Denomina a Rua Roberto Lean Fernandes da Rocha, localizada no Bairro Cândido Xavier, no Município de Tianguá e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Rua ROBERTO LEAN FERNANDES DA ROCHA, localizada no bairro cândido Xavier, com início rua Francisca Coelho Moita, e findando ao sudeste no terreno sem saída, conforme mapa em anexo.
Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que se trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE, 30 de outubro de 2023.
ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Tianguá