Diário oficial

NÚMERO: 309/2023

Ano III - Número: CCCIX de 23 de Fevereiro de 2023

23/02/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1543/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção da taxa pelo uso de espaço público, referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2023, aos permissionários do Terminal Rodoviário do Município de Tianguá.
LEI Nº 1543/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção da taxa pelo uso de espaço público, referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2023, aos permissionários do Terminal Rodoviário do Município de Tianguá, e dá outras providências etc.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo Municipal, autorizado a conceder isenção da taxa pelo uso de espaço público, referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2023, aos permissionários do terminal rodoviário do Município de Tianguá.

Art. 2º - A isenção de que trata a presente lei será concedida após análise de requerimento, feito pelo permissionário, dirigido ao Setor de Tributos do Município, com a necessária apresentação da comprovação da condição de permissionário e da quitação das taxas de permissão de uso anteriores ao período de concessão.

Parágrafo único: Caso o permissionário possua débito referente a taxas de permissão de uso anteriores ao período de concessão será beneficiado pela isenção instituída pela presente lei aderindo ao programa de Recuperação fiscal REFIS, instituído pela Lei Municipal nº 1.541/2023 e efetuando o pagamento de pelo menos uma parcela (emenda aditiva nº 01/2023)

Art. 3º - A isenção autorizada neste decreto deve ser requerida até dia 28 de fevereiro de 2023.Art. 4º - Demais disposição no que tange ao requerimento de isenção, serão regulamentados por Portaria da Secretaria de Finanças do Município de Tianguá.

Art. 5º - Aquele que não se enquadrar nos requisitos para a concessão de isenção de que trata a presente lei, além das sanções penais, civis e administrativas cabíveis, ficará sujeito ao pagamento de multa no valor referente a três vezes o valor da menor taxa paga pela permissão de uso do terminal rodoviário de Tianguá.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 17 de fevereiro de 2023.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1544/2023
Denomina a RUA MARIA QUERIDA DE OLIVEIRA DA SILVA, localizada no Bairro Zé Humberto, no Município de Tianguá-CE e dá outras providências.
LEI Nº 1544/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

Denomina a RUA MARIA QUERIDA DE OLIVEIRA DA SILVA, localizada no Bairro Zé Humberto, no Município de Tianguá-CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada a RUA MARIA QUERIDA DE OLIVEIRA DA SILVA no Município de Tianguá, localizada no Bairro Zé Humberto, início ao Oeste na Rua SDO 4 e finalizando ao Leste na Rua TV. Juca de Vasconcelos, conforme mapa em anexo.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 17 de fevereiro de 2023.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1545/2023
Denomina a Avenida Iran Aragão Correia, localizada no Loteamento Residencial Palmeiras, Bairro Geraldo Saraiva, na sede do município de Tianguá-CE e dá outras providências.
LEI Nº 1545/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

Denomina a Avenida Iran Aragão Correia, localizada no Loteamento Residencial Palmeiras, Bairro Geraldo Saraiva, na sede do município de Tianguá-CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a Avenida Iran Aragão Correia, no Município de Tianguá-CE, localizada no loteamento Residencial Palmeiras, Bairro Geraldo Saraiva, inicia na Rua Dep. Murilo Rocha Aguiar, conhecida por Rua das Palmeiras, finda a oeste no sentido do Sítio São Vicente, conforme o mapa anexo.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 17 de fevereiro de 2023.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1546/2023
“INSTITUI O TÍTULO MULHER DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ”.
LEI Nº 1546/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

INSTITUI O TÍTULO MULHER DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁO PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o título Mulher Destaque no município de Tianguá, através do qual serão homenageadas pela Câmara Legislativa Municipal, mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos na área social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.

Art. 2º - O Prêmio Mulher Destaque deverá ser entregue anualmente a personalidades, mediante indicação dos Vereadores.

Parágrafo Único cada Vereador terá direito a uma indicação anual e deverá protocolar o nome da pessoa indicada e a biografia até o dia 15 de fevereiro de cada ano.

Art. 3º - O Prêmio será entregue em sessão solene, no mês de março, oportunidade em que se comemora o dia internacional da mulher, e constituir-se-á em um certificado.Art. 4º - Cada mulher homenageada, após receber o título, poderá fazer o uso da palavra para agradecimentos no tempo de até 5 (cinco) minutos.

Art. 5º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do poder Legislativo.Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 17 de fevereiro de 2023.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1547/2023
“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ”.
LEI Nº 1547/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º -Esta Lei Ordinária cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Tianguá/CE, considerando as determinações constantes da Lei Federal nº. 14.133/21 Nova Lei de Licitações.

Art. 2º. Ficam criados os cargos de provimento em comissão nos termos do anexo I e nas quantidades e simbologias a seguir:

I 01 (um) cargo de Provimento em Comissão com a simbologia CCC-II;

II 02(dois) cargos de Provimento em Comissão com simbologia CCC-I;

Parágrafo Único: Aplica-se a esta Lei, no tocante aos pré-requisitos de provimento dos cargos acima indicados, as disposições da Lei Federal nº. 14.133/21 Nova Lei de Licitações, bem como a notória experiência na área comprovada por Títulos e Currículo.

Art. 3º. Ficam extintos, a partir do dia 1º de abril de 2023, os cargos de provimento em comissão/ funções gratificadas constantes do anexo II da presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 17 de fevereiro de 2023.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

ANEXO I CARGOS CRIADOS

LOTAÇÃOCARGOQUANT.SIMBVENCIMENTO OU VANTAGEM PECUNIÁRIATOTALCâmara Municipal de TianguáAGENTE DE CONTRATAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PARA BENS E SERVIÇOS ESPECIAIS E DE PREGÃO01CCC-IISUBSIDIO

OU

FUNÇÃO GRATIFICADAR$ 5.000,00

LOTAÇÃOCARGOQUANT.SIMB.VENCIMENTO OU VANTAGEM PECUNIÁRIATOTALCâmara Municipal de TianguáMEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DA EQUIPE DE APOIO02CCC-I R$ 3.500,00R$ 3.500,00

ANEXO II CARGOS/ FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS REFERENTES A ANTIGA LEI DE LICITAÇÕES

CARGOQUANTIDADEPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO01MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO02PREGOEIRO OFICIAL01EQUIPE DE APOIO DO PREGOEIRO02Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 17 de fevereiro de 2023.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO: TP 09/2022-SEINFRA/2023
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAISAGISMO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA TP 09/2022-SEINFRA RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da licitação na modalidade Tomada de Preços 09/2022-SEINFRA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAISAGISMO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. LICITANTES HABILITADAS: ECOMAQ SERVIÇOS LTDA; e ECOMIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, alínea a da Lei de Licitações. Caso não seja impetrado recurso após conclusão do prazo, fica a Sessão de Abertura das Propostas de Preços marcada para o dia 03 de março de 2023, às 08h30min. Maiores informações na sala da Comissão de Licitações, localizada na Av. Moisés Moita nº 785 Bairro Nenê Plácido. Tianguá-CE, 23 de fevereiro de 2023. Tiago Pereira Andrade e Vasconcelos Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 01/2023-SESA/2023
AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) AMBULÂNCIAS TIPO A DE SIMPLES REMOÇÃO, 02 (DOIS) VEÍCULOS TIPO MINIVAN E 01 (UM) VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO, CONFORME DESCRIMINADO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2023-SESA, Objeto: AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) AMBULÂNCIAS TIPO A DE SIMPLES REMOÇÃO, 02 (DOIS) VEÍCULOS TIPO MINIVAN E 01 (UM) VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO, CONFORME DESCRIMINADO NO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DE TIANGUÁ - CE, Vencedor: 01 AUTLOC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA. VALOR TOTAL: R$ 648.000,00 (Seiscentos e quarenta e oito mil reais) 02 - CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA - VALOR TOTAL: R$ 598.000,00 (Quinhentos e Noventa e Oito Mil Reais) 03 - FOCO COMERCIAL LICITAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - VALOR TOTAL: R$ 266.000,00(duzentos e sessenta e seis mil reais) - VALOR TOTAL HOMOLOGADO: R$ 1.512,0000 (um milhão quinhentos e doze mil reais). Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8666/93. Tianguá-CE, 17 de FEVEREIRO de 2023. REJARLEY VIEIRA DE LIMA Secretário de Saúde do Município de Tianguá/CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 23022302SESA/2023
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO MÉDICO HOSPITALAR e MATERIAS DE CONSUMOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DO CONTRATO Nº 23022302SESA, PREGÃO ELETRÔNICO N°. PE 05/2022-SESA, OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO MÉDICO HOSPITALAR e MATERIAS DE CONSUMOS PARA SER UTILIZADO EM RESGATE, COM INTUTO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE,. VENCEDOR: FERNANDA MOREIRA SA ME com o Valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601. 10 122 0007 2.039 - Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde. 0602 10 302 0198 2.052 Manutenção das Ações do Resgate e Apoio as Ações do SAMU ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Recurso próprio -SIGNATÁRIOS: REJARLEY VIEIRA DE LIMA SECRETÁRIO DE SAÚDE | JOSÉ RUFINO DA SILVA NETO TIANGUÁ/CE, 23 DE Fevereiro DE 2023.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito