ESTABELECE O REAJUSTE SALARIAL DO MAGISTÉRIO DE TIANGUÁ-CE PARA O ANO DE 2024, ALTERA A TABELA SALARIAL DA LEI Nº 1.535/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023; CONSTANTE NOS ANEXOS V E VII DA LEI Nº 588/2020, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido para o ano de 2024, reajuste salarial de 3,62% para o Piso Salarial dos Professores do Magistério do Município de Tianguá.
'a71º - O reajuste que trata o caput deste artigo alcançará os Professores Classe PEB I, a partir da Referência 1 e os Professores Classe PEB II, a partir da Referência 11 e altera o vencimento da tabela salarial dos cargos comissionados.
'a72º - Aplicado o reajuste que trata o caput deste artigo, os vencimentos passarão aos seguintes valores:
I Professores Classe PEB I – Referência:01 R$ 2.357,12 (Dois mil trezentos e cinquenta e sete reais e doze centavos)
II Professores Classe PEB II – Referência 11: R$ 2.946,49 (Dois mil novecentos e quarente e seis reais e quarente e nove centavos)
Art. 2º - Esta Lei terá efeitos práticos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024, devendo as diferenças salariais apuradas, serem adimplidas nos 30 dias após sua sanção nos termos das leis municipais aplicáveis e vigentes.
Art. 3º. Será concedida a progressão, conforme previsto nos artigos 24 e seguintes da Lei Municipal n. 588/2010, em 2,5%, cujo percentual terá efeitos práticos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 4º. Será concedido o reajuste de 1% previsto no artigo 87 da Lei Complementar Municipal n.1.558/23 em conformidade do que está previsto no regramento legal, onde o referido reajuste será concedido apenas a partir de abril de corrente ano.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos práticos e financeiros retroativo a partir de 01 de janeiro de 2024, exceto o que está disposto no art.4º, revogadas as disposições ao contrário.
Art.6º. Os recursos que custearão as disposições da presente lei encontram-se consignados no Orçamento vigente do FUNDEB, tendo em vista tratar-se de orçamento, exclusivamente, da educação;
Art.7º. As despesas decorrentes desta Lei correção por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Município de Tianguá e suplementadas quando necessárias.
Art.8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições legais em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal
ANEXO V, A QUE SE REFERE O ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 588/2010, DE 02 DE JULHO DE 2010.
TABELA SALARIAL – GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
QUADRO PERMANENTE – PROFESSORES
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAL
CARGO/FUNÇÃOREFERÊNCIAVALORESVENCIMENTO BASE
3,62%
(PISO NACIONAL)PROGRESSÃO VERTICAL
2,5%
TOTAL
PROFESSOR PEB I12.357,12-2.357,1222.416,0460,402.532,4932.476,4461,912.538,3542.538,3463,452.601,7952.601,8065,042.679,8462.666,8566,672.733,5272.733,5368,332.801,8682.801,8670,042.871,9092.871,9271,792.943,71102.943,7173,593.017,30
PROFESSOR PEB II112.946,49-2.946,49123.020,1475,503.095,64133.095,6477,393.173,03143.173,0479,323.252,36153.252,3681,303.333,66163.333,6883,343.417,02173.417,0285,423.502,44183.502,4487,563.590,00193.590,0089,753.679,75203.679,7691,993.771,75
Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal
ANEXO VII, A QUE SE REFERE O ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 588/2010, DE 02 DE JULHO DE 2010.
TABELA SALARIAL – GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
DIRETORES/COORDENADORES
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAL
CATEGORIA FUNCIONAL
CARGO COMISSIONADO
SIMBOLOGIA
VAGAS
VENC. BASE
REPRESENTAÇÃO
VANTAGENS
DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS ESCOLAS E SECRETARIA DE EDUCAÇÃODIRETOR ESCOLAR NÍVEL ADAS II8R$ 691,51R$3.450,12R$4.141,63DIRETOR ESCOLAR NÍVEL BDAS IV18R$ 691,51R$2.544,35R$3.235,86DIRETOR ESCOLAR NÍVEL CDAS V35R$ 691,51R$ 1.609,21R$2.300,72DIRETOR ESCOLAR NÍVEL DDAS VI40R$ 691,51R$ 1.193,46R$1.884,97COORDENADOR ESCOLAR NÍVEL ADAS II8R$ 691,51R$3.450,12R$4.141,63COORDENADOR ESCOLAR NÍVEL BDAS IV18R$ 691,51R$2.544,35R$3.235,86COORDENADOR ESCOLAR NÍVEL CDAS V35R$ 691,51R$1.609,21R$2.300,72COORDENADOR ESCOLAR NÍVEL DDAS VI40R$ 691,51R$1.193,46R$1.884,97COORDENADOR PEDAGÓGICODAS VI90R$ 691,51R$ 1.609,21R$ 2.300,72COORDENADOR DE NÚCLEODAS IV20R$ 691,51R$ 2.544,35R$ 3.235,86
Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal