Altera as Tabela Salarial da Lei nº 1.481/2022, de 31 de maio de 2022, de Lei Nº 1.247/2020, de 06 de fevereiro de 2020, de Lei Nº 1.148/2019, de 24 de abril de 2019, constante dos anexos V e VII da Lei Nº 588/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Quadro de Magistério da Secretaria de Educação; estabelece reajuste salarial do magistério de Tianguá para o ano de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de minhas atribuições legais, etc. faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido para o ano de 2023, reajuste de 15% para o Piso Salarial dos Professores do Magistério do Município de Tianguá com a jornada de 20 horas semanal.
'a7 1° - O reajuste que trata o caput deste artigo alcançará os Professores Classe PEB I, a partir da Referência 1 e Professores Classe PEB II, a partir da Referência 11 e altera o vencimento da tabela salarial dos cargos comissionados.
'a7 2° - Aplicado o reajuste que trata o caput deste artigo, os vencimentos passarão aos seguintes valores:
I Professores Classe PEB I – Referência 1 – R$ 2.274,78 (dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos)
II Professores Classe PEB II – Referência 11 – R$ 2.843,67 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2° - Os anexos V e VII da Lei n° 588/2010, alteradas pelas Lei n° 1.481/2022, passam a vigorar com o seguinte texto:
Anexo V, a que se refere o artigo 10 da Lei Municipal nº. 588/2010, de 02 de julho de 2010.
TABELA SALARIAL – GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTERIO
QUADRO PERMANENTE - PROFESSOR
CARGA HORARIA 20 HORAS SEMANAIS
CARGO/FUNÇÃOREFERENCIAVALORES PROFESSOR PEB I1R$ 2.274,78PROFESSOR PEB I2R$ 2.331,64PROFESSOR PEB I3R$ 2.389,93PROFESSOR PEB I4R$ 2.449,67PROFESSOR PEB I5R$ 2.510,91PROFESSOR PEB I6R$ 2.573,69PROFESSOR PEB I7R$ 2.638,04PROFESSOR PEB I8R$ 2.703,98PROFESSOR PEB I9R$ 2.771,59PROFESSOR PEB I10R$ 2.840,88PROFESSOR PEB II11R$ 2.843,56PROFESSOR PEB II12R$ 2.914,64PROFESSOR PEB II13R$ 2.987,50PROFESSOR PEB II14R$ 3.062,19PROFESSOR PEB II15R$ 3.138,74PROFESSOR PEB II16R$ 3.217,22PROFESSOR PEB II17R$ 3.297,65PROFESSOR PEB II18R$ 3.380,09PROFESSOR PEB II19R$ 3.464,59PROFESSOR PEB II20R$ 3.551,21
ANEXO VII, a que se refere o artigo da Lei Nº 588/2010, de 02 junho de 2010
TABELA SALARIAL DOS CARGOS COMISSIONADOS
DIRETORES /COORDENADORES
Caga horaria 40 horas semanais
CATEGORIA FUNCIONALCARGO COMISSIONADOSIMBOLOGIAVAGASVENC.REPRESENTAÇÃOTOTALDIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS ESCOLASDIRETOR ESCOLAR NÍVEL ADAS II05R$ 667,35R$ 3.329,59R$ 3.996,94DIRETOR ESCOLAR NÍVEL BDAS IV08R$ 667,35R$ 2.455,46R$ 3.122,81DIRETOR ESCOLAR NÍVEL CDAS V25R$ 667,35R$ 1.552,99R$ 2.220,34DIRETOR ESCOLAR NÍVEL DDAS VI40R$ 667,35R$ 1.151,77R$ 1.819,12COORDENADOR ESCOLAR NÍVEL AII05R$ 667,35R$ 3.329,59R$ 3.996,94COORDENADOR ESCOLAR NÍVEL BDAS IV08R$ 667,35R$ 2.455,46R$ 3.122,81COORDENADOR ESCOLAR NÍVEL CDAS V25R$ 667,35R$ 1.552,99R$ 2.220,34COORDENADOR ESCOLAR NÍVEL DDAS VI40R$ 667,35R$ 1.151,77R$ 1.819,12COORDENADOR PEDAGÓGICOV60R$ 667,35R$ 1.552,99R$ 2.220,34COORDENADOR DE NÚCLEODAS IV15R$ 667,35R$ 2.455,46R$ 3.122,81
NÍVEL DAS ESCOLAS:
ESCOLAS DE NÍVEL A – ACIMA DE 800 ALUNOS
ESCOLAS DE NÍVEL B– ACIMA DE 501 A 800 ALUNOS
ESCOLAS DE NÍVEL C– ACIMA DE 201 A 500 ALUNOS
ESCOLAS DE NÍVEL D– MENOS DE 200 ALUNOS
OBS.:
1. O nível da escola será identificado conforme o número de aluno registrado no censo do ano anterior.
2. O aluno de tempo integral, contatará dobrado, para efeito quantitativo na identificação do nível da escola.
Art. 3° - Esta Lei, terá efeitos práticos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023, devendo as diferenças salarias apuradas, serem adimplidas nos 30 dias após sua sanção nos termos das leis municipais aplicáveis e vigentes.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos práticos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá – CE, 07 de fevereiro de 2023.
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal