O Prefeito Municipal de Tianguá, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o afastamento definitivo dos servidores públicos municipais por motivo rescisórios;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os desligamentos dos referidos servidores do quadro de pessoal do Município;RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar os referidos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
Servidor(a)FunçãoSecretáriaDataMotivo do AfastamentoJAIRO DE SA SIQUEIRAMOTORISTAEDUCAÇÃO27/05/2023FALECIMENTOLUIZ JOAO DA SILVASERVIÇOS GERAISEDUCAÇÃO18/05/2023FALECIMENTOMARIA JOSE SOBRINHAACDSAÚDE15/05/2023FALECIMENTOMARIA GILMARA FERREIRA DAMASCENOAGENTE ADMINISTRATIVAADMINISTRAÇÃO20/06/2023PEDIDO DE DEMISSÃOArt. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre os servidores referido no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo o mesmo ser retirado da folha de pagamento a partir da presente data.
Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos aos servidores exonerados, considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretária de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancária, sendo ao mesmo tempo emitida sua rescisão de contrato de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.
Art. 4º - Determinar que a Secretária, onde eram lotados os referidos servidores mencionado no artigo primeiro desta portaria, receba via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída do mesmo servidor.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.
Autue-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, 20 de junho de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal
NOMEIA DIRETORA ESCOLAR DA E.E.I.F PROFª MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA – BAIRRO AEROPORTO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
EU, LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá – Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023.
RESOLVO:
Art. 1º - Nomear a Sra. GEANE CAVALCANTE MARTINS, ocupante de cargo efetivo, cadastrada no CPF Nº 486.652.583-53, cadastrada no RG Nº 1838154-89 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de DIRETORA ESCOLAR, da E.E.I.F PROF.ª MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA – BAIRRO AEROPORTO, DAS V – NÍVEL C, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.
Art. 2º - Com os efeitos desta Portaria, revoga-se a PORTARIA Nº 43, de 05/01/2021, que DESIGNOU, sem ônus, a professora acima referida para exercer as funções do cargo de DIRETORA ESCOLAR, da E.E.I.F PROF.ª MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA – BAIRRO AEROPORTO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Autue-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, 20 de junho de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal