Diário oficial

NÚMERO: 491/2023

Ano III - Número: CDXCI de 18 de Dezembro de 2023

18/12/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1654/2023
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2023 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8° CAPUT DA LEI MUNICIPAL N.º 1.523.
LEI Nº 1654/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2023 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8° CAPUT DA LEI MUNICIPAL N.º 1.523, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante execução do Orçamento Municipal do Exercício de 2023 e altera a redação do art. 8° caput da Lei Municipal n.º 1.523, de 01 de novembro de 2022.

Art. 2° - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício para o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da despesa autorizada no art. 4° da Lei Municipal n.º 1.523, de 01 de novembro de 2022, para suprir insuficiências de dotações orçamentárias consignadas.

Art. 3º - O art. 8° caput da Lei Municipal n.º 1.523/2022, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 8°. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos as disposições contidas nos incisos I a III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá- CE, 18 de dezembro de 2023.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito em Exercício

Prefeitura Municipal de Tianguá-CE

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1655/2023
INCLUI DISPOSIÇÃO NA LEI MUNICIPAL N. 1.558/2023 INSTITUINDO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, A TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1655/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

INCLUI DISPOSIÇÃO NA LEI MUNICIPAL N. 1.558/2023 INSTITUINDO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, A TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Esta lei inclui o artigo 159-A à Lei Municipal n. 1.558/2023 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tianguá, instituindo a Transação Administrativa Disciplinar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, nos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, tendo a seguinte redação:

Da Transação Administrativa Disciplinar

Art. 159-A - O superior hierárquico, ao tomar conhecimento da ocorrência de fato que configure hipótese de transgressão administrativa de natureza leve, punível com advertência, ou de natureza média, cuja pena máxima cominada seja igual ou inferior a dez dias de suspensão, intimará o suposto autor, podendo propor a ele, por meio de Transação Administrativa Disciplinar, que se comprometa a não incidir em nova conduta infracional e, se for o caso, a reparar o dano que tenha causado ao erário.

'a7 1° A proposta de que trata o caput não será admissível se ficar comprovado:

I - ter sido o autor da transgressão condenado em procedimento disciplinar por decisão definitiva que não tenha sido cancelada nos termos da presente Lei;

II - estar o autor da transgressão respondendo a procedimento disciplinar por outro fato; ou;

III - ter sido o servidor beneficiado por transação administrativa disciplinar nos últimos três anos a contar da sua homologação.

'a7 2° Aceita a proposta, a transação será submetida à Procuradoria do Município para análise e, se for o caso, homologação pelo Chefe do Poder Executivo ou Legislativo, a depender do Poder ao qual o servidor está vinculado.

'a7 3° Homologada a transação, não será instaurado procedimento disciplinar.

'a7 4° A transação constará dos assentamentos funcionais, mas o registro não importará em reincidência.

'a7 5° A transação será revogada se, dentro do prazo prescricional, o beneficiário vier a cometer outra transgressão ou não efetuar a reparação do dano de que trata o caput.

'a7 6° O ato de revogação da transação tem natureza declaratória, retroagindo seus efeitos à data do fato.

'a7 7° Revogada a transação, interrompe-se o curso do prazo prescricional.

'a7 8° Se o suposto autor do fato não aceitar a proposta prevista neste artigo ou se a transação for revogada, será imediatamente instaurado o devido procedimento.

'a7 9° Após a Homologação, a Transação será publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá- CE, 18 de dezembro de 2023.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito em Exercício

Prefeitura Municipal de Tianguá-CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 06/2023-SEINFRA/2023
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO EM DIVERSAS ESTRADAS VICINAIS DA SEDE E DO SERTÃO (ROÇO) - MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ A Comissão de Licitação comunica que no próximo dia 03 janeiro de 2024, às 08:30h, estará abrindo licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 06/2023-SEINFRA, cujo objeto CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO EM DIVERSAS ESTRADAS VICINAIS DA SEDE E DO SERTÃO (ROÇO) - MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, www.tiangua.ce.gov.br/ e no horário de 08:00 às 14:00h, na Av. Moisés Moita no 785, Bairro Nenê Plácido Tianguá-CE, em 15 de dezembro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 07122306SECULT/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO.
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE CULTURA. A secretaria de Cultura do Município de Tianguá torna público o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 07122306SECULT, PREGÃO PRESENCIAL Nº PP20/2022DIV e Ata de Registro de Preços n º 09122202-DIV, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, LOCAÇÃO DE TENDAS, PROJEÇÃO DE IMAGEM, PAINEL DE LED E TELÃO, LOCAÇÃO DE BANHEIROS, CONTAINERS, SEGURANÇAS E OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES, COM A FINALIDADE DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Contratada: JOVENS PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ n° 13.148.049/0001-38. VALOR GLOBAL: R$ 4.247.506,07 (quatro milhões, duzentos e quarenta e sete mil quinhentos e seis reais e sete centavos). Dotações: 12.1201.13.122.0007.2.092 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura; 12.1201.13.392.0147.2.097 Promover as festividades tradicionais do calendário cultural do município. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica. 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo. Fonte de Recursos: Próprios. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. Signatários: Maria Jaqueline Freire Lima, Secretária Municipal de Cultura e o Senhor JOSÉ LUCAS FONTENELE OLIVEIRA Representante da Contratada. Tianguá CE, 07 de dezembro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 07122307SECULT/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO.
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE CULTURA. A secretaria de Cultura do Município de Tianguá torna público o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 07122307SECULT, PREGÃO PRESENCIAL Nº PP20/2022DIV e Ata de Registro de Preços n º 07122201-DIV, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, LOCAÇÃO DE TENDAS, PROJEÇÃO DE IMAGEM, PAINEL DE LED E TELÃO, LOCAÇÃO DE BANHEIROS, CONTAINERS, SEGURANÇAS E OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES, COM A FINALIDADE DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Contratada: E.C. PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 17.746.954/0001-40-38. VALOR GLOBAL: R$ 2.671.804,45 (dois milhões, seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Dotações: 12.1201.13.122.0007.2.092 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura; 12.1201.13.392.0147.2.097 Promover as festividades tradicionais do calendário cultural do município. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica. 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo. Fonte de Recursos: Próprios. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. Signatários: Maria Jaqueline Freire Lima, Secretária Municipal de Cultura e o Senhor EDY LENNON CAMPOS ARAÚJO - E.C. PRODUÇÕES LTDA. Tianguá CE, 07 de dezembro de 2023.

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