Diário oficial

NÚMERO: 334/2023

Ano III - Número: CCCXXXIV de 3 de Abril de 2023

03/04/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA: 03/2023-SEMED/2023
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CONSTRUÇÃO DE DUAS CRECHES PROINFÂNCIA TIPO 1, SENDO UMA NO BAIRRO DO PLANALTO, E OUTRA NO BAIRRO DOM TIMÓTEO, AMBOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA No 03/2023-SEMED. A Secretaria de Educação, por meio da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que estará recebendo até às 08h30min do dia 04 de maio de 2023, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Av. Moisés Moita no 785, Bairro Nenê Plácido Tianguá-CE, documentação de habilitação e proposta de preços para a Concorrência Pública no 03/2023-SEMED CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CONSTRUÇÃO DE DUAS CRECHES PROINFÂNCIA TIPO 1, SENDO UMA NO BAIRRO DO PLANALTO, E OUTRA NO BAIRRO DOM TIMÓTEO, AMBOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. O Edital poderá ser obtido junto à Comissão, no endereço acima, das 08h às 17h, nos dias úteis, e nos sites: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e www.tiangua.ce.gov.br . Tianguá-CE, 31 de março de 2023. Tiago Pereira Andrade e Vasconcelos Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 17032303SEUMA/2023
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERIGRÁFICOS.
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 16032303SEUMA. AD01/2023-SEUMA, CUJO OBJETO: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERIGRÁFICOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. EMPRESA: EVOLUTION GRAFICA DIGITAL LTDA ME - CNPJ: 29.907.999/0001-39. VALOR: R$ 1.158,50 (um mil cento e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos). SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14 1401 18 122 0007 2.102 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente. ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo / 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica - FONTE DE RECURSO: PRÓPRIO. DATA DE ASSINATURA: 15/03/2023. VIGÊNCIA 31/12/2023. SIGNATÁRIOS: CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO - SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - FELIPE BEZERRA LOPES - EDITORA EXITO LTDA GRÁFICA E EDITORA EXITO LTDA. TIANGUÁ CE, EM 17 DE MARÇO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 11/2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2023 E DECLARA FERIADO RELIGIOSO O DIA 07 DE ABRIL DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 11/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2023 E DECLARA FERIADO RELIGIOSO O DIA 07 DE ABRIL DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO ser Feriado Nacional no dia 07 de abril de 2023 (sexta-feira), data destinada a Comemoração das Festividades Cristãs da Paixão de Cristo.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 06 e 07 de abril de 2023, datas em que a Igreja Católica celebra, solenemente, em seus templos no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo,

DECRETA:

Art. 1º -. Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 06 de abril de 2023, quinta-feira, em todos os órgãos e entidades que fazem parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

Art. 2º - O dia 07 de abril de 2023, data em que recai, neste ano, a Sexta-Feira da Paixão, é FERIADO RELIGIOSO estabelecido pelo art. 2º da Lei Federal nº 9.903, de 12 de setembro de 1995.

Art. 3º - Nas datas prevista nos artigos 1º e 2º deste Decreto, funcionarão regularmente no âmbito da Administração Pública Municipal somente os serviços de saúde de urgência e emergência e Limpeza Pública.

Ficam excluídos da declaração que trata o caput deste artigo os expedientes dos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis tais como, Controle e Fiscalização do Trânsito do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), Guarda Civil Municipal (GCM), Limpeza Pública, Comitê de contingenciamento de fiscalização do COVID-19, bem como, os que funcionem em Regime de Plantões como Hospitais, Unidade de Acolhimento Infantil e Socorros de Urgência (Resgate, UPA e SAMU).

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Tianguá-CE, 31 de março de 2023.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito de Tianguá

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