Tianguá/CE, 20 de setembro de 2023.
IGOR SARAIVA COSTA
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
A Comissão Eleitoral do processo eletivo para o preenchimento da função de Comandante da Guarda Municipal, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Portaria n° 084/2023, resolve tornar público o presente Edital de Convocação das Eleições.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Eletivo será regido pelo Regulamento Eleitoral (Instrução Normativa ASTT 002/2023), por este Edital e pela Lei Municipal Nº 1.445/2022, e executado pela Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria nº. 084/2023.
1.2 O Processo Eletivo destina-se a escolher um membro da Guarda Civil Municipal – GCM para a função de Comandante da Guarda Municipal, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.445/2022.
2. DOS REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO DO CARGO:
2.1 A função gratificada de “Comandante” será exercida por servidor público estável, integrante da Guarda Municipal, escolhido por eleição direta e secreta, da qual participarão todos os Guardas Municipais em efetivo exercício:
I – Poderá candidatar-se à função de Comandante da Guarda Civil Municipal – GCM qualquer membro da corporação que tenha cumprido o estágio probatório e se enquadre nos requisitos do Regulamento Eleitoral (IN 002/2023) e deste edital.
2.2. Os candidatos concorrerão individualmente para o exercício da função gratificada de “Comandante”, sendo eleito o mais votado para a função, que será nomeado pelo Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte – ASTT no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias após as eleições, para o exercício de 03 (três) anos.
2.3. Serão critérios para concorrer ao Cargo de Comandante da Guarda Civil Municipal - GCM:
I – ter graduação na carreira de Guarda Municipal como Inspetor, Supervisor ou Integrante da Guarda Municipal;
II – Possuir diploma ou certificação de conclusão de Ensino Médio pelo MEC;
III – manter todos os assentamentos em dia junto à Divisão de Administração da Guarda Civil Municipal - GCM;
IV – estar enquadrado nas definições de comportamento ‘BOM’, nos padrões da Lei Municipal 1445/2022;
V – possuir porte da Carteira Nacional de Habilitação em condição regular;
VI – Não ter nenhuma falta injustificada nos últimos 02 (dois) Interstícios;
VII – Não ter sofrido repreensão ou suspensão disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos;
VIII – Não ter sofrido condenação transitada em julgado, em Processo Administrativo, assim como, não estar respondendo Processo Criminal ou Penal;
2.4. Ocorrendo empate na votação para a escolha do ‘Comandante’ da Guarda Municipal, serão consideradas, pela ordem sucessiva, os seguintes requisitos para desempate:
I – Maior tempo de carreira na Guarda Municipal;
II – Maior idade;
III – Maior nível de escolaridade.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente junto a Secretária da Comissão Eleitoral, na sede da ASTT, situada na Avenida Presbítero Ovídio Teixeira Pessoa, S/N – Santo Expedito, Tianguá - Ceará no dia 22/09/2023 das 09h00 às 13h30, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, Anexo I deste Edital, bem como declaração de próprio punho que preenche os requisitos do item 2.3 do presente edital.
3.2 A partir de 25/09/2023, o servidor poderá verificar, nos editais publicados no Diário Oficial do Município de Tianguá e na sede da ASTT, a confirmação do recebimento de sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Comissão Eleitoral, até às 14h00.
3.3 Antes de efetuar a inscrição, o profissional deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos previstos neste Edital, na Instrução Normativa 002/2023, indispensáveis à designação.
3.4 Ao se inscrever, o profissional assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3.5 Ao se inscrever, o servidor aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, na Instrução Normativa 002/2023 e na Lei Municipal 1445/2023, não podendo delas alegar desconhecimento.
3.6 Quaisquer dúvidas com relação ao Processo Eletivo poderão ser sanadas no horário das 08h00 às 14h00, com um dos representantes da Comissão Eleitoral. 3.7 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na declaração apresentada o servidor terá anulados os votos a si dirigidos e será excluído do Processo Eletivo, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
4. IMPUGNAÇÕES:
4.1 O prazo de impugnação de candidatos é de 01 (um) dia útil, contado da divulgação da relação nominal dos inscritos, devendo ser protocolizada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, no dia 26/09/2023.
4.2 A impugnação somente poderá versar sobre as causas de inelegibilidade previstas na Instrução Normativa 002/2023 e neste Edital.
4.3 Encerrado o prazo de impugnação, o candidato impugnado será cientificado, devendo apresentar contrarrazões no prazo de 01 (um) dia.
4.4 A Comissão Eleitoral decidirá sobre a procedência ou não da impugnação no prazo indicado no cronograma (Anexo III), com datas sujeitas a alterações.
5. DA VOTAÇÃO:
5.1 A eleição realizar-se-á na data de 29 de setembro de 2023, no horário das 09h00 até 13h00.
5.2 Local de votação: Sede da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT, Avenida Ovídio Teixeira pessoa, S/N – Santo Expedito, neste Município.
5.3 Divulgação da Lista dos votantes: Até 01 (um) dia antes da eleição no Diário Oficial do Município e na sede da ASTT de Tianguá.
5.4 A sessão de votação será fechada pontualmente às 13h00 horas, e somente poderão votar depois do horário os eleitores que estiverem dentro da sessão aguardando sua vez para votar.
5.5 Em hipótese alguma será aberta a sessão para entrada de eleitores após o fechamento das portas.
5.6 O voto será secreto em cédula própria, respeitadas as normas do Regulamento Eleitoral IN ASTT 002/2023.
5.7 A Mesa Coletora de votos ficará sob exclusiva responsabilidade de um coordenador e mesários indicados pela Comissão Eleitoral.
6. DA APURAÇÃO:
6.1 Encerrada a votação a urna será aberta, na sala da Presidência da ASTT, com a presença dos candidatos ou de representantes dos mesmos.
6.2 Os trabalhos de contagem de votos serão acompanhados exclusivamente pelos candidatos e por duas testemunhas arroladas no momento pelos membros da Comissão Eleitoral.
6.3 Com exceção das pessoas estabelecidas no item anterior, somente será permitida a permanência na sala de contagem, dos servidores previamente designados pela Comissão Eleitoral para auxiliar nos trabalhos.
6.4 A contagem será realizada mantendo o silêncio no local de trabalho, assim qualquer manifestação que prejudique o trabalho da Comissão Eleitoral será motivo para exclusão do manifestante do interior da sala e caso necessário do interior do prédio da Prefeitura.
7. RECURSOS:
7.1 O prazo de interposição de Recursos quanto ao resultado da eleição será de 01 (um) dia útil, contado da divulgação do resultado da eleição.
7.2 Qualquer Guarda Municipal em efetivo exercício de Tianguá está habilitado ao oferecimento de recurso, os quais deverão ser apresentados junto a Comissão Eleitoral na sede da ASTT.
7.3 Os recursos serão imediatamente encaminhados ao recorrido, que terá prazo de 01 (um) dia para oferecer as contrarrazões.
7.4 Findo o prazo acima estipulado no item 7.3, recebidas ou não as contrarrazões do recorrido, a Comissão Eleitoral decidirá sobre o recurso.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
8.1 O resultado da eleição será divulgado em editais fixados na Sede da ASTT e publicados no Diário Oficial do Município de Tianguá.
8.2 A publicação do resultado final da Eleição será feita em ordem decrescente de votos contendo a classificação geral de todos os candidatos.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 É de inteira responsabilidade dos integrantes da Guarda Civil Municipal - GCM a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da divulgação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Processo de Eleição, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
9.2 É parte integrante deste Edital todas as disposições nos anexos que o compõe.
9.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site da ASTT e no Diário Oficial do Município.
Tianguá - CE, 19 de setembro de 2023.
José Henrique Breno Lemos de Menezes
Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT
ANEXO I
Edital 001/2023
Processo Eletivo Comando da GM
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo Eleitoral
Cargo de Comandante da GCM
Nome:
RG:
CPF/MF:
Endereço Residencial:
Cidade:
Telefone:
Tianguá - CE, 22 de setembro de 2023.
Assinatura do Servidor
Assinatura do responsável pelo recebimento
ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO
RECURSO ADMINISTRATIVO – EDITAL 001/2023.
Processo Eletivo Comando da GCM
À Comissão Eleitoral
NOME:
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de recurso)
( ) IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÃO
( ) CONTRARRAZÕES IMPUGNAÇÃO
( ) RECURSO RESULTADO FINAL
( ) CONTRARRAZÕES RECURSO RESULTADO FINAL
( )OUTROS(descrever):
Justificativa
------------------
Obs: Preencher em letra de forma ou digitada; entregar este formulário em 02 (duas)
vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: / /
Assinatura do candidato
Assinatura do Responsável pelo recebimento
ANEXO III
CRONOGRAMA
Portaria de Nomeação da Comissão Eleitoral – 14/0/2023
Regulamento do Processo Eleitoral IN002/2023– 05/09/2023
Edital de Abertura de Processo Eleitoral – 19/09/2023
Período das Inscrições – 22/09/2023 – Comissão Eleitoral da ASTT, Das
9:00h às 13:30h , Sede da ASTT.
Divulgação das inscrições – 25/094/2023
Recurso das inscrições – 26/09/2023
Contrarrazões dos recursos de inscrições – 27/09/2023
Homologação das Inscrições – 28/09/2023
Período Eleitoral – 19/09/2023 à 06/10/2023
Data da Eleição – 29/09/2023 – Local: Na Sede da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT, Av. Presbítero Ovídio Teixeira Pessoa, S/N, Santo Expedito, das 09h00 às 13h00
Divulgação do resultado da Eleição – 29/09/2023
Recurso do resultado da Eleição – 02/10/2023
Contrarrazões do resultado da Eleição – 03/10/2023
Homologação da Eleição – 06/10/2023