Diário oficial

NÚMERO: 425/2023

Ano III - Número: CDXXV de 31 de Agosto de 2023

31/08/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO: 05/2023-SEMED /2023
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS ESCOLAS.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CP N° 05/2023-SEMED AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E ABERTURA DE NOVO PRAZO RECURSAL SOB JULGAMENTO REVISTO. A Secretaria de Educação, por meio da Comissão Permanente de Licitação, comunica que foram julgados INDEFERIDOS os recursos interpostos pelas empresas CÁLCULO CERTO SERVICOS LTDA e HM DE VASCONCELOS SERVIÇO EIRELI, respectivamente, referente ao julgamento de habilitação da Concorrência Pública 05/2023-SEMED CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS ESCOLAS: E.E.I.F. SANTO AGOSTINHO (SÍTIO LARANJEIRAS), E.E.I.F. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS (BAIRRO DOM TIMÓTEO), E.E.F. ESTER DE AGUIAR MENEZES (BAIRRO DO ESTÁDIO), E.E.I.F. DR. EDSON CARVALHO DE LIMA (SÍTIO BODEGAS), E.E.F. DOM FRANCISCO JAVIER HERNANDEZ ARNEDO (BAIRRO RÉGIS DINIZ) E E.E.I.F. MONSENHOR TIBÚRCIO GONÇALVES DE PAULA (BAIRRO MONSENHOR TIBÚRCIO). Abre-se ainda novo prazo recursal previsto no art.109, inciso I, alínea a da Lei de Licitações, de 05 dias úteis acerca de julgamento revisto que tornou a empresa CÁLCULO CERTO SERVICOS LTDA inabilitada em todos os lotes (I, II, III, IV, V e VI) por motivos fundamentados na resposta do próprio recurso apresentado pela licitante supra. Os autos encontram-se à disposição dos interessados para consulta. Caso não seja impetrado recurso após conclusão do prazo, fica a Sessão de Abertura das Propostas de Preços marcada para o dia 12 de setembro de 2023, às 14h. Tianguá-CE, 31 de agosto de 2023. Tiago Pereira Andrade e Vasconcelos Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2408202301SETAS/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LINHA E INTERNET PARA TELEFONES MÓVEL DESTINADO A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUA - SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXTRATO DO CONTRATO Nº: 2408202301SETAS. Processo Administrativo n° 01/2023/AD SETAS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LINHA E INTERNET PARA TELEFONES MÓVEL DESTINADO A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PSB (CRAS I, CRAS II E CRAS III - CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, SCFV- SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS), PROTEÇÃO SOCIAL, ESPECIAL- PSE (CREAS CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, ABRIGO MUNICIPAL E RESIDÊNCIA INCLUSIVA E CENTRO DE REFERENCIA E ATENDIMENTO A MULHER - CRAM) E CADASTRO ÚNICO IGD- PBF,NANA, TODOS ASSISTIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ- CE, TIM S.A - VALOR PREVISTO 12 MESES: R$ 25.315,20 (cento e vinte e cinco trezentos e quinze reais e vinte centavos).VALOR PREVISTO 24 MESES: R$ 50.630,40 (cinquenta mil seiscentos e trinta reais e quarenta centavos).DOTAÇÕES: 07 0701 08 122 0003 2.057 - Manutenção dos Conselhos Vinculados a Assistência Social. 07 0701 08 122 0007 2.058 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social. 07 0701 08 243 0142 2.060 - Gestão e Manutenção do Programa Naná no Município. 07 0701 08 243 0143 2.061 - Manutenção do Conselho Tutelar. 07 0702 08 122 0141 2.063 - Igd Suas. 07 0702 08 125 01410 2.064 - Igd Pbf. 07 0702 08 243 0142 2.065 - Primeira Infância no Suas. 07 0702 08 244 0142 2.067 - Manutenção do CRAM - Centro de Referência da Mulher. Fundamento Legal: art. 15 da Lei n° 8.666/93. Processo Administrativo N° 01/2023/AD - SETAS. Ratificado pela SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. SIGNATÁRIOS: EMANUELA DE AGUIAR FREITAS - SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTE / TIM S.A - UMBERTO NAPOLITANO E BERNARD HESKIA ZEIRUNE CONTRATADA. Tianguá/CE, 23 de agosto de 2023.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 33/2023
DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 33/2023, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, etc.

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve, em seus atos, ser pautada pelos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, Economicidade, Eficiência e Moralidade Administrativa entre outros;

CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Público possui competência para regular o horário de funcionamento dos setores públicos municipais, devendo o mesmo zelar pela economicidade dos gastos públicos e pela manutenção da prestação do serviço de qualidade, com o propósito de alcançar maior produtividade e eficiência na prestação de seus serviços públicos;CONSIDERANDO a contínua diminuição de receitas próprias ocasionada por descontos automáticos no FPM em fase de decisão judicial para pagamento de precatórios trabalhistas, vem causando sérias dificuldades na manutenção do funcionamento da máquina pública Municipal;CONSIDERANDO que com a diminuição da receita, tornou-se necessária a adoção de medidas que visem o imediato equilíbrio das contas públicas, no intuito de preservar a continuidade da prestação dos serviços à comunidade, com o uso eficiente e racionalizado dos recursos públicos;CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas que possibilitem ao servidor melhor eficiência e produtividade em suas funções, além da necessária economia com as contas de água, energia elétrica, serviços de telefonia móvel e fixo, bem como de outras despesas de custeio da máquina pública Municipal;CONSIDERANDO a necessidade de redução urgente de custos com o funcionamento e manutenção dos serviços, equipamentos públicos a disposição da população por parte da Prefeitura Municipal de Tianguá;

CONSIDERANDO que o maior fluxo de munícipes, que diariamente procuram os serviços colocados à disposição da população, ocorre no período compreendido entre 8h às 14h;

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho integral, sem intervalos, tem se configurado mecanismo hábil para a consecução dos princípios constitucionais já apontados;CONSIDERANDO que a implementação do horário corrido proporcionará um aumento na capacidade de produção dos agentes públicos municipais e também acarretará uma redução das despesas de custeio da máquina pública, o que preservará o princípio da eficiência; CONSIDERANDO que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional proíbem jornada de trabalho ininterrupta, sem intervalo para almoço, superior a seis horas diárias;

CONSIDERANDO por fim a conveniência administrativa da medida.

DECRETA:

Art. 1º A partir do dia 01 de setembro de 2023 o horário de funcionamento de todos os órgãos integrantes da Administração Municipal será ininterrupto, 06 (seis) horas diárias corridas, iniciando-se às 8h e encerrando-se às 14h, até posterior normatização.

Art. 2° O horário de funcionamento previsto no art. 1°, não se aplica aos serviços públicos municipais no âmbito da Saúde, Educação, Secretaria do Trabalho e Assistência Social, Casa do Cidadão e Setor de Tributos, por não permitirem solução de descontinuidade, bem como os agentes públicos que trabalham em regime de escalas, com exceção dos setores abaixo que obedecerão aos horários fixados no art. 1º:

a)Saúde: Secretaria Municipal de Saúde que fica localizada no Centro Administrativo de Tianguá-CE, a exceção de setores que atuam com alimentação constante de sistemas de informação, que são importantes para não haver descontinuidades dos serviços de saúde e recebimento de recursos das ações de saúde do Município, conforme organização interna da Secretaria;

b)Educação: Secretária Municipal de Educação que fica localizada no Centro Administrativo de Tianguá-CE, a exceção de setores que atuam com alimentação constante de sistemas de informação, que são importantes para não haver descontinuidades dos serviços de educação e recebimento de recursos das ações de educação do Município, conforme organização interna da Secretaria.

c) Assistência Social: a Gestão da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, que fica localizada no antigo CSU, o Cadastro Único, o Centro de Referência em atendimento à Mulher CRAM e Conselho Tutelar. Os Centros de Referência da Assistência Social CRAS (Centro e Santo Antônio) e Centro de Referência Especializado da Assistência Social CREAS de acordo como rege as normativas do Governo Federal.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

AUTUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Centro Administrativo de Tianguá, em 31 de agosto de 2023.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

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