Diário oficial

NÚMERO: 419/2023

Ano III - Número: CDXIX de 22 de Agosto de 2023

22/08/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1623/2023
Assegura às mulheres o direito de terem como acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, durante consultas e exames em geral nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
LEI N.º 1623/2023, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Assegura às mulheres o direito de terem como acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, durante consultas e exames em geral nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Município de Tianguá e estabelece que em caso de consultas e exames em geral que envolvam algum tipo de sedação, a presença de acompanhante poderá ser obrigatória na forma desta lei. (EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023)

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica facultado às mulheres o direito de terem como acompanhante uma pessoa de sua livre escolha durante consultas e exames em geral inclusive ginecológicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Município de Tianguá. (EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023)

'a71º Em caso de consultas e exames em geral que envolvam algum tipo de sedação, a presença de acompanhante será obrigatória, exceto se a paciente optar pelo não acompanhamento. (EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023)

'a72º O direito de que trata esta Lei será exercido conforme estabelecido pelas normas técnicas referentes aos procedimentos para a garantia da atenção humanizada às pessoas que suspeitam ou realizam denúncia de violência sexual referente a consultas e exames.

'a73º O direito disposto no caput pode ser exercido, exclusivamente, pela mulher a ser atendida, na forma de solicitação de acompanhamento de outra pessoa que esteja presente no local.

Art. 2º Os estabelecimentos de saúde deverão afixar cartaz ou painel digital, de forma visível e de fácil acesso à população, informando quanto ao direito e à obrigação de que trata esta Lei.

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, definindo sanções administrativas aplicáveis em caso de descumprimento de suas disposições e estabelecendo órgão fiscalizador.

Art. 4º O descumprimento desta lei acarretará:

I - Quando praticado por servidor público, as penalidades previstas na lei respectiva ao estatuto;

II - Quando praticado por funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados, as seguintes penalidades administrativas, aplicáveis, conforme a responsabilidade, de forma gradativa;

III - Em caso de infrator reincidente, o setor responsável poderá aplicar pena de multa nos valores de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, sendo os seus valores atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE;

IV - Fica a autoridade fiscalizadora autorizada a elevar em até 5 vezes o valor da multa cominada, quando se verificar que, ante a capacidade econômica do autuado, a pena de multa resultará inócua;

V - São garantidos o contraditório e a ampla defesa em todas as fases dos processos administrativos de autuação de que trata esta lei.

Art. 5º A multa arrecadada disposta no III do Art. 4°, será repassada ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 17 de agosto de 2023.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: AD01/2023-SEJUV/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS TABELAS DA SEINFRA E DA SINAP.
A SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar, o extrato resumido do Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços n° AD01/2023-EJUV, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS TABELAS DA SEINFRA E DA SINAP (VIGENTES NO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO, COM DESONERAÇÃO, ACRESCIDA DO BDI) PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, POR DEMANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPO DE TIANGUÁ-CE, em favor da empresa: DELTACON CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ENGENHARIA EIRELI, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 07.699.728/0001-00. VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). PERCENTUAL DE DESCONTO: 22,02% (vinte e dois vírgula zero dois por cento). Fundamento Legal: art. 15 da Lei n° 8.666/93. Processo Administrativo N° 20230620/09-SEJUV. Ratificado pela SECRETÁRIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. Tianguá/CE, 21 de agosto de 2023. MARIA JAQUELINE FREIRE LIMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: CP Nº 05/2023-SEMED/2023
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS ESCOLAS.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CP Nº 05/2023-SEMED AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. A Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, faz constar que nos dias 21/08/2023 e 22/08/2023, respectivamente, foram impetrados recursos administrativos pelas empresas: CÁLCULO CERTO SERVICOS LTDA; e H.M DE VASCONCELOS SERVIÇO EIRELI referentes ao julgamento de habilitação da Concorrência Pública 05/2023-SEMED CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS ESCOLAS: E.E.I.F. SANTO AGOSTINHO (SÍTIO LARANJEIRAS), E.E.I.F. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS (BAIRRO DOM TIMÓTEO), E.E.F. ESTER DE AGUIAR MENEZES (BAIRRO DO ESTÁDIO), E.E.I.F. DR. EDSON CARVALHO DE LIMA (SÍTIO BODEGAS), E.E.F. DOM FRANCISCO JAVIER HERNANDEZ ARNEDO (BAIRRO RÉGIS DINIZ) E E.E.I.F. MONSENHOR TIBÚRCIO GONÇALVES DE PAULA (BAIRRO MONSENHOR TIBÚRCIO). Dada à ciência, fica aberto o prazo para apresentação de contrarrazões, conforme Lei 8.666/93. Tianguá-CE, 22 de agosto de 2023. Tiago Pereira Andrade e Vasconcelos Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 199/2023
COTAÇÃO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE BIBLIOTECAS MÓVEIS, COMPACTAS E DOBRÁVEIS.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para COTAÇÃO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE BIBLIOTECAS MÓVEIS, COMPACTAS E DOBRÁVEIS, ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS PARA AS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=425 Luciana Pereira da Silva Secretária de Finanças do Município de Tianguá.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 200/2023
COTAÇÃO DE PREÇOS PARA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÕES DE ACERVO DE LIVROS PARA BIBLIOTECAS.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para COTAÇÃO DE PREÇOS PARA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÕES DE ACERVO DE LIVROS PARA BIBLIOTECAS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA DESTINADOS AS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=426 Luciana Pereira da Silva Secretária de Finanças do Município de Tianguá.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 201/2023
SERVIÇO DE INTERNET.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para cotação de preços para SERVIÇO DE INTERNET DE INTERESSE DA SECRETARIADE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=427 Luciana Pereira da Silva Secretária de Finanças do Município de Tianguá.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 202/2023
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO- LTCAT.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO- LTCAT E PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS PPRA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=428 JOELSON MAX DA SILVA AMARAL ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

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