NOMEAR ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE.
LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá – Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1.451/2022, de 28/03/2022, RESOLVE:
Art. 1° - Nomear FRANCISCO AURISTENDES VASCONCELOS SOUZA, portador do RG Nº 97028086484 SSP/CE, CPF:843.798.473-49, para as funções do cargo de ASSESSOR JURÍDICO, Símbolo DAS-I, cargo de provimento em comissão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do município de Tianguá.
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 09 de março de 2023.
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal
LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá – Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá - Ceará, e conforme as leis de criação de cargos n° 305/02, n° 417/05, n° 478/07, n° 484/07, n° 490/07, n° 501/08, n° 556/09, n° 587/10, n° 607/11, n° 608/11, n° 619/11, n° 989/16 e Edital n° 01/2016-PMT/Tianguá, republicado em 20 de julho de 2016, de Abertura do Concurso, e Edital n° 02/2016-PMT/Tianguá, de 04 de agosto de 2016, de Retificação do Edital de Abertura, e Homologado pelo Edital nº 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016:
CONSIDERANDO que o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Tianguá no ano de 2016, conforme o item 1.8 do edital, tem validade de 02(dois) anos a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade municipal competente e sendo ato discricionário da administração pública a escolha do momento para dar posse aos aprovada.
CONSIDERANDO a decisão liminar constante dos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3000100-22.2023.8.06.0173.
RESOLVE:
Art. 1° - CONVOCAR a candidata abaixo relacionada para exercer o cargo efetivo, a seguir discriminado, aprovados no CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, realizado em 24 e 25 de setembro de 2016, nesta cidade, homologado pelo Edital 03/2016-PMT/Tianguá, de 07 de dezembro de 2016.
CLASS.INSC.NOMEFUNÇÃO0711955RENATA KELLY DE ALMEIDAPROFESSOR POLIVALENTE (PEB II- 1º AO 5º) Art. 2º – A candidata mencionada acima fica convocada a comparecer ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá, à Avenida Moisés Moita, nº 785, Bairro Neném Plácido, pelo período de 07 (sete) dias úteis, de acordo com o Edital 01/2016, capítulo 11 item (DO PROVIMENTO E DA INVESTIDURA DOS CARGOS), onde passarão por avaliação médica, física e psicológica, bem como assinar o respectivo TERMO DE POSSE.
Art. 3° – Os efeitos financeiros deste ato vigoram a partir da data da posse.
Autue-se, Registre-se e Publique-se.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 14 DE MARÇO DE 2023.
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PARTES: O Município de Tianguá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, 785, Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, por meio de seu Secretário Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob Nº 638.844.613-20 e cadastrada no RG sob Nº 95002364952 – SSP/CE; e Franciana dos Santos, brasileira, solteira, residente no sitio Tucuns, zona rural, município de Tiangua-Ce, inscrito (a) no C.P.F. sob Nº073.985.643-09, cadastrado(a) no RG sob Nº 20084926958 SSP/CE.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a contratação por prazo determinado, para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE, suprindo carências temporárias desta municipalidade, na função de SERVIÇOS GERAIS, tendo como características básicas prestar ajuda imediata em diversas funções, garante o suporte necessário a quem precisa, auxilia na carga e descarga de mercadorias e faz os serviços de manutenção e de limpeza. Essa contratação regida pelo presente instrumento é por prazo determinado e para atender à necessidade e o interesse público municipal, segundo o disposto na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; na Lei Nacional nº 8.745/1993, de 09 de dezembro de 1993; na Lei Municipal Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010 e na Lei Municipal Nº 1.404/2021, 23 de setembro de 2021. Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, fica estabelecido o valor mensal bruto de R$ 1.302,00 (Um mil trezentos e dois reais), remuneração que já contempla todos os encargos fiscais e previdenciários previstos na legislação em vigor. O presente contrato de prestação de serviços profissionais de pessoas físicas de Nº 093/2023, vigorará pelo prazo determinado de 13/03/2023 a 30/06/2023. A presente contratação dá-se devido o afastamento da servidora Maria Valdirene da Silva Lourenço, ASG, que se encontra afastada por Licença saúde, dentro das necessidades temporárias manifestadas pela Secretaria de Educação do Município de Tianguá.
Tianguá/CE, 13 de março de 2023.
Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa
Secretária de Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PARTES: O Município de Tianguá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, 785, Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, por meio de seu Secretário Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob Nº 638.844.613-20 e cadastrada no RG sob Nº 95002364952 – SSP/CE; e MAURA CARNEIRO DIAS, brasileira, solteira, residente na (a) Rua Ver. Benedito Vasconcelos, Nº 597, bairro Laurão, zona urbana do município de Tianguá-Ceará, inscrito (a) no C.P.F. sob Nº 948.148.303-78, cadastrado (a) no RG sob Nº 99028095978 SSP/CE.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a contratação por prazo determinado, para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE, suprindo carências temporárias desta municipalidade, na função de COZINHEIRA, tendo como características básicas prestar ajuda imediata em diversas funções, Preparar a merenda sob orientação do nutricionista, de modo que assegure a qualidade e o sabor da refeição, bem como coordenar as atividades da cozinha, mantendo a higienização e organização do espaço. Essa contratação regida pelo presente instrumento é por prazo determinado e para atender à necessidade e o interesse público municipal, segundo o disposto na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; na Lei Nacional nº 8.745/1993, de 09 de dezembro de 1993; na Lei Municipal Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010 e na Lei Municipal Nº 1.404/2021, 23 de setembro de 2021. Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, fica estabelecido o valor mensal bruto de R$ 1.302,00 (Um mil trezentos e dois reais), remuneração que já contempla todos os encargos fiscais e previdenciários previstos na legislação em vigor. O presente contrato de prestação de serviços profissionais de pessoas físicas Nº 094/2023, vigorará pelo prazo determinado pelo período de 13/03/2023 a 30/06/2023. A presente contratação dá-se devido o afastamento da servidora Maria Nilse Fernandes, que se encontra afastada de sua função para exercer o cargo de Coordenadora escolar pela portaria 209/2021 de 10/02/2021, dentro das necessidades temporárias manifestadas pela Secretaria de Educação do Município de Tianguá
Tianguá/CE, 13 de março de 2023.
Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa
Secretária de Educação