Diário oficial

NÚMERO: 545/2024

Ano IV - Número: DXLV de 28 de Fevereiro de 2024

28/02/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1666/2024
ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA DA LEI MUNICIPAL Nº 269/2000 PARA CORRIGIR O SOBRENOME DO ZENI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1666/2024, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2024.

ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA DA LEI MUNICIPAL Nº 269/2000 PARA CORRIGIR O SOBRENOME DO ZENI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Altera a redação da ementa da Lei Municipal nº 269/2000, de 30 de junho de 2000, que passará a vigorar com o seguinte texto:

Dá a denominação de Rua José Ni Moreira (ZENI) e dá outras providências.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 17 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO: 02/2024-SEMED/2024
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES

E PROJETOS DE VENDAS REFERENTES À CHAMADA PUBLICA Nº 02/2024-SEMED.

ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da Comissão Especial torna público aos interessados o AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES E PROJETOS DE VENDAS REFERENTES À CHAMADA PUBLICA nº 02/2024-SEMED, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O EXERCÍCIO DO ANO 2024. Habilitados E DECLARADOS CLASSIFICADOS: em primeiro lugar obedecendo aos critérios de prioridades os seguintes Produtores dos Grupos Informais: 1 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL FRANCISCO LINHARES DE BRITO, inscrito no CPF nº 000.869.883-01, para os itens 07, 08, 14, 29, 33, e 34, com o valor global de R$ 34.078,43 (Trinta e quatro mil setenta e oito reais e quarenta e três centavos); 2 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL DANIEL RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF nº 814.400.303-91, para os itens 05, 15, 16 e 18, com o valor global de R$ 36.220,32 (Trinta e seis mil duzentos e vinte reais e trinta e dois centavos); 3 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL ANTONIO JARDIEL DO NASCIMENTO SILVA, inscrito no CPF nº 073.570.583-60, para o item 24, com o valor global de R$ 39.997,09 (Trinta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e nove centavos); 4 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL ANTONIO ERISVALDO SILVA, inscrito no CPF nº 987.757.741-00, para o item 24, com o valor global de R$ 39.997,09 (Trinta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e nove centavos); 5 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL JOSÉ DJALMA MOITA, inscrito no CPF nº 323.259.083-72, para os itens 07, 08 e 28, com o valor global de R$ 19.956,58 (Dezenove mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos); 6 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL JOSIMAR CARVALHO DA SILVA, inscrito no CPF nº 034.660.663-28, para os itens 02, 05, 07, 19 e 25, com o valor global de R$ 37.443,72 (Trinta e sete mil quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos); 7 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL LUZIANE DE SOUSA PEREIRA ARAÚJO, inscrita no CPF nº 042.614.743-01, para os itens 24 e 41, com o valor global de R$ 39.995,57 (Trinta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos); 8 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL MARIA VERA DE SOUSA, inscrita no CPF nº 967.567.723-68, para os itens 05, 15 e 16, com o valor global de R$ 7.473,20 (Sete mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte centavos); 9 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL BENEDITO DE SOUSA SILVA JÚNIOR, inscrito no CPF nº 063.714.303-51, para os itens 24 e 25, com o valor global de R$ 39.992,65 (Trinta e nove mil novecentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos); 10 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL LUCIVALDO ARAÚJO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 038.300.693-75, para os itens 07, 08, 19, 28, 29, 34 e 41, com o valor global de R$ 34.169,22 (Trinta e quatro mil cento e sessenta e nove reais e vinte dois centavos); 11 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL MARIA NAEBIA DA SILVA, inscrita no CPF nº 029.651.803-46, para os itens 07, 08, 19, 26, 33 e 34, com o valor global de R$ 34.917,78 (Trinta e quatro mil novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos); 12 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO, inscrito no CPF nº 023.287.583-98, para os itens 03, 07, 19, 25 e 28 com o valor global de R$ 38.065,42 (Trinta e oito mil sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos); 13 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL SANDRO LUIS DE SOUSA RODRIGUES, inscrito no CPF nº 034.691.203-23, para os itens 01, 07, 19 e 25, com o valor global de R$ 39.240,93 (Trinta e nove mil duzentos e quarenta reais e noventa e três centavos); 14 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL ANA MARCIA DA SILVA PASSOS, inscrita no CPF nº 058.861.903-50, para os itens 02, 14 e 30, com o valor global de R$ 36.630,00 (Trinta e seis mil seiscentos e trinta reais); 15 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL LAERCIO VAZ DE AGUIAR, inscrito no CPF nº 069.266.013-56, para os itens 05, 07, 08, 15, 16, 29 e 34, com o valor global de R$ 28.363,90 (Vinte oito mil trezentos e sessenta e três reais e noventa centavos); 16 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL FABIANA NASCIMENTO SOUZA, inscrita no CPF nº 006.467.453-36, para os itens 02, 07, 08, 14 e 29, com o valor global de R$ 38.706,00 (Trinta e oito mil setecentos e seis reais); 17 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL JOÃO PEDRO ARAÚJO DA SILVA, inscrito no CPF nº 076.978.933-12, para os itens 05, 08, 15 e 16, com o valor global de R$ 7.256,20 (Sete mil duzentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos); 18 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL JOÃO BATISTA DA SILVA, inscrito no CPF nº 189.065.323-34, para os itens 05, 15, 16, 34 e 39, com o valor global de R$ 9.698,55 (Nove mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos); 19 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL MARIA CARLIANA DE ARAÚJO, inscrita no CPF nº 960.966.593-49, para os itens 02, 07, 08, 19, 29 e 41, com o valor global de R$ 35.465,97 (Trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos);

20 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL ANTONIO CARLOS CHAGA DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº 046.627.643-51, para os itens 02, 07, 19, 28 e 41, com o valor global de R$ 29.979,70 (Vinte nove mil novecentos e setenta e nove reais e setenta centavos); 21 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL LILIANE MENDES FERREIRA, inscrita no CPF nº 320.005.018-77, para os itens 07, 19, 28, 33 e 34, com o valor global de R$ 25.500,77 (Vinte cinco mil quinhentos reais e setenta e sete centavos); 22 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL ANTONIO CHAGA DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº 055.429.263-85, para os itens 02, 07, 08, 19, 29 e 41, com o valor global de R$ 34.153,97 (Trinta e quatro mil cento e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos); 23 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF nº 043.953.803-36, para o item 06 e 07, com o valor global de R$ 23.476,00 (Vinte três mil quatrocentos e setenta e seis reais); 24 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL JULIO CESAR DIMAS OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 955.283.773-15, para os itens 07, 09, 19, 33 e 34, com o valor global de R$ 39.996,38 (Trinta e nove mil novecentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos); 25 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL CICERA RIBEIRO SÁ, inscrita no CPF nº 928.440.143-72, para o item 32, com o valor global de R$ 38.684,52 (Trinta e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos); 26 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL LUZIANE DE COSTA LIMA, inscrita no CPF nº 015.847.453-80, para o item 32, com o valor global de R$ 38.684,52 (Trinta e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos); 27 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL GLAUCIA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF nº 004.441.313-02, para o item 32, com o valor global de R$ 38.684,52 (Trinta e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos); 28 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL FRANCISCA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF nº 927.103.603-49, para o item 32, com o valor global de R$ 38.684,52 (Trinta e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos); 29 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL CHERLIANE MARQUES DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 043.004.793-21, para o item 32, com o valor global de R$ 38.684,52 (Trinta e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos); 30 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL LEONAM SOUSA DA SILVA, inscrito no CPF nº 018.844.582-03, para o item 21, com o valor global de R$ 26.477,00 (Vinte seis mil quatrocentos e setenta e sete reais); 31 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL MANOEL MESSIAS DA SILVA, inscrito no CPF nº 186.398.013-04, para o item 21, com o valor global de R$ 26.477,00 (Vinte seis mil quatrocentos e setenta e sete reais); 32 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL MANOEL SANTOS COSTA, inscrito no CPF nº 018.825.283-52, para o item 21, com o valor global de R$ 26.477,00 (Vinte seis mil quatrocentos e setenta e sete reais); 33 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL JACKSON SOUZA DA SILVA, inscrito no CPF nº 070.723.443-30, para o item 21, com o valor global de R$ 26.477,00 (Vinte seis mil quatrocentos e setenta e sete reais); 34 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL ANTONIO IRALDO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 478.585.593-20, para os itens 02, 08 e 26, com o valor global de R$ 37.224,87 (Trinta e sete mil duzentos e vinte quatro reais e oitenta e sete centavos); 35 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL ANTONIO ABRÃO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 937.429.673-04, para os itens 07 e 08, com o valor global de R$ 28.568,86 (Vinte oito mil quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos); 36 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL JOÃO BATISTA SANTOS DA COSTA, inscrito no CPF nº 037.086.303-05, para os itens05, 08, 14, 19 e 34, com o valor global de R$ 31.138,15 (Vinte oito mil quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos); 37 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL ANTONIO MARIANO IPÓLITO, inscrito no CPF nº 017.122.163-09, para o item 06, com o valor global de R$ 10.456,00 (Dez mil quatrocentos e cinquenta e seis reais); 38 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL BENEDITO FRANCISCO DA SILVA, inscrito no CPF nº 321.247.243-04, para os itens 15 e 16, com o valor global de R$ 7.864,80 (Oito mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos); 39 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL EDVAR ABRAHÃO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 101.527.718-75, para os itens 07, 15 e 16, com o valor global de R$ 29.013,26 (Vinte nove mil treze reais e vinte seis centavos); 40 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL REGINALDO CEZÁRIO DE PAULO, inscrito no CPF nº 951.523.773-49, para os itens 05, 07, 08, 13, 14, 25 e 34, com o valor global de R$ 39.305,70 (Trinta e nove mil trezentos e cinco reais e setenta centavos); 41 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL MARIANO EDIVANDO DA SILVA, inscrito no CPF nº 847.134.533-15, para os itens 05, 15 e 16, com o valor global de R$ 5.710,40 (Cinco mil setecentos e dez reais e quarenta centavos); 42 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL JOSCIVAN DA SILVA CRUZ, inscrito no CPF nº 055.712.013-63, para os itens 14, 22 e 24, com o valor global de R$ 33.248,45 (Trinta e três mil duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos);

43 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL BENEDITO DA SILVA PASSOS, inscrito no CPF nº 313.488.902-15, para os itens 02, 13 e 30, com o valor global de R$ 39.829,09 (Trinta e nove mil oitocentos e vinte nove reais e nove centavos); 44 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL FABIANA DA SILVA PASSOS SANTOS, inscrita no CPF nº 057.810.013-44, para os itens 07, 13, 23 e 30, com o valor global de R$ 24.398,84 (Vinte quatro mil trezentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos); 45 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL JOSÉ MARIA DE OLIVERIA, inscrito no CPF nº 072.292.083-00, para os itens 15, 16, 29 e 33, com o valor global de R$ 24.398,84 (Vinte quatro mil trezentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos); 46 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL ROSILANE DA SILVA CRUZ, inscrita no CPF nº 047.428.683-58, para os itens 26 e 27, com o valor global de R$ 39.200,00 (Trinta e nove mil e duzentos reais); 47 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL RONNYEL DA SILVA CRUZ, inscrito no CPF nº 075.545.993-80, para os itens 02, 08, 17 e 41, com o valor global de R$ 30.687,89 (Trinta mil seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos); 48 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL LEONARDO VIEIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº 073.949.793-69, para os itens 01, 28, 29, 33, 34 E 41, com o valor global de R$ 34.634,22 (Trinta e quatro mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte dois centavos); 49 Proponente: FORNECEDOR GRUPO INFORMAL RAIMUNDA PASSOS BORGES SILVA, inscrita no CPF nº 285.461.993-53, para os itens 15, 16, 33 e 34, com o valor global de R$ 18.150,50 (Dezoito mil cento e cinquenta reais e cinquenta centavos); GRUPOS FORMAIS: 01 Proponente: FORNECEDOR GRUPO FORMAL COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR SERRA VERDE, inscrita no CNPJ nº 33.315.553/0001-92, para os itens 04, 09, 11, 20, 24, 26, 31, 38 e 40, com o valor global de R$ R$ 477.357,39 (Quatrocentos e setenta e sete mil trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos); 02 Proponente: FORNECEDOR GRUPO FORMAL ASSOCIAÇÃO DE APICULTURA E AGRICULTURA FAMILIAR DE GUARACIABA DO NORTE, inscrita no CNPJ nº 07.044.451/0001-70, para os itens 35, 36 e 37, com o valor global de 504.810,81 (Quinhentos e quatro mil oitocentos e dez reais e oitenta e um centavos) e 03 Proponente: FORNECEDOR GRUPO FORMAL COOPSOL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTURES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SOBRAL E REGIÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.365.840/0001-03, para os itens 10 e 12, com o valor global de R$ 299.160,45 (Duzentos e noventa e nove mil cento e sessenta reais e quarenta e cinco centavos). Ficam desde já intimados os fornecedores classificados em primeiro lugar a apresentarem as amostras, no local estabelecido, no máximo de até 03 (três) dias úteis dos respectivos produtos, conforme disposto no item 13 do anexo II do Edital. Realizado a analise das amostras será divulgado o resultado final e ficando aberto o prazo recursal. Presidente da Comissão Especial - Sandra Helena Pedrosa Leite. Tianguá Ce, em 28 de fevereiro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 15/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL IMÓVEL NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 15/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL IMÓVEL NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial o inciso V do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 969 julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de acesso integral a educação, tal como preceitua o artigo 208, I, §1º e §2º combinado com artigo 211, §2º da Constituição da República;

CONSIDERANDO o que dispõe do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas alterações;

CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou utilidade pública.DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores, parte do imóvel de propriedade de MANOEL CUNHA DE AGUIAR, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob n. 070.819.283-15, RG n. 2003028032468, E SUA CÔNJUGE ALDENORA DE ARRUDA AGUIAR, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob n. 285.447.223-34, RG n. 2008062514-7, ambos residentes na Rua Francisco Batista Leal, SN, Centro, Tianguá-CE, totalizando 9.853,48 m² e perímetro de divisa com 404,39m, fazendo frente com a Avenida Moisés Moita e esquina com a Rua Projetada-1 do Loteamento Conviver Tianguá II com o seguinte levantamento topográfico, utilizado equipamento de precisão de coordenadas de UTM/UPS GPS Promark 3: AO NORTE (Frente) Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, definido pela coordenada UTM E: 280.122,10m e N: 9.589.026,09m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 75°3941 e distância de 94,00m, confrontando com a Avenida Moisés Moita, até encontrar o vértice V2; AO OESTE (POENTE, LADO ESQUERDO) A partir do vértice V2, definido pela coordenada UTM E: 280.041,57m e N: 9.588.977,60m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 102°2508 e distância de 110,00m, confrontando com uma Rua Projetada 1 e Área Verde do Loteamento Conviver Tianguá II até encontrar o vértice V3; AO SUL (FUNDOS) A partir do vértice V3, definido pela coordenada UTM E: 280.076,72m e N: 9.588.873,37m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 77°0210 e distância de 90,39m confrontando com o imóvel dos proprietários, o Sr. Manoel Cunha de Aguiar e de sua cônjuge Aldenora de Arruda Aguiar, até encontrar o vértice V4; AO LESTE (NASCENTE, LADO DIREITO) A partir do vértice V4, definido pela coordenada UTM E: 280.153,71m e N: 9.588.920,73m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 104°5352 e distância de 110,00m, confrontando com imóvel do Sr. Antônio Menezes de Lima, até encontrar o vértice V1, início da descrição.

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarada de utilidade pública por esteDecreto é considerada de urgência, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordoadministrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nostermos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Parágrafo único - A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidadepública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seuartigo 5º, alínea m sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão aampliação de educandário.

Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

I O Município de Tianguá-CE pagará aos proprietários a quantia equivalente aovalor de mercado do bem desapropriado obtido por avaliação do servidores efetivos do setor de obras do Município.

II - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.

III O Município de Tianguá-CE arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos,taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio etransferência de propriedade da área desapropriada;

IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Tianguá-CE.

Art. 4º Na hipótese de não haver concordância do proprietário, fica a Procuradoria-Geral autorizada a promover a desapropriação judicial do imóvel.

Art. 5º Após o pagamento pela via administrativa ou o depósito judicial da justa indenização, fica o Município de Tianguá-CE autorizado a imitir-se na posse do imóvel mencionado no art. 1º deste Decreto, promovendo os atos necessários a fim de atender ao interesse público ora declarado.

Art. 6º Fica o Município de Tianguá-CE autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no art. 15, §1º e §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 27 de fevereiro de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 63/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MONTAGEM DE CESTAS BÁSICAS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ATENDIDAS PELO CRAS E BENEFÍCIOS EVENTUAIS, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=574, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 64/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA O EVENTO: FESTA ANUAL DAS ÁRVORES 2024.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA O EVENTO: FESTA ANUAL DAS ÁRVORES 2024, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=575 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

GABINETE DO PREFEITO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 65/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=576, , FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 66/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=577 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAIS - PRIMEIRO ADITIVO AO EDITAL: 2/2024
1º Aditivo ao EDITAL Nº 02 de 2024, DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

1º Aditivo ao EDITAL Nº 02 de 2024, DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE NA FORMA ABAIXO ESPECIFICADA:

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, tornou público o Processo Seletivo Público (Seleção Simplificada), para contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, onde serão recrutados profissionais que irão atuar em regime de CONTRATO TEMPORÁRIO de ENFERMEIRO e de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, em consonância com a Lei Municipal nº 1.404 de 23 de setembro de 2021 e Lei Municipal Nº.1504/2022, e visando atender a Recomendação 004/2024 do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio de 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, conforme procedimento previsto no MP: 09.2024.00007041-0 - Procedimento Administrativo-PA, pelo que justifica a feitura deste 1º ADITIVO, nos termos abaixo mencionado:

1.Ficará suspenso a realização das provas objetivas que estariam previstas para ocorrer no dia 27.02.2024, conforme estava previsto no Edital I Cronograma, onde ao final, será divulgado novas datas de realização da prova objetiva e os demais atos a serem previstos no cronograma, onde o Edital I será alterado e disponiblizado, ao final deste Aditivo.

1.1.O item 1.3 do Edital passará a constar com a seguinte redação:

1.3 A Seleção Pública Simplificada será constituída por Prova Objetiva e Análise Curricular com documentação comprobatória anexada.

2. O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, podendo levar consigo o caderno de questões, caso queira.

3.Fica excluído a fase de entrevista do Edital, pelo que passa a constar no Edital o item 5, que correspondia a uma parte da 3ª Etapa que continha a entrevista e que agora não mais haverá, passando o item 5 a ficar com a seguinte alteração na 3ª Etapa, conforme abaixo mencionado:

5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

3ª ETAPA - CLASSIFICATÓRIA. Apenas Análise Curricular, de acordo com o quadro abaixo:

ENFERMEIRO (A)Títulos/ExperiênciaPontuaçãoPontuação máximaCertificado de curso de pós-graduação na área especifica do cargo pleiteado2,5 ponto por curso

5 pontosCurso de no mínimo 40 horas na área específica do cargo pleiteado

0,5 ponto por curso3 pontosExperiência profissional em serviços específicos do cargo pleiteado3 pontos por cada ANO de experiência nos últimos 3(três) anos9 pontosTOTAL17 pontosTÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM Títulos/ExperiênciaPontuaçãoPontuação máximaCurso de no mínimo 20 horas na área específica do cargo pleiteado0,5 ponto por curso5 pontosExperiência profissional em serviços específicos do cargo pleiteado3 pontos por cada ANO de experiência nos últimos 3(Três) anos12 pontosTOTAL17 pontos4.Fica excluído a fase de entrevista do Edital, passando o item 6 a ficar com a seguinte alteração, conforme abaixo mencionado:

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Na classificação final, caso haja igualdade de pontuação serão adotadas os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando-se preferência ao candidato que tiver:

I. Maior pontuação na prova teórica;

II. Maior Experiência comprovada na área.

5.Fica excluído a fase de entrevista do Edital, passando o item 7 a ficar com a seguinte alteração, conforme abaixo mencionado:

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1.3 A classificação final será calculada pela somatória dos pontos obtidos nas etapas da seleção descrita neste edital, conforme descrito no quadro abaixo:

EtapaPontuaçãoProva Objetiva20 pontosAnálise de Currículo 17 pontosTotal37 pontos

6.A pontuação corresponderia a Entrevista deixa de existir e, com isso, permanecerá as demais pontuações.

7.A secretaria de Saúde, informa que, no caderno de provas está disponível o espaço destinado ao rascunho do gabarito, onde todos os candidatos podem anotar o seu gabarito para, apos concluir a sua prova, possam anotar e depois confirmar com o gabarito oficial que será disponibilzado pela Secretaria de Saúde no site e demais atos, devendo, assim, cada candidato se responsabilizar em consultar o seu gabarito em conformidade com o oficial;

8.O candadito deverá ficar atendo as páginas oficiais da Secretaria de Assistência Social, do Município de Tianguá e ao link https://www.tiangua.ce.gov.br/secretaria.php?sec=9 , para ter acesso a todas a informações deste processo seletivo.

9.Ficam mantidas as demais pontuações e as demais fases do processo seletivo.

10.O Anexo I do Edital 02/2024, que diz respeito ao Cronograma passará a ficar com as seguintes datas:

ANEXO I

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

EtapaDataHorárioLocalDivulgação do Local da Prova Objetiva29 de fevereiro de 2024Até 22 horasSite oficial do Município e flanelógrafo da Prefeitura/Secretaria de saúde, bem como redes sociais.Prova objetiva01.03.202418:00 horasAuditório da Prefeitura de Tianguá-CE ou em outro local a ser previamente informado pela Secretaria de Saúde.Divulgação do Gabarito 02.03.2024Até às 22 horasSite oficial do Município Resultado preliminar do processo seletivo05.03.2024Até às 22 horas Site oficial do Município e flanelógrafo da Prefeitura/Secretaria de saúdePeríodo para recurso06.03.2024 a 07.03.224De 8:00 às 14:00 horasSecretaria de Saúde de TianguáResultado final do processo seletivo08.03.2024Até às 22 horasSite oficial do Município e flanelógrafo da Prefeitura/Secretaria de saúdeConvocaçãoA partir do dia 11.03.2024Setor Pessoal da Secretaria de Saúde11.Permanecem inauteradas as demais disposições do Edital que não foram alteradas pelo presente Aditivo.

TIANGUÁ, 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

FLÁVIA ARAUJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA DE SAÚDE DE TIANGUÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAIS - PRIMEIRO ADITIVO AO EDITAL: 3/2024
1º Aditivo ao EDITAL Nº 03 de 2024 do PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

1º Aditivo ao EDITAL Nº 03 de 2024 do PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NA FORMA ABAIXO ESPECIFICADA:

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, tornou público o Processo Seletivo Público (Seleção Simplificada), para contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, onde serão recrutados profissionais que irão atuar em regime de CONTRATO TEMPORÁRIO para Cuidadores, Recepcionista, Psicólogo, Médico Clínico Geral, Psiquiatra todos para o CAPS e, também para cargos de médico do programa Estratégia de Saúde da Família - ESF, médico plantonista, auxiliares de saúde bucal, cirurgião dentista, auxiliar de serviços gerais, educador físico e vigia, em consonância com lei 1.404 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 e a Lei Nº 1504/2022 , e visando atender a Recomendação 004/2024 do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio de 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, conforme procedimento previsto no MP: 09.2024.00007041-0 - Procedimento Administrativo-PA, pelo que justifica a feitura deste 1º ADITIVO, nos termos abaixo mencionado:

1.Ficará suspenso a realização das provas objetivas que estariam previstas para ocorrer no dia 27.02.2024, conforme estava previsto no Edital I Cronograma, onde ao final, será divulgado novas datas de realização da prova objetiva e os demais atos a serem previstos no cronograma, onde o Edital I será alterado e disponiblizado, ao final deste Aditivo.

2.O item 1.3 do Edital passará a constar da seguinte forma:

1.3 A Seleção Pública Simplificada será constituída por Prova Objetiva e Análise Curricular com documentação comprobatória anexada, com exceção dos Médicos que será apenas de análise curricular.

3. O item 5 do Edital, passará a constar da seguinte forma:

5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

5.1 - O processo seletivo será constituído por 03 (três) etapas:

1ª ETAPA ELIMINATÓRIA e CLASSIFICATÓRIA. Inscrição do candidato com a entrega de documentos e Curriculum Vitae.

2ª ETAPA - ELIMINATÓRIA e CLASSIFICATÓRIA. Realização da Prova Objetiva. Estarão aptos a participar da 3ª etapa os candidatos que atingirem, no mínimo, 50% da prova objetiva.

3ª ETAPA - CLASSIFICATÓRIA. Análise Curricular, de acordo com o quadro abaixo:

Títulos/ExperiênciaPontuaçãoPontuação máximaCertificado de curso de pós-graduação na área ou declaração que comprove a conclusão no (se ainda não recebeu o certificado) /Curso de Pós-Graduação que tenha relação com a função que irá desempenhar e que seja reconhecido pelo MEC.

Cursos de no mínimo 40 horas no intervalo de 3 anos, na área ou que tenham relação com a função em Instituto de ensino reconhecido pelo MEC. 2,5 pontos por curso

0,5 ponto por curso5 pontos

3 pontos

Experiência profissional em serviços específicos do cargo pleiteado: 3 pontos por cada ANO de experiência nos últimos 3(Três) anos9 pontosTOTAL17 pontos4. Com relação ao critério de Análise Curricular e demais peculiaridades com relação aos MÉDICOS, passa a 3ª Etapa dos mesmos a constar a seguinte informação, que passa a fazer parte do Edital, veja:

3ª ETAPA Análise Curricular

MÉDICO PSF

Especialização na área de saúde pública e/ou saúde coletiva, saúde da família e áreas afins com carga horaria mínima de 360 horas, expedido por instituições reconhecidas pelo MEC.1 ponto por cada curso de especialização 1Mestrado na área de saúde pública e/ou saúde coletiva, saúde da família e áreas afins, expedido por instituições reconhecidas pelo MEC.4 pontos 4Doutorado na área de saúde pública e/ou saúde coletiva, saúde da família e áreas afins, expedido por instituições reconhecidas pelo MEC.5 pontos 5Experiência de trabalho junto aos programas saúde da família, contados até a data de publicação deste edital0,084 ponto a cada mês de experiência nos últimos 5 anos 5Participação em cursos de aperfeiçoamento dentro da área de formação exigida, de no mínimo 40 horas nos últimos 5 anos.0,5 pontos para cada curso que tenha participado com carga horária mínima de 40hs nos últimos 5 anos 5TOTAL20

MÉDICO PSIQUIATRAMestrado em Saúde Mental e áreas afins, expedido por instituições reconhecidas pelo MEC.5 pontos 5Doutorado em Saúde Mental e áreas afins, expedido por instituições reconhecidas pelo MEC.5 pontos 5Experiência de trabalho junto aos serviços em saúde mental, contados até a data de publicação deste edital0,084 ponto a cada mês de experiência nos últimos 5 anos5Participação em cursos de aperfeiçoamento dentro da área de formação exigida, de no mínimo 40 horas nos últimos 5 anos.0,5 pontos para cada curso que tenha participado com carga horária mínima de 40hs nos últimos 5 anos 5TOTAL

20

MÉDICO PLANTONISTAEspecialização em Urgência e emergência e áreas afins com carga horaria mínima de 360 horas, expedido por instituições reconhecidas pelo MEC.2,5 pontos por cada curso de especialização 2Mestrado em Urgência e emergência e áreas afins, expedido por instituições reconhecidas pelo MEC.5 pontos 3Doutorado em Urgência e emergência e áreas afins, expedido por instituições reconhecidas pelo MEC.5 pontos 5Experiência de trabalho junto aos serviços de urgência e emergência, contados até a data de publicação deste edital0,084 ponto a cada mês de experiência nos últimos 5 anos5Participação em cursos de aperfeiçoamento dentro da área de formação exigida, de no mínimo 40 horas nos últimos 5 anos.0,5 pontos para cada curso que tenha participado com carga horária mínima de 40hs nos últimos 5 anos 5TOTAL20

MÉDICO CLÍNICO PARA CAPSEspecialização com carga horaria mínima de 360 horas, em Saúde Mental e áreas afins, expedido por instituições reconhecidas pelo MEC.2,5 pontos por cada curso de especialização 2Mestrado em Saúde Mental e áreas afins, expedido por instituições reconhecidas pelo MEC.5 pontos 3Doutorado em Saúde Mental e áreas afins, expedido por instituições reconhecidas pelo MEC.5 pontos 5Experiência de trabalho em áreas de interesse em Saúde Mental, contados até a data de publicação deste edital0,084 ponto a cada mês de experiência nos últimos 5 anos5Participação em cursos de aperfeiçoamento dentro da área de formação exigida, de no mínimo 40 horas nos últimos 5 anos.0,5 pontos para cada curso que tenha participado com carga horária mínima de 40hs nos últimos 5 anos 5TOTAL20

5. O item 5.2 do Edital passará a constar da seguinte forma:

5.2. A Seleção Pública Simplificada será constituída por Prova Objetiva, Análise Curricular com documentação comprobatória anexada, com exceção dos Médicos que será apenas análise curricular.

6. O item 6 do Edital, passará a constar com agora com seguinte informação:

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Na classificação final, caso haja igualdade de pontuação serão adotadas os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando-se preferência ao candidato que tiver:

I-Maior Idade

II. Experiência comprovada na área.

7. O item 7 do Edital, passará a constar com agora com seguinte informação:

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação será feita pela soma dos pontos obtidos nas etapas descritas neste edital.

7.1.1 A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final de todos os candidatos.

7.1.2 Serão considerados classificados os candidatos mais pontuados até o número de vagas ofertadas.

7.1.3 A classificação final será calculada pela somatória dos pontos obtidos nas etapas da seleção descrita neste edital, conforme descrito no quadro abaixo:

EtapaPontuaçãoProva Objetiva20 pontosAnálise de Currículo 17 pontosTotal37 pontos

8. O item 7.1.4 do Edital, passará a constar com agora com seguinte informação:

7.1.4. A Seleção Pública Simplificada será constituída por Prova Objetiva e Análise Curricular com documentação comprobatória anexada, com exceção dos Médicos que será análise curricular.

9.A pontuação corresponderia a Entrevista deixa de existir e, com isso, permanecerá as demais pontuações.

10.A secretaria de Saúde, informa que, no caderno de provas estará disponível o espaço destinado ao rascunho do gabarito, onde todos os candidatos podem anotar o seu gabarito para, apos concluir a sua prova, possam anotar e depois confirmar com o gabarito oficial que será disponibilzado pela Secretaria de Saúde no site e demais atos, devendo, assim, cada candidato se responsabilizar em consultar o seu gabarito em conformidade com o oficial;

11.O candadito deverá ficar atendo as páginas oficiais da Secretaria de Assistência Social, do Município de Tianguá e ao link https://www.tiangua.ce.gov.br/secretaria.php?sec=9 , para ter acesso a todas a informações deste processo seletivo.

12.Ficam mantidas as demais pontuações e as demais fases do processo seletivo.

13.O Anexo I do Edital 03/2024, que diz respeito ao Cronograma passará a ficar com as seguintes datas:

ANEXO I

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

EtapaDataHorárioLocalDivulgação do Local da Prova Objetiva29 de fevereiro de 2024Até 22 horasSite oficial do Município e flanelógrafo da Prefeitura/Secretaria de saúde, bem como redes sociais.Prova objetiva01.03.202418:00 horasAuditório da Prefeitura de Tianguá-CE ou em outro local a ser previamente informado pela Secretaria de Saúde.Divulgação do Gabarito 02.03.2024Até às 22 horasSite oficial do Município Resultado preliminar do processo seletivo05.03.2024Até às 22 horas Site oficial do Município e flanelógrafo da Prefeitura/Secretaria de saúdePeríodo para recurso06.03.2024 a 07.03.224De 8:00 às 14:00 horasSecretaria de Saúde de TianguáResultado final do processo seletivo08.03.2024Até às 22 horasSite oficial do Município e flanelógrafo da Prefeitura/Secretaria de saúdeConvocaçãoA partir do dia 11.03.2024Setor Pessoal da Secretaria de Saúde14.Permanecem inauteradas as demais disposições do Edital que não foram alteradas pelo presente Aditivo.

TIANGUÁ, 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

FLÁVIA ARAUJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA DE SAÚDE DE TIANGUÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAIS - PRIMEIRO ADITIVO AO EDITAL: 4/2024
1ºAditivo ao EDITAL Nº 04 de 2024 do PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
1ºAditivo ao EDITAL Nº 04 de 2024 do PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NA FORMA ABAIXO ESPECIFICADA:

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público (Seleção Simplificada), para contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, onde serão recrutados profissionais que irão atuar em regime de CONTRATO TEMPORÁRIO para PSICÓLOGOS, FONOAUDIÓLOGOS, NEUROPSICÓLOGOS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS e fisioterapeuta, para sanar as carências de profissionais para o Programa NANÁ AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, AUDITIVA E INTELECTUAL, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, conforme disposto na Lei Municipal 1407/2021, assim como em consonância com lei 1.404 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 e a Lei Nº 1504/2022 e visando atender a Recomendação 004/2024 do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio de 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, conforme procedimento previsto no MP: 09.2024.00007041-0 - Procedimento Administrativo-PA, pelo que justifica a feitura deste 1º ADITIVO, nos termos abaixo mencionado:

1.Ficará suspenso a realização das provas objetivas que estariam previstas para ocorrer no dia 27.02.2024, conforme estava previsto no Edital I Cronograma, onde ao final, será divulgado novas datas de realização da prova objetiva e os demais atos a serem previstos no cronograma, onde o Edital I será alterado e disponiblizado, ao final deste Aditivo.

1.1.O item 1.3 do Edital passará a constar com a seguinte redação:

1.3 A Seleção Pública Simplificada será constituída por Prova Objetiva e Análise Curricular com documentação comprobatória anexada.

2. O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, podendo levar consigo o caderno de questões, caso queira.

3.Fica excluído a fase de entrevista do Edital, pelo que passa a constar no Edital o item 5, que correspondia a uma parte da 3ª Etapa que continha a entrevista e que agora não mais haverá, passando o item 5 a ficar com a seguinte alteração na 3ª Etapa, conforme abaixo mencionado:

5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

5.1 - O processo seletivo será constituído por 03 (três) etapas:

1ª ETAPA ELIMINATÓRIA e CLASSIFICATÓRIA. Inscrição do candidato com a entrega de documentos e Curriculum Vitae.

2ª ETAPA - ELIMINATÓRIA e CLASSIFICATÓRIA. Realização da Prova Objetiva. Estarão aptos a participar da 3ª etapa os candidatos que atingirem, no mínimo, 50% da prova objetiva.

3ª ETAPA - CLASSIFICATÓRIA. Apenas Análise Curricular, de acordo com o quadro abaixo:

Psicólogos, Fonoaudiólogos, Neuropsicólogos, Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta.Títulos/ExperiênciaPontuaçãoPontuação máximaCertificado de curso de pós-graduação na área ou declaração que comprove a conclusão no (se ainda não recebeu o certificado) /Curso de Pós-Graduação que tenha relação com a função que irá desempenhar e que seja reconhecido pelo MEC.

Cursos de no mínimo 40 horas no intervalo de 3 anos, na área ou que tenham relação com a função em Instituto de ensino reconhecido pelo MEC.2,5 pontos por curso

0,5 ponto por curso5 pontos

3 pontosExperiência profissional em serviços específicos do cargo pleiteado: 3 pontos por cada ANO de experiência nos últimos 3(Três) anos9 pontosTOTAL17 pontosPsicólogos, Fonoaudiólogos, Neuropsicólogos, Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta.Títulos/ExperiênciaPontuaçãoPontuação máximaDoutorado na Área de Saúde Mental ou correlacionada com as características que serão utilizadas no NANÁ3 ponto por curso3 pontosMestrado na Área de saúde mental ou correlacionada com as características que serão utilizadas no NANÁ2 pontos por curso2 pontosCursos relacionados a Saúde Mental de no mínimo 40 horas ou correlacionada com as características que serão utilizadas no NANÁ0,5 ponto para cada curso 5 pontosExperiência profissional em serviços específicos do cargo pleiteado ou correlacionada com as características que serão utilizadas no NANÁ1 ponto por cada 6 meses de experiência nos últimos cinco anos.10 pontos

TOTAL20 pontos4.Fica excluído a fase de entrevista do Edital, passando o item 6 a ficar com a seguinte alteração, conforme abaixo mencionado:

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Na classificação final, caso haja igualdade de pontuação serão adotadas os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando-se preferência ao candidato que tiver:

I-Maior Idade

II. Experiência comprovada na área.

5.Fica excluído a fase de entrevista do Edital, passando o item 7 a ficar com a seguinte alteração, conforme abaixo mencionado:

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação será feita pela soma dos pontos obtidos nas etapas descritas neste edital.

7.1.1 A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final de todos os candidatos.

7.1.2 Serão considerados classificados os candidatos mais pontuados até o número de vagas ofertadas.

7.1.3 A classificação final será calculada pela somatória dos pontos obtidos nas etapas da seleção descrita neste edital, conforme descrito no quadro abaixo:

EtapaPontuaçãoProva Objetiva20 pontosAnálise de Currículo 17 pontosTotal37 pontos

6.A pontuação corresponderia a Entrevista deixa de existir e, com isso, permanecerá as demais pontuações.

7. O item 7.1.4 passa a constar com a seguinte redação:

7.1.4. A Seleção Pública Simplificada será constituída por Prova Objetiva e Análise Curricular com documentação comprobatória anexada.

8. A secretaria de Saúde, informa que, no caderno de provas está disponível o espaço destinado ao rascunho do gabarito, onde todos os candidatos podem anotar o seu gabarito para, apos concluir a sua prova, possam anotar e depois confirmar com o gabarito oficial que será disponibilzado pela Secretaria de Saúde no site e demais atos, devendo, assim, cada candidato se responsabilizar em consultar o seu gabarito em conformidade com o oficial;

7.O candadito deverá ficar atendo as páginas oficiais da Secretaria de Assistência Social, do Município de Tianguá e ao link https://www.tiangua.ce.gov.br/secretaria.php?sec=9 , para ter acesso a todas a informações deste processo seletivo.

8.Ficam mantidas as demais pontuações e as demais fases do processo seletivo.

9.O Anexo I do Edital 04/2024, que diz respeito ao Cronograma passará a ficar com as seguintes datas:

ANEXO I

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

EtapaDataHorárioLocalDivulgação do Local da Prova Objetiva29 de fevereiro de 2024Até 22 horasSite oficial do Município e flanelógrafo da Prefeitura/Secretaria de saúde, bem como redes sociais.Prova objetiva01.03.202418:00 horasAuditório da Prefeitura de Tianguá-CE ou em outro local a ser previamente informado pela Secretaria de Saúde.Divulgação do Gabarito 02.03.2024Até às 22 horasSite oficial do Município Resultado preliminar do processo seletivo05.03.2024Até às 22 horas Site oficial do Município e flanelógrafo da Prefeitura/Secretaria de saúdePeríodo para recurso06.03.2024 a 07.03.224De 8:00 às 14:00 horasSecretaria de Saúde de TianguáResultado final do processo seletivo08.03.2024Até às 22 horasSite oficial do Município e flanelógrafo da Prefeitura/Secretaria de saúdeConvocaçãoA partir do dia 11.03.2024Setor Pessoal da Secretaria de Saúde10.Permanecem inauteradas as demais disposições do Edital que não foram alteradas pelo presente Aditivo.

TIANGUÁ, 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

FLÁVIA ARAUJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA DE SAÚDE DE TIANGUÁ

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