Diário oficial

NÚMERO: 412/2023

Ano III - Número: CDXII de 11 de Agosto de 2023

11/08/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - AVISO DE CHAMADA PÚBLICA: 02/2023-ASTT/2023
INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAIS FORMADOS EM COMUNICAÇÃO OU PUBLICIDADE OU MARKETING OU QUE ATUEM EM UMA DESSAS ÁREAS, PARA CONSTITUIR A SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA A CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA.
ESTADO DO CEARÁ AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ AVISO DE CHAMADA DE PÚBLICA Nº 02/2023-ASTT. AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT do Município de Tianguá-CE vem realizar Chamada Pública n.º 01/2023-ASTT, Objeto: INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAIS FORMADOS EM COMUNICAÇÃO OU PUBLICIDADE OU MARKETING OU QUE ATUEM EM UMA DESSAS ÁREAS, PARA CONSTITUIR A SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA A CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.232/2010, DE RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ DOMUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação até às 14h30min do dia 28 de agosto de 2023, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Av. Moisés Moita n° 785, Bairro Nenê Plácido Tianguá-CE. O Edital poderá ser obtido junto à Comissão Permanente de licitação, no endereço acima, das 08h00min às 14h00min, nos dias úteis e no site https://www.tiangua.ce.gov.br/ e www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Tianguá-CE, 10 de agosto de 2023. Tiago Pereira Andrade e Vasconcelos, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: 04/2023-SEMED/2023
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM SEIS SALAS DE AULA NO SÍTIO BOM JESUS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CP Nº 04/2023-SEMED AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. A Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, faz constar que no dia 11/08/2023 foi impetrado recurso administrativo pela empresa NOVERGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA referente ao julgamento de habilitação da Concorrência Pública 04/2023-SEMED CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM SEIS SALAS DE AULA NO SÍTIO BOM JESUS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Dada à ciência, fica aberto o prazo para apresentação de contrarrazões, conforme Lei 8.666/93. Tianguá-CE, 11 de agosto de 2023. Tiago Pereira Andrade e Vasconcelos Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 07082301SEMED/2023
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS GRÁFICOS (CÓPIAS SEMEDERSAS EM COR ÚNICA, PAPEL AP 75G e COPIAS NO PAPEL AP 75G EM CADERNO COM BROCHURA TAMANHO A3).
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07082301SEMED, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 04/2023-SEMED, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS GRÁFICOS (CÓPIAS SEMEDERSAS EM COR ÚNICA, PAPEL AP 75G e COPIAS NO PAPEL AP 75G EM CADERNO COM BROCHURA TAMANHO A3), COM INTUITO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. VENCEDOR: GRANMAXX COLORS IMPRESSÕES DE MATERIAL LTDA: VALOR TOTAL: R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais) ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA - Secretária de EDUCAÇÃO (ÓRGÃO GERENCIADOR), | TIANGUÁ/CE, 10 DE AGOSTO DE 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 10082301SEMED/2023
AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 10082301SEMED, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 02/2023-SEMED.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS, CONFORME OBRAS SELECIONADAS ATRAVÉS DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº CHP 02/2023-SEMED, RELATIVAS À EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS PARA USO DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ-CE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

05.0503

12 366 0221 2.037 Gestão e Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA - FUNDEB - 12 361 0221 2.033 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB - 12 365 0221 2.035 Gestão e Manutenção do Ensino Infantil - Creche FUNDEB - 12 365 0221 2.036 Gestão e Manutenção do Ensino Infantil | | | |Pré-Escolar FUNDEB 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1540000000 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB IMPOSTOS 30% - 1541000000 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 30% - COMPLE. UNIÃO VAAF - 1542000000 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 30% - COMPLE. UM IÃO VAAT

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2023. CONTRATADA: ATTIVA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA

ASSINA PELO CONTRATADO: MIURE ALBUQUERQUE WEYNE

ASSINA PELO CONTRATANTE: ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 283.999,24 (duzentos e oitenta e três mil e novecentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos),Tianguá-CE, 10 de AGOSTO de 2023

ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 10082302SEMED/2023
AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 10082302SEMED, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 02/2023-SEMED.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS, CONFORME OBRAS SELECIONADAS ATRAVÉS DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº CHP 02/2023-SEMED, RELATIVAS À EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS PARA USO DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ-CE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

05.0503

12 366 0221 2.037 Gestão e Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA - FUNDEB - 12 361 0221 2.033 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB - 12 365 0221 2.035 Gestão e Manutenção do Ensino Infantil - Creche FUNDEB - 12 365 0221 2.036 Gestão e Manutenção do Ensino Infantil | | | |Pré-Escolar FUNDEB 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1540000000 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB IMPOSTOS 30% - 1541000000 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 30% - COMPLE. UNIÃO VAAF - 1542000000 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 30% - COMPLE. UM IÃO VAAT

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2023. CONTRATADA: MULTIPLUS EMPREENDIMENTOS EDUCATIVOS LTDA

ASSINA PELO CONTRATADO: JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAÚJO PONTES

ASSINA PELO CONTRATANTE: ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 1.630.618,00 (um milhão seiscentos e trinta mil e seiscentos e dezoito reais.)Tianguá-CE, 10 de AGOSTO de 2023

ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 10082303SEMED/2023
AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 10082303SEMED, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 02/2023-SEMED.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS, CONFORME OBRAS SELECIONADAS ATRAVÉS DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº CHP 02/2023-SEMED, RELATIVAS À EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS PARA USO DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ-CE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

05.0503

12 366 0221 2.037 Gestão e Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA - FUNDEB - 12 361 0221 2.033 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB - 12 365 0221 2.035 Gestão e Manutenção do Ensino Infantil - Creche FUNDEB - 12 365 0221 2.036 Gestão e Manutenção do Ensino Infantil | | | |Pré-Escolar FUNDEB 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1540000000 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB IMPOSTOS 30% - 1541000000 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 30% - COMPLE. UNIÃO VAAF - 1542000000 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 30% - COMPLE. UM IÃO VAAT

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2023. CONTRATADA: NOVA ERA EMPRESARIAL DE LIVROS LTDA ME

ASSINA PELO CONTRATADO: ITARAIACY PILAR DE ARAÚJO

ASSINA PELO CONTRATANTE: ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 336.497,11 (trezentos e trinta e seis mil e quatrocentos e noventa e sete reais e onze reais),Tianguá-CE, 10 de AGOSTO de 2023

ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 30/2023
DISPÕE SOBRE CRONOGRAMA DE VENCIMENTO DO IPTU NO EXERCÍCIO 2023, DESCONTO DA COTA ÚNICA, PRAZO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 30/2023, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE CRONOGRAMA DE VENCIMENTO DO IPTU NO EXERCÍCIO 2023, DESCONTO DA COTA ÚNICA, PRAZO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Tianguá Ceará, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 1.367/2021, de 26 de agosto de 2021 Código Tributário Municipal de Tianguá e suas alterações;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da economicidade, aliados à necessidade de Administração Tributária estabelecer os valores mínimos das parcelas de seus tributos vencidos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o valor mínimo para parcela de R$ 54,92 (cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), referente a 10 (dez) UFIR-CE, relativos ao parcelamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana IPTU exercício fiscal de 2023, que poderá ser pago em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, cujos vencimentos seguem no cronograma abaixo:

Parcela/CotaVencimentoValor MínimoCota Única30/09/2023Sem Menor1º Parcela30/09/2023R$ 54,922º Parcela31/10/2023R$ 54,923º Parcela30/11/2023R$ 54,92Parágrafo Único. O pagamento em cota única e dentro da data de seu vencimento inicial implicará no desconto de 10% (dez por cento), sendo vedado o ressarcimento de quantias eventualmente já pagas em cota única e com a aplicação de desconto inferior ao estipulado no presente decreto, na forma de legislação anterior.

Art. 2º - Buscando a economicidade, a impressão de carnê será feita para valores em que o lançamento seja superior a R$ 54,92 (cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos).

Art. 3º - A título de incentivo, será concedido o desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para os imóveis residenciais que adotarem as seguintes medidas:

I - manter no perímetro do seu imóvel áreas efetivamente permeáveis;

II - utilizar energia passiva no imóvel (iluminação natural);

III - possuir sistema de energia solar e/ou eólica;

IV - possuir sistema de aquecimento solar;

V - possuir telhado e/ou parede verde;

VI - utilizar sistema de coleta e reaproveitamento de água;

VII - utilizar material sustentável ou oriundo de trabalho reciclável;

VIII - possuir no perímetro do imóvel Área de Preservação Permanente APP.

'a7 1º - Desconto de 9% (nove por cento) se atendido pelo menos dois itens acima, aumentando 1% (um por cento) para cada um dos itens estabelecidos, até o limite de 15% (quinze por cento).

§ 2º - O benefício tributário não excederá a 15% (quinze por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do contribuinte.

§ 3º - Observando, nos demais casos, a respeito das especificações sobre a aplicabilidade do IPTU VERDE, o que se encontra disposto na Lei 1.367/2021, de 26 de agosto de 2021 Código Tributário Municipal de Tianguá.

Art. 4º - Ainda a título de incentivo de acordo com a Lei 1.367/2021 o art. 286 expressa que o Programa IPTU Solidário consiste na possibilidade de o contribuinte do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU destinar até 10% (dez por cento) do Imposto devido, para o financiamento de projetos sociais, culturais, artísticos e desportivos, previamente selecionados pelo Município, e desenvolvidos por organizações sem fins lucrativos.

'a7 1º. O Município selecionará os projetos a serem financiados com recursos provenientes do Programa IPTU Solidário, por meio de chamamento público, regulamentado por Decreto.

'a7 2º. A lista de projetos com o respectivo detalhamento de suas ações será disponibilizada no site da Prefeitura, aos contribuintes do IPTU interessados, que poderão indicar o projeto que pretendem financiar.

Art. 5º - Conforme definido no art. 91 da Lei 1.367/2022, de 26 de agosto de 2021 (Código Tributário Municipal de Tianguá), o crédito não integralmente pago na data do vencimento, após a atualização monetária, se for o caso, ficará sujeito aos seguintes acréscimos legais:

I - juros de mora de 1% (um por cento) contados por mês ou fração;

II - multa moratória, equivalente a:

a) 5% (cinco por cento) até 30 (trinta) dias da data prevista para o pagamento;

b) 10% (dez por cento) depois de 30 (trinta) dias da data prevista para o pagamento;

c) 20% (vinte por cento) quando inscrito em dívida ativa.

Art. 6º - O prazo para solicitação de isenção do pagamento, bem como o prazo de solicitação de parcelamento acima de três vezes do IPTU será de 30 de setembro até 30 de outubro do corrente ano.

Art. 7º - A isenção deverá ser requerida até 30 de outubro do corrente ano no Departamento Municipal de Tributos da Secretaria de Finanças, sito à Zeca Teles de Menezes, 200, Cruzeiro, Shopping Ibiapaba, 2º Piso, Tianguá-CE, CEP 62.322-145.

Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Tianguá, em 11 de agosto de 2023.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

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