Diário oficial

NÚMERO: 478/2023

Ano III - Número: CDLXXVIII de 29 de Novembro de 2023

29/11/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1640/2023
Denomina a RUA MINERVINA DE SOUZA, localizada no Bairro Vereadora Maria Paixão, no Município de Tianguá-CE e dá outras providências.
LEI Nº 1640/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Denomina a RUA MINERVINA DE SOUZA, localizada no Bairro Vereadora Maria Paixão, no Município de Tianguá-CE e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominada a RUA MINERVINA DE SOUZA no Município de Tianguá, localizada no bairro Vereadora Maria Paixão, início ao Norte na Rua SDO e finalizando ao Sul em um matagal na rua projetada sem saída, conforme mapa em anexo.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de Novembro de 2023.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito em Exercício

Prefeitura Municipal de Tianguá-CE

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1641/2023
Institui política de transparência na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Município de Tianguá.
LEI Nº 1641/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui política de transparência na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Município de Tianguá.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída política de transparência na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Município de Tianguá, com os seguintes objetivos:

I instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão;

II disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo;

III permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo; e

IV garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito à contestação do tributo lançado.

Art. 2º Os objetivos de que trata o art. 1º desta lei serão alcançados mediante a disponibilização das seguintes informações na guia de cobrança do IPTU:

I o valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro em que está localizado o imóvel, no exercício anterior ao da expedição do documento;

II - o percentual da inadimplência de arrecadação do tributo no bairro em que está localizado o imóvel, no exercício anterior ao da expedição do documento;

III as variáveis envolvidas e a fórmula de cálculo utilizada para se obter o valor do tributo do imóvel; e

IV as instruções gerais relativas a prazos e condições para abertura de procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo lançado;

Art. 3º As informações completas e pormenorizadas referidas no art. 2º desta Lei poderão ser disponibilizadas aos cidadãos na internet, em endereço eletrônico a ser informado na guia de arrecadação do IPTU.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de Novembro de 2023.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito em Exercício

Prefeitura Municipal de Tianguá-CE

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1642/2023
Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma Unidade Escolar da Rede Municipal de Educação de Tianguá-CE.
LEI Nº 1642/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma Unidade Escolar da Rede Municipal de Educação de Tianguá-CE.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° - Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Tianguá

'a7 1° - O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado da existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos.

'a7 2° - A garantia da prioridade de matricula aplica-se também aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

Art. 2° - E assegurada aos irmãos a preferência de matricula na unidade escolar mais próxima de sua residência.

Parágrafo Único - Caso a unidade escolar mais próxima da residência não disponha de turmas nos níveis educacionais pretendidos para os irmãos, fica-lhes assegurada a preferência de matricula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.

Art. 3° - Para a fruição do direito assegurado nesta lei, deverá ser observado o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela Educação no Município para os processos de matrícula e rematrícula.

Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor no ano letivo seguinte ao de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de Novembro de 2023.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito em Exercício

Prefeitura Municipal de Tianguá-CE

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1644/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do município de Tianguá, a Semana “Lina” de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.
LEI Nº 1644/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

InstituieincluinoCalendário OficialdeEventosdo município de Tianguá, a Semana Lina de Sensibilização à Perda Gestacional,Neonatale Infantil,aserrealizada anualmentenasemana que compreende o dia 15 de outubro,edáoutras providências.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art.1°-Fica instituída no Calendário Oficial do município de Tianguá, a Semana Lina de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro.

Parágrafo Único. A Semana Lina de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil tem por objetivo:

I.Darvisibilidadeàtemática;

II.Lutarporrespeitoaolutodemãesepaisque passamporessaexperiência;

III.Contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações parapais,familiares, profissionaisdaáreadesaúdeesociedadeem geral;

IV.Dignificarosofrimentoedarvozàsfamílias;

V.Promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aoscasos deperda gestacional,neonataleinfantil;

VI.Estabelecer um protocolo de acolhimento as famílias enlutadas pelaperdagestacionaleneonatalemmaternidades,reinserçãosociale ambientedetrabalho;

VII.Orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em Leis eoutrasnormativas;

VIII.Promoverodevidoacolhimentoeacompanhamentodemães,paisefamílias que vivenciamaperdagestacionaleneonatal;

IX.Prevenirviolênciasegarantiroplenoexercício dedireitos.

Art. 2°- A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com reuniões, palestras e divulgação de cartilhas para aumentar a conscientização sobre o impacto emocional da morte no período pré, peri e neonatal, tal como infantil, na vida da família enlutada, bem como, que promovam a humanização do atendimento, sobretudo nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional aos pais.

Art.3° -EstaLeientraemvigornadatadesua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de Novembro de 2023.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito em Exercício

Prefeitura Municipal de Tianguá-CE

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1645/2023
Denomina nome de RUA JOSÉ MOACIR CUNHA, localizada no Bairro Gaioso Nunes, Loteamento Conviver, no município de Tianguá.
LEI Nº 1645/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Denomina nome de RUA JOSÉ MOACIR CUNHA, localizada no Bairro Gaioso Nunes, Loteamento Conviver, no município de Tianguá..

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada a Rua JOSÉ MOACIR CUNHA, no município de Tianguá, localizada no bairro Gaioso Nunes, iniciando na Avenida Josefa Muniz Aragão e se finda na Avenida Francisco Ubaldo de Vasconcelos.

Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa a denominação de que se trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de Novembro de 2023.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito em Exercício

Prefeitura Municipal de Tianguá-CE

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1647/2023
Denomina a AV. ANTÔNIO PORTELA E VASCONCELOS, localizada no Bairro Paturi, no Município de Tianguá e dá outras providências.
LEI Nº 1647/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Denomina a AV. ANTÔNIO PORTELA E VASCONCELOS, localizada no Bairro Paturi, no Município de Tianguá e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

.Art. 1º. Fica denominada a AV. ANTÔNIO PORTELA E VASCONCELOS, localizada no bairro Paturi, no município de Tianguá, com início na AV. MOISÉS MOITA, passando pela rotatória e findando a oeste no terreno sem saída.

Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de Novembro de 2023.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito em Exercício

Prefeitura Municipal de Tianguá-CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 419/2023
EXONERA ARTICULADORA DE EQUIPES.
PORTARIA Nº 419/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

EXONERA ARTICULADORA DE EQUIPES

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 862/15 de 26/02/15; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar ANTÔNIA MARIANO DOS SANTOS, portadora do RG Nº 2007246061-4 SSP/CE, cadastrada no CPF Nº 461.306.913-00, de exercer as funções do cargo de ARTICULADORA DE EQUIPES, SÍMBOLO DAS-III, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTE E LAZER, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 28 de novembro de 2023.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito em Exercício

Prefeitura Municipal de Tianguá-CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 420/2023
NOMEIA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE.
PORTARIA Nº 420/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

NOMEIA SECRETÁRIAEXECUTIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuiçoes legais que lhe sao conferidas pela Lei Organica do Municipio e da Lei Municipal Nº 337/2002, de 11/11/2002, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ANTÔNIA MARIANO DOS SANTOS, portadora do RG Nº 2007246061-4 SSP/CE, cadastrada no CPF Nº 461.306.913-00, para exercer as funções do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE, SÍMBOLO DNI-I, cargo de provimento em comissão integrante da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 28 de novembro de 2023.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito em Exercício

Prefeitura Municipal de Tianguá-CE

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