Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção da taxa pelo uso de espaço público, referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2023, aos permissionários do Terminal Rodoviário do Município de Tianguá, e dá outras providências etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo Municipal, autorizado a conceder isenção da taxa pelo uso de espaço público, referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2023, aos permissionários do terminal rodoviário do Município de Tianguá.
Art. 2º - A isenção de que trata a presente lei será concedida após análise de requerimento, feito pelo permissionário, dirigido ao Setor de Tributos do Município, com a necessária apresentação da comprovação da condição de permissionário e da quitação das taxas de permissão de uso anteriores ao período de concessão.
Parágrafo único: Caso o permissionário possua débito referente a taxas de permissão de uso anteriores ao período de concessão será beneficiado pela isenção instituída pela presente lei aderindo ao programa de Recuperação fiscal – REFIS, instituído pela Lei Municipal nº 1.541/2023 e efetuando o pagamento de pelo menos uma parcela” (emenda aditiva nº 01/2023)
Art. 3º - A isenção autorizada neste decreto deve ser requerida até dia 28 de fevereiro de 2023.Art. 4º - Demais disposição no que tange ao requerimento de isenção, serão regulamentados por Portaria da Secretaria de Finanças do Município de Tianguá.
Art. 5º - Aquele que não se enquadrar nos requisitos para a concessão de isenção de que trata a presente lei, além das sanções penais, civis e administrativas cabíveis, ficará sujeito ao pagamento de multa no valor referente a três vezes o valor da menor taxa paga pela permissão de uso do terminal rodoviário de Tianguá.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 17 de fevereiro de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal