Diário oficial

NÚMERO: 40/2021

Ano I - Edição Nº XL de 30 de Dezembro de 2021

30/12/2021 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1435/2021
DISPÕE SOBRE “INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DO CATÓLICO” NO DIA 22 DE AGOSTO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1435/2021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO CATÓLICO NO DIA 22 DE AGOSTO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Católico, a ser comemorado no dia 22 de agosto de cada ano.

Parágrafo único - O dia municipal do católico passará a integrar o calendário oficial do município.

Art. 2º - Fica o Município Autorizado a celebrar Convênios de com a Diocese de Tianguá, para o fim de celebração de eventos referente ao Dia do Católico e outros eventos da cultura católica do município integrantes do calendário municipal, estadual e nacional.

Art. 3º - As despesas decorrentes correrão por conta do orçamento público do município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, 22 de dezembro de 2021.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal de Tianguá-CE

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1436/2021
ALTERA O ART. 1 º DA LEI 824/14, QUE TRATA DA DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA DA VILA ACARAPE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1436/2021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

ALTERA O ART. 1 º DA LEI 824/14, QUE TRATA DA DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA DA VILA ACARAPE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 1º da Lei 824/14, passa a vigorar com o seguinte texto:

PARÁGRAFO ÚNICO - A Vila de Acarape tem os seguintes limites: tem como ponto inicial, a casa de Francisco Delfino Plácido do Nascimento (inclusive), de coordenadas UTM: 281.527 E / 9.594.180 N (metro), na margem esquerda estrada para Buriti; desta casa, segue em reta, no rumo Sudeste, até a sua incidência na rodovia BR-222, no ponto de coordenadas UTM: 281.748 E/ 9.593.890 N (metro), na descida da serra para Frecheirinha e Sobral; deste ponto, segue em linha reta, no rumo Sudoeste, para uma casa de Ismael Alves Rodrigues (inclusive), na margem bifurcação numa estrada que dá acesso à parte Sul da vila, no ponto de coordenadas UTM: 281.368 E / 9.592.974 N (metro); deste ponto, segue em reta no rumo Sudoeste, até alcançar a rodovia BR-222 na subida da serra para Tianguá, no ponto de coordenadas UTM: 281.701 E / 9.592.687 N (metro); deste ponto, segue em reta no rumo Noroeste, até alcançar o limite interdistrital Acarape - Sede e também o limite da zona urbana da cidade de Tianguá, no ponto de coordenadas UTM: 280.000 E / 9.593.188 N (metro); deste ponto, segue por este paralelo, no rumo Norte, até alcançar a estrada carroçável que liga a vila de Acarape com a lagoa do Bitonho, no ponto de coordenadas UTM: 280.000 E/9.593.732 N (metro); deste ponto, segue em reta, no rumo Nordeste para o ponto de coordenadas UTM: 280.152 E / 9.593.801 N (metro), que corresponde a um dos vértices do loteamento Barroso do Vale (inclusive); deste ponto, continua em reta no rumo Nordeste para a casa de Francisco Delfino Plácido do Nascimento, que corresponde ao ponto inicial.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, 22 de dezembro de 2021.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal de Tianguá-CE

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1437/2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COMO MEDIDA EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA DESTINADA A PROMOVER O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 212-A, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO F
LEI Nº 1437/2021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COMO MEDIDA EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA DESTINADA A PROMOVER O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 212-A, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O Prefeito Municipal de Tianguá, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial denominado Abono - FUNDEB, em caráter provisório e excepcional, no exercício de 2021, aos Profissionais da Educação Básica, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, remunerados através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI do caput do art. 212-A da Constituição Federal, de 1988.

Parágrafo Único. O valor destinado ao pagamento do Abono - FUNDEB será estabelecido por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, e não poderá ser superior à quantia necessária para complementar 70% (setenta por cento) dos recursos transferidos ao do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.

Art. 2º - Fará jus ao rateio autorizado por esta lei:

I - Os profissionais da Educação, assim definidos nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020 e suas alterações.

Art. 3º - Os servidores demitidos no exercício de 2021, receberão o abono proporcional considerando-se os dias/meses efetivamente trabalhados.

Art. 4º - Os profissionais da Educação Básica que ingressaram no serviço público durante o ano civil de 2021, terão o abono distribuído proporcionalmente, considerando-se os dias/meses efetivamente trabalhados.

Art. 5º - O valor do Abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, e sobre ele não incidirão descontos previdenciários.

Art. 6º - O valor do abono será calculado sobre o montante necessário para complemento da quantia correspondente aos 70% (setenta por cento) do FUNDEB, no exercício de 2021, devendo ser dividido entre os Profissionais da Educação Básica, habilitados a recebê-lo, observando o disposto na presente Lei e em Decreto Regulamentar.

Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto que deverá ser editado em até 20(vinte) dias após a sua publicação, considerando-se, principalmente, as características do abono de que trata esta Lei e o montante estimado despendido para o pagamento do abono ora pretendido.

Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares para custeá-las, até o limite do valor global do Abono-Fundeb.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, 22 de dezembro de 2021.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal de Tianguá-CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 20/2021-DIV/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS, BEM COMO, MATERIAIS DE CONSUMO, MÉDICO HOSPITALARES, EPI’S, FRALDAS, HIGIENE E LIMPEZA E TOTENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA D
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 20/2021-DIV, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS, BEM COMO, MATERIAIS DE CONSUMO, MÉDICO HOSPITALARES, EPIS, FRALDAS, HIGIENE E LIMPEZA E TOTENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ -CE. cujos vencedores foram: 01 - GB COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME - Valor total de R$ 51.797,50 (cinquenta e um mil setecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) - 02 - FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME - Valor total de R$ 72.224,50 (setenta e dois mil duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) - 03 - PROSAUDE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP - Valor total de R$ 90.550,50 (noventa mil quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) - 04 - ISABELLE CAVALCANTE GONÇALVES LTDA - ME - Valor total de R$ 374.469,20 (trezentos e setenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) - 05 - DISTRIMÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA - Valor total de R$ 211.581,51 (duzentos e onze mil quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos) - 06 - LAMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP - Valor total de R$ 492.461,85 (quatrocentos e noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos) - 07 - CEARENSE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP - Valor total de R$ 58.125,00 (cinquenta e oito mil cento e vinte e cinco reais) - 08 - LUIS JOAQUIM DOS SANTOS DISTRIBUIDORA - ME - Valor total de R$ 12.989,40 (doze mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) - 09 - CBV - CIRÚRGICA BOA VISTA COM. LTDA - ME - Valor total de R$ 49.380,00 (quarenta e nove mil trezentos e oitenta reais) - 10 - J&G PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-EPP - Valor total de R$ 809.500,41 (oitocentos e nove mil quinhentos reais e quarenta e um centavos) - 11 - M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP - Valor total de R$ 495.400,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais) - 12 - MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - Valor total de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais) - 13 - PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA - Valor total de R$ 1.402.436,25 (um milhão quatrocentos e dois mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) - 14 - MSB COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP - Valor total de R$ 900,00 (novecentos reais) - 15 - MEDBRANDS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP - Valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - 16 - COMERCIAL MONTANNA LTDA-EPP - . Valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais) - Perfazendo o Valor Global Homologado de R$ 4.291.916,12 (quatro milhões duzentos e noventa e um mil novecentos e dezesseis reais e doze centavos). Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8666/93.

Tianguá-CE, 29 de Dezembro de 2021.

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REJARLEY VIEIRA DE LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

'd3RGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 052401-01/2019 – SEINFRA/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERTO DE MOTORES, BOMBEADORES E CHAVES DE PARTIDA (POÇOS PROFUNDO) JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ.
A Secretaria de Infraestrutura do Município de Tianguá-Ce, torna público o extrato do QUINTO Aditivo ao Contrato Nº 052401-01/2019 - SEINFRA, decorrente do Pregão Presencial nº 05.24.01/2019 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERTO DE MOTORES, BOMBEADORES E CHAVES DE PARTIDA (POÇOS PROFUNDO) JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 06 (seis) meses do prazo de VIGÊNCIA. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: A F DE SOUZA MOTORES EIRELI - ME. Data da assinatura: 29/12/2021. ASSINA PELA CONTRATADA: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES. ASSINA PELA CONTRATANTE: JANIAUSTRO FERREIRA DE SOUZA. Tianguá-Ce, 29 de Dezembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 27042101-SEMED/2021
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM DUAS SALAS NA LOCALIDADE DE TETEUS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27042101-SEMED, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020-SEMED, PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM DUAS SALAS NA LOCALIDADE DE TETEUS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, cujo objetivo é: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 120 (cento e vinte) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 29 de dezembro de 2021 até 28 de abril de 2022, conforme demanda dos serviços. Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa - Secretária de Educação / Tiago Ismar Silva de Lima - RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, 29 de dezembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITIVO: 2705202001-SEMED/2021
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA NO DISTRITO DE ACARAPE, CELEBRADO ENTRE O. MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DO 7º (SÉTIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2705202001-SEMED, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2020-SEMED, PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA NO DISTRITO DE ACARAPE, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA EDMIL CONSTRUÇÕES S/A, cujo objeto é: O presente Termo Aditivo tem por objeto o replanilhamento, reajuste de valor do Contrato em virtude das quantidades conforme projeto básico, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo necessário o decréscimo de alguns Itens e também acréscimo de alguns itens. Das Alterações: O Valor Total do Contrato passará de R$ 3.630.418,29, para R$ 3.753.639,83. O valor dos itens acrescidos na planilha irá gerar um acréscimo de R$ 160.678,72, correspondente a 4,43% do total da obra. Já o valor dos itens decrescidos na planilha irá gerar um decréscimo de R$ 37.457,18, correspondente a 1,03% do total da obra. Portanto o valor total acrescido no contrato é de R$ 123.221,54. Data da assinatura 06/12/2021. Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa - Secretária de Educação / HENRIQUE JORGE NOGUEIRA PIMENTEL - EDMIL CONSTRUÇÕES S/A. Tianguá (CE), 06 de dezembro de 2021.

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