Diário oficial

NÚMERO: 522/2024

Ano IV - Número: DXXII de 31 de Janeiro de 2024

31/01/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 17022307SESA/2024
AQUISIÇÃO 01 (UM) VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO, CONFORME DESCRIMINADO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA DE TIANGUÁ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 17022307SESA DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023-SESACUJO OJETO É AQUISIÇÃO 01 (UM) VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO, CONFORME DESCRIMINADO NO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DE TIANGUÁ CE. O presente termo aditivo refere-se à prorrogação do contrato nº 17022307SESA, originado do pregão eletrônico nº 01/2023-SESA, para a aquisição de um ônibus rodoviário pela Prefeitura de Tianguá, CE. O aditivo se baseia na Lei nº 8.666/93, sendo justificado pela superveniência de fato imprevisível e pela incorporação da empresa contratada CIFERAL INDÚSTRIA DE ÔNIBUS LTDA pela MARCOPOLO S.A. O contrato é prorrogado até 31 de dezembro de 2024, com a continuidade das cláusulas originais, e a dotação orçamentária é especificada. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente acordadas. Dotações Orçamentárias: 06.0601.10.122.0007.2.039 Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde. Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 Equipamento e Materiais Permanentes. Recurso Próprio. Signatários: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO - SECRETÁRIA MUNICIPAL SAÚDE CONTRATANTE / JOACIR SANDI representante da empresa MARCOPOLO S.A. Tianguá - CE, 29 de Dezembro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 300124016SESA/2024
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE MÉDICO HOSPITALAR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DO CONTRATO Nº 300124016SESA, PREGÃO ELETRÔNICO N°. PE 09/2023-SESA, OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CE. CONTRATADA: CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI Valor Total: R$ 1.554.621,67 (um milhão quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos),DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06 01. 10 122 0007 2.037 Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; 06 02. 10 305 0185 2.053 - Gestão e Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde - 06 02. 10 301 0181 2.044 Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde. - 06 02. 10 302 0181 2.049 Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC - ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo; 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. Gratuita; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: Próprios/Federal. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: CASSIO COSTA FORTI / FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO SECRETÁRIA DE SAÚDE. TIANGUÁ/CE, 30 de JANEIRO de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 1401202001 - SETAS/2024
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA DE COSTURA E OFICINAS.
A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá, torna público o extrato do QUARTO ADITIVO ao contrato N° 1401202001 - SETAS, decorrente da Dispensa de Licitação N° 01/2020 - SETAS, cujo objeto é LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA DE COSTURA E OFICINAS JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. LOCATÁRIO: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOCADOR: FRANCISCO CARVALHO DE AGUIAR. VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 (Dois mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0702.08.125.0141.2.062 IGD -PBF BOLSA FAMÍLIA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 Pessoa Física. FONTE DE RECURSOS: FEDERAL. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (Doze) meses, SIGNATÁRIOS: FRANCISCO CARVALHO DE AGUIAR - INGRID ALVES VASCONCELOS DE LIMA. Tianguá/CE, 11 de janeiro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 08/2024
DISPÕE SOBRE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DO CARNAVAL 2024.
DECRETO Nº 08/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DO CARNAVAL 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VI do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a dimensão e importância social, cultural, histórica, artística, econômica e turística do Carnaval no Município de Tianguá;

CONSIDERANDO a necessidade de regramento do Carnaval, consolidando a política e o ordenamento das várias esferas de intervenção da Prefeitura do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas com vistas à garantia da ordem e segurança, bem como à prevenção de prejuízos e redução de impactos, inclusive ambientais em eventuais danos efetivados durante a realização do Carnaval 2024;

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as normas de organização, segurança e reparação de danos a serem efetivados durante a realização do Carnaval 2024 no Município de Tianguá.

Art. 2º - Fica estabelecido o período das festividades do Carnaval 2024, que ocorrerá entre os dias 9 e 13 de fevereiro de 2024, na Praça Monsenhor Tibúrcio (Praça dos Eucaliptos) e no Polo de Lazer Régis Diniz.

Art. 3º - Os participantes dos eventos deverão observar as seguintes regras:

I - proibição de comercialização, distribuição, uso e/ou consumo, no ambiente de concentração, circulação, dispersão e nos arredores do local do evento dos seguintes produtos:

a) quaisquer produtos em garrafas ou vasilhames de qualquer natureza de vidro;

b) fogos de artifício e sinalizadores;

c) armas de brinquedo, réplicas e simulacros.

II - proibição de circulação de quaisquer caminhões e carros particulares junto ao local do evento, com exceção dos veículos em serviço, como viaturas e ambulância;

III - proibição de uso e/ou circulação de caixas de som, carros de som, trios e/ou carro com som automotivo nos ambientes de concentração do evento;

IV - a preservação das condições da via e ambientes públicos, como pavimento, calçamento, fiação, plantas e mobiliário urbano;

V - a preservação das restrições físicas do local, como entradas e saídas de veículos a serviço do evento, e locais com risco de queda, como pontes e viadutos;

VI proibição de venda de alimentos servidos em espetos, devendo ser substituídos por pratinhos descartáveis.

Parágrafo único - As obrigações previstas nos incisos III, IV e VI deste artigo se aplicam, inclusive, a todos os estabelecimentos comerciais com sede nas proximidades no raio de até 500 (quinhentos) metros dos locais do evento.

Art. 4º - Fica proibido, no período do Carnaval 2024, o uso de paredões de som, em especial nas proximidades dos locais dos eventos, praças, hospitais, centros de saúde e órgãos públicos.

Art. 5º - Os eventos deverão ocorrer:

I no Polo de Lazer Régis até às 5h30min do dia seguinte;II na Praça Monsenhor Tibúrcio (Praça dos Eucaliptos) até às 3h do dia seguinte.

Art. 6º - As pessoas que desejarem trabalhar como vendedores ambulantes deverão realizar o cadastramento, na forma e quantidade definida pela Administração Pública, e seguir as orientações dos servidores municipais envolvidos no evento.

§1º É proibida a comercialização de qualquer tipo de entorpecente, bem como a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos.

'a72º Os vendedores ambulantes deverão seguir todas as orientações dos Fiscais de Vigilância Sanitária, em especial nos dias das festividades, referentes ao acondicionamento dos produtos exposto à venda bem como o descarte do lixo.

'a73º O desrespeito de qualquer das regras acima expostas ensejará na cassação da autorização de venda do ambulante ficando este proibido de realizar comércio no local do evento e suas adjacências.

§4º É proibido qualquer pessoa que more no local onde ocorrerão as festividades realizar a venda de bebida ou comida sem o respectivo cadastramento.

Art. 7º - A limpeza nos locais dos eventos deverá iniciar ao final das festividades devendo a equipe estar a postos pelo menos 30 minutos antes do seu término.

Art. 8º - A violação de quaisquer das normas previstas neste decreto fará incorrer aos infratores nas sanções previstas nas legislações em vigor.

Art. 9º - Considera-se infração:

I - toda ação ou omissão que importe inobservância deste Decreto ou das demais normas aplicáveis;

II - falsidade dos documentos exigidos;

III - desacato à autoridade;

IV - descumprimento das determinações do órgão ou entidade competente;

V - inobservância do contido no Estatuto da Criança e do Adolescente;

VI - inobservância da legislação ambiental, em especial a sonora.

Art. 10° - O cometimento de infração sujeita o infrator às seguintes sanções:

I reparação de danos, em caso de dano ao patrimônio público;

II - interdição sumária da atividade;

III - suspensão da expedição de novas licenças para eventos;

IV retirada ostensiva do local do evento.

Parágrafo único - As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa e independem da responsabilidade prevista em outras normas administrativas ou na legislação civil ou penal.

Art. 12° - A interdição sumária dar-se-á quando:

I - houver transtorno descabido à comunidade ou risco iminente à segurança ou ao patrimônio público;

II - não tiver sido expedido a competente autorização para o exercício de comércio no local do evento;

III houver comercialização de produtos proibidos pela legislação federal, bem como a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos.

§ 1º Com a finalidade de garantir o exercício do poder de polícia e o cumprimento da interdição, a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT pode solicitar o apoio dos demais órgãos e entidades de fiscalização ou segurança pública.

'a7 2º A desinterdição fica condicionada ao saneamento das causas que ensejaram a interdição, após vistoria da autoridade competente.

Art. 13° - A fiscalização das disposições desta Lei será exercida pelos agentes das Secretarias do Município de Tianguá e da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT ou entidades competentes, que pode requisitar o apoio necessário aos órgãos de segurança pública.

Art. 14° - Entre os dias 10 e 14 de fevereiro de 2024 os órgãos e repartições públicas municipais estarão fechadas, estando em funcionamento apenas os serviços essenciais.

§ 1º Dentre os serviços essenciais estão compreendidos a Unidade de Pronto atendimento UPA, o Hospital e Maternidade Madalena Nunes, a UBS Francisco Evaldo C Carvalho Governador Ferraz e os serviços atrelados à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT.

'a7 2º Em caso de necessidade, os demais servidores do Município poderão ser convocados, pela autoridade superior, para a realização de serviços essenciais relacionadas as suas respectivas Secretarias Municipais.

Art. 15° - Fica decretado ponto facultativo no dia 12 e 14 de fevereiro de 2024 em face, respectivamente, das festividades do Carnaval 2024 e quarta-feira de Cinzas.

Art. 16° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 25 de janeiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 09/2024
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 09/2024, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial a Lei Orgânica do Município de Tianguá, a Constituição Federal de 1988, bem como em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº. 1404/2021, de 23 de setembro de 2021,

Considerando, a existência do Ofício 59/2024, datado de 31.01.24, cujo documento segue anexo a este Decreto, com solicitação e justificativa apresentado pela Secretária de Saúde, com as carências e demonstrando a situação de emergência, o que demonstra a necessidade e o interesse público, assim como a necessidade de contratação imediata para que a prestação de serviços considerados essenciais e inadiáveis à população não sejam prejudicados, como é o caso da Saúde, que é considerado serviço essencial, logo, não pode haver descontinuidade;

Considerando, o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação de serviços essenciais e por excepcional interesse público;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração direta e indireta do município de Tianguá e dá outras providências;

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública, nos termos da Lei nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, em especial seu art. 3º;

CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços necessários para atender as diferentes demandas da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021 que trata a contratação temporária de profissionais que atendam aos requisitos exigidos que serão previstos no edital do processo seletivo simplificado, em conformidade com as carências e necessidades, para que os serviços e processos de ensino e aprendizagem aconteçam plenamente;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal 1407/2021, a qual institui o Programa Naná as crianças e adolescentes portadores de deficiência física, visual, auditiva e intelectual, no âmbito do Município de Tianguá, onde, na parte que diz respeito a Secretaria de Saúde está disposto no art.14 da referida Lei e, diante do caso ter a necessidade de ser mencionado no processo seletivo a contratação para profissionais prestarem serviço no NANÁ;

CONSIDERANDO, os incisos I, II, III, VI, VIII, IX, X e XI do art. 3º da Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços públicos, principalmente os essenciais e contínuos;

CONSIDERANDO, a vacância do cargo em decorrência do desligamento do servidor, seja em razão de afastamento, licença, exoneração, aposentaria ou falecimento do mesmo;

CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 612, fixou entendimento acerca da constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável;

CONSIDERANDO, a exigência do serviço em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetadas aos setores da secretaria de saúde de Tianguá;

CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria de Saúde do Município de Tianguá;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tianguá, por meio de processo seletivo simplificado, através de formalização por meio de contrato administrativo, observando a conforme disciplinado no art.4º e seguintes da Lei Municipal nº. 1404/21 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

§1º. O edital do processo seletivo simplificado estará contido todas as exigências e as disponibilidades para as vagas que serão ofertadas para a contratação, onde por força deste Decreto estarão sendo contratados, os seguintes profissionais, na quantidade de vagas, pela Secretaria de Saúde:

12 motoristas Classe B.

02 cuidadores para o Caps.

01 recepcionista para o Caps.

02 Psicólogos para o Caps.

01 médico clínico geral para o Caps.

02 médicos psiquiátricas para o Caps.

05 médicos para o programa Estratégia de Saúde da Família ESF.

04 médicos plantonistas.

03 técnicos em Enfermagem.

02 auxiliares de saúde bucal.

04 cirurgiões dentistas.

02 auxiliares de serviços gerais.

01 Enfermeiro.

02 Educadores físicos.

01 Vigia.

§2º. O edital do processo seletivo simplificado estará contido todas as exigências e as disponibilidades para as vagas que serão ofertadas para a contratação, onde por força deste Decreto estarão sendo contratados, os seguintes profissionais, na quantidade de vagas, pela Secretaria de Saúde, para que possa sanar as carências de profissionais para o Programa NANÁ, por parte da secretaria de saúde, devendo ser observado e cumprido o que dispõe a Lei Municipal 1407/2021, a qual institui o Programa Naná as crianças e adolescentes portadores de deficiência física, visual, auditiva e intelectual, no âmbito do Município de Tianguá, onde, na parte que diz respeito a Secretaria de Saúde está disposto no art.14, quais sejam:

02 Psicólogos

02 Fonoaudiólogos

02 Neuropsicólogos

02 Terapeutas Ocupacionais

02 Fisioterapeutas

Art. 2º. Após o preenchimento das vagas imediatas disponibilizadas, os demais serão mantidos para composição de banco de cadastro de reserva para atender as necessidades que porventura venha a surgir da Secretaria de Saúde e que, em surgindo necessidades, serão devidamente preenchidas seguindo os critérios previstos no referido Edital do processo seletivo simplificado.

Art. 3º - A remuneração do pessoal contratado observará as disposições previstas nas leis municipais em vigência no município de Tianguá, com suas respectivas atualizações, onde nenhuma remuneração será menor do que o salário mínimo vigente, assim como as demais peculiaridades estarão previstas no edital do Chamamento Público da Secretaria da Saúde.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo - Tianguá-CE, 31 de janeiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal de Tianguá

Anexo I

Ofício 59/2024, datado de 31.01.24, da Secretaria de Saúde com a solicitação e justificativa apresentado.

Oficio Nº 59/2024 .

Tianguá, 31 de janeiro de 2024.

Ilmo. Senhor Prefeito Municipal de Tianguá

Alex Anderson Nunes da Costa

Venho por meio deste após as homenagens de estilo, solicitar a Vossa Senhoria a realização de uma Seleção Simplificada para preenchimento de vagas junto a Secretaria de Saúde do Município de Tianguá, por motivo de necessidade e carência em vários setores desta secretaria, para que assim seja realizado um melhor atendimento à população.

A secretaria de Saúde solicita ao Chefe do Poder Executivo para que proceda com os devidos procedimentos que se fizerem necessários, com base no disposto na Lei Municipal 1404/2021, para que seja dado início com a máxima brevidade em processo seletivo para fins de efetivar a contração por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no município de Tianguá, onde, neste momento, as carências que se está necessitando sanar, para evitar interrupção do serviço essencial, são as abaixo mencionadas, conforme abaixo descrito:

12 motoristas Classe B.

02 cuidadores para o Caps.

01 recepcionista para o Caps.

02 Psicólogos para o Caps.

01 médico clínico geral para o Caps.

02 médicos psiquiátricas para o Caps.

05 médicos para o programa Estratégia de Saúde da Família ESF.

04 médicos plantonistas.

03 técnicos em Enfermagem.

02 auxiliares de saúde bucal.

04 cirurgiões dentistas.

02 auxiliares de serviços gerais.

01 Enfermeiro.

02 Educadores físicos.

01 Vigia

Ademais, há ainda, a secretaria de Saúde solicita ao Chefe do Poder Executivo para que proceda com os devidos procedimentos que se fizerem necessários, com base no disposto na Lei Municipal 1404/2021, para que possa sanar as carências de profissionais para o Programa NANÁ, por parte da secretaria de saúde, devendo ser observado e cumprido o que dispõe a Lei Municipal 1407/2021, a qual institui o Programa Naná as crianças e adolescentes portadores de deficiência física, visual, auditiva e intelectual, no âmbito do Município de Tianguá, onde, na parte que diz respeito a Secretaria de Saúde está disposto no art.14, quais sejam:

02 Psicólogos

02 Fonoaudiólogos

02 Neuropsicólogos

02 Terapeutas Ocupacionais

02 Fisioterapeutas

Apenas para fins de comprovação, segue o trecho a Lei do NANA a que diz respeito a Secretaria de Saúde:

Por fim, salienta-se que, requer-se que o processo seletivo ainda possua cadastro de reserva para que seja usado, caso venha a ter necessidade de novas carências no período de validade do referido processo seletivo, que podem ser chamado conforme previsão prevista em Edital do Chamamento Público.

Certo de sua atenção para conosco, renovamos os votos de estima e consideração.

FLÁVIA ARAUJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA DE SAÚDE DE TIANGUÁ

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 10/2024
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
DECRETO Nº 10/2024, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA Secretaria do Trabalho e Assistência Social DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial a Lei Orgânica do Município de Tianguá, a Constituição Federal de 1988, bem como em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº. 1404/2021, de 23 de setembro de 2021,

Considerando, a existência do Ofício 71/2024, datado de 31.01.24, cujo documento segue anexo a este Decreto, com solicitação e justificativa apresentado pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá, com as carências e demonstrando a situação de emergência, o que demonstra a necessidade e o interesse público, assim como a necessidade de contratação imediata para que a prestação de serviços considerados essenciais e inadiáveis à população não sejam prejudicados, como é o caso da Saúde, que é considerado serviço essencial, logo, não pode haver descontinuidade;

Considerando, o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação de serviços essenciais e por excepcional interesse público;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração direta e indireta do município de Tianguá e dá outras providências;

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública, nos termos da Lei nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, em especial seu art. 3º;

CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços necessários para atender as diferentes demandas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021 que trata a contratação temporária de profissionais que atendam aos requisitos exigidos que serão previstos no edital do processo seletivo simplificado, em conformidade com as carências e necessidades, para que os serviços e processos de ensino e aprendizagem aconteçam plenamente;

CONSIDERANDO, os incisos I, II, III, VI, VIII, IX, X e XI do art. 3º da Lei Municipal Nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços públicos, principalmente os essenciais e contínuos;

CONSIDERANDO, a vacância do cargo em decorrência do desligamento do servidor, seja em razão de afastamento, licença, exoneração, aposentaria ou falecimento do mesmo;

CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 612, fixou entendimento acerca da constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável;

CONSIDERANDO, a exigência do serviço em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetadas aos setores da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços necessários para atender as diferentes demandas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, que a autorização legal e na constituição federal, que trata a contratação temporária de profissionais que atendam aos requisitos exigidos que serão previstos no edital do processo seletivo simplificado, em conformidade com as carências e necessidades, para que os serviços e processos de ensino e aprendizagem aconteçam plenamente;

CONSIDERANDO, que a necessidades e as carências que justificam a situação extrema para a contratação temporária pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá, diz respeito, em suma, para que se possa atender a programas especiais, especialmente os financiados com recursos federais e estaduais;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços públicos, principalmente os essenciais e contínuos;

CONSIDERANDO, a vacância do cargo em decorrência do desligamento do servidor, seja em razão de afastamento, licença, exoneração, aposentaria ou falecimento do mesmo;

CONSIDERANDO, a exigência do serviço em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetadas aos setores da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, que a Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá, é responsável por coordenar e executar políticas públicas que promovam o bem-estar social e a inclusão dos cidadãos em situação de vulnerabilidade, tem como premissa essencial o atendimento qualificado e humanizado à população. Nesse contexto, a contratação de novos colaboradores é uma medida imprescindível para o pleno funcionamento e aprimoramento dos serviços prestados;

CONSIDERANDO, a ampliação da demanda, onde se observa um crescimento significativo na demanda por serviços socioassistenciais no município, fruto de fatores como o aumento da população, mudanças socioeconômicas e cenários emergenciais. Portanto, a contratação de novos funcionários é necessária para assegurar que a assistência seja prestada de forma adequada e eficiente e em virtude de tal situação houve a necessidade de ampliação dos atendimentos no nosso município com a implementação de um novo equipamento social tipo CRAS- Centro de referência de Assistência Social e diversos Órgãos que fazem parte da Assistência Social, o mesmo busca descentralizar cada vez mais os atendimentos da política de Assistência Social. Sendo assim, com a devida ampliação e implementação do referido equipamento se faz necessário a contratação de novos profissionais para atuarem junto à população atendida pelo equipamento;

CONSIDERANDO, a necessidade de qualificação técnica, onde a realização de uma Seleção Pública permitirá atrair candidatos com perfis mais alinhados às necessidades específicas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá. De nodo que, buscar-se-á profissionais com conhecimentos técnicos e experiências compatíveis com as demandas dos diversos programas e projetos desenvolvidos por nossa pasta;

CONSIDERANDO, a transparência e isonomia, onde a Seleção Pública é uma forma de garantir que o processo de contratação ocorra de maneira transparente e isonômica, possibilitando a participação de todos os interessados, independentemente de vínculos políticos ou pessoais. Com isso, primamos pelo acesso justo às oportunidades de trabalho;

CONSIDERANDO, eficiência e eficácia, onde ao recorrer à Seleção Pública, pode-se realizar uma análise criteriosa das habilidades e competências dos candidatos, buscando formar uma equipe coesa e apta a lidar com as complexidades inerentes às atividades desenvolvidas pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO, a conformidade legal, onde a realização de uma Seleção Pública está em consonância com a legislação vigente e com os princípios da Administração Pública, assegurando a legalidade e a impessoalidade do processo de contratação;

CONSIDERANDO, que a realização da Seleção Pública destinada à contratação de profissionais para a Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá para exercer suas atividades junto ao novo equipamento social, é medida será fundamental para o contínuo progresso e aprimoramento dos serviços que prestamos à população em situação de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO, que a política de Assistência social atua com programas e projetos, que os mesmos têm seus tempos determinados de execução, como o programa criança feliz, programa bolsa família e cadastro único, sendo assim não nos permitindo de acordo com a LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social ter profissionais concursados em virtude de se tratar de programas e projetos.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá, por meio de processo seletivo simplificado, através de formalização por meio de contrato administrativo, observando a conforme disciplinado no art.4º e seguintes da Lei Municipal nº. 1404/21 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

§1º. O edital do processo seletivo simplificado estará contido todas as exigências e as disponibilidades para as vagas que serão ofertadas para a contratação, onde por força deste Decreto estarão sendo contratados, os seguintes profissionais, na quantidade de vagas, pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá:

CARGOQUANTIDADETERAPEUTA OCUPACIONAL

1PEDAGOGO

2ASSISTENTE SOCIAL

5PSICÓLOGO

5ADVOGADO

4 CUIDADOR SOCIAL PLANTÃO

11VISITADOR13SUPERVISOR DO PCF

1COORDENADOR DO PCF

1ENTREVISTADO/

DIGITADOR6ORIENTADOR

SOCIAL3ORIENTADOR SOCIAL2AUXILIAR

ADMINISTRATIVO3PORTEIRO3VIGIA

5COZINHEIRO2AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS4CAPATAZIA2

Art. 2º. Após o preenchimento das vagas imediatas disponibilizadas, os demais serão mantidos para composição de banco de cadastro de reserva para atender as necessidades que porventura venha a surgir da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá e que, em surgindo necessidades, serão devidamente preenchidas seguindo os critérios previstos no referido Edital do processo seletivo simplificado.

Art. 3º. A remuneração do pessoal contratado observará as disposições previstas nas leis municipais em vigência no município de Tianguá, com suas respectivas atualizações, onde nenhuma remuneração será menor do que o salário mínimo vigente, assim como as demais peculiaridades estarão previstas no edital do Chamamento Público da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo - Tianguá-CE, 31 de janeiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal de Tianguá

Anexo I

Ofício 71/2024, datado de 31.01.24, da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá com a solicitação e justificativa apresentado.

Ofício GAB/SETAS nº 71/2024

Tianguá, 31 de janeiro de 2024.

Ilmo. Senhor Prefeito Municipal de Tianguá

Alex Anderson Nunes da Costa

A Secretária do Trabalho e Assistência Social, Ingrid Alves Vasconcelos de Lima, vem por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria a realização de uma Seleção Simplificada para preenchimento de vagas junto a Secretaria Secretária do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá, por motivo de necessidade e carência em vários setores desta secretaria, para que assim seja realizado um melhor atendimento à população.

A Secretária do Trabalho e Assistência Social solicita ao Chefe do Poder Executivo para que proceda com os devidos procedimentos que se fizerem necessários, com base no disposto na Lei Municipal 1404/2021, para que seja dado início com a máxima brevidade em processo seletivo para fins de efetivar a contração por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no município de Tianguá, onde, neste momento, as carências que se está necessitando sanar, para evitar interrupção do serviço essencial, são as abaixo mencionadas, conforme abaixo descrito:

CARGOQUANTQUALIFICAÇÃOJUSTIFICATIVACARGA

HORARIAREMUNERAÇÃO

R$TERAPEUTA OCUPACIONAL

1Formação superior completo em curso de Terapia Ocupacional, com

Registro de ClasseProfissional necessário para o acompanhamento de pessoas com deficiência acolhidas na Residência Inclusiva.30 horas semanais3.106,50PEDAGOGO

2Formação superior completo em curso de PedagogiaCRAS Bela Vista 01

A cada 5.000 famílias referenciadas pelo CRAS é necessário (04) quatro técnicos de nível superior, sendo dois profissionais assistentes sociais, um psicólogo e um pedagogo de acordo com a NOB RH/SUAS.

O CRAS Bela Vista está com a equipe incompleta, necessitando de pedagogo.

Unidade de Acolhimento 01

A Unidade de Acolhimento necessita de pedagogo para acompanhamento das crianças e adolescentes.40 horas semanais3.106,50ASSISTENTE

SOCIAL

5Formação superior completo em Serviço Social, com Registro de

ClasseCRAS Santo Antônio 02 assistentes sociais

A cada 5.000 famílias referenciadas pelo CRAS é necessário (04) quatro técnicos de nível superior, sendo dois profissionais assistentes sociais, um psicólogo e um pedagogo, de acordo com a NOB RH/SUAS.

O CRAS Santo Antônio necessita de (02) dois assistentes sociais, os profissionais são contratados.30 horas semanais3.106,50CREAS 01 Assistente Social

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS atende mais de 80 pessoas, sendo necessário (02) dois assistentes sociais para o atendimento da população. O CREAS está funcionando com (02) assistentes sociais, sendo 01 efetivo e 01 contratado.

Benefício Eventual 01 assistente social

Os Benefícios Eventuais são provisões da política de Assistência Social destinadas à proteção de indivíduos e famílias para o enfrentamento de uma vulnerabilidade social de caráter eventual. Eles estão previstos na Lei Orgânica de Assistência Social e são ofertados pelos municípios. Assim, para a concessão de benefícios eventuais é necessário de (01) um assistente social para atendimento da população.

PSICÓLOGO

5Formação superior completo em Psicologia,

com Registro de ClasseCRAS BELA VISTA 01 PSICOLOGO

A cada 5.000 famílias referenciadas pelo CRAS é necessário (04) quatro técnicos de nível superior, sendo dois profissionais assistentes sociais, um psicólogo e um pedagogo, de acordo com a NOB RH/SUAS.40 horas semanais3.106,50CRAS CENTRO 01 PSICOLOGO

A cada 5.000 famílias referenciadas pelo CRAS é necessário (04) quatro técnicos de nível superior, sendo dois profissionais assistentes sociais, um psicólogo e um pedagogo, de acordo com a NOB RH/SUAS.UNIDADE DE ACOLHIMENTO 01 PSICOLOGO

1 psicologo para atendimento das crianças e adolescentes acolhidos.RESIDÊNCIA INCLUSIVA 01 PSICOLOGO

1 psicologo para atendimento das pessoas com deficiência acolhidas.ADVOGADO

4Formação superior

completo em direito com registro na OABCREAS

02 advogados para acompanhamento das famílias do PAEFI e dos adolescentes das Medidas Socioeducativas.

20 horas semanais3.106,50CRAM

01 advogada mulher para atendimento jurídico das mulheres em situação de violência.GESTÃO

01 advogado para atendimento jurídico da população em situação de vulnerabilidade social.CUIDADOR SOCIAL PLANTÃO

11Nível médio completo02 cuidador social Residência Inclusiva

Para atender a demanda dos acolhidos da Residência Inclusiva.Plantão de 24/72 horas ou 12/36

horas1.406,1609 cuidador social Acolhimento Espaço Vida

São 03 cuidadores por plantão para acompanhamento das crianças e adolescentes. A quantidade de cuidadores se deve pela necessidade de atenção específica das crianças e adolescentes.VISITADOR13Nível médio completoA Portaria nº 2.496, em seu art. 3º, dispõe sobre o quantitativo de profissionais que devem ser contratados de acordo com a meta física aceita, ou seja:

1.Um visitador para cada trinta beneficiários do PCF integrantes da meta aceita;

O município de Tianguá tem como meta o atendimento de 400 familias, logo tem que contratar obrigatoriamente 13 visitadores.

40 horas

semanais1.412,00SUPERVISOR DO PCF

1Formação superior completo nas áreas de Serviço Social, Pedagogia

ou PsicologiaA Portaria nº 2.496, em seu art. 3º, dispõe sobre o quantitativo de profissionais que devem ser contratados de acordo com a meta física aceita, ou seja: supervisor para até quinze visitadores40 horas semanais3.106,50COORDENADOR DO PCF

1Formação superior completo nas áreas de Serviço Social, Pedagogia

ou PsicologiaPara aprimorar as ações de articulação nos territórios e apoiar as equipes de Supervisores e Visitadores40 horas semanais3.106,50ENTREVISTADO/

DIGITADOR6Nível médio completoO Cadastro Único possui somente (02) funcionários efetivos, quantitativo insuficiente para o atendimento da demanda do Cadastro Unico.40 horas

semanais1.412,00ORIENTADOR

SOCIAL3Nível médio completoO Ministério Público solicitou a devolução de (08) oito profissionais da educação que estavam lotados no PAMMA na execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Assim, para permanecermos ofertando o SCFV para crianças e adolescentes necessitamos de orientadores sociais.40 horas

semanais1.900,00ORIENTADOR SOCIAL2Nível médio completo, com habilidade musical e/ou artísticaO Ministério Público solicitou a devolução de (08) oito profissionais da educação que estavam lotados no PAMMA na execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Assim, para permanecermos ofertando o SCFV para crianças e adolescentes necessitamos de orientadores sociais.40 horas semanais1.900,00AUXILIAR

ADMINISTRATIVO3Nível médio completoPara atender as necessidades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, CRAM e PAMMA.40 horas

semanais2.200,00PORTEIRO3Nível fundamentalPara atender as necessidades do CRAM, PAMMA e CRAS Santo Antônio. São equipamentos situados em área de alta indice de violência.40 horas semanais1.406,16VIGIA

5Nível fundamentalPara atender as necessidades do CRAM, PAMMA, CREAS e SETAS. Todos os equipamento estão com insuficiência de vigias.

01 PAMMA

02 Secretaria do Trabalho e Assistência

01 CREAS

01 - CRAM40 horas semanais1.406,16COZINHEIRO2Nível fundamental01 Residência Inclusiva

01 Unidade de Acolhimento Institucional

Justifica-se pela necessidade de preparo de refeições diariamente para as crianças, adolescentes e pessoa com deficiência.40 horas semanais1.406,16AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS4Nível fundamental01 PAMMA

02 Secretaria do Trabalho e Assistência Social

01 Casa do Idoso

Não há profissionais efetivos para suprir a demanda necessário desses equipamentos.40 horas semanais1.406,16CAPATAZIA2Nível fundamental02 - Secretaria do Trabalho e Assistência Social

Para realizar o trabalho de carga e descarga do almoxarifado.40 horas semanais1.406,16

Por fim, salienta-se que, requer-se que o processo seletivo ainda possua cadastro de reserva para que seja usado, caso venha a ter necessidade de novas carências no período de validade do referido processo seletivo, que podem ser chamado conforme previsão prevista em Edital do Chamamento Público.

Certo de sua atenção para conosco, renovamos os votos de estima e consideração.

Ingrid Alves Vasconcelos de Lima

Secretária do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 37/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE DADOS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE VÍDEO E ÁUDIO.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE DADOS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE VÍDEO E ÁUDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=547 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 107/2024
NOMEIA DIRETORA ESCOLAR DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR LUCIMAR CEZAR FÉLIX, LOCALIZADO NO DISTRITO DO ARAPÁ, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 107/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

NOMEIA DIRETORA ESCOLAR DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR LUCIMAR CEZAR FÉLIX, LOCALIZADO NO DISTRITO DO ARAPÁ, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023, de 07/02/2023; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear GLAUCIRADE FERNANDES MARTINS, cadastrada no CPF Nº 071.768.703-14, portadora do RG Nº 2008488772-3 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de DIRETORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-VI, do CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR LUCIMAR CEZAR FÉLIX, localizado no DISTRITO DO ARAPÁ, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de janeiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 108/2024
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.I.F. OFÉLIA PORTELA MOITA, LOCALIZADA NO BAIRRO CÓRREGO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 108/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.I.F. OFÉLIA PORTELA MOITA, LOCALIZADA NO BAIRRO CÓRREGO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023, de 07/02/2023; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear HERLENE FERREIRA MARANGUAPE, cadastrada no CPF Nº 000.044.743-92, portadora do RG Nº 2000028125070 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de DIRETORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-VI, da E.E.I.F. OFÉLIA PORTELA MOITA, localizada no BAIRRO CÓRREGO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de janeiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 109/2024
DESIGNA SUPERVISORA ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PORTARIA Nº 109/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

DESIGNA SUPERVISORA ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, Sr. Alex Anderson Nunes da Costa, portador do RG Nº 96028075816 SSP/CE e inscrito no CPF sob Nº 23.822.901-53, residente e domiciliado na cidade de Tianguá-CE, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 337/2002, de 11 de novembro de 2002.

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidora Nº 003/2024, firmado entre o Município de Tianguá e o Município de Frecheirinha;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar MARIA OSMARINA ARAGÃO OLIVEIRA, portadora do RG Nº 97028020050 SSP/CE, inscrita no CPF sob Nº 847.120.583-15, para exercer as funções do cargo de SUPERVISORA ESCOLAR, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, localizada na zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de janeiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - PORTARIAS - REVOGAÇÃO DE PORTARIA: 110/2024
REVOGA A PORTARIA N° 35 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 110/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

REVOGA A PORTARIA N° 35 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tanguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 1.105/2018 e Lei Municipal Nº 1.489/22, de 05/02/22; RESOLVE:

Art. 1º - Revogar os efeitos da portaria N° 35/2024 que nomeou QUELI MARQUES ALBINO, portadora do RG Nº 2008488737-4 SSP/CE, CPF: 072.014.383-79, para exercer as funções do cargo de CHEFE DE NÚCLEO DE LINGUAGENS CULTURAIS (ag.cultural), SÍMBOLO DNI - I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, e anular todos os seus efeitos, devendo este ato retroagir à data de 15 de janeiro de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 24 de janeiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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