DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2023 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8° CAPUT DA LEI MUNICIPAL N.º 1.523, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante execução do Orçamento Municipal do Exercício de 2023 e altera a redação do art. 8° caput da Lei Municipal n.º 1.523, de 01 de novembro de 2022.
Art. 2° - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício para o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da despesa autorizada no art. 4° da Lei Municipal n.º 1.523, de 01 de novembro de 2022, para suprir insuficiências de dotações orçamentárias consignadas.
Art. 3º - O art. 8° caput da Lei Municipal n.º 1.523/2022, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 8°. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos as disposições contidas nos incisos I a III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá- CE, 18 de dezembro de 2023.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito em Exercício
Prefeitura Municipal de Tianguá-CE