INSTITUI O “DIA DAS MULHERES DO CAMPO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do município de Tianguá-CE, o “Dia das Mulheres do Campo”, a ser comemorada, anualmente, no dia 12 de agosto, quando no mesmo mês é realizado a Marcha das Margaridas, coloca milhares de mulheres do campo e da floresta vindas de todo o Brasil em marcha nas avenidas de Brasília.
Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 28 de março de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal