Ementa: Denomina a Avenida Manoel Batista da Silva, na sede do Município de Tianguá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada a Avenida Manoel Batista Silva no Município de Tianguá, localizada no Bairro Vereador João Albuquerque, inicia na CE 187 e finda a Oeste no loteamento Vilas da Serra. Conforme mapa em anexo.
(emenda modificativa 01/2023).
(emenda modificativa 02/2023).
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 28 de março de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal