CRIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
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O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais e, com base no inciso XXV do artigo 69 da lei Orgânica do Município e artigo 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um plano de cargos e salários, para os servidores públicos do Município de Tianguá, com tabelas verticais e horizontais, ensejando assim, ao servidor efetivo a progressão na carreira;
CONSIDERANDO que a laboração de tabelas verticais e horizontais de progressão na carreira, demandam tempo, estudo, responsabilidade e conhecimento da Administração;
DECRETA:
Art. 1°. Fica instituída, a Comissão de Estudos do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Tianguá, a qual competirá realizar todos os levantamentos, estudos, reuniões e audiências, para apresentação ao Prefeito Municipal, de proposta contendo as tabelas horizontais e verticais de progressão na carreira.
Art. 2°. A Comissão de que trata o artigo °1 deste Decreto, fica assim constituída:
I- Secretário (a) de Administração,
II - Secretário de Finanças,
III – Controladoria Geral do Município,
III - Dois representantes do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Tianguá-Ceará.
VI - Um procurador a ser indicado pela Administração Pública.
Art. 3° A Comissão deverá contar com um Presidente e um Secretário, a serem designados pelo Prefeito Municipal, dentre os membros indicados pelos respectivos órgãos.
Parágrafo único. Cada órgão identificado nos incisos l a VI, deverá indicar os seus respectivos representantes, no prazo de trinta dias após a solicitação.
Art. .4° O prazo para a Comissão apresentar a conclusão de seus trabalhos, ou seja, a proposta das tabelas é de cento e oitenta (180) dias, contados a partir da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado até a conclusão dos trabalhos que não poderá exceder do ano em exercício.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
Autue-se, registre-se e publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá- CE, em 02 de junho de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal de Tianguá-CE