Diário oficial

NÚMERO: 511/2024

Ano IV - Número: DXI de 17 de Janeiro de 2024

17/01/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 06012101-SETAS/2024
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVETUAIS AQUISIÇÕES DE RECARGA DE TONER E TINTA PARA IMPRESSORAS.
A Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do TERCEIRO termo de Aditivo AO TERMO DE CONTRATO N° 06012101-SETAS, decorrente do Pregão Presencial nº 10/2020-SETAS, cujo objeto é o SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVETUAIS AQUISIÇÕES DE RECARGA DE TONER E TINTA PARA IMPRESSORAS, DESTINADAS A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ-CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do item 01 - Recarga de toner Brother 1602 e L 2540 e item e item 02 - Recarga de toner HP Laser Jet Profissional 125 A do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 30 de Dezembro de 2023 até 30 de Dezembro de 2024. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL; CONTRATADA: A C DO VALE LIMA ME; ASSINA PELA CONTRATADA: ANTÔNIO CÍCERO DO VALE LIMA. ASSINA PELA CONTRATANTE: INGRID ALVES VASCONCELOS DE LIMA

Tianguá/CE, 29 de Dezembro de 2023.

INGRID ALVES VASCONCELOS DE LIMA

SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 29112302ASTT/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTO E EPI’S.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 29112302ASTT DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 02/2023-ASTT - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTO E EPIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASTT- AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATADO: M S ALBUQUERQUE-ME. ASSINA PELO CONTRATADA: Maria Sousa Albuquerque. ASSINA PELA CONTRATANTE: Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte, Sr. Francisco Romão Vitor Portela Costa. MOTIVO: Prorrogação de Prazo. VIGÊNCIA: Até o dia 31/03/2024. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso II, da Lei 8.666. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 11 de dezembro de 2023.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 28/2024
CONTRATAÇÃO DIRETA, CONFORME ART.75, II DA LEI Nº 14.133/ 2021, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR E O CONSELHO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para. CONTRATAÇÃO DIRETA, CONFORME ART.75, II DA LEI Nº 14.133/ 2021, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR E O CONSELHO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=538 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 29/2024
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E ANALISE DE DADOS NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA, COM ÊNFASE NO ACOMPANHAMENTO E ANALISE DE DADOS DO E-SUS AB DO MUNICIPIO.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E ANALISE DE DADOS NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA, COM ÊNFASE NO ACOMPANHAMENTO E ANALISE DE DADOS DO E-SUS AB DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=539 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 10/2024
CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 20% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA ANTÔNIA VALDIRENE SOUSA SALES, MATRÍCULA Nº 03504.
PORTARIA 10/2024 DE 12 DE JANEIRO DE 2024

CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 20% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA ANTÔNIA VALDIRENE SOUSA SALES, MATRÍCULA Nº 03504

A secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente (art.12º Lei nº 1.558/2023), e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas no art. 114 do Estatuto dos Servidores do Município de Tianguá/CE - Lei nº 1.558/2023.

CONSIDERANDO os laudos apresentados e a demonstração da necessidade de redução de jornada de trabalho para o adequado acompanhamento do(a) filho(a).

CONSIDERANDO a necessidade do município de profissionais.

CONSIDERANDO a necessidade e peculiaridade do serviço, bem como a promoção de uma maior integração do deficiente na sociedade.

RESOLVO:

Art. 1º Conceder a redução de 20% da carga horária à servidora ANTÔNIA VALDIRENE SOUSA SALES, MATRÍCULA Nº 03504, professora efetiva da Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará.

Art. 2º A servidora não deve sofrer reduções em seus vencimentos base.

Art. 3º O ato de redução da jornada de trabalho terá validade de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará, 12 de janeiro de 2024.

Atenciosamente,

Tânia Meire Moita de Aguiar

Secretária Municipal de Educação

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