Diário oficial

NÚMERO: 505/2024

Ano IV - Número: DV de 9 de Janeiro de 2024

09/01/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 16092201SEMED/2024
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE SEIS SALAS DE AULA NA VILA DO DISTRITO DE ARAPÁ, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 16092201SEMED, RESULTANTE DA Concorrência Pública n° 03/2022-SEMED - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE SEIS SALAS DE AULA NA VILA DO DISTRITO DE ARAPÁ, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a Empresa F R ARCANJO MATOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.997.758/0001-53. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por mais 120 (cento e vinte) dias do prazo de EXECUÇÃO do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 10 de novembro de 2023 até 09 de março de 2024, conforme demanda dos serviços para alcançar-se a finalidade da obra. Signatários: FRANCISCO ROBERTO ARCANJO MATOS Proprietário da Contratada / TÂNIA MEIRE MOITA DE AGUIAR Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 10 de novembro de 2023.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 0901202301-ASTT/2024
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS EM DIÁRIOS OFICIAIS E JORNAIS (GRANDE CIRCULAÇÃO).
O Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) do município de Tianguá-Ceará, Francisco Romão Vitor Portela Costa torna público o Extrato do Primeiro Termo de Aditivo ao Contrato nº 0901202301-ASTT, decorrente do Processo Administrativo Nº 2208202201-ASTT, alusivo à Dispensa de Licitação nº DP 01/2023-ASTT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS EM DIÁRIOS OFICIAIS E JORNAIS (GRANDE CIRCULAÇÃO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. Contratado (a): HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA. Valor global do Aditivo: R$ 18.286,00 (dezoito mil e duzentos e oitenta e seis reais). Motivo: Prorrogação de Prazo e Supressão nos Quantitativos. Valor da redução: R$ 22.914,00 (Vinte e Dois Mil, Novecentos e Quatorze Reais). Fundamentação Legal: Art. 107 e Art. 125, da Lei 14.133/2021. Prazo de duração: 12 (doze) meses, com vigência a partir de 09 de janeiro de 2024 até 09 de janeiro de 2025. Dotação Orçamentária: 1601.26.122.0006.2.113 Manutenção das Atividades Demutran 1601.06.181.0006.2.112 - Manutenção das Atividades da Guarda Municipal. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1500000000 - Recursos não vinculados de Impostos. Assina pela Contratante: o seu Presidente, Francisco Romão Vitor Portela Costa. Assina pelo (a) Contratado (a): Hedelita Nogueira Vieira, inscrito (a) no CPF sob o nº 061.525.893-04. Data de assinatura do aditivo: 09 de janeiro de 2024.

Tianguá-Ceará, 09 de janeiro de 2024.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ

PORTARIA Nº 177/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 01/2024
CONCEDE INTEGRAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL BRENO SILVA MENESES.
PORTARIA 001/2024 DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

CONCEDE INTEGRAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL BRENO SILVA MENESES.

O Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, NATANAEL JOSÉ DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal, em especial a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 88, de 04 de maio de 2023, que autoriza o recurso humanos a ter numeração de portaria própria, para afim de organização referente as remunerações e incorporações dos vencimentos dos servidores, devido ao elevado número de portarias que devem ser emitidas para fins de organização do setor, considerando a necessidade da regulamentação interna referente as remunerações dos servidores;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal 588/2010, e suas alterações posteriores que regulamenta o pagamento de deslocamento ao servidor que cumpre os requisitos de tal legislação.

CONSIDERANDO os termos do art. 39 paragrafo 9º da CF/88, que veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo;

Art. 1º CONCEDER INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO SERVIDOR MUNICIPAL BRENO SILVA MENESES, MATRICULA 14063, OCUPANTE DO CARGO FISCAL DE OBRAS EFETIVO.

Art. 2º - O adicional será no patamar de 30% (trinta por cento).

Art. 3º - A Vantagem paga por força desta portaria compõe vantagem incorporada a remuneração o servidor requerente.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 04 de Janeiro de 2024.

Natanael José de Araújo

Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

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