DECRETA A PRORROGAÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E ALVARÁS SANITÁRIOS, VENCIDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023, SENDO ESTES PRORROGADOS ATÉ O DIA 20 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso VI e XII, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a grande quantidade de empresas que procuram fazer a renovação dos alvarás de funcionamento e alvarás sanitários no mesmo dia;
CONSIDERANDO que as empresas não podem cessar suas atividades nenhum só dia, devido ao risco de prejuízo financeiro.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 20 de janeiro de 2024 o prazo de validade dos Alvarás emitidos pela Administração Pública Municipal de Tianguá, com vencimento no ano de 2023.
Parágrafo único - As pessoas físicas e/ou jurídicas, que se enquadrarem nas disposições do caput deste artigo, DEVEM até o dia 20/01/2024 providenciar a sua regularização junto ao Departamento de Tributos do Município, podendo ser feito por e-mail no endereço: alvara@tiangua.ce.gov.br.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Tianguá-CE, 18 de dezembro de 2023.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Tianguá-CE