Diário oficial

NÚMERO: 527/2024

Ano IV - Número: DXXVII de 7 de Fevereiro de 2024

07/02/2024 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX02/2024-SECULT/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃODE INEXIGIBILIDADE Nº. INX02/2024-SECULT

(Fundamentado na Lei Federal n.º 14.133/21 Nova Lei de Licitações)

A Ilma Senhora Secretária de Cultura, Maria Jaqueline Freire Lima, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX02/2024-SECULT, faz publicar o extrato de RATIFICACÃO A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS, BANDAS OU REPRESENTANTES PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM EVENTOS ARTÍSTICOS E SHOWS MUSICAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ALUSIVOS AO CARNAVAL NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024, em favor de: ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA BLOCO AFRO OLODUM, inscrita no CNPJ N° 04.707.058/0001-20, sediada à Rua das Laranjeiras, n° 24, pelourinho, Salvador - BA - Fone: (71) 3322- 0487 E-mail: whing1234@gmail.com, representado legalmente nesse ato pelo o Sr. Jorginho rodrigues - Presidente Executivo Olodum, inscrito no CPF 719.883.221-84. Em conformidade com a proposta apresentada junto aos autos, a Lei N° 14.133/21, com o valor global de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 12 1201 13 392 0147 2.096, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos: Próprios. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.Tianguá/CE, 07 de fevreiro de 2024 - MARIA JAQUELINE FREIRE LIMA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 02012402SESA/2924
AQUISIÇÕES DE OXIGÊNIO (GÁS MEDICINAL), REGULADORES E CILINDROS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 02012402SESA, PREGÃO ELETRÔNICO N°. PE 03/2023-SESA, OBJETO: AQUISIÇÕES DE OXIGÊNIO (GÁS MEDICINAL), REGULADORES E CILINDROS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE. CONTRATADA: A & G GAS COMERCIO DE GASES LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º13.704.731/0001-60. Valor Total: R$ 104.135,00 (cento e quatro mil e cento e trinta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601. 10 122 0007 2.037 - Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo / 4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes. Fonte de Recurso: Próprios. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Antonio Gleison Alves de Souza e FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO SECRETÁRIA DE SAÚDE TIANGUÁ/CE, 02 de janeiro de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 07022401SETAS/2024
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 07022401SETAS, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 07/2023-DIV.

OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

08 122 0007 2.056 Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social - 08 244 0148 2.067 Proteção Social Básica - BL-PSB - 08 244 0142 2.066 Manutenção do CRAM - Centro de |Referência da Mulher - 08 243 0143 2.059 Manutenção do Conselho Tutelar - 08 125 0141 2.062 Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD PBF - 08 243 0142 2.058 Gestão e Manutenção do Programa Naná - 08 122 0141 2.061 Gestão Descentralizada do SUAS - IGD SUAS - 08 244 0141 2.064 Fortalecimento do Controle Social Igd Suas e Igd-Pbf - 08 244 0148 2.069 Gestão de Benefícios Eventuais 08 244 0149 2.070 Proteção Social Especial BL-PSE - ELEMENTO DE DESPESAS: Fonte de Recurso: Próprios/Federal. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 Material de Consumo..

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2024. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

ASSINA PELO CONTRATADO: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: Ingrid Alves Vasconcelos de Lima

VALOR GLOBAL: R$ 34.198,54 (trinta e quatro mil cento e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos)Tianguá-CE, 07 de Fevereiro de 2024.

Ingrid Alves Vasconcelos de Lima

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 43/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERIGRÁFICOS.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERIGRÁFICOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=553, , FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 208/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR ESCOLAR DA E.E.F. DOM FRANCISCO JAVIER HERNANDEZ ARNEDO, LOCALIZADA NO BAIRRO GOVERNADOR FERRAZ, EM SUBSTITUIÇÃO À MARIA FROTA DE SOUSA,
PORTARIA Nº 208/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR ESCOLAR DA E.E.F. DOM FRANCISCO JAVIER HERNANDEZ ARNEDO, LOCALIZADA NO BAIRRO GOVERNADOR FERRAZ, EM SUBSTITUIÇÃO À MARIA FROTA DE SOUSA, QUE SE ENCONTRA DE LICENÇA/AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023, de 07/02/2023; RESOLVE:

CONSIDERANDO, que a Sra. MARIA FROTA DE SOUSA, portadora do RG Nº 200002862737 SSP/CE, CPF: 956.400.613-91, que exerce as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-V, cargo de provimento em comissão, integrante do Município de Tianguá-CE, apresentou Licença/Auxílio por incapacidade temporária para tratamento de saúde, com início em 12/05/2023, por tempo indeterminado, em anexo.

CONSIDERANDO, a disposição contida no Artigo 100-A da Lei Orgânica do Município que estabelece a possibilidade da administração contratar e/ou nomear substitutos para o cumprimento das atividades da Licenciada, no sentido de atender o interesse público e a continuidade dos serviços públicos.

Art. 1º - Nomear AURIMAR MARQUES DOS SANTOS, cadastrado no CPF Nº 059.054.833-61, portador do RG Nº 20075206530 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADOR ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-V, da E.E.F. DOM FRANCISCO JAVIER HERNANDEZ ARNEDO, localizada no BAIRRO GOVERNADOR FERRAZ, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE, para CUMPRIR O PERÍODO DE LICENÇA DA SERVIDORA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 02 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 209/2024
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.F. FRANCISCO ORDÔNIO, LOCALIZADA NO BAIRRO GOVERNADOR FERRAZ, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 209/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.F. FRANCISCO ORDÔNIO, LOCALIZADA NO BAIRRO GOVERNADOR FERRAZ, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023, de 07/02/2023; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ANTÔNIA BRITO HOLANDA, cadastrada no CPF Nº 847.851.443-00, portadora do RG Nº 376571-82 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-VI, da E.E.F. FRANCISCO ORDÔNIO, localizada no BAIRRO GOVERNADOR FERRAZ, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 02 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 210/2024
NOMEIA COORDENADORA DO NÚCLEO DO NUCA – NÚCLEO DE CIDADANIA DE ADOLESCENTES, CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, INTEGRANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 210/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA DO NÚCLEO DO NUCA NÚCLEO DE CIDADANIA DE ADOLESCENTES, CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, INTEGRANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023, de 07/02/2023; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MARIA ORDÉLIA SILVA, cadastrada no CPF Nº 483.213.201-63, portadora do RG Nº 97028053012 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA DO NÚCLEO DO NUCA NÚCLEO DE CIDADANIA DE ADOLESCENTES, SIMBOLOGIA DAS-IV, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, localizada na zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 02 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 211/2024
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.F. FRANCISCO ORDÔNIO, LOCALIZADA NO BAIRRO GOVERNADOR FERRAZ, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 211/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.F. FRANCISCO ORDÔNIO, LOCALIZADA NO BAIRRO GOVERNADOR FERRAZ, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023, de 07/02/2023; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear RAIMUNDA CLAUBÉSIA CARDOSO DE VASCONCELOS, cadastrada no CPF Nº 314.878.583-53, portadora do RG Nº 77684784 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-VI, da E.E.F. FRANCISCO ORDÔNIO, localizada no BAIRRO GOVERNADOR FERRAZ, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 02 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 212/2024
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.I.F. PROFESSORA ALAÍDE BARROSO NUNES, LOCALIZADA NO BAIRRO FREI GALVÃO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 212/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.I.F. PROFESSORA ALAÍDE BARROSO NUNES, LOCALIZADA NO BAIRRO FREI GALVÃO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023, de 07/02/2023; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MARIA DO SOCORRO BRAGA DOS SANTOS, cadastrada no CPF Nº 574.289.993-91, portadora do RG Nº 97028008521 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-VI, da E.E.I.F. PROFESSORA ALAÍDE BARROSO NUNES, localizada no BAIRRO FREI GALVÃO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 02 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 213/2024
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.I.F. PROFESSOR AESTER DE AGUIAR MENEZES, LOCALIZADA NO BAIRRO DO ESTÁDIO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 213/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.I.F. PROFESSOR AESTER DE AGUIAR MENEZES, LOCALIZADA NO BAIRRO DO ESTÁDIO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023, de 07/02/2023; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear FRANCINALDA ARAÚJO DA SILVA, cadastrada no CPF Nº 057.661.833-05, portadora do RG Nº 2008223900-7 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-VI, da E.E.I.F. PROFESSOR AESTER DE AGUIAR MENEZES, localizada no BAIRRO DO ESTÁDIO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 02 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 214/2024
NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUANE GLENDA VASCONCELOS DE LIMA, LOCALIZADO NO BAIRRO FRECHEIRAS, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 214/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUANE GLENDA VASCONCELOS DE LIMA, LOCALIZADO NO BAIRRO FRECHEIRAS, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023, de 07/02/2023; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MARIA AURICÉLIA DO NASCIMENTO, cadastrada no CPF Nº 840.090.553-91, portadora do RG Nº 2008460835-2 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, SIMBOLOGIA DAS-V, do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUANE GLENDA VASCONCELOS DE LIMA, localizado no BAIRRO FRECHEIRAS, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 02 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 215/2024
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.F. ANTÔNIO CUSTÓDIO SOBRINHO, LOCALIZADA NO BAIRRO NENÉM PLÁCIDO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 215/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.F. ANTÔNIO CUSTÓDIO SOBRINHO, LOCALIZADA NO BAIRRO NENÉM PLÁCIDO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023, de 07/02/2023; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear HERLENE FERREIRA MARANGUAPE, cadastrada no CPF Nº 000.044.743-92, portadora do RG Nº 2000028125070 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-IV, da E.E.F. ANTÔNIO CUSTÓDIO SOBRINHO, localizada no BAIRRO NENÉM PLÁCIDO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 02 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 216/2024
Nomear os Representantes Governamentais e Não Governamentais, Usuários e Trabalhadores do SUAS, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
PORTARIA Nº 216/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal N° 976/2016; RESOLVE:

Art. 1° - Nomear os Representantes Governamentais e Não Governamentais, Usuários e Trabalhadores do SUAS, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para ao mandato de 02 de fevereiro de 2024 a 29 de julho de 2025. Segue abaixo os nomes dos Conselheiros:

SETAS: Crislândia Carmelita de Sousa (TITULAR)

Marilia Pinto de Carvalho Mendes (SUPLENTE)

EDUCAÇÃO: Nágela Stela Mendonça de Sousa (TITULAR)

Cleudiana Lima a Cunha (SUPLENTE)

SAÚDE: Francisco Maxwell Lima Marques (SUPLENTE)

ADMINISTRAÇÃO: Yarlys Araújo Almeida (TITULAR)

Francisca Sidiele do Nascimento (SUPLENTE)

FINANÇAS: Vanessa Silva dos Santos (TITULAR)

ESCOTEIROS: Maria Lilian Braga Tiago (SUPLENTE)

USUÁRIOS: Tercilia Ximenes da Costa Oliveira (SUPLENTE)

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 02 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 217/2024
EXONERA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 217/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

EXONERA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal N° 337/02, de 11/11/02; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar MATEUS DA SILVA SOUSA, portador do RG Nº 2008993644-7 SSP/CE, CPF: 078.586.073-83, de exercer as funções do cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, SÍMBOLO DAS - III, do GABINETE DO PREFEITO, cargo de provimento em comissão integrante da estrutura administrativa da do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 07 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 218/2024
EXONERA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CERIMONIAL E EVENTOS.
PORTARIA Nº 218/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

EXONERA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CERIMONIAL E EVENTOS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1.255/20 de 21/02/20; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar EMANUEL MATHEUS URIAS CEZÁRIO, portador do RG N° 20080175036 SSP/CE, cadastrado no CPF Nº 069.650.363-89, de exercer as funções do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CERIMONIAL E EVENTOS, SÍMBOLO DAS-I, do GABINETE DO PREFEITO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 07 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 01/2024
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NA FORMA ABAIXO ESPECIFICADA

EDITAL Nº 01 DE 07/02/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público (Seleção Simplificada), para recrutar profissionais que irão atuar em regime de CONTRATO TEMPORÁRIO DE MOTORISTAS PARA AS LOCALIDADES DE TABAINHA, CARUATAÍ, PINDOGUABA, ARAPÁ, BELA VISTA E ITAGUARUNA em consonância com a Lei Municipal 1404/2021.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: A seleção Pública Simplificada, com vistas a contratar profissionais temporários será regulada pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Chefe do Secretário Municipal de Saúde.

1.1 0 prazo de validade da Seleção Pública Simplificada será de 6 (seis) meses, contados da data da contratação dos profissionais que obtiveram aprovação nesta seleção, podendo ser prorrogado, por menor ou igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

1.2 A Seleção Pública Simplificada será constituída por Prova e Análise Curricular com documentação comprobatória anexada.

1.3 Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá ler este edital para conhecimento das normas que regem o presente processo e observar rigorosamente o calendário de eventos constantes no presente edital. A inobservância das normas previstas neste edital implica na eliminação do candidato.

1.4 O processo seletivo simplificado selecionará pessoal para o preenchimento das 12 (doze) vagas existentes e que serão distribuídas conforme quadro de vagas e descrição de cargos constantes no ANEXO III que serão lotados, de acordo com a quantidade de vagas, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade adotados pela Secretaria de Saúde do Município de Tianguá-CE.

1.5 Havendo necessidade poderão ser convocados para o preenchimento das vagas ociosas os candidatos do cadastro de reserva, observando-se a sua ordem de classificação, a necessidade e os critérios estabelecidos pela administração.

2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

2.1 As inscrições serão efetuadas de forma presencial ou por procuração pública com poderes específicos, nos dias 08 e 09 de Fevereiro de 2024 no horário das 8:00 às 12:00 hrs e de 14h até a 17hrs, no Centro Administrativo de Tianguá, Secretaria de Saúde, Av. Moisés Moita N° 785 - Bairro Planalto, CEP 62320-000, Tianguá Ceará.

2.2 A inscrição será gratuita e realizada por meio de preenchimento de ficha de inscrição, conforme ANEXO II.

2.3 Toda documentação deverá ser entregue em envelope tamanho A4, e serão conferidos no momento da inscrição.

2.4 Não serão aceitas inscrições via postal, fax ou fora do prazo neste edital.

2.5 A Comissão não se responsabilizará por eventuais atrasos de horários das inscrições e por entrega de documentos incompletos por candidatos, que será desclassificado automaticamente do processo seletivo.

2.6 A ficha de inscrição estará disponível na Secretaria Municipal de Saúde conforme modelo constante no ANEXO II, deste edital.

2.7 Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes na ficha de inscrição não poderão sofrer alterações.

2.8 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e aceitação pelos mesmos das normas e condições estabelecidas neste edital, às quais não poderão alegar posterior desconhecimento.

3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

3.1 Requerimento de inscrição padronizado fornecido pela Secretaria da Saúde (ANEXO II), devidamente preenchido com todos os dados do candidato, sem emendas e/ou rasuras;

3.2 Curriculum Vitae atual, com foto.

3.3 Títulos associados à área profissional.

3.4 01 (uma) cópia simples do RG e CNH (requisito mínimo para a participação na seleção é ser B) acompanhada do original, para verificação da autenticidade no local;

3.5 01 (uma) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF (acompanhada do original, para verificação da autenticidade no local);

3.6 01 (uma) cópia simples do Certificado de Reservista, para sexo masculino (acompanhada do original, para verificação da autenticidade no local);

3.7 01 (uma) cópia simples do Comprovante de Residência atual (acompanhada do original, para verificação da autenticidade no local), pois candidato deverá morar na localidade onde irá atuar caso seja selecionado.

Observação: O atendimento ao item 3.7 deste edital se faz necessário, devido ao caráter de pronto atendimento de urgência e emergência em que a população poderá se submeter.

3.8 Curso para condutores de veículos de emergência.

3.9 O candidato portador de deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para qual pretende se candidatar.

3.10 Se no ato da inscrição o candidato não apresentar todos os documentos exigidos no edital, estará automaticamente desclassificado.

4. DO QUANTITATIVO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA e REMUNERAÇÃO;

Os cargos descritos neste processo seletivo compreenderão carga horária de 40 horas semanais conforme descrito no ANEXO III

5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

5.1 - O processo seletivo será constituído por 04 etapas:

1ª ETAPA ELIMINATÓRIA e CLASSIFICATÓRIA: Inscrição do candidato com a entrega de documentos, Curriculum Vitae e Títulos. Só estarão aptos para realizar a segunda etapa os candidatos que comprovarem que sua CNH está em dias, ser no mínimo categoria B, morar na localidade para qual concorre ou no máximo em áreas vizinhas e possuir o curso de condutores de ambulância.

2ª ETAPA - ELIMINATÓRIA e CLASSIFICATÓRIA: Prova Objetiva. Estarão aptos a participar dessa etapa os candidatos que apresentarem todos os documentos na 1ª ETAPA.

3ª ETAPA - CLASSIFICATÓRIA. Análise Curricular e Títulos, de acordo com os quadros abaixo:

CURRÍCULOTÍTULO EXPERIÊNCIAPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMACursos correlatados com a área de concorrência do candidato de no mínimo 10 horas.1 ponto por cada curso realizado10 PONTOSExperiência profissional em serviços específicos do cargo pleiteado.1,0 ponto por cada 6 meses de experiência nos últimos cinco anos.10 PONTOS6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação será feita pela soma dos pontos obtidos nas etapas descritas neste edital.

6.1.1 A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final de todos os candidatos.

6.1.2 Serão considerados classificados os candidatos mais pontuados até o número de vagas ofertadas.

6.1.3 A classificação final será calculada pela somatória dos pontos obtidos nas etapas da seleção descrita neste edital, conforme descrito no quadro abaixo:

ETAPASTOTAL DE PONTOSProva Objetiva15 pontosTítulos20 pontosTOTAL35 pontos7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Na classificação final, caso haja igualdade de pontuação serão adotadas os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando-se preferência ao candidato que tiver:

I. Experiência comprovada na área;

II. Maior pontuação nos títulos

8. DOS RECURSOS

8.1 Todos os recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à comissão do processo seletivo simplificado.

8.2 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Saúde de Tianguá na data e horários indicado no cronograma, Anexo IV(recurso).

9. DOS RESULTADOS

Todo Processo Seletivo, bem como resultados, listas, etc, serão divulgados no Site Oficial: https:/www.tiangua.ce.gov.br/ e no flanelógrafo do Prefeitura Municipal, assim como nos canais oficiais do município e da secretaria de saúde.

10. DA CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS

10.1 Para que o candidato seja contratado deverá ser aprovado no processo de seleção, obedecendo ao número de vagas;

10.2 A convocação para contratação será feita através dos meios oficiais da Secretaria Municipal de Saúde de Tianguá-CE;

10.3 No ato da contratação apresentar ao Setor Pessoal da Secretaria de Saúde, as seguintes documentações em original e cópia:

·Carteira profissional;

·RG,

·CPF,

·Título de eleitor,

·PIS/PASEP (se possuir)

·Certidão ou comprovante de quitação eleitoral;

·Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;

·Certidão de casamento (se casado);

·Certidão de nascimento dos filhos e menores de 14 anos;

·Cartão de vacina dos filhos menores de cinco anos;

·Comprovante de escolaridade;

·02 fotos 3X4 recentes;

Comprovante de residência atual;

·Certidão negativa de antecedentes criminais;

Certidão negativa de antecedentes civis;

·Declaração de acúmulo de cargo; (anexo V)

· Exame de sanidade física e mental, que comprove aptidão necessária para o exercício da função (ASO);

·Cartão de vacinação;

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Nenhum (a) candidato (a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção Simplificada;

11.2 Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados, conforme necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE TIANGUÁ.

11.3 A lista dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será divulgada no Centro Administrativo de Tianguá e no Site Oficial: http://www.tiangua.ce.gov.br/.

11.4 Será considerado desistente perdendo a respectiva vaga, o candidato aprovado que não apresentar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a contratação na função e a não aceitação do local de lotação sugerido conforme a necessidade da secretaria municipal de saúde;

11.5 O candidato classificado deverá manter atualizado seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc) junto à secretaria Municipal de Saúde, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização;

11.6 O candidato selecionado no processo seletivo, terá que participar de um curso caso houver com a equipe do resgate oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde, onde a não participação caracterizará o desligamento do candidato na seleção, sendo chamado o candidato em cadastro de reserva;

11.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade dos documentos apresentados. Assim como não corresponder às finalidades e objetivos da função, prática de atos de indisciplina, maus tratos e conduta pessoal e profissional.

11.8 A Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado ficará instalada de Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Moisés Moita, 785, Planalto, Tianguá - CE.

11.9 A Comissão Organizadora será destituída após a seleção e divulgação dos resultados.

TIANGUÁ, 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

FLÁVIA ARAUJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA DE SAÚDE DE TIANGUÁ

ANEXO I

CRONOGRAMA SELEÇÃO SIMPLICADA MOTORISTA CATEGORIA B

ANEXO I

EtapaDataHorárioLocalPublicação Edital07/02/2024Até 22 horasSite oficial do Município e flanelógrafo da Prefeitura/Secretaria de SaúdeInscrições08 e 09/02/20248:00 às 12:00 horas

E

14:00 ás 17 horasSecretaria de Saúde de TianguáProva Objetiva12/02/2024'c0s 17 horasAuditório da Prefeitura de Tianguá-CEDivulgação do Gabarito13/02/2024Até ás 22 horasSite oficial do Município Resultado Preliminar14/02/2024Até as 22 horasSite oficial do MunicípioPeríodo para recurso15/02/2024 até 16/02/2024De 8:00 às 12:00

E

14:00 às 17:00Secretaria Municipal de SaúdeResultado Final 19/02/2024Até 22 horasSite oficial do Município

flanelógrafo da Prefeitura/Secretaria de saúdeConvocação dos candidatos aprovados e Inicio das atividades conforme escala De 19/02/2024

Até

20/02/2024De 8:00 às 12:00

E

14:00 às 17:00Secretaria de saúde de Tianguá

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº_____________

NOME:________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO______/________/_________ SEXO: _____________________

ENDEREÇO:____________________________________________________________

BAIRRO: ___________________CIDADE/UF:_____________

CEP: ______________TELEFONE: ____________________

TIANGUÁ: ______/_____________/2023

ASSINATURA DO CANDIDATO ou RESPONSÁVEL COM PROCURAÇÃO

_________________________________________________________________________

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃONome do Candidato:

Número da Inscrição:

Responsável

____________________________ Data: _________/____________/2019.

Assinatura do candidato

____________________________

ANEXO III

QUADRO DESCRITIVO: LOTAÇÃO, QUANTITATIVO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

LOTAÇÃOVAGASCARGA HORARIAREMUNERAÇÃOREQUISITO PARA PROVIMENTOBELA VISTA02 vagas imediatas e formação de vagas cadastro de reserva40 HORASR$ 1.412,00Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência; ¬ Ter disposição pessoal para a atividade, equilíbrio emocional e autocontrole; ¬ Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes (Carteira B ¬ Capacidade de trabalhar em equipe; ¬ Disponibilidade para a capacitaçãoTABAINHA 02 vagas imediatas e formação de vagas cadastro de reserva40 HORASR$ 1.412,00Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência; ¬ Ter disposição pessoal para a atividade, equilíbrio emocional e autocontrole; ¬ Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes (Carteira B); ¬ Capacidade de trabalhar em equipe; ¬ Disponibilidade para a capacitaçãoCARUATAÍ02 vagas imediatas e formação de vagas cadastro de reserva40 HORASR$ 1.412,00Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência; ¬ Ter disposição pessoal para a atividade, equilíbrio emocional e autocontrole; ¬ Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes (Carteira B ¬ Capacidade de trabalhar em equipe; ¬ Disponibilidade para a capacitaçãoPINDOGUABA2 vagas imediatas e formação de vagas cadastro de reserva40 HORASR$ 1.412,00Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência; ¬ Ter disposição pessoal para a atividade, equilíbrio emocional e autocontrole; ¬ Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes Carteira B ¬ Capacidade de trabalhar em equipe; ¬ Disponibilidade para a capacitaçãoARAPÁ02 vagas imediatas e formação de vagas cadastro de reserva40 HORASR$ 1.412,00Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência; ¬ Ter disposição pessoal para a atividade, equilíbrio emocional e autocontrole; ¬ Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes (Carteira B ¬ Capacidade de trabalhar em equipe; ¬ Disponibilidade para a capacitaçãoITAGUARUNA02 vagas imediatas e formação de vagas cadastro de reserva40 HORASR$ 1.412,00Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência; ¬ Ter disposição pessoal para a atividade, equilíbrio emocional e autocontrole; ¬ Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes (Carteira B ¬ Capacidade de trabalhar em equipe; ¬ Disponibilidade para a capacitaçãoATRIBUIÇÕES

Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; ¬ Conhecer integralmente o veículo e realizar em parceria com a prefeitura manutenção básica e limpeza; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde; ¬ Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; ¬ Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; ¬ Realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; ¬ Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade;_ Auxiliar a equipe na limpeza interna da ambulância e de equipamentos; ¬ Verificar os cilindros de oxigênio; ¬ Auxiliar a equipe em procedimentos (Preparar soro, cortar esparadrapo, providenciar materiais, entres outros).* Os cadastros de reservas estão condicionados à desistência de motoristas para o cargo, desvinculação da contratação conforme item 11 e subitem 11.6 do edital e de acordo com as necessidades da secretaria de saúde, caso venha a surgir necessidade de novas convocações, será feito o chamado, respeitado a ordem de classificação.

CONTEUDO PROGRAMÁTICO

·Legislação de trânsito;

·Direção defensiva;

·Noções de primeiros socorros;

·Respeito ao meio ambiente e convívio social;

·Relacionamento interpessoal.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO( ) CONTRA PROVA OBJETIVA( ) CONTRA ANALISE DE CURRICULOJUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que o Sr: ________________________________, inscrito no CPF sob o Nº_______________,RG:______________________, presta ou prestou serviço como motorista de ambulância, nessa instituição ___________________________. No período de ___/____/___ á ___/____/___.

Tianguá, _____ de ___________ de 2024

NOME DO RESPONSAVEL

CARGO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito