EMPREENDEDORISMO. Signatários: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE representada pelo Secretário Municipal, Sr. JOSÉ BRENO HENRIQUE LEMOS DE MENEZES - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DES. ECONOMICO E EMPREENDEDORISMO e de outro lado a empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, representada pela Sr. JOSIVAN FERNANDES DE QUEIROZ. Tianguá-Ce, em 21 de setembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 16112205SEUMA/2022
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS E HIGIENE E LIMPEZA.
A SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 16112205SEUMA, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 08/2022-DIV/SRP.

OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS E HIGIENE E LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE,.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE R

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

14 1401 18 122 0007 2.107 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2022. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP

ASSINA PELO CONTRATADO: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: JARIO MARIO ALVES PENHA JUNIOR

VALOR GLOBAL: R$ 123,52 (cento e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos)Tianguá-CE, 16 de NOVEMBRO de 2022

JARIO MARIO ALVES PENHA JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 31012101SESA/2022
MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
A Secretaria de Saúde do Município de Tianguá, torna público o extrato do PRIMEIRO ADITIVO ao CONTRATO Nº: 31012101SESA, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 18/2021-SESA, CUJO OBJETO É A DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, para aditar 25% da quantidade do ACRÉSCIMO DE 25 % NA QUANTIDADE DO ITEM 53 - MORFINA SULFATO 30MG, LOTE 01 AMPLA PARTICIPAÇÃO, DO CONTRATO N° 31012101-SESA - O valor inicial contratado para o ITEM 53 - MORFINA SULFATO 30MG, LOTE 01 AMPLA PARTICIPAÇÃO, DO CONTRATO N° 31012101-SESA - foi de R$ 9.375,00 (nove mil trezentos e setenta e cinco reais), onde representa a alteração em acréscimo na quantidade em até 25 % importando o valor de R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais). CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ - 05.675.713/0001-79, ASSINA PELA CONTRATANTE: REJARLEY VIEIRA DE LIMA. Tianguá/CE, em 09 de setembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 264/2022
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTOS DE MOTORES, BOMBEADORES E CHAVES DE PARTIDA (POÇOS PROFUNDOS).
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para a presente solicitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTOS DE MOTORES, BOMBEADORES E CHAVES DE PARTIDA (POÇOS PROFUNDOS) JUNTOS À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÃO NESTA SOLICITAÇÃO E ANEXO, visando a formação de orçamento estimado. Tianguá, 07 de dezembro de 2022. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=204 JOELSON MAX DA SILVA AMARAL ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

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