Diário oficial

NÚMERO: 479/2023

Ano III - Número: CDLXXIX de 30 de Novembro de 2023

30/11/2023 Publicações: 25 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1643/2023
Fica autorizada a campanha de conscientização e combate à violência psicológica praticada contra a mulher e dá outras providências.
LEI Nº 1643/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Fica autorizada a campanha de conscientização e combate à violência psicológica praticada contra a mulher e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º. O Poder Executivo promoverá campanha de conscientização e combate à violência psicológica praticada contra a mulher, a ser realizada anualmente.

Art. 2º. A campanha instituída por esta lei terá a finalidade de prevenir e inibir o crime de violência psicológica praticado contra a mulher.

Parágrafo Único. Entende-se por violência psicológica praticada contra a mulher qualquer conduta que lhe cause danos emocionais e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularizarão, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação, praticadas de forma presencial ou por meio da internet.

Art. 3º. A campanha será realizada em órgãos e espaços públicos estaduais de qualquer natureza, com prioridade para estabelecimentos de ensino, hospitais, ambulatórios, centros de saúde, devendo ser também estimulada a parceria com organizações da sociedade civil para levá-la a outros espaços sociais.

Art. 4º. A campanha será concretizada por meio de ações, entre as quais devem ser destacadas:

I A confecção e distribuição de materiais informativos destinados às mulheres para a identificação da violência psicológica, formas de denúncia e divulgação dos órgãos de atendimento.

II A confecção e distribuição de materiais de divulgação sobre os crimes incluídos no rol da violência psicológica e as formas de denunciá-los;

III Realização de ciclos de debates e palestras sobre as formas de violência psicológica, denúncia e atendimentos em escolas, serviços de saúde, entre outros, de forma a incluir os usuários dos serviços e os profissionais;

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão á conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber para fins sua efetiva execução.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de Novembro de 2023.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito em Exercício

Prefeitura Municipal de Tianguá-CE

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1646/2023
Denomina o Centro de Tratamento de Doenças Renais e Hemodiálise da Ibiapaba João do Monte Bôto, e dá outras providências.
LEI Nº 1646/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Denomina o Centro de Tratamento de Doenças Renais e Hemodiálise da Ibiapaba João do Monte Bôto, e dá outras providências..

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado o Centro de Tratamento de Doenças Renais e Hemodiálise da Ibiapaba João do Monte Bôto, no município de Tianguá, Ceará, localizado na Rua Arnon Frota, bairro Dom Timóteo e dá outras providências.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de Novembro de 2023.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito em Exercício

Prefeitura Municipal de Tianguá-CE

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1648/2023
REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ A EXECUÇÃO DOS RECURSOS ADVINDOS DA LEI ESTADUAL Nº 17.676/2021, E DO DECRETO ESTADUAL Nº 34.261/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1648/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ A EXECUÇÃO DOS RECURSOS ADVINDOS DA LEI ESTADUAL Nº 17.676/2021, E DO DECRETO ESTADUAL Nº 34.261/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Esta Lei estabelece Prêmio de incentivo ao aprimoramento da política de assistência social desenvolvida pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS no Município de Tianguá - Ceará, buscando o aperfeiçoamento dos serviços, programas e benefícios de proteção social básica, desenvolvidos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, conforme rege a Lei Estadual n° 17.676, de 24 de setembro de 2021, o Decreto de Regulamentação n° 35.038, de 12 de dezembro de 2022, bem como a Portaria da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos n° 725/2022. EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023.

Art. 2° O valor total do prêmio conquistado pelas ações desenvolvidas pelo CRAS será divido da seguinte forma: 50% devem ser gastos com investimento em materiais permanentes e de consumo, e 50% rateados em bônus entre os profissionais que compunham a equipe do CRAS Centro, no período avaliado para a premiação, anos 2020 e 2021. EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023.

Art. 3° O rateio entre os profissionais dos CRAS será realizado da seguinte forma:

I - 70% do recurso para ser dividido igualmente entre técnicos de nível superior e coordenador;

Il - 25% do recurso para ser dividido igualmente entre os orientadores sociais e agente administrativo;

III - 5% do recurso para ser dividido igualmente entre os profissionais de serviços gerais e motorista.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, 27 de novembro de 2023.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito em Exercício

Prefeitura Municipal de Tianguá-CE

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1649/2023
DENOMINA NOME DE RUA EDVARD PINTO RAMALHO NO BAIRRO PATURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1649/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

DENOMINA NOME DE RUA EDVARD PINTO RAMALHO NO BAIRRO PATURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominada a Rua EDVARD PINTO RAMALHO, no município de Tianguá, localizada no bairro Paturi, iniciando na Avenida Moisés Moita e findando na Travessa Geovane Moita Cardoso.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, 27 de novembro de 2023.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito em Exercício

Prefeitura Municipal de Tianguá-CE

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1650/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 755,000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) PARA CUSTEIO DAS AÇÕES DESTINADAS AO SETOR CULTURAL
LEI Nº 1650/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 755,000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) PARA CUSTEIO DAS AÇÕES DESTINADAS AO SETOR CULTURAL, PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 08 DE JULHO DE 2023 - INTITULADA COMO LEI PAULO GUSTAVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 755,000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a suprir a deficiência de dotação específica, a qual não foi contemplada no vigente orçamento para custeio das ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural no âmbito da Secretaria de Cultura do Município de Tianguá, que passará a fazer parte do orçamento vigente, conforme as classificações discriminadas abaixo:

'd3rgão: 12 Secretaria de Cultura

Unidade Orçamentária: 1201 - Secretaria de Cultura

Função: 13 Cultura

Sub-função: 392 Difusão Cultural

Programa: 0241 Difusão CulturalAção: Execução de Lei de Incentivo à Cultura LC 195 (Lei Paulo Gustavo)CodificaçãoElemento de DespesaValor R$3.3.90.31.00Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras200.000,00Fonte1716000000200.000,003.3.90.32.00Material, bem ou serviços para distribuição gratuita15.000,00Fonte171500000015.000,003.3.90.36.00Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física25.000,00Fonte171500000025.000,003.3.90.39.00Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica225.000,00Fonte1715000000225.000,003.3.90.41.00Contribuições 15.000,00Fonte171500000015.000,003.3.50.43.00Subvenções Sociais15.000,00Fonte171500000015.000,003.3.60.45.00Subvenções Econômicas15.000,00Fonte171500000015.000,003.3.90.48.00Outros Auxílios Financeiros - Pessoas Físicas225.000,00Fonte1715000000225.000,004.4.90.52.00Equipamentos e Materiais Permanentes20.000,00Fonte171500000020.000,00Total755.000,00§ 1º - Os recursos necessários à cobertura dos créditos mencionados neste artigo serão obtidos na forma do Art. 43, Inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação a seguir:

'd3rgão: 12 Secretaria de Cultura

Unidade orçamentária: 1201 - Secretaria de Cultura

Função: 13 Cultura392 0068 1.030: Construção, Reforma, e Ampliação de Núcleos de Artes e CulturaCodificaçãoElemento de DespesaValor R$4.4.90.51.00Obras e instalações196.000,00Fonte15000000001.000,00Fonte1701000000195.000,004.5.90.61.00Aquisição de imóveis8.000,00Fonte15000000008.000,00Subtotal205.000,00122 0007 2.092: Manutenção das Atividades da Secretaria de CulturaCodificaçãoElemento de DespesaValor R$3.3.90.31.00Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras45.000,00Fonte150000000045.000,003.3.90.32.00Material, bem ou serviços para distribuição gratuita35.000,00Fonte150000000035.000,003.3.90.33.00Passagens e despesas com locomoção45.000,00Fonte150000000045.000,003.3.90.33.00Indenizações e restituições35.000,00Fonte150000000035.000,00Subtotal160.000,00391 0242 2.094: Recuperação e Preservação do Patrimônio Histórico ArquitetônicoCodificaçãoElemento de DespesaValor R$3.3.90.36.00Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física10.000,00Fonte150000000010.000,003.3.90.39.00Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica25.000,00Fonte150000000025.000,004.4.90.51.00Obras e instalações90.000,00Fonte150000000090.000,004.4.90.52.00Equipamentos e Materiais Permanentes25.000,00Fonte150000000025.000,00Subtotal150.000,00392 0007 2.095: Convênios e Parcerias para Fomento da CulturaCodificaçãoElemento de DespesaValor R$3.3.50.43.00Subvenções Sociais51.000,00Fonte150000000051.000,003.3.60.45.00Subvenções Econômicas29.000,00Fonte150000000029.000,00Subtotal90.000,00392 0241 2.098: Programas e Projetos de Difusão Cultural3.3.90.30.00Material de Consumo30.000,00Fonte150000000030.000,003.3.90.36.00Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física35.000,00Fonte150000000035.000,003.3.90.39.00Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica35.000,00Fonte150000000035.000,00Subtotal100.000,00392 0241 2.099: Ampliar o Calendário Cultural do Município3.3.90.36.00Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física31.000,00Fonte150000000031.000,003.3.90.39.00Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica30.000,00Fonte150000000030.000,00Subtotal61.000,00Total755.000,00

'a7 2º - O crédito especial previsto no caput do artigo poderá ser suplementado caso haja necessidade, nos termos do artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964 e do artigo 8º da Lei Municipal Nº 1523/2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023).

Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual - PPA 2022/2025 do Governo Municipal de Tianguá, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, 27 de novembro de 2023.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito em Exercício

Prefeitura Municipal de Tianguá-CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 01/2019-SEADM/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GOVERNANÇA NOS CONTRATOS PÚBLICOS.
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL e SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Tianguá, tornam público o extrato de RESCISÃO dos contratos n° 2701202001-SEADM, 2701202002-SEMED, 2701202003-SETAS e 2701202004-SESA, decorrente da TOMADA DE PREÇOS de Nº 01/2019-SEADM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GOVERNANÇA NOS CONTRATOS PÚBLICOS, IMPLANTAÇÃO E MONITORAMENTO DE SISTEMA DE INTEGRIDADE E GESTÃO DE RISCO NAS COMPRAS PÚBLICAS, DE INTERESSEDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO DE TIANGUÁ/CE. DATA DA RESCISÃO: 30/11/2021. SIGNATÁRIOS CONTRATANTES: Bruna Vieira Da Silva - Secretária Municipal de Administração, Tania Meire Moita e Aguiar - Secretária Municipal de Educação; Ingrid Alves Vasconcelos de Lima - Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social e Francisco Cordeiro Mendes - Secretário Municipal de Saúde. CONTRATADO: ÂMBITO PÚBLICO ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E GESTÃO PÚBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF: 26.957.388/0001-07. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. Art. 79, inciso II da Lei nº. 8.666/93. DO RECURSO: Fica estabelecido desde o recebimento deste, um prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme Art. 109, inciso I, alínea e, da Lei nº 8.666/93 Tianguá/CE, 30 de novembro de 2023.

Tianguá-CE, 30 de novembro de 2023.

TANIA MEIRE MOITA E AGUIAR

Secretária Municipal de EducaçãoFRANCISCO CORDEIRO MENDES

Secretário Municipal de SaúdeBRUNA VIEIRA DA SILVA

Secretária Municipal de AdministraçãoINGRID ALVES VASCONCELOS DE LIMA

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 10022204SEMED/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO.
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 10022204SEMED. Objetivo o acréscimo no valor em até 25 % do contrato n° 10022204SEMED, decorrente do Processo de Adesão N° AD01/2022-DIV, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003.2021-PE-SRP - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICROPROCESSADO DE GERENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA, ÓLEO DIESEL S-10 E ÓLEO DIESEL COMUM), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº.: 05.340.639/0001-30, ENDEREÇO: Sede á Calçada Canopo, nº. 11, Andar 02 Sala 03 Centro Apoio II, bairro Alphaville - Cidade Santana De Parnaíba /SP, CEP: 06.541-078, TELEFONE: (19) 3518-7065, REPRESENTANTE: RENATA NUNES FEREIRA, procuradora, inscrita no CPF: 371.464.618-80. VALOR INCIAL CONTRATADO: R$ 1.237.530,00 (Um milhão duzentos e trinta e sete mil quinhentos e trinta reais). VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 309.382,50 (Trezentos e nove mil trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). VALOR TOTAL COM O ACRÉSCIMO: R$ 1.546.912,50 (Um milhão quinhentos e quarenta e seis mil novecentos e doze reais e cinquenta centavos). dotações: 05 01. 12 361 0007 2.015 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação; 06 03. 12 361 0221 2.033 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental 30%; 0502 12 361 0221 2.021 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental FME. DOTAÇÃO OPCIONAL A DEPENDER DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ORÇAMENTÂRIA. Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Próprios, Estadual e Federal. VIGÊNCIA até 10 de fevereiro de 2024. Signatários: TÂNIA MEIRE MOITA DE AGUIAR - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE e do outro lado a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, representada pela Senhora RENATA NUNES FEREIRA, procuradora. Tianguá Ceará, 30 de novembro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 28022301SEINFRA/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
A Secretaria de INFRAESTRUTURA do Município de Tianguá, torna público o extrato do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 28022301SEINFRA, decorrente da Adesão N° AD 01/2023-SEINFRA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Objeto: O presente termo de aditivo acresceu em até 25% na quantidade do ITEM 3 LOCAÇÃO DE MÁQUINA TIPO RETROESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE PNEUS . Alterações: O valor inicial contratado para o presente ITEM foi de R$ 343.500,00, onde representa a alteração em acréscimo na quantidade em até 25% importando o valor de R$ 85.737,60. Por tanto, o valor do item passa a ser R$ 429.237,60. Após o acréscimo o valor total do contrato passará de R$ 999.000,00 para R$ 1.084.737,60. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: CARIRI EDIFICACOES, SERVICOS E CONDUÇÕES EIRELI ME. ASSINA PELO CONTRATADO: CARLOS DOUGLAS ALMEIDA LEANDRO. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES. Tianguá/CE, 03 de novembro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 28092302SEMED/2023
SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA E.E.I.F. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS (BAIRRO DOM TIMÓTEO).
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28092302SEMED, resultante da Concorrência Pública N° 06/2023-SEMED - SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA E.E.I.F. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS (BAIRRO DOM TIMÓTEO) - lote II, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA DELTACON CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ENGENHARIA LTDA, cujo objetivo é: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 30 (trinta) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 03 de novembro de 2023 até 03 de dezembro de 2023, conforme demanda dos serviços. Signatários: DIEGO SÁVIO TOMAZ MOITA Proprietário da Contratada / Tânia Meire Moita de Aguiar Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 03 de novembro de 2023.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 29112301ASTT/2023
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DO CONTRATO Nº 29112301ASTT, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 01/2023-ASTT, OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO, BEM COMO EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E REVISÃO SEMAFÓRICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ JUNTAMENTE COM A AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT. CONTRATADA: SINAL MINAS LTDA. VALOR TOTAL: R$ 24.658,97 (Vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1601 26.122.0006.2.113 Manutenção das Atividades Demutran - ASTT. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 Material de consumo 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros, pessoa jurídica. Recurso próprio. Assina pela contratada: AMANDA SONJA DA SILVA TEODORO. Assina pela contratante: FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA- PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ÓRGÃO GERENCIADOR), TIANGUÁ/CE, 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 29112304ASTT/2023
AQUISIÇÕES DE FARDAMENTO E EPI’S.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DO CONTRATO Nº 29112304ASTT, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 01/2023-ASTT, OBJETO: AQUISIÇÕES DE FARDAMENTO E EPIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASTT- AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATADA: ML SOALHEIRO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. VALOR TOTAL: R$ 4.044,17 (Quatro mil, quarenta e quatro reais e dezessete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1601 26 122 0006 2.113 Manutenção das Atividades do DEMUTRAN - ASTT; 1601 06 181 0006 2.123 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal - ASTT. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: Recurso próprio. Assina pela contratada: MARISA SOALHEIRO. Assina pela contratante: FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA- PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE, TIANGUÁ/CE, 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - DECRETOS - DECRETO: 39/2023
Dispõe sobre a expansão da área urbana de estabelecimento rotativo regulamentado, neste Município de Tianguá, denominado “Zona Azul” e dá outras providências.
DECRETO N° 39/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a expansão da área urbana de estabelecimento rotativo regulamentado, neste Município de Tianguá, denominado Zona Azul e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que:

CONSIDERANDO a competência conferida pelo artigo 24, inciso X, da Lei Federal n° 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), aos órgãos e entidades executivos de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, de implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos;

CONSIDERANDO a competência conferida pelo artigo 2º, da Lei Municipal nº 729, de 31 de janeiro de 2013, ao Poder Executivo, por ato do gestor municipal, a ampliação da área de estacionamento rotativo, denominada "Zona Azul", conforme demanda;

CONSIDERANDO o crescimento da frota de veículos do município, bem como a expansão da área de seu centro comercial;

DECRETA:

Art. 1º A área denominada "Zona Azul", para efeito de estacionamento de veículos sujeitos à regulamentação especial, nos termos do artigo 2º, da Lei Municipal nº 729, de 31 de janeiro de 2013, fica expandida da seguinte forma:

I - Rua Deputado Manoel Francisco: entre a Rua Largo Padre José Tomaz e a Rua Conselheiro João Lourenço; Rua Virgílio Vasconcelos: entre a Rua Largo Padre José Tomaz e a Rua Conselheiro João Lourenço; e Rua Conselheiro João Lourenço: entre a Avenida Prefeito Jaques Nunes e a Rua Deputado Manoel Francisco.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará, em 20 de novembro de 2023.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 241/2023
COTAÇÃO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para COTAÇÃO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE FUNCIONAMENTO DO CASTRAMÓVEL, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=473 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 242/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO PORTAL OFICIAL DA AUTARQUIA.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO PORTAL OFICIAL DA AUTARQUIA, QUE DISPONIBILIZE INFORMAÇÕES DE LICITAÇÕES, CONVÊNIOS, DECRETOS, LEIS, FROTA DE VEÍCULOS, GUIA DA CIDADE, NOTÍCIAS E LRF (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) VISANDO A ATENDER A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=474 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 243/2023
CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) PALESTRA PRESENCIAL COM DURAÇÃO DE 2 (DUAS) HORAS COM O TEMA "EM VEZ DE CHORAR DECIDI SORRIR".
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) PALESTRA PRESENCIAL COM DURAÇÃO DE 2 (DUAS) HORAS COM O TEMA "EM VEZ DE CHORAR DECIDI SORRIR" PARA ABERTURA DA SEMANA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE TIANGUÁ, O EVENTO ACONTECERÁ NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2023, NO AUDITÓRIO DO CINEMA CINEIBIAPABA, A UM PÚBLICO ESTIMADO DE 150 PESSOAS. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=476 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 101/2023
NOMEAR SECRETÁRIO EXECUTIVO DE (TRÂNSITO) DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 101/2023, DE 01 DE Novembro DE 2023.

NOMEAR SECRETÁRIO EXECUTIVO DE (TRÂNSITO) DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT de Tianguá-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com suas alterações, RESOLVE:

Art. 1° - Nomear LEONARDO DAVI GOMES DE BRITO, portador do RG Nº2611993- SSP/PI, CPF: 029.856.423-88, para o cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE (TRÂNSITO) DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE, cargo de provimento em comissão integrante da AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 01 de novembro de 2023.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA ASTT

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 102/2023
NOMEAR SECRETÁRIA EXECUTIVA DE (SEGURANÇA), DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 102/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

NOMEAR SECRETÁRIA EXECUTIVA DE (SEGURANÇA), DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT de Tianguá-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com suas alterações, RESOLVE:

Art. 1° - Nomear SARAH ÉVELEYN SILVA ALBUQUERQUE, portadora do RG Nº2019033416-3 SSP/CE, CPF: 098.764.193-07, para o cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA (SEGURANÇA) DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE, cargo de provimento em comissão integrante da AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 01 de novembro de 2023.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA ASTT

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 109/2023
EXONERA DA FUNÇÃO DE OUVIDORA, DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE-ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 109/2023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

EXONERA DA FUNÇÃO DE OUVIDORA, DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE-ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com suas alterações, RESOLVE:

Art. 1° - Exonerar LUCIELMA ARAÚJO DOS SANTOS, Portadora do RG Nº 20074164311 SSP/CE, CPF:974.535.013-34, da função do cargo de OUVIDORA da AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE, cargo de provimento em comissão integrante da AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 13 de novembro de 2023.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA ASTT

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 110/2023
RETIRA A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR LEONARDO DAVI GOMES DE BRITO DE FISCAL DE CONTRATO DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA TRÂNSITO, TRANSPORTE – ASTT E REESTABELECE A SEVIDORA SARAH EVELYN SILVA ALBUQUERQUE.
PORTARIA Nº 110/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

RETIRA A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR LEONARDO DAVI GOMES DE BRITO DE FISCAL DE CONTRATO DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA TRÂNSITO, TRANSPORTE ASTT E REESTABELECE A SEVIDORA SARAH EVELYN SILVA ALBUQUERQUE.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com suas alterações, RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1° - Retira a designação do servidor Leonardo Davi Gomes de Brito, portador do RG Nº2611993 SSP/PI, CPF:029.856.423-88, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Trânsito da função de Fiscal de Contrato da AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT, e reestabelece a titular SARAH EVELYN SILVA ALBUQUERQUE.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 14 de novembro de 2023.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA ASTT

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 111/2023
NOMEAR OUVIDORA, DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 111/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

NOMEAR OUVIDORA, DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com suas alterações, RESOLVE:

Art. 1° - Nomear THALILA AGUIAR LOPES, portadora do RG Nº 2008326990-2 SSP/CE, CPF: 069.140.113-62, para o cargo de OUVIDORA DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE, cargo de provimento em comissão integrante da AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 13 de novembro de 2023.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 112/2023
RETIRA A DESIGNAÇÃO DA EX SERVIDORA LUCIELMA ARAÚJO DOS SANTOS DE FISCAL DE ALMOXARIFADO DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA TRÂNSITO, TRANSPORTE – ASTT E ESTABELECE A SEVIDORA THALILA AGUIR LOPES.
PORTARIA Nº 112/2023, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

RETIRA A DESIGNAÇÃO DA EX- SERVIDORA LUCIELMA ARAÚJO DOS SANTOS DE FISCAL DE ALMOXARIFADO DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA TRÂNSITO, TRANSPORTE ASTT E ESTABELECE A SEVIDORA THALILA AGUIR LOPES.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com suas alterações.

RESOLVE:

Art. 1° - Retira a designação da ex servidora LUCIELMA ARAÚJO DOS SANTOS, portadora do RG Nº 20074164311 SSP/CE, CPF: 974.535.013-34, ocupante do cargo de OUVIDORA da AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT, e Estabelece a titular THALILA AGUIAR LOPES.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 14 de novembro de 2023.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA ASTT

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 113/2023
EXONERA DA FUNÇÃO DE SUPERVISOR DA GUARDA CIVIL MUNICÍPAL- GCM DE TIANGUA-CE, O AGENTE WALLECI FRANCELINO FONTILENE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ – CE.
PORTARIA Nº 113/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

EXONERA DA FUNÇÃO DE SUPERVISOR DA GUARDA CIVIL MUNICÍPAL- GCM DE TIANGUA-CE, O AGENTE WALLECI FRANCELINO FONTILENE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte-ASTT de Tianguá - CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com suas alterações,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar-se nos Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

CONSIDERANDO que a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT, órgão da administração indireta do município de Tianguá, foi criada pela Lei Municipal nº 1.445/2022;

CONSIDERANDO que a Guarda Civil Municipal GCM de Tianguá é parte da estrutura da ASTT;

CONSIDERANDO que os Supervisores da Guarda Civil Municipal devem ser nomeados e/ou exonerados por ato do Presidente da ASTT;

CONSIDERANDO que a presidência da ASTT pauta suas ações no respeito aos princípios constitucionais, na lei e na ordem;

CONSIDERANDO que o serviço desempenhado pela Guarda Civil Municipal tem caráter essencial e não deve sofrer interrupção;

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar WALLECI FRANCELINO FONTINELE, portador do CPF: 052.425.563-66, Matricula nº 7813, das funções do cargo de SUPERVISOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM, cargo de provimento em comissão, subordinado a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte do Município de Tianguá - ASTT.

Art.2- Essa portaria entra em vigor na da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 29 de novembro de 2023

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA ASTT

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 114/2023
NOMEIA PARA FUNÇÃO DE SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICÍPAL - GCM DE TIANGUA-CE, O AGENTE WALLECI FRANCELINO FONTILENE, SUBORDINADO À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ – CE.
PORTARIA Nº 114/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

NOMEIA PARA FUNÇÃO DE SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICÍPAL - GCM DE TIANGUA-CE, O AGENTE WALLECI FRANCELINO FONTILENE, SUBORDINADO À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte- ASTT de Tianguá - CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com suas alterações,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar-se nos Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

CONSIDERANDO que a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT, órgão da administração indireta do município de Tianguá, foi criada pela Lei Municipal nº 1.445/2022;

CONSIDERANDO que a Guarda Civil Municipal GCM de Tianguá é parte da estrutura da ASTT;

CONSIDERANDO que os Supervisores da Guarda Civil Municipal devem ser nomeados e/ou exonerados por ato do Presidente da ASTT;

CONSIDERANDO que a presidência da ASTT pauta suas ações no respeito aos princípios constitucionais, na lei e na ordem;

CONSIDERANDO que o serviço desempenhado pela Guarda Civil Municipal tem caráter essencial e não deve sofrer interrupção;

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear WALLECI FRANCELINO FONTINELE, portador do CPF: 052.425.563-66, Matricula nº 7813, para o exercício das funções do cargo de SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM, cargo de provimento em comissão, subordinado a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte do Município de Tianguá - ASTT.

Art.2- Essa portaria entra em vigor na da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 29 de novembro de 2023

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA ASTT

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 115/2023
NOMEIA PARA FUNÇÃO DE SUPERVISOR DA GUARDA CIVIL MUNICÍPAL- GCM DE TIANGUA-CE, O AGENTE RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SILVA, SUBORDINADO À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ – CE.
PORTARIA Nº 115/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

NOMEIA PARA FUNÇÃO DE SUPERVISOR DA GUARDA CIVIL MUNICÍPAL- GCM DE TIANGUA-CE, O AGENTE RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SILVA, SUBORDINADO À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte-ASTT de Tianguá - CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com suas alterações,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar-se nos Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

CONSIDERANDO que a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT, órgão da administração indireta do município de Tianguá, foi criada pela Lei Municipal nº 1.445/2022;

CONSIDERANDO que a Guarda Civil Municipal GCM de Tianguá é parte da estrutura da ASTT;

CONSIDERANDO que os Supervisores da Guarda Civil Municipal devem ser nomeados e/ou exonerados por ato do Presidente da ASTT;

CONSIDERANDO que a presidência da ASTT pauta suas ações no respeito aos princípios constitucionais, na lei e na ordem;

CONSIDERANDO que o serviço desempenhado pela Guarda Civil Municipal tem caráter essencial e não deve sofrer interrupção;

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SILVA, portador do CPF: 038.600.773-09, Matricula nº 7670, para o exercício das funções do cargo de SUPERVISOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM, cargo de provimento em comissão, subordinado a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte do Município de Tianguá - ASTT.

Art.2- Essa portaria entra em vigor na da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 29 de novembro de 2023

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA ASTT

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 116/2023
NOMEIA PARA FUNÇÃO DE SUPERVISOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL- GCM DE TIANGUA-CE, O AGENTE JONATAS BARROS FERREIRA, SUBORDINADO À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ – CE.
PORTARIA Nº 116/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

NOMEIA PARA FUNÇÃO DE SUPERVISOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL- GCM DE TIANGUÁ-CE, O AGENTE JONATAS BARROS FERREIRA, SUBORDINADO À AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA, Presidente da Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte-ASTT de Tianguá - CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022, com suas alterações,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar-se nos Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

CONSIDERANDO que a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT, órgão da administração indireta do município de Tianguá, foi criada pela Lei Municipal nº 1.445/2022;

CONSIDERANDO que a Guarda Civil Municipal GCM de Tianguá é parte da estrutura da ASTT;

CONSIDERANDO que os Supervisores da Guarda Civil Municipal devem ser nomeados e/ou exonerados por ato do Presidente da ASTT;

CONSIDERANDO que a presidência da ASTT pauta suas ações no respeito aos princípios constitucionais, na lei e na ordem;

CONSIDERANDO que o serviço desempenhado pela Guarda Civil Municipal tem caráter essencial e não deve sofrer interrupção;

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear JONATAS BARROS FERREIRA, portador do CPF: 875.485.933-68, Matricula nº7665, para as funções do cargo de SUPERVISOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM, cargo de provimento em comissão, subordinado a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte do Município de Tianguá - ASTT.

Art.2- Essa portaria entra em vigor na da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 29 de novembro de 2023

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA ASTT

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