EMENTA: Denomina a AVENIDA SANTEZA NUNES, localizada no Bairro Vereador João Albuquerque no loteamento Vila da Serra, no Município de Tianguá-CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a AVENIDA SANTEZA NUNES no Município de Tianguá, no Bairro Vereador João Albuquerque no loteamento Vila da Serra, início ao Sul na Rua SDO e finalizando ao Oeste na Rua SDO paralelo com a Avenida Manoel Batista da Silva, conforme mapa em anexo.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 18 de maio de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal