Diário oficial

NÚMERO: 263/2022

Ano II - Número: CCLXIII de 9 de Dezembro de 2022

09/12/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PP 20/2022-DIV/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA.
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º PP 20/2022-DIV, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, LOCAÇÃO DE TENDAS, PROJEÇÃO DE IMAGEM, PAINEL DE LED E TELÃO, LOCAÇÃO DE BANHEIROS, CONTAINERS, SEGURANÇAS E OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES, COM A FINALIDADE DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Vencedores: 01 E.C. PRODUÇÕES LTDA, com VALOR TOTAL: R$ 11.271.200,00 (Onze milhões duzentos e setenta e um mil e duzentos reais); e 02 DONATO FONTENELE & CIA LTDA, com VALOR TOTAL: R$ 19.119.051,80 (Dezenove milhões cento e dezenove mil cinquenta e um reais e oitenta centavos).Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8666/93. Prefeitura Municipal de Tianguá CE, 07 de DEZEMBRO de 2022, Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa Secretária de Educação.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 66/2022
REGULAMENTA A CONCESSÃO E PERMISSÃO E A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIA DE PASSAGENS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE PASSAGENS DE ÔNIBUS.
DECRETO Nº 66/2022 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

REGULAMENTA A CONCESSÃO E PERMISSÃO E A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIA DE PASSAGENS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE PASSAGENS DE ÔNIBUS, BEM COMO, A PARADA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.113/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, etc.

DECRETA:Art. 1°- Fica proibida a Concessão de Alvará de Funcionamento de Agências de Passagens de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passagens de Ônibus, bem como, a parada para Embarque e Desembarque, fora das dependências do Terminal Rodoviário Municipal.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Atue-se, Registre-se e Publique-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 05 de dezembro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito de Tianguá

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EDITAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 0912/2022
NOTIFICA a empresa MXM SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA.
A COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA E DISCIPLINA NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS (CED/LC), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 1.351/21, por intermédio do presente, NOTIFICA a empresa MXM SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.029.743/0001-08, atualmente em local incerto e não sabido, sobre a instauração, em seu desfavor, do processo administrativo nº 28031-2022.2022, para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções, referente ao contrato nº 100301 SEINFRA e seus aditivos, que tem como objeto a contratação de uma empresa especializada no ramo de execução de serviços de limpeza urbana, destinado ao município do Tianguá-Ce, conforme dispõe o Art. 10, §3º da Lei Municipal nº 1.351/2021. Para, querendo, apresentar suas razões de defesa nos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias a contar do primeiro dia útil após a presente publicação. Os autos estão disponíveis para consulta do interessado na sede da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas licitações e contratos, dentro da Procuradoria Jurídica, podendo ser solicitado através do email: cedlc@tiangua.ce.gov.br. Fica(m), ainda, ADVERTIDO(S) de que: a. o processo terá prosseguimento independente de manifestação do notificado; b. ao se manifestar, a empresa deve apresentar todas as informações de contato atualizadas, especialmente, o endereço eletrônico para envio da comunicação dos atos processuais, assim como, informar eventuais alterações no decorrer do processo; c. o processo estabelecerá medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos da cláusula 11ª do contrato, sem prejuízo do disposto nos artigos 58, IV, 86 e seguintes da Lei 8.666/93 e na Lei 8.429/92.

Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 09 de dezembro de 2022.

Rosana Araújo C. Meneses Ponte

Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas licitações e contratos

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