Regulamenta a concessão de títulos de cidadania honorária no Município de Tianguá, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - A concessão de títulos de cidadania honorária no município de Tianguá, Estado do Ceará, será feita através de TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ou TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO, e obedecerá ao disposto na presente Lei.
'a7 1º - O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO será concedido a pessoas não nascidas no Município de Tianguá que se enquadrem nos requisitos estabelecidos na presente Lei.
'a7 2º - O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO” será concedido para pessoas nascidas no Município de Tianguá que se enquadrem nos requisitos estabelecidos na presente Lei.
'a7 3º - Os títulos referidos no caput poderão ser concedidos a pessoas já falecidas, como forma de reconhecimento pelos serviços prestados, sendo adicionado o texto post mortem” ao projeto que o indica.
Art. 2º - As proposições de concessão de títulos a que se referem o Artigo 1º são de iniciativa dos Vereadores e do Prefeito Municipal.
'a7 1º - As proposições de iniciativa de Vereador terão a forma de Projeto de Decreto Legislativo e serão limitados a cinco por Sessão Legislativa anual para cada vereador, salvo casos excepcionais aprovados pelo Plenário.
'a7 2º - As proposições de iniciativa do Prefeito Municipal terão a forma de Projeto de Lei e serão limitadas a cinco por Sessão Legislativa anual.
Art. 3º - As proposições para concessão de títulos a que se referem a presente Lei deverão ser acompanhadas dos dados biográficos do homenageado, sendo vedada a concessão a pessoas que possuam condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Art. 4º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal expedirá documento comprobatório de honraria, o qual será entregue à pessoa agraciada ou seus familiares, devendo constar o nome do autor da proposição.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 22 de maio de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal