Diário oficial

NÚMERO: 389/2023

Ano III - Número: CCCLXXXIX de 5 de Julho de 2023

05/07/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 04072301SEJUV/2023
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO POLIESPORTIVO NO LOTEAMENTO CONVIVER, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
A SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 04072301SEJUV resultante da Tomada de preços nº 01/2023-SEJUV, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO POLIESPORTIVO NO LOTEAMENTO CONVIVER, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, CONFORME PT 1008761-78/2013 (CV 790608). UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.01 Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer; 27.812.0009.1.027 Construção e reforma do Estádio Municipal, Ginásios e demais equipamentos esportivos; 4.4.90.51.00 Obras e instalações. FONTE DE RECURSO: Recursos federais oriundos do Ministério do Esporte, conforme Plano de Trabalho 1008761-78/2013 e Convênio 790608, e recursos próprios do município de Tianguá-CE (contrapartida). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 180 (cento e oitenta) dias. PRAZO EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias. CONTRATADA: AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N° 07.816.465/0001-64. ASSINA PELA CONTRATADA: LEONARDO ARAÚJO MOTA. ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA JAQUELINE FREIRE LIMA. VALOR GLOBAL: R$ 1.079.477,66 (um milhão, setenta e nove mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e seis reais). Tianguá - CE, 04 de julho de 2023. MARIA JAQUELINE FREIRE LIMA - SECRETÁRIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 06062201SESA/2023
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE RELATIVOS A EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, EDA E COLONOSCOPIA.
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, SECRETARIA DE SAÚDE. EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 06062201SESA, oriundo do processo administrativo de inexigibilidade Nº INX 07/2022-SESA, oriundo do Processo de Credenciamento Nº CHP 03/2022-SESA, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE RELATIVOS A EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, EDA E COLONOSCOPIA CONFORME, CREDENCIAMENTO Nº CHP03/2022-SESA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (dose) meses, que passará a vigorar a partir do dia 06 de junho de 2023 até 06 de junho de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601 10 122 0007 2.039 Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde. Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros serv. de Terceiro Pessoa Jurídica - Recurso Próprios, Estadual e Federal. Transferências SUS - Bloco de Manutenção; Receita de Impostos e Transferências- Saúde. Signatários: REJARLEY VIEIRA DE LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE CONTRATANTE | MEDCENTER SAÚDE E IMAGEM LTDA - FRANCISCO ANDERSON BARROS CONTRATADO. TIANGUÁ-CE, 16 de junho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 28062304SEMED/2023
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇO VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LÚDICOS E PERMANENTES.
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 28062304SEMED, Processo de ADESÃO N° AD 10/2023-SEMED, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 2022.22.12-01, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1508.01/2022-PESRP, CUJO OBJETO É: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇO VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LÚDICOS E PERMANENTES DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE. CONTRATADO: COMERCIAL ELLEN LTDA, inscrita no CNPJ: 13.403.884/0001-77. VALOR GLOBAL: R$ 1.338.139,53 (Um milhão trezentos e trinta e oito mil cento e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0503.12.361.0221.2.030 - FUNDEB 30% Desenvolvimento do Ensino Fundamental. VALOR: R$ 910.930,44 ( Novecentos e dez mil, novecentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos). 0503.12.365.0221.2.036 - Gestão e Manutenção do Ensino infantil - Pré escolar. VALOR: R$ 427.209,09 (quatrocentos e vinte e sete mil duzentos e nove reais e nove centavos). ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO. FONTE DE RECURSO: 1540000000 Transferência do FUNDE - impostos 30%; 1541000000 Trans. do FUNDE 30% - comple. União VAAF; 1542000000 Trans. do FUNDE 30% - comple. União VAAT.. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023. Signatários: Sra. Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa - Secretária Municipal de Educação | Sr. Francisco Adriano de Sousa Proprietário. Tianguá CE, em 28 de junho de 2023.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: Nº 03041.2023/2023
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Nº 03041.2023. Imputado: R MEIRA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº07.279.114/0001-61. O Procurador Geral de Tianguá, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que após análise do Relatório Final nº13/2023 e da Ata de Deliberação n°13/2023, aprovados pela Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas licitações e contratos, DECIDIU, nos autos do processo nº03041.2023, nos seguintes termos: acolho parcialmente a sugestão do Relatório Final CED/LC n°13/2023 e considero aplicável a sanção de multa prevista na cláusula 12, item 12.1 do Edital de Concorrência Pública n°04/2022-SEMED. No entanto, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, acolho a ressalva manifestada na Ata de Deliberação n°13/2023, desse modo, a multa deve respeitar o limite disposto no art. 20, item II, b da Lei Municipal n°1351/2021. Portanto, deve ser aplicada em face da R MEIRA ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ n°07.279.114/0001-61, a multa na importância de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, totalizando o valor de R$369.703,49 (trezentos e sessenta e nove mil e setecentos e três reais e quarenta e nove centavos). Publique-se a Decisão no Diário Oficial do Município e Notifique-se as partes, para que tomem conhecimento da presente decisão e a empresa requerida, querendo, possa exercer seu direito de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.. Tianguá-CE, 04 de julho de 2023. LEANDRO LIMA VALÊNCIA, Procurador Geral do Município.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 03111.2022/2023
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE N°03111.2022. Imputado: COLINAS CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n°17.555.669/0001-42. O Procurador Geral de Tianguá, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que após análise do Relatório Final nº12/2023, aprovado pela Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas licitações e contratos, DECIDIU, nos autos do processo n°03111.2022, nos seguintes termos: (...) Portanto, em virtude da infração contratual por parte da contratada e pautando-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na dosimetria da pena, deve ser aplicada em face da empresa COLINAS CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.555.669/0001-42, a penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, cujo valor será identificado pela Secretaria gestora do contrato, a qual seja a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, com fulcro no art. 20, II, b da Lei Municipal nº 1.351/21. Conjuntamente, aplique-se advertência como sanção à contratada, à fim de que esta promova o regular cumprimento dos termos contratuais, sob pena de rescisão contratual unilateral ou que seja elaborado um aditivo contratual com o replanilhamento dos valores de acordo com os quantitativos apresentados pela requerida, para uma melhor adequação entre execução e custos do serviço. Na mesma oportunidade, a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente fará uma tentativa de negociação com a requerida, quanto a possibilidade de aplicação do disposto na Lei n°1.459/2022, que dispõe sobre mecanismo de controle do patrimônio público do município de Tianguá, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos as empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, com o fito de manter a regularidade das obrigações trabalhistas. Publique-se a Decisão no Diário Oficial do Município e Notifique-se as partes, para que tomem conhecimento da presente decisão e a empresa requerida, querendo, possa exercer seu direito de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.. Tianguá-CE, 28 de junho de 2023. LEANDRO LIMA VALÊNCIA, Procurador Geral do Município. CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO, Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito