DISPÕE SOBRE “INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DO CATÓLICO” NO DIA 22 DE AGOSTO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Católico”, a ser comemorado no dia 22 de agosto de cada ano.
Parágrafo único - O dia municipal do católico passará a integrar o calendário oficial do município.
Art. 2º - Fica o Município Autorizado a celebrar Convênios de com a Diocese de Tianguá, para o fim de celebração de eventos referente ao Dia do Católico e outros eventos da cultura católica do município integrantes do calendário municipal, estadual e nacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes correrão por conta do orçamento público do município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, 22 de dezembro de 2021.
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal de Tianguá-CE