Diário oficial

NÚMERO: 268/2022

19/12/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 269/2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (MOBILIÁRIO ESCOLAR).
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 03 (três) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para a presente solicitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (MOBILIÁRIO ESCOLAR) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE., visando a formação de orçamento estimado. Tianguá, 16 de dezembro de 2022. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=209 JOELSON MAX DA SILVA AMARAL ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 270/2022
a AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 03 (três) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para a presente solicitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PARA FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS PARA USO DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, CONFORME AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, visando a formação de orçamento estimado. Tianguá, 16 de dezembro de 2022. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=210 JOELSON MAX DA SILVA AMARAL ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 271/2022
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES (MOBILIÁRIO ESCOLAR) .
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 03 (três) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para a presente solicitação tem como objeto a AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES (MOBILIÁRIO ESCOLAR) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, visando a formação de orçamento estimado. Tianguá, 16 de dezembro de 2022. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=211 JOELSON MAX DA SILVA AMARAL ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 272/2022
AQUISIÇÃO DE INCLUSOTECA.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 03 (três) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para a presente solicitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE INCLUSOTECA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE., visando a formação de orçamento estimado. Tianguá, 16 de dezembro de 2022. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=212 JOELSON MAX DA SILVA AMARAL ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 254/2022
NOMEAR SECRETÁRIA EXECUTIVA DAS INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO DOS CONSELHOS.
PORTARIA Nº 254/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

NOMEAR SECRETÁRIA EXECUTIVA DAS INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO DOS CONSELHOS.

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 787/2013, de 20/11/2013, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ANA KAROLINE RAMOS FARRAPO, portadora do RG n° 2003098039038 SSP/CE, CPF: 052.113.353-09, para exercer as funções do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DAS INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO DOS CONSELHOS, símbolo DNI - I, cargo de provimento em comissão integrante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do município de Tianguá.

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 15 de dezembro de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 02021-2022.2022/2022
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Nº 02021-2022.2022. Imputado: MASTER COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 26.484.825/0001-12. O Procurador Geral de Tianguá, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, após análise do Relatório Final aprovado pela Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas licitações e contratos, DECIDIU, nos autos do processo nº 02021-2022.2022, nos seguintes termos: Tendo em vista as informações e fundamentos contidos no Relatório Final CED/LC de n° 01/2022, os quais adoto como motivação e fundamento, e em virtude de a conduta da empresa fornecedora não ter ocasionado prejuízos ao Município, acolho a sugestão de arquivamento proposta pela CED/LC.Notifique-se as partes, após, arquive-se.. Tianguá, 18 de novembro de 2022.

LEANDRO LIMA VALÊNCIAProcurador Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 02022-2022.2022/2022
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Nº 02022-2022.2022. Imputado: INFOSHOP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ nº 24.710.087/0001-59. O Procurador Geral de Tianguá, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, após análise do Relatório Final aprovado pela Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas licitações e contratos, DECIDIU, nos autos do processo 02022-2022.2022, nos seguintes termos: Tendo em vista as informações e fundamentos contidos no Relatório Final CED/LC de n°05/2022, os quais adoto como motivação e fundamento, e em virtude de a conduta da requerida constituir descumprimento contratual devido a entrega dos itens solicitados na ordem de compra de n°1709210001 não ter sido realizada no prazo preestabelecido contratualmente, acolho a sugestão proposta pela CED/LC.Portanto, deve ser aplicada a multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, de R$141,36 (cento e quarenta e um reais e trinta e seis centavos), conforme prevê o item 9.1.1, subitem III, considerando que a entrega foi realizada em um prazo superior a 30 (trinta) dias. Notifique-se as partes, para que tomem conhecimento da presente decisão e a empresa requerida, querendo, possa exercer seu direito de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.. Tianguá, 13 de dezembro de 2022.

LEANDRO LIMA VALÊNCIAProcurador Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 21111.2022/2022
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Nº 21111.2022. Imputado: EGR COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 24.083.452/0001-42. O Procurador Geral de Tianguá, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que após análise do Relatório Final nº 06/2022, aprovado pela Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas licitações e contratos, DECIDIU, nos autos do processo nº 21111.2022, nos seguintes termos: Portanto, deve ser aplicada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado de R$86.685,14 (oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos), que corresponde à soma dos quatro contratos supracitados. Logo, a requerida também deve ser impedida de licitar e contratar com o Município de Tianguá, bem como, ser descredenciada do Cadastro de Fornecedores desta localidade, pelo prazo de 02 (dois) anos. Tianguá, 16 de dezembro de 2022.

LEANDRO LIMA VALÊNCIAProcurador Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 29112-2021.2021/2022
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Nº 29112-2021.2021. Imputado: EXPRESSO DISTRIBUIDORA EIRELLI - EPP, CNPJ nº 25.179.741/0001-02. O Procurador Geral de Tianguá, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, após análise do Relatório Final, aprovado pela Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas licitações e contratos, DECIDIU, nos autos do processo nº 29112-2021.2021, nos seguintes termos: Tendo em vista as informações e fundamentos contidos no Relatório Final CED/LC de n° 02/2022, os quais adoto como motivação e fundamento, e em virtude de a conduta da empresa fornecedora constituir descumprimento contratual devido ao atraso no fornecimento da ordem de compra de n°202100467, acolho a sugestão proposta pela CED/LC, de aplicação da multa moratória prevista no item 9.1.1, subitem III do contrato, no percentual de 10% sobre o valor contratado, de R$17.160,80 (dezessete mil, cento e sessenta reais e oitenta centavos).Notifique-se as partes, para que tomem conhecimento da presente decisão e a empresa requerida, querendo, possa exercer seu direito de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Tianguá, 18 de novembro de 2022.

LEANDRO LIMA VALÊNCIAProcurador Geral do Município

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