Diário oficial

NÚMERO: 517/2024

Ano IV - Número: DXVII de 24 de Janeiro de 2024

24/01/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: AD 16/2023-SEMED/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL LÚDICO PEDAGÓGICO, LABORATÓRIOS MULTIDICIPLINARES E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL I E II E EDUCAÇÃO INCLUSIVA.
REGISTRO DE PREÇO ADESÃO

Processo Administrativo N° AD 16/2023-SEMED

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo n° AD 16/2023-SEMED, a seguir: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL LÚDICO PEDAGÓGICO, LABORATÓRIOS MULTIDICIPLINARES E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL I E II E EDUCAÇÃO INCLUSIVA. em favor da empresa: UNICA COMERCIO, REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA-ME. CNPJ sob o nº 06.084.579/0001-02 - TOTAL GLOBAL: R$ 1.048.313,85 (Um Milhão e Quarenta e Oito Mil e Trezentos e Treze Reais e Oitenta e Cinco Centavos). Fundamento Legal: art. 15 da Lei n° 8.666/93. Processo Administrativo N° AD 16/2023-SEMED. Ratificado pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Na data de 28 de dezembro de 2023. TÂNIA MEIRE MOITA DE AGUIAR - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE JULGAMENTO: 06/2023-SEINFRA /2024
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO EM DIVERSAS ESTRADAS VICINAIS DA SEDE E DO SERTÃO (ROÇO) - MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA TP N° 06/2023-SEINFRA AVISO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. A Secretaria de Infraestrutura, por meio da Comissão Permanente de Licitação, comunica que foi julgado INDEFERIDO o recurso interposto pela empresa EXATA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA referente ao julgamento de habilitação da Tomada de Preços 06/2023-SEINFRA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO EM DIVERSAS ESTRADAS VICINAIS DA SEDE E DO SERTÃO (ROÇO) - MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Os autos encontram-se à disposição dos interessados para consulta. A CPL informa, ainda, que a abertura dos envelopes de propostas de preços, em sessão, ocorrerá às 08h30min do dia 26 de janeiro de 2024, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Av. Moisés Moita nº 785, Bairro Nenê Plácido. Tianguá-CE, 24 de janeiro de 2024. Tiago Pereira Andrade e Vasconcelos Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 18012401SEMED/2024
ADESÃO EM ATA REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL LÚDICO PEDAGÓGICO, LABORATÓRIOS MULTIDICIPLINARES E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA.
A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 18012401SEMED, resultante da ADESÃO EM ATA REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL LÚDICO PEDAGÓGICO, LABORATÓRIOS MULTIDICIPLINARES E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL I E II E EDUCAÇÃO INCLUSIVA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DOTAÇ'c3O ORÇAMENTÁRIA: 0503 12 361 0007 2.031 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Fonte de Recurso: 15400100100 Receitas de Impostos e Transf. Educação, 1540000000 transferência do FUNDEB imposto 30%, 1541000000 transferência do FUNDEB 30 comple. União VAAF, 1542000000 transferência do FUNDEB 30 comple. União VAAT. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2024. CONTRATADA: UNICA COMERCIO, REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA-ME. CNPJ SOB O Nº 06.084.579/0001-02, ASSINA PELA CONTRATADA: EDUARDO FROSSARD. ASSINA PELO CONTRATANTE: TÂNIA MEIRE MOITA DE AGUIAR. VALOR GLOBAL R$ 1.048.313,85 (Um Milhão e Quarenta e Oito Mil e Trezentos e Treze Reais e Oitenta e Cinco Centavos). Tianguá-CE, 18 de janeiro de 2024. TÂNIA MEIRE MOITA DE AGUIAR - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 07/2024
NORMATIZA OS PROCEDIMENTOS E ESTABELECE A TABELA DE VIDA ÚTIL, VALOR RESIDUAL E TAXA DE DEPRECIAÇÃO OU AMORTIZAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E INTANGÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
DECRETO Nº 07/2024, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

NORMATIZA OS PROCEDIMENTOS E ESTABELECE A TABELA DE VIDA ÚTIL, VALOR RESIDUAL E TAXA DE DEPRECIAÇÃO OU AMORTIZAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E INTANGÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Os bens móveis produzidos, adquiridos ou incorporados ao patrimônio do Município serão depreciados ou amortizados de acordo com os prazos de vida útil e taxas de depreciação e amortização previstos no Anexo Único deste Decreto, dispensando-se a prévia reavaliação.

Parágrafo único - Para os fins deste decreto entende-se por:

I - Depreciação: redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;

II Amortização: redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;

Art. 2º - Observado o disposto no § 1º do art. 3º, a depreciação e amortização dos ativos devem iniciar quando os bens estiverem em condições de uso.

Art. 3º - Os bens móveis produzidos, adquiridos ou incorporados ao patrimônio do Município em data anterior a estabelecida no art. 1º, serão primeiramente inventariados, reavaliados e posteriormente depreciados ou amortizados de acordo com as disposições deste decreto.

§ 1º Os bens móveis que, por ocasião do inventário, estejam sem identificação patrimonial, serão avaliados e incorporados ao patrimônio através de tombamento, iniciando-se a depreciação ou amortização a partir do seu registro no sistema de patrimônio deste Município.

§ 2º A reavaliação de que trata o caput deste artigo deverá estimar a vida útil econômica dos bens, e será feita por meio de laudo emitido por Comissão Especial designada pela Portaria nº 96/2024, aplicando-se, quando cabível, os seguintes parâmetros:

I - Valor de referência de mercado, ou de reposição;

II - Estado físico do bem;

III - Capacidade de geração de benefícios futuros, em anos;

IV - Obsolescência tecnológica, em anos;

V - Desgastes decorrentes de fatores operacionais ou não operacionais;

VI Limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo.

§ 3º A cada cinco anos será realizada reavaliação para cada classe dos ativos, independente do período de sua aquisição considerando os seguintes prazos:

I Máquinas janeiro de 2020;

II Veículos janeiro de 2020;

III Móveis janeiro de 2020;

IV Computadores e Periféricos janeiro de 2020;

V Imóveis janeiro de 2020.

§ 4º Quando se tratar de bens singulares que possuam características de uso peculiares, e desde que formalmente indicados e justificado pela Comissão, poderão ser utilizados outros parâmetros.

Art. 4º - Para os bens reavaliados nos termos deste decreto, a depreciação ou a amortização devem ser calculadas e registradas sobre o valor reavaliado, considerada a vida útil remanescente, indicada no correspondente laudo emitido pela Comissão referida no § 2º do artigo 3º.

Art. 5º - Os valores depreciados ou amortizados nos termos deste decreto, apurados mensalmente, deverão ser registrados pela contabilidade, em contas de variação patrimonial.

Parágrafo único - Para fins de cálculo da depreciação e da amortização, adota-se o método das cotas constantes.

Art. 6º - A depreciação e a amortização não cessam quando o bem for considerado obsoleto ou for retirado temporariamente de operação, devendo ser reconhecidas e contabilizadas até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual.

Art. 7º - Aplica-se, no que couber, as disposições que normatizam o controle das movimentações dos bens patrimoniais móveis da administração pública direta do Município.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 23 de janeiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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