Diário oficial

NÚMERO: 509/2024

Ano IV - Número: DIX de 15 de Janeiro de 2024

15/01/2024 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 12122401SEADM/2024
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA.
CONTRATO Nº12122401SEADM

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP03/2023-SEADM

CONTRATANTE........:SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONTRATADA........: LICICAP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITACOES LTDA-EPP, com endereço na Av. Eusebio de Queiroz, N° 2715, Loja 10 KM 06, Bairro Amador, Eusebio/CE, CEP: 61.769-070, inscrita no CNPJ de nº 26.681.201/0001-95, e-mail: licicap.assessoriaeconsultoria@gmail.com, representado legalmente nesse ato pelo o Sr. Francisco Joacir Alves Holanda, inscrito no CPF 539.901.883-72.

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES, NO AMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ.

VALOR TOTAL................:R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

DOTAÇÃO.......: 0301.04.122.0007.2.007 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração: Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica-PJ. Fonte de Recursos: Recursos Próprios.

VIGÊNCIA...................: O prazo de vigência da contratação será de até 120 (cento e vinte dias).

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 26122301-DIV/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA.
A senhora Bruna Vieira da Silva - Secretária de Administração, Flávia Araújo Cardoso Procópio - Secretária de Saúde, Tania Meire Moita de Aguiar - Secretária de Educação e Ingrid Alves Vasconcelos de Lima Secretária do Trabalho e Assistência Social, faz publicar o extrato resumido do processo de PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26122301-DIV, alusivo à Dispensa de Licitação Nº DP03/2023-DIV, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO, BEM COMO REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO EM FINANÇAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO GERENCIAL, FINANCEIRO E ESTRATÉGICO, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE. Em favor da empresa MARCOS VINICIUS BARBOSA FARIAS-ME inscrita no CNPJ: 15.593.034/0001-04, com sede na Cel. Manoel Alves, nº 263, sala 02, Centro, Santa Quitéria CE - CEP- 62.280-000. Telefone: (88) 99727-3635, e-mail: vinycontador@yahoo.com.br, neste ato representado pelo Sr. MARCOS VINICIUS BARBOSA FARIAS (administrador), inscrito no CPF Nº 019.919.993-05. Dotações e valores: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 0301.04.122.0007.2.007 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração: Valor R$ 14.125,00 (quatorze mil e cento e vinte e cinco reais). SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - 0501 12.361.0007.2.013 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação: Valor R$ 13.125,00 (treze mil e cento e vinte e cinco reais). SECRETARIA DE SAÚDE - 0601 10.122.0007.2.037 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde: Valor R$ 13.625,00 (treze mil e seiscentos e vinte e cinco reais). SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - 0701 08 122 0007 2.056 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social: Valor R$ 13.125,00 (treze mil e cento e vinte e cinco reais). Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de recursos: Próprios, cujo valor global é de R$ 54.000 (cinquenta e quatro mil reais). Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14,133/21. Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificada pela senhora Bruna Vieira da Silva - Secretária de Administração, Flávia Araújo Cardoso Procópio - Secretária de Saúde, Tania Meire Moita de Aguiar - Secretária de Educação e Ingrid Alves Vasconcelos de Lima Secretária do Trabalho e Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 2023122801-SEADM/2024
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA.
A senhora Bruna Vieira da Silva - Secretária de Administração, faz publicar o extrato resumido do processo de PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023122801-SEADM, alusivo à Dispensa de Licitação Nº DP03/2023-SEADM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES, NO AMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. Em favor da empresa LICICAP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITACOES LTDA-EPP, com endereço na Av. Eusebio de Queiroz, N° 2715, Loja 10 KM 06, Bairro Amador, Eusebio/CE, CEP: 61.769-070, inscrita no CNPJ de nº 26.681.201/0001-95, e-mail: licicap.assessoriaeconsultoria@gmail.com, representado legalmente nesse ato pelo o Sr. Francisco Joacir Alves Holanda, inscrito no CPF 539.901.883-72. Dotações e valores: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 0301.04.122.0007.2.007 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração: Valor R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de recursos: Próprios, cujo valor global é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei Nº14,133/21. Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificada pela senhora Bruna Vieira da Silva - Secretária de Administração.

Tianguá/CE, 12 de janeiro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 03/2024
PROMOVE A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DO IMÓVEL DESCRITO NO ART. 1º DA LEI 1.276/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 03/2024, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

PROMOVE A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DO IMÓVEL DESCRITO NO ART. 1º DA LEI 1.276/2020 E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que este município doou um terreno para a empresa SOMED - MEDICINA E SERVICOS S/C, CNPJ nº 19.767.665/0001-53, com autorização da Lei nº 1.276/20;

CONSIDERANDO que a referida doação se consumou com encargo e sob cláusula de reversão, caso não fosse cumprido o encargo no prazo estabelecido por parte do donatário;

CONSIDERANDO que em 31/10/2022 foi instaurado o procedimento administrativo sob o nº 31102.2022 para apurar eventual descumprimento dos encargos impostos pela Lei 1.276/20;

CONSIDERANDO que não obstante as inúmeras tentativas de citação da empresa por parte da Comissão processante, aquela permaneceu inerte, tendo a citação se materializado via edital;

CONSIDERANDO a existência de descumprimentos dos encargos constantes nos arts. 2º e 3º da referida lei, visto que nada foi construído no terreno doado;

CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela PROJUR deste Município, que assegura a legalidade da medida, com fundamento na Lei Municipal 1.276/20, art. 76, §§ 2º e 6º da Lei 14.133/21, arts. 553, 555 e 562, CC, face ao descumprimento do encargo;

DECRETA:

Art. 1º - Fica REVERTIDO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, o imóvel doado a SOMED - MEDICINA E SERVICOS S/C, CNPJ nº 19.767.665/0001-53, constituído por uma parte de terreno Rua Arnon Frota, bairro Frecheiras, hoje com denominação de Cândido Xavier Sá, com as seguintes características e confrontações: ao NORTE, do P1, na coordenada UTM E=278544.75-X / N=9586293.15-Y, ao P2, na coordenada UTM E=278525.72-X / N=9586275.23-Y, com ângulo interno de 93º596, medindo 26m14cm (vinte e seis metros e quatorze centímetros), confrontando com casas de terceiros; do P3, na coordenada UTM E=278530.85-X / N=9586270.72-Y, ao P4, na coordenada UTM E=278496.76-X / N=9586225.66-Y, com ângulo externo de 94º1239, medindo 56m50cm (cinquenta e seis metros e cinquenta centímetros), confrontando com o CEI SUANE GLENDA VASCONCELOS LIMA; ao OESTE, do P2, na coordenada UTM E=278525.72-X / N=9586275.23-Y, ao P3, na coordenada UTM E=278530.85-X / N=9586270.72Y, com ângulo interno de 85º3558 medindo 6m83cm (seis metros e oitenta e três centímetros), confrontando com o CEI SUANE GLENDA VASCONCELOS LIMA; do P4, na coordenada UTM E= 278496.76-X / N = 9586225.66 Y, ao P5, na coordenada UTM E = 278520.21-X / N=9586207.93-Y, com ângulo interno de 89º5858, medindo 29m40cm (vinte e nove metros e quarenta centímetros), confrontando com o CENTRO DE NEFROLOGIA; ao SUL, do P5, na coordenada UTM E=278520.21-X / N= 9586207.93-Y, ao P6, na coordenada UTM E=278566.57-X / N = 9586272.99-Y, com ângulo interno de 88º2250, medindo 79m89cm (setenta e nove metros e oitenta e nove centímetros), confrontando com a RUAARNON FROTA AGUIAR; ao LESTE, do P6, na coordenada UTM E=278566.57-X / N = 9586272.99 Y, ao P1, na coordenada UTM E= 278544.75 X / N = 9586293.15 Y, com ângulo interno de 97º1546, medindo 29m71cm (vinte e nove metros e setenta e um centímetros), confrontando com a RUA ADÉLIA VASCONCELOS CUNHA.

Art. 2º - A presente REVERSÃO, efetuada de maneira UNILATERAL por descumprimento de encargo legal, conforme preconizado pela Lei Municipal nº 1.276, de 04 de fevereiro de 2020, opera-se em favor do patrimônio público municipal imediatamente e sem qualquer direito a indenização.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 11 de janeiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 04/2024
REGULAMENTA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INSTITUÍDA PELA LEI N° 1.350, DE 20 DE MAIO DE 2021.
DECRETO Nº 04/2024, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

REGULAMENTA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES CIPA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INSTITUÍDA PELA LEI N° 1.350, DE 20 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fulcro no artigo 18 da Lei Municipal n. 1.350/21,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam regulamentados nos termos deste Decreto os procedimentos a serem adotados pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, no âmbito da Administração Pública de Tianguá.

Parágrafo único - A CIPA será dimensionada conforme a NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e a Lei nº 1.350/2021.

Art. 2º - Constitui como principal objetivo da CIPA a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do servidor, por meio de ações necessárias e ligadas à matéria, em conjunto com o Departamento de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT da Secretaria Municipal de Administração.

'a71º O funcionamento e a atuação da CIPA serão objeto de Regimento Interno, aprovado por Resolução da própria Comissão, respeitadas as regras mínimas estabelecidas neste Decreto.

'a72º A CIPA poderá ser subdividida em grupos de trabalho que possuam riscos ocupacionais semelhantes, os quais deverão ser integrados à Comissão Central.

Art. 3º - A CIPA será composta de representantes eleitos entre os servidores efetivos, exceto cargos em comissão, terceirizados, aposentados (as), ou estar em processo de aposentadoria, estar sob investigação de sindicância ou qualquer outro processo administrativo, estar em estágio probatório, e por representantes indicados pela Administração Municipal.

'a71º Os representantes dos servidores, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto.

'a72º O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento conforme a NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e a Lei Municipal nº 1.350/2021.

§3º Os representantes da Administração Pública Direta de Tianguá serão designados pelo Prefeito.

Art. 4º - O mandato dos membros da CIPA será de 2 (dois) ano, permitida uma reeleição.

Art. 5º - O Prefeito Municipal designará entre seus representantes o Presidente da CIPA e os representantes dos servidores escolherão entre os titulares o Vice-Presidente.

Parágrafo único - Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário de Administração, no prazo máximo estabelecido no edital de convocação de eleição para constituição da CIPA.

Art. 6º - A documentação referente ao processo eleitoral, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deverá ficar arquivada em local acessível, à disposição de eventuais atos fiscalizatórios.

Art. 7º - São atribuições da CIPA:

I acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela Administração;

II registrar a percepção dos riscos dos servidores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Departamento de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT;

III verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos servidores;

IV elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

V participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

VI acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

VII requisitar ao Município as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos servidores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela Administração, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

VIII propor ao Município ou ao Departamento de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e à saúde dos servidores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e

IX promover, anualmente, em conjunto com o Departamento de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

Art. 8º - Caberá à Administração Municipal:

I proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho;

II permitir a colaboração dos servidores nas ações da CIPA; e

III fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.

Art. 9º - Caberá aos servidores:

I participar da eleição de seus representantes;

II colaborar com a gestão da CIPA;

III indicar à CIPA, ao SESMT e ao Poder Executivo situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; e

IV observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Art. 10 - Caberá ao Presidente da CIPA:

I convocar os membros para as reuniões da CIPA; e

II coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando à Administração Municipal e ao SESMT, as decisões da comissão.

Art. 11 - Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.

Art. 12 - O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:

I coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; e

II divulgar as decisões da CIPA a todos os servidores municipais.

Art. 13 - A CIPA reunir-se-á mensalmente, de acordo com o calendário preestabelecido, durante o expediente normal, em local apropriado e com a expedição das devidas atas.

Parágrafo único - As reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

I ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; e

II houver solicitação de uma das representações.

Art. 14 - O membro da CIPA perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de 4 (quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.

'a71º A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.

§2º No caso de afastamento definitivo do Presidente, o Prefeito Municipal indicará o substituto, em 2 (dois) dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

§3º No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos servidores, escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 (dois) dias úteis.

Art. 15 - Será promovido treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, eleitos e indicados.

§1º O treinamento dos integrantes da CIPA será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado a partir da data da posse, devendo compreender os seguintes itens:

I estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

II noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes nas dependências e suas medidas de prevenção;

III metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

IV princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;

V noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

VI noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e

VII organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

§2º O treinamento terá carga horária de acordo com a NR-05, distribuídas em no máximo 8 (oito) horas diárias, e será realizado durante o expediente normal de trabalho.

Art. 16 - Compete ao Município convocar eleições para escolha dos representantes dos servidores na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

§1º O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

'a72º Na formação do primeiro mandato da CIPA unificada a Comissão Eleitoral será constituída por servidores nomeados pelo Prefeito.

§3º O processo eleitoral observará as seguintes condições:

I a candidatura à CIPA ficará restrita aos servidores efetivos que tenham cumprido o estágio probatório e que não estejam respondendo a processo administrativo disciplinar;

II a eleição direta será feita mediante votação secreta e facultativa, sendo que a apuração dar-se-á pela maioria simples;

III poderão ser utilizados meios eletrônicos para a coleta de votos;

IV os servidores poderão ausentar-se de suas repartições, pelo tempo que for necessário, quando tiverem que se locomover a outra repartição, a fim de exercer o direito de votar;

V poderão votar todos os servidores ativos, titulares de cargos efetivos e comissionados;

VI a publicação e a divulgação do edital de eleição deverão ser realizados em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;

VII inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;

VIII realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

IX realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos servidores;

X apuração dos votos em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da Administração Municipal e dos servidores em número a ser definido pela comissão eleitoral; e

XI guarda, pela Administração Pública, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

§4º As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocoladas no SESMT.

'a75º O cronograma e demais regras do certame, serão definidos no edital.

'a76º Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados por maioria simples.

§7º Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço público municipal.

§8º Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.

Art. 17 - Serão garantidas aos membros eleitos da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na Administração Pública, sendo vedada a transferência para outro setor sem a sua anuência.

Parágrafo único - O servidor municipal que se encontrar no exercício do cargo de membro da CIPA poderá ausentar-se de sua repartição a qualquer hora de seu expediente para participar de reuniões ordinárias ou extraordinárias, mediante comunicação ao seu superior hierárquico.

Art. 18 - Casos omissos ou não previstos por este decreto serão apreciados pelo SESMT, que poderá utilizar-se das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho para interpretações análogas.

Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 11 de janeiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 05/2024
MODIFICA O DECRETO Nº 16/2023 PARA MODIFICAR E INCLUIR OUTROS INTEGRANTES NA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
DECRETO Nº 05/2024, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

MODIFICA O DECRETO Nº 16/2023 PARA MODIFICAR E INCLUIR OUTROS INTEGRANTES NA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial o inciso XXV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município e o artigo 37 da Constituição Federal.

CONSIDERANDO a necessidade da participação de todas as categorias de profissionais do Município de Tianguá na elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários;

CONSIDERANDO que o diálogo de todas categorias será de bom alvitre para a confecção do Plano de Cargos, Carreiras e Salários com melhores condições aos servidores municipais;

CONSIDERANDO o erro na continuidade dos incisos do artigo 2º do Decreto n. 16/2023.

DECRETA:

Art. 1º - Modifica-se o texto e a continuidade e inclui-se incisos no artigo 2º do Decreto n. 16/2023 passando a ter a seguinte redação:

III - Controlador Geral do Município;

IV um representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Tianguá - CE;

V Secretário de Educação;

VI um Procurador a ser indicado pela Administração Pública;

VII um representante do Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias da Serra da Ibiapaba - SINDRACSE Regional XIII;

VIII um representante da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Tianguá - ASACOSTI;

IX Secretário de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 11 de janeiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 002/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO DAVID ANTÔNIO FONTENELE SOUSA.
PORTARIA 002/2024 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO DAVID ANTÔNIO FONTENELE SOUSA

Considerando a Lei Complementar nº1.558, de 11 de abril de 2023, institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, NATANAEL JOSÉ DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos dos art. 59, inciso V, da Lei Municipal nº. 1.558/2023, CONCEDER ao servidor David Antônio Fontenele Sousa, Cadista-efetivo, gratificação de serviço extraordinário realizado no mês de Janeiro/2024 correspondente a 40 (quarenta) horas.

Parágrafo Único: A gratificação não é acumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº. 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 02 de Janeiro de 2024.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tianguá-Ce, 15 de janeiro de 2024.

Natanael José de Araújo

Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 33/2024
DESIGNA COORDENADORA DO NÚCLEO SELO UNICEF, CARGO INTEGRANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 33/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

DESIGNA COORDENADORA DO NÚCLEO SELO UNICEF, CARGO INTEGRANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023; RESOLVE:

Art. 1º - Designar NÁGELA STELA MENDONÇA DE SOUZA, ocupante de cargo efetivo, matrícula Nº 01947, cadastrada no CPF sob Nº 942.962.603-59, portadora do RG Nº 96010040280 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA DO NÚCLEO SELO UNICEF, cargo integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Fica determinado que a docente acima mencionada, nomeada para exercer as funções do cargo de COORDENADORA DO NÚCLEO SELO UNICEF, cargo integrante da Secretaria de Educação, nos termos do Artigo 1º desta portaria, não receberá qualquer remuneração ou gratificação adicional, além do vínculo efetivo e concessão de ampliação de carga horária, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 15 de janeiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 34/2024
EXONERA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.I.F PROFª MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA, LOCALIZADA NO BAIRRO SANTO EXPEDITO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 34/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

EXONERA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.I.F PROFª MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA, LOCALIZADA NO BAIRRO SANTO EXPEDITO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar VALNEIDE XIMENES DA CUNHA SÁ, cadastrada no CPF Nº 441.137.573-72, portadora do RG Nº 2017175049-1 SSP/CE, de exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR da E.E.I.F PROFª MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA, localizada no BAIRRO SANTO EXPEDITO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 15 de janeiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 35/2024
NOMEIA CHEFE DE NÚCLEO DE LINGUAGENS CULTURAIS (ag.cultural).
PORTARIA Nº 35/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

NOMEIA CHEFE DE NÚCLEO DE LINGUAGENS CULTURAIS (ag.cultural).

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal N° 733/13, de 22/02/13 e Lei Municipal Nº 687/12, de 24/05/12; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear QUELI MARQUES ALBINO, portadora do RG Nº 2008488737-4 SSP/CE, CPF: 072.014.383-79, para exercer as funções do cargo de CHEFE DE NÚCLEO DE LINGUAGENS CULTURAIS (ag.cultural), SÍMBOLO DNI - I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, cargo de provimento em comissão integrante da estrutura administrativa da do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 15 de janeiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 36/2024
NOMEIA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 36/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

NOMEIA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal N° 337/02, de 11/11/02; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MATEUS DA SILVA SOUSA, portador do RG Nº 2008993644-7 SSP/CE, CPF: 078.586.073-83, para exercer as funções do cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, SÍMBOLO DAS - III, do GABINETE DO PREFEITO, cargo de provimento em comissão integrante da estrutura administrativa da do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 15 de janeiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 37/2024
EXONERA ASSESSORA ESPECIAL DE ENGENHARIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
PORTARIA Nº 37/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

EXONERA ASSESSORA ESPECIAL DE ENGENHARIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal N° 1621/2023, de 10/07/2023; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar TEREZA DAVILA MOURA DE JESUS FROTA, portadora do RG N° 2004028085748 SSP-CE, CPF N° 026.796.033-62, de exercer as funções do CARGO DE ASSESSORA ESPECIAL DE ENGENHARIA, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DTS-1, CH 40 horas, Cargo de Provimento em Comissão, integrante do Município de Tianguá.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 15 de janeiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 38/2024
NOMEIA ASSESSOR ESPECIAL DE ENGENHARIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
PORTARIA Nº 38/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

NOMEIA ASSESSOR ESPECIAL DE ENGENHARIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal N° 1621/2023, de 10/07/2023; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear LUCAS PAIXÃO ARAÚJO, portador do RG N° 49643 CREA/CE, CPF N° 037.468.893-16, para exercer as funções do CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DE ENGENHARIA, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DTS-1, CH 40 horas, Cargo de Provimento em Comissão, integrante do Município de Tianguá.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 15 de janeiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 39/2024
NOMEIA ASSESSORA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 39/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

NOMEIA ASSESSORA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal N° 337/02, de 11/11/02; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear CLEONICE CARNEIRO JACINTO, portadora do RG Nº 2000028112432 SSP/CE, CPF: 012.171.323-76, para exercer as funções do cargo de ASSESSORA ADMINISTRATIVA, SÍMBOLO DAS - II, do GABINETE DO PREFEITO, cargo de provimento em comissão integrante da estrutura administrativa da do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 15 de janeiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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