Diário oficial

NÚMERO: 423/2023

Ano III - Número: CDXXIII de 28 de Agosto de 2023

28/08/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: PE 07/2023-DIV/2023
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO.
A Prefeitura Municipal de Tianguá-Ce, por meio do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE 07/2023-DIV, ID 1017133, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE. O Edital poderá ser obtido no site do Banco do Brasil através dos endereços eletrônicos: http://www.licitacoes-e.com.br, https://tiangua.ce.gov.br/ e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-se-á até às 08h30min do dia 10/09/2023. Abertura das Propostas: 10/09/2023 às 08h30min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 10/09/2023 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Deid Junior do Nascimento Pregoeiro Oficial. Prefeitura Municipal de Tianguá, 28 de agosto de 2023.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 32/2023
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 32/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

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OPREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município e

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CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao MOVIMENTO SEM FPM NÃO DÁ, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE;

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CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos municípios brasileiros;

CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do ICMS;

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CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum,

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D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023.

Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 28 de agosto de 2023.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 121/2023
Nomear os representantes para comporem o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI.
PORTARIA Nº 121/2023, 23 DE AGOSTO DE 2023

O Prefeito Municipal de Tianguá, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 409/05 de 16 de maio de 2005.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os representantes Governamentais e Não governamentais para comporem o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, sendo o mandato de 26 de Junho de 2023 à 26 de Junho de 2025, segue abaixo os nomes dos Conselheiros;

ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS

SECRETARIACONSELHEIRO TITULARCONSELHEIRO SUPLENTESETASMário Soares de CastroNádia Vasconcelos Vieira FernandesEDUCAÇÃOAna Maria Souza LimaMaria do Perpetuo Socorro Gomes MendesSAÚDEPaulo Regis Silva de SalesNaiara Costa de OliveiraFINANÇASDerneval FilhoAntônio Nogueira GomesORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

ENTIDADECONSELHEIRO TITULARCONSELHEIRO SUPLENTEPASTORAL DO IDOSOOclenilde Maria de Oliveira AlvesCarlos Éder Carneiro MendesOBRAS COMUNITÁRIAS DA DIOCESE DE TIANGUÁPatrícia Rodrigues dos Santos Maria Norma Nascimento dos SantosSIND. DOS TRAB. RURAIS DE TIANGUÁVicente de Paula VieiraFrancisco Alves de OliveiraASACOSTIJéssica da Silva RafaelMaria Alves PortelaArt. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 121 CMDI 2023 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 23 de agosto de 2023.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 122/2023
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPCD.
PORTARIA Nº 122/2023, 23 DE AGOSTO DE 2023.

O Prefeito Municipal de Tianguá, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal 674/12 de 02 de Março de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os representantes Governamentais e Não Governamentais para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPCD, para o mandato de 26 de Junho de 2023 a 26 de Junho 2025, segue os nomes dos Conselheiros abaixo:

ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS

SECRETARIACONSELHEIRO TITULARCONSELHEIRO SUPLENTESETASAldenice Maria da Silva Monique Dias de OliveiraEDUCAÇÃOIngrid Victória Araújo PortelaJozemar Machado CarneiroSAÚDERaimunda Furtado de SousaAntônio Victor Figueira da SilvaFINANÇASLívia Rodrigues CardosoElvia Rochelly Cardoso de Lima VasconcelosORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

ENTIDADECONSELHEIRO TITULARCONSELHEIRO SUPLENTEASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE TIANGUÁDiego Gomes Paixão Valdelane Patrícia Bento de OliveiraMÃES QUE SE ABRAÇAMMaria Suelene da Silva CunhaLaudenide de Andrade SousaASACOSTIAuri Peixoto de AraujoMaria Auxiliadora RicardoCENTRO CULTURALJoão Batista de Almeida da MotaLana Samara Pinheiro de SouzaArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 23 de agosto de 2023.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 123/2023
Exonerar LUCÉLIA MARIA DA SILVA COSTA.
PORTARIA Nº 123/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O Prefeito Municipal de Tianguá, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, § VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá e considerando os termos da Lei nº 337 de 11 de novembro de 2002 e Lei Municipal nº 252 de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei municipal nº 615 de 13 de junho de 2011;

Considerando a Resolução nº 170, de 10 de Dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA.

Considerando a realização do Processo de Escolha do Conselho Tutelar do período 2020 2024, ocorrido em 06 de Outubro de 2019, conforme edital aprovado pela Resolução nº 02/2019 do COMDICATI.

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar LUCÉLIA MARIA DA SILVA COSTA, portadora do RG nº 20075852300 e de CPF nº 057.661.983-37, de exercer as funções do cargo de CONSELHEIRA TUTELAR, conforme resultado da Eleição do dia 06 de Outubro de 2019, para o quadriênio de 2020 a 2024.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 25 de agosto de 2023.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

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