Diário oficial

NÚMERO: 23/2021

06/12/2021 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1421/2021
REGULAMENTA O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA DO CONSUMIDOR POR ATENDIMENTO NA SEDE DA EMPRESA QUE REALIZA A CONCESSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1421/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

REGULAMENTA O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA DO CONSUMIDOR POR ATENDIMENTO NA SEDE DA EMPRESA QUE REALIZA A CONCESSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei regulamenta, no âmbito do município de Tianguá, o tempo máximo de espera do consumidor pelo atendimento na sede da empresa concessionária de energia no município, sendo o tempo máximo de 15 minutos entre as 8:00h e 16:00h, todos os dias da semana.

Paragrafo único: Será tolerada a espera de mais 15 minutos pelo consumidor, além do limite estipulado na caput deste artigo, entre 12:00h e 14:00h.

Art. 2º para fins do disposto no artigo 1º incluem-se:

I - Área interna: aquela onde estão disponíveis equipamentos e pessoal para prestação de serviços, inclusive serviços de auto-atendimento;

II- Área externa: toda extensão necessária ao agrupamento de pessoas em espera para atendimento, inclusive calçadas, passeios e praças.

Art. 3º Considera-se de responsabilidade da empresa concessionária de energia:

I - toda área externa de seu estabelecimento que estiver alcançada pela fila de pessoas, qualquer que seja o numero de presentes.

II - a garantia do bem estar dos consumidores, devendo fornecer proteção ao sol, chuva e demais intempéries ocasionadas pelo clima.

Art. 4º A empresa concessionária de energia deverá garantir o atendimento aos usuários por meio de senhas a fim de evitar aglomerações, bem como poderá implantar sistemas prévio de agendamento para atendimento dos usuários de seus serviços.

'a7 1º Os agendamentos poderão ser realizados por meio telefônico, internet e aplicativos, visando evitar filas e aglomerações nas agências e suas imediações, sem prejuízo da entrega de senhas àqueles que se dirigirem ao estabelecimento da empresa concessionária de energia.

'a7 2º O sistema de agendamento, quando aplicado, deverá conter afixado em local visível, relação constando nome e horário de atendimento dos clientes de fácil acesso ao público, cartazes em tamanho e caracteres ostensivos, divulgando todas as ferramentas e formas para os agendamentos.

Art. 5º A empresa concessionaria deverá aumentar o numero de atendentes para suprir a demanda e atender seus clientes no tempo que é necessário.

Art. 6º O descumprimento a qualquer dispositivo desta Lei constituirá infração e sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - multa de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) UFIRCEs, duplicada em caso de reincidência;

II - suspensão temporária de atividade, com aplicação de multa diária de 10.000 UFIRCEs;

III - suspensão do alvará de funcionamento, com aplicação de multa de 1.000 UFIRCEs;

Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente em processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções de natureza cível, penal e de normas especificas.

Art. 7º A fiscalização de que trata esta Lei será realizada pela Secretaria de Industria e Comercio, Secretaria Municipal da Saúde, através do órgão competente, tudo com apoio da Guarda Civil Municipal de Tianguá - GCMT.

Parágrafo único. O órgão fiscalizador poderá requisitar força policial, se necessário.

Art. 8º A empresa concessionária de energia no município de Tianguá terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para se adaptar a estas disposições.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguáì - Cearaì, em 06 de dezembro de 2021.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1422/2021
DENOMINA NOME DE RUA MARIA APARECIDA SILVA ARRUDA, LOCALIZADA NO CONJUNTO MALVINAS, QUADRA 03, NA RUA E, SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1422/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

DENOMINA NOME DE RUA MARIA APARECIDA SILVA ARRUDA, LOCALIZADA NO CONJUNTO MALVINAS, QUADRA 03, NA RUA E, SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a Rua Maria Aparecida Silva Arruda, no município de Tianguá, localizada no Conjunto Malvinas, Quadra 03, Bairro Santo Antônio, mais conhecido como Rua E, tendo inicio na Rua Alcides Beviláqua, e findando na Rua Paulo VI, (segue mapa em anexo).

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguáì - Cearaì, em 06 de dezembro de 2021.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1423/2021
Denomina a Rua Antônio Coelho de Brito, Bairro Centro, na sede do Município de Tianguá e dá outras providências.
LEI Nº 1423/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

Denomina a Rua Antônio Coelho de Brito, Bairro Centro, na sede do Município de Tianguá e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a Rua Antônio Coelho de Brito no Município de Tianguá, localizada no Bairro Centro, com inicio a leste, uma Rua depois da Rua Maria de Jesus Nunes Viana, loteamento Jatobá, e finda a Oeste no terreno matagal. (conforme mapa em anexo).

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguáì - Cearaì, em 06 de dezembro de 2021.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1424/2021
“INSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO “NOVEMBRO AZUL” NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.”
LEI Nº 1424/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

INSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO NOVEMBRO AZUL NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Novembro Azul, no Município de Tianguá, a ser referenciado, anualmente, no mês de Novembro, para ajudar na prevenção do câncer de próstata.

Paragrafo único. Fica incluído o Novembro Azul, no calendário oficial anual de eventos do Município Tianguá no mês de Novembro.

Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em azul e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de o novembro.

Art. 3º No mês do Novembro Azul poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:

I - Alertar e promover debates sobre a importância da prevenção desta doença;

II - Contribuir para a redução dos casos de vítimas do câncer de próstata;

III - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e

V - Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.

Art. 4º Através da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá realizar convênios junto aos hospitais de referência ao atendimento de Câncer, possibilitando assim que os homens à partir dos 45 anos com fatores de risco, ou 50 anos sem estes fatores, realize seu exame de toque retal e exame de sangue PSA (antígeno prostático específico) no mês do seu aniversário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguáì - Cearaì, em 06 de dezembro de 2021.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1425/2021
DENOMINA NOME DE RUA JUDITE DE AGUIAR LIMA, LOCALIZADA NO BAIRRO CANDIDO XAVIER, RUA CIDADE DE VIÇOSA DO CEARÁ, SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1425/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

DENOMINA NOME DE RUA JUDITE DE AGUIAR LIMA, LOCALIZADA NO BAIRRO CANDIDO XAVIER, RUA CIDADE DE VIÇOSA DO CEARÁ, SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a Rua Judite de Aguiar Lima, localizada no município de Tianguá, Bairro Candido Xavier, (mais conhecida como Rua cidade de Viçosa), tendo início na Rua cidade de Ubajara, e findando na Rua Saturmino Felix de Souza, (conforme mapa em Anexo).

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguáì - Cearaì, em 06 de dezembro de 2021.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1426/2021
DENOMINA NOME DE RUA ANTÔNIO DAS CHAGAS LIMA, LOCALIZADA NO BAIRRO CANDIDO XAVIER SÁ, RUA CEARÁ, SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1426/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

DENOMINA NOME DE RUA ANTÔNIO DAS CHAGAS LIMA, LOCALIZADA NO BAIRRO CANDIDO XAVIER SÁ, RUA CEARÁ, SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a Rua Antônio das Chagas Lima, no município de Tianguá, localizada no Bairro Candido Xavier Sá, mais conhecido como Rua Ceará, tendo inicio na Rua Sales Mendes, e findando na Rua Tarcísio Vasconcelos, (segue mapa em anexo).

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguáì - Cearaì, em 06 de dezembro de 2021.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1427/2021
DENOMINA A TRAVESSA ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, A RUA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA NO BAIRRO GERALDO SARAIVA DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1427/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

DENOMINA A TRAVESSA ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, A RUA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA NO BAIRRO GERALDO SARAIVA DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Travessa Antônio Rodrigues da Silva, a travessa sem denominação localizada no Bairro Geraldo Saraiva. A referida travessa tem início na Avenida Prefeito Antônio Humberto de Vasconcelos e finda na Rua Valdir Carvalho de Aguiar.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguáì - Cearaì, em 06 de dezembro de 2021.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1428/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO TERÇO DOS HOMEMS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1428/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO TERÇO DOS HOMEMS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Tianguá o dia do TERÇO DOS HOMEMS, a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro.

Parágrafo único. O Dia Municipal do Terço dos Homens passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Tianguá.

Art. 2º. Em comemoração ao Dia Municipal do Terço dos Homens, entidades religiosas e afins poderão realizar atividades com o objetivo de ampliar e estimular a prática da oração do Terço e a meditação de seus mistérios.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguáì - Cearaì, em 06 de dezembro de 2021.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1429/2021
“INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL A PROFESSORA VALDEÍDA DE SÁ VASCONCELOS COMO O PRÊMIO “PROFESSOR DO ANO”, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”
LEI Nº 1429/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL A PROFESSORA VALDEÍDA DE SÁ VASCONCELOS COMO O PRÊMIO PROFESSOR DO ANO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIASO PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Institui A MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL PROFESSORA VALDEÍDA DE SÁ VASCONCELOS COMO O PRÊMIO PROFESSOR DO ANO, para agraciar os professores por seus méritos e relevantes serviços prestados, direta ou indiretamente, à educação da rede pública do município de Tianguá.

Parágrafo único. O Professor do Ano, para efeito desta Lei, receberá a Medalha de Mérito Educacional, que poderá ser outorgada, também, post mortem, observados os requisitos do caput deste artigo, caso em que se entregará o Prêmio a um representante da família do homenageado.

Art. 2º. Anualmente poderão ser homenageados três profissionais que deverão ser escolhidos numa comissão formada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. O formato da medalha deverá constar na face o Brasão do Município de Tianguá, circundada na parte superior: Reconhecimento do Município de Tianguá e na parte inferior a inscrição: MÉRITO EDUCACIONAL PROFESSORA VALDEÍDA SÁ DE VASCONCELOS, devendo ser gravado no verso o nome do homenageado (a) e a data de sua imposição.

Art. 4º. A Medalha do Mérito Educacional Professora Valdeida de Sá Vasconcelos será conferida anualmente, em sessão solene e pública, preferencialmente no mês de outubro.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguáì - Cearaì, em 06 de dezembro de 2021.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1430/2021
DENOMINA NOME DE RUA FRANCISCO TELES DE SOUSA, LOCALIZADA NA RUA CONHECIDA COMO CONJUNTO CRUZEIRO, NO BAIRRO CRUZEIRO, SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1430/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

DENOMINA NOME DE RUA FRANCISCO TELES DE SOUSA, LOCALIZADA NA RUA CONHECIDA COMO CONJUNTO CRUZEIRO, NO BAIRRO CRUZEIRO, SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a Rua Francisco Teles de Sousa, no município de Tianguá, localizada na Rua Conjunto Cruzeiro, Bairro Cruzeiro, iniciando na Avenida Lair Félix Nunes, e finalizando na Rua conhecida como Beco do Cruzeiro, (segue mapa em anexo).

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguáì - Cearaì, em 06 de Dezembro de 2021.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1431/2021
DENOMINA A AVENIDA ANTÔNIO JOSÉ DE LIMA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1431/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

DENOMINA A AVENIDA ANTÔNIO JOSÉ DE LIMA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a Avenida Antônio José de Lima, no Bairro Dom Timóteo, com início na Rua José Campos Moita, findando na rua Maria Aparecida Campos Moita, conforme mapa em Anexo.

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguáì - Cearaì, em 06 de dezembro de 2021.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1432/2021
DENOMINA DE RUA ANTÔNIO RENATO ELIAS CARVALHO, UMA RUA NO BAIRRO DOM TIMOTÉO COM INÍCIO NA AVENIDA PREFEITO FRANCISCO VIRGILIO FILHO, E FINDANDO COMO RUA SEM SAÍDA, CONFORME MAPA EM ANEXO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS E DÁ
LEI Nº 1432/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

DENOMINA DE RUA ANTÔNIO RENATO ELIAS CARVALHO, UMA RUA NO BAIRRO DOM TIMOTÉO COM INÍCIO NA AVENIDA PREFEITO FRANCISCO VIRGILIO FILHO, E FINDANDO COMO RUA SEM SAÍDA, CONFORME MAPA EM ANEXO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de RUA ANTÔNIO LOPES VIANA, UMA RUA NO BAIRRO DO SEMINARIO COM INÍCIO NA RUA TEÓFILO RAMOS E CONFINADO NA RUA MARECHAL HERMES conforme mapa em anexo, revogando as disposições contrárias.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguáì - Cearaì, em 06 de dezembro de 2021.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito do Município

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1433/2021
DENOMINA DE RUA ANTÔNIO LOPES VIANA UMA RUA NO BAIRRO DO SEMINÁRIO COM INÍCIO NA RUA TEÓFILO RAMOS E CONFINADO NA RUA MARECHAL HERMES, CONFORME O MAPA EM ANEXO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1433/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

DENOMINA DE RUA ANTÔNIO LOPES VIANA UMA RUA NO BAIRRO DO SEMINÁRIO COM INÍCIO NA RUA TEÓFILO RAMOS E CONFINADO NA RUA MARECHAL HERMES, CONFORME O MAPA EM ANEXO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de RUA ANTÔNIO LOPES VIANA, UMA RUA NO BAIRRO DO SEMINARIO COM INÍCIO NA RUA TEÓFILO RAMOS E CONFINADO NA RUA MARECHAL HERMES conforme mapa em anexo, revogando as disposições contrárias.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguáì - Cearaì, em 06 de dezembro de 2021.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1434/2021
DENOMINA DE RUA LUIZ SERAFIM (ATUALMENTE CONHECIDA COMO RUA CIDADE IBIAPINA) UMA RUA NO BAIRRO DOM TIMÓTEO COM INÍCIO NA RUA MANOEL VIEIRA (CABO MANOEL), ANTIGA RUA CIDADE UBAJARA, TENDO O FINDADO SEM SAIDA, CONFORME O MAPA EM ANE
LEI Nº 1434/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

DENOMINA DE RUA LUIZ SERAFIM (ATUALMENTE CONHECIDA COMO RUA CIDADE IBIAPINA) UMA RUA NO BAIRRO DOM TIMÓTEO COM INÍCIO NA RUA MANOEL VIEIRA (CABO MANOEL), ANTIGA RUA CIDADE UBAJARA, TENDO O FINDADO SEM SAIDA, CONFORME O MAPA EM ANEXO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado RUA LUIZ SERAFIM (ATUALMENTE CONHECIDA COMO RUA CIDADE IBIAPINA) UMA RUA NO BAIRRO DOM TIMÓTEO COM INÍCIO NA RUA MANOEL VIEIRA (CABO MANOEL), ANTIGA RUA CIDADE UBAJARA, TENDO O FINDADO SEM SAIDA, CONFORME O MAPA EM ANEXO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguáì - Cearaì, em 06 de dezembro de 2021.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - AVISO DE REPUBLICAÇÃO: 01/2021-SEMATUR/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA SEDE E NOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO - AVISO DE REPUBLICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021-SEMATUR. A Prefeitura Municipal de Tianguá comunica aos interessados o adiamento e republicação da Concorrência Pública Nº 01/2021-SEMATUR - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA SEDE E NOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Dessa forma, estará recebendo até às 08h30min do dia 06 de janeiro de 2022, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Av. Moisés Moita no 785, Bairro Neném Plácido - Tianguá-CE, a documentação de habilitação e propostas de preços. O novo edital e projeto básico poderão ser obtidos junto à Comissão, no endereço acima, das 08h às 17h, em dias úteis e no site www.tce.ce.gov.br/licitacoes ou www.tiangua.ce.gov.br/ . Tianguá-CE, 03 de dezembro de 2021. Tiago Pereira Andrade e Vasconcelos - Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01/2021/AD - SEAGRI/2021
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDAS PARA O EVENTO “FEIRA AGROPEQUÁRIA DE AGROLOGIA”, A SER REALIZADO NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2021 PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE TI
A SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo n° 01/2021/AD - SEAGRI, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDAS PARA O EVENTO FEIRA AGROPEQUÁRIA DE AGROLOGIA, A SER REALIZADO NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2021 PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, P.A. DA COSTA ROCHA DE OLIVEIRA-ME, inscrita no CNPJ: 24.730.537/0001-75 VALOR: R$ 784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais). Fundamento Legal: art. 15 da Lei n° 8.666/93. Processo Administrativo N° 01/2021/AD - SEAGRI. Ratificado pela SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Na data de 03 de Dezembro de 2021.

Tianguá/CE, 03 de Dezembro de 2021.

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KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA

E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE TOMADA DE PREÇO: 01/2021-DIV/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE EXPURGO (LIMPEZA/RECUPERAÇÃO) E ORGANIZAÇÃO DE TODO ACERVO DOCUMENTAL DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TIANGUÁ/CE, QUE SE ENCONTRAM NO ARQUIVO PÚBLICO, MODERNIZAN
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - AVISO DE TOMADA DE PREÇOS No 01/2021-DIV. A Prefeitura Municipal de Tianguá comunica aos interessados que estará recebendo até às 08h30min do dia 22 de Dezembro de 2021, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Av. Moisés Moita no 785, Nenê Plácido - Tianguá-CE, a documentação de habilitação e propostas de preços para a Tomada de Preços no 01/2021-DIV - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE EXPURGO (LIMPEZA/RECUPERAÇÃO) E ORGANIZAÇÃO DE TODO ACERVO DOCUMENTAL DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TIANGUÁ/CE, QUE SE ENCONTRAM NO ARQUIVO PÚBLICO, MODERNIZANDO AS AÇÕES E OS PROCESSOS DE TRABALHO DESENVOLVIDOS PELO MUNICÍPIO DE MODO A IMPLEMENTAR EFICIENTE E EFICAZ GESTÃO DE ARQUIVOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO POR MEIO DE MODERNAS TÉCNICAS DE ARMAZENAMENTO EM CAIXAS PLÁSTICAS, COM CRIAÇÃO DE ÍNDICE DE PESQUISA, tudo conforme especificações contidas no PROJETO BÁSICO. O Edital poderá ser obtido junto à Comissão, no endereço acima, das 08h às 17h, nos dias úteis e nos sites: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e www.tiangua.ce.gov.br/. Tianguá-CE, 03 de dezembro de 2021. Tiago Pereira Andrade e Vasconcelos - Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 02/2021/AD - SEFIN/2021
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, SOB DEMANDA, POR MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DA SEINFRA 27.1 DESONERADA, A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DOS IMÓVEIS PERTENCENTES À SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANG
A SECRETARIA DE FINANÇAS em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar, o extrato resumido do Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços n° 02/2021/AD - SEFIN, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, SOB DEMANDA, POR MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DA SEINFRA 27.1 DESONERADA, A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DOS IMÓVEIS PERTENCENTES À SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CEARÁ, em favor da empresa: BRANDÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ n° 10.470.695/0001-29. VALOR: R$ 150.00,00 (cento e cinquenta mil reais). PERCENTUAL DE DESCONTO: 5,20% (cinco vírgula vinte por cento). Fundamento Legal: art. 15 da Lei n° 8.666/93. Processo Administrativo N° 02/2021/AD - SEFIN. Ratificado pelo SECRETÁRIO DE FINANÇAS. Tianguá/CE, 06 de dezembro de 2021. LUAN PAIXÃO HOLANDA - SECRETÁRIO DE FINANÇAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 06122101SEAGRI/2021
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDAS PARA O EVENTO “FEIRA AGROPEQUÁRIA DE AGROLOGIA”, A SER REALIZADO NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2021 PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE TI
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 06122101SEAGRI, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 14/2021-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDAS PARA O EVENTO FEIRA AGROPEQUÁRIA DE AGROLOGIA, A SER REALIZADO NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2021 PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

09.0901.20.122.0007.2.083 - Manutenção das Atividades da SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00 - Outros Serv. Terc. P. Jurídica - FONTE DE RECURSO: Próprio

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. CONTRATADA: P.A. DA COSTA ROCHA DE OLIVEIRA-ME

ASSINA PELO CONTRATADO: PEDRO ANTONIO DA COSTA ROCHA DE OLIVEIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: KEILA ARAGÃO FERNANDES

VALOR GLOBAL: R$ 784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais)Tianguá-CE, 06 de Dezembro de 2021.

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KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA

E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 09112101SEINFRA/2021
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
CONTRATO Nº 09112101SEINFRA

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP 04/2021-SEINFRA

CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA ........: GABRIELA F. MOREIRA EIRELI.

OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

VALOR TOTAL................: R$ 36.894,10 (Trinta e seis mil oitocentos e noventa e quatro reais e dez centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021. 0801 15.122.0007.2.081 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Recurso: Próprio.

VIGÊNCIA...................: O prazo de vigência da contratação será de até 31 de Dezembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 0412202001-SEMED/2021
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.F FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA, NO SÍTIO VEADO SECO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0412202001-SEMED, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS nº 05/2020-SEMED, PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.F FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA, NO SÍTIO VEADO SECO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, cujo objetivo é: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 150 (cento e cinquenta) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 03 de dezembro de 2021 até 02 de maio de 2022, conforme demanda dos serviços. Signatários: Tiago Ismar Silva de Lima - RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI - ME; Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa - Secretária de Educação do Município. Tianguá-Ce, 03 de dezembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 48/2021
contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos e serviços de engenharia, arquitetura e urbanismo, fiscalização de obras, consultoria e assessoria técnica, sob demanda, no âmbito da administraç
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, cotações de preços para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos e serviços de engenharia, arquitetura e urbanismo, fiscalização de obras, consultoria e assessoria técnica, sob demanda, no âmbito da administração municipal da secretaria de infraestrutura de Tiangua-Ceará. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2888. Link da Publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/licitacaolista.php?id=724.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 455/2021
Exonerar o(s) referido(s) servidor(es) público(s) municipal(is) abaixo relacionado(s):
PORTARIA N° 455, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

O Prefeito Municipal de Tianguá, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso De suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo do(s) servidor(es) público(s) municipal(is) por motivo rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o(s) desligamento do(s) referido(s) servidor(es) do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o(s) referido(s) servidor(es) público(s) municipal(is) abaixo relacionado(s):

Servidor(a)FunçãoSecretáriaDataMotivo do AfastamentoFERNANDO MANUEL DE CARVALHO TEIXEIRA RIBEIROMÉDICOSAÚDE03/11/2021APOSENTADOMARIA DE LOURDES DO ESPIRITO SANTO ARAUJOSERVIÇOS GERAISSEDUC03/11/2021APOSENTADOMARIA JESSIANE TEIXEIRA DA SILVAPROFESSORSEDUC10/11/2021FALECIMENTOZILENE LIMA PESSOAASSISTENTE SOCIALSAÚDE03/11/2021APOSENTADOArt. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre o(s) servidor(es) referido no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo o mesmo ser retirado da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos ao(s) servidor(es) exonerado(s), considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretária de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancaria, sendo ao mesmo tempo emitida sua rescisão de contrato de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que a Secretária, onde era(m) lotado(s) o(s) referido(s) servidor(es) mencionado no artigo primeiro desta portaria, receba via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída do mesmo servidor.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 06 de dezembro de 2021.

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LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

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