ERRATA DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE SAÚDE, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 04012401SESA, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 06/2023-DIV.
OBJETO: AQUISIÇÕES DE PNEUS NOVOS (NÃO REMOLDADOS E NÃO RECAUCHUTADOS), CÂMARAS DE AR E PROTETORES, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Onde se lê: 06 02. 10 331 0180 2.054 Manutenção do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST - 06 02. 10 305 0185 2.053 Gestão e Manutenção das Ações de Vigilâcia em Saúde; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Leia-se: 06 02. 10 305 0185 2.053 - Gestão e Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde; - 06 01. 10.122 0007.2.037 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde - 06 02. 10 302 0181 2.049 - Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - Mac - 06 02. 10 301 0181 2.044 - Gestão Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2024. CONTRATADA: DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ CAVALCANTE - EPP
ASSINA PELO CONTRATADO: David Elias do Nascimento e Sá Cavalcante
ASSINA PELO CONTRATANTE: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO
VALOR GLOBAL: R$ 18.145,42 (dezoito mil, cento e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos)Tianguá-CE, 07 de Fevereiro de 2024.
A SECRETARIA DE SAÚDE, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 04012402SESA, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 06/2023-DIV.
OBJETO: AQUISIÇÕES DE PNEUS NOVOS (NÃO REMOLDADOS E NÃO RECAUCHUTADOS), CÂMARAS DE AR E PROTETORES, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Onde se lê: 06 02. 10 305 0185 2.053 - Gestão e Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde; - 06 01. 10.122 0007.2.037 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde - 06 02. 10 302 0181 2.049 - Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - Mac - 06 02. 10 301 0181 2.044 - Gestão Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Leia-se: 06 02. 10 331 0180 2.054 - Manutenção do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST - 06 02. 10 305 0185 2.053 - Gestão e Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde; - 06 01. 10.122 0007.2.037 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde - 06 02. 10 302 0181 2.049 - Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - Mac - 06 02. 10 301 0181 2.044 - Gestão Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2024. CONTRATADA: AVO COMERCIO ATACADISTA DE PNEUMATICOS LTDA
ASSINA PELO CONTRATADO: ADAMO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ASSINA PELO CONTRATANTE: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO
VALOR GLOBAL: R$ 149.450,66(cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos)Tianguá-CE, 07 de Fevereiro de 2024.
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tianguá torna público o extrato do quarto Aditivo ao contrato Nº 2901202001-SESA, decorrente da DP Nº 02/2020-SESA, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL DESTINADO AO DEPÓSITO DE USO E DESUSO LOCALIZADO NA RUA CONSELHEIRO JOÃO LOURENÇO, Nº S/N, BAIRRO CENTRO TIANGUÁ – CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADO: ANTÔNIO LUCAS ALBUQUERQUE FARIAS. VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 (dois mil Reais) mensais, totalizando o valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10 122 0007 2.037 / 3.3.90.36.00. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses, de 26 de Janeiro de 2024 a 26 de Janeiro de 2025. ASSINA PELA CONTRATADA: ANTÔNIO LUCAS ALBUQUERQUE FARIAS. ASSINA PELA CONTRATANTE: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. Tianguá - CE, 26 de Janeiro de 2024.
ESTABELECE O VALOR DOS RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional Nº 58/2009;
CONSIDERANDO que o Balancete de Receita do mês de dezembro de 2023, que demonstra as receitas referidas no art. 29-A, arrecadadas no exercício, permite apurar o valor de R$ 131.884.724,41 (cento e trinta e um milhões oitocentos e oitenta e quatro mil setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), conforme demonstrativo do Anexo I deste Decreto;
CONSIDERANDO que o valor a ser aplicado pode atingir até 7% (sete por cento) da receita arrecadada, conforme o inciso I, do citado artigo, com as alterações da Emenda Constitucional Nº 58/2009;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.651/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2024, que fixou a dotação destinada à Câmara Municipal em R$ 9.687.200,00 (nove milhões seiscentos e oitenta e sete mil e duzentos reais), valor superior ao limite estabelecido no art. 29-A, alterado pela Emenda Constitucional Nº 58/2009;
CONSIDERANDO que o inciso I, do § 2º, do art. 29-A dispõe que constitui crime de responsabilidade fiscal do Prefeito efetuar repasse ao Legislativo superior ao limite estabelecido no caput do referido artigo, devendo ajustar a fixação da despesa ao limite de 7% da receita de que trata o art. 29-A;
DECRETA:
Art. 1º. Os recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no exercício de 2024 será o montante de R$ 9.231.930,71 (nove milhões duzentos e trinta e um mil novecentos e trinta reais e setenta e um centavos), correspondendo o valor mensal de R$ 769.327,56 (setecentos e sessenta e nove mil trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos), conforme cronograma mensal no anexo II deste Decreto.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, 01 DE FEVEREIRO DE 2024
ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA
Prefeito Municipal
ANEXO I – DECRETO Nº 11/2024
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA
Prefeito Municipal
ANEXO II – DECRETO Nº 11/2024
CRONOGRAMA DE REPASSE MENSAL
COMPETÊNCIAVALOR R$Janeiro632.500,00Fevereiro diferença de Janeiro136.827,56Fevereiro769.327,56Março769.327,56Abril769.327,56Maio769.327,56Junho769.327,56Julho769.327,56Agosto769.327,56Setembro769.327,56Outubro 769.327,56Novembro769.327,56Dezembro769.327,55Total R$9.231.930,71
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA
Prefeito Municipal
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, legais e de acordo com a autorização contida na lei Nº 1.651/23;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal Nº 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Tianguá-CE, 01 de fevereiro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL
MODIFICA O DECRETO Nº 40/2023 PARA PRORROGAR A VALIDADE DOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E ALVARÁS SANITÁRIOS INCLUINDO A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DAS LICENÇAS DE TRÁFEGO, VENCIDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA O DIA 31 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial os incisos VI e XII do artigo 94 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a grande quantidade de empresas e pessoas que procuram fazer a renovação dos alvarás de funcionamento, alvarás sanitários e licenças de tráfego no mesmo dia;
CONSIDERANDO que as empresas e os motoristas profissionais não podem cessar suas atividades nenhum só dia, devido ao risco de prejuízo financeiro e a descontinuidade de serviços e do comércio no Município;
CONSIDERANDO que no período das festividades do Carnaval 2024 os órgãos públicos municipais estarão fechados e tais atividades não podem parar;
CONSIDERANDO que o Município de Tianguá possui baixa de servidores trabalhando na área de emissão de licenças e alvará provocando acúmulo de trabalho e atrasos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, até o dia 31 de março de 2024, o prazo de validade dos Alvarás emitidos pela Administração Pública Municipal de Tianguá, vencidos no ano de 2023.
Parágrafo único – As pessoas físicas e/ou jurídicas, que se enquadrarem nas disposições do caput deste artigo, DEVEM, até o dia 31 de março de 2024, providenciar a sua regularização junto ao Departamento de Tributos do Município ou com a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte – ASTT, a depender do setor responsável pela emissão do respectivo documento.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Tianguá-CE, 08 de fevereiro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL
NOMEIA COORDENADOR PEDAGÓGICO DA E.E.I.F. FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA, LOCALIZADA NO SÍTIO VEADO SECO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023, de 07/02/2023; RESOLVE:
Art. 1º - Nomear ANTÔNIO EDILSON VIEIRA DA SILVA, cadastrado no CPF Nº 513.202.903-53, portador do RG Nº 98028009224 SSP/CE, de exercer as funções do cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, SIMBOLOGIA DAS-V, da E.E.I.F. FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA, localizada no SÍTIO VEADO SECO, zona rural do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 07 de fevereiro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL
EXONERA DIRETOR ESCOLAR DA E.E.F. ANTÔNIO CUSTÓDIO SOBRINHO, LOCALIZADA NA AVENIDA AFONSO MARANGUAPE, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023, de 07/02/2023; RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar JOSÉ PEDRO MELO RODRIGUES JÚNIOR, cadastrado no CPF Nº 703.527.553-34, portador do RG Nº 20170133260 SSP/CE, de exercer as funções do cargo de DIRETOR ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-IV, do E.E.F. ANTÔNIO CUSTÓDIO SOBRINHO, localizada na AVENIDA AFONSO MARANGUAPE, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 07 de fevereiro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL
EXONERA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.F. ANTÔNIO CUSTÓDIO SOBRINHO, LOCALIZADA NO BAIRRO NENÉM PLÁCIDO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023, de 07/02/2023; RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar VALNEIDE XIMENES DA CUNHA SÁ, cadastrada no CPF Nº 441.137.573-72, portadora do RG Nº 2017175049-1 SSPDS/CE, de exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-IV, da E.E.F. ANTÔNIO CUSTÓDIO SOBRINHO, localizada no BAIRRO NENÉM PLÁCIDO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 07 de fevereiro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL
NOMEIA DIRETORA ESCOLAR DA E.E.F. ANTÔNIO CUSTÓDIO SOBRINHO, LOCALIZADA NO BAIRRO NENÉM PLÁCIDO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023, de 07/02/2023; RESOLVE:
Art. 1º - Nomear VALNEIDE XIMENES DA CUNHA SÁ, cadastrada no CPF Nº 441.137.573-72, portadora do RG Nº 2017175049-1 SSPDS/CE, para exercer as funções do cargo de DIRETORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-IV, da E.E.F. ANTÔNIO CUSTÓDIO SOBRINHO, localizada no BAIRRO NENÉM PLÁCIDO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 08 de fevereiro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA
PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ