Diário oficial

NÚMERO: 554/2024

Ano IV - Número: DLIV de 9 de Março de 2024

09/03/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAIS - RESPOSTA DOS RECURSOS: 01/2024
RESPOSTAS DE RECURSO DO PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO EDITAL 01/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
RECURSO

INSCRIÇÃO83CANDIDATO RENATA RODRIGUES PEREIRA SILVAVAGAASSISTENTE SOCIALDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSODIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINARDESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA QUESTINOU SOBRE A DIVULGAÇÃO DE SEU NOME NA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR.RESPOSTAA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DIVULGADA NO DIÁRIO OFICIAL DE TIANGUÁ CORTOU O NOME DA CANDIDATA CLASSIFICADA NA 11ª POSIÇÃO. ENTRETANTO, NA PUBLICAÇÃO DO SITE DA PREFEITURA CONSTA O NOME DA CANDIDATA DE FORMA VISÍVEL.

DIANTE DO EXPOSTO, A COMISSÃO ORGANIZADORA INDEFERE O RECURSO DA CANDIDATA.INSCRIÇÃO314CANDIDATO ALEK SANDRO SILVA DE OLIVEIRAVAGAASSISTENTE SOCIALDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSORECURSO PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITOU REVISÃO DA PROVA DE TÍTULOSRESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA, APÓS REAVALIAÇÃO DOS TITULOS APRESENTADOS PELO CANDIDATO, VERIFICOU FALHA NA CONTABILIZAÇÃO DOS TÍTULOS.

ASSIM, O RECURSO DO CANDIDATO FOI DEFERIDO. SEGUINDO NO CERTAME DO PROCESSO SELETIVO COM 27 PONTOS (PROVA OBJETIVA 21 PONTOS E PROVA DE TÍTULOS 06 PONTOS). INSCRIÇÃO29CANDIDATO PATRICIA FREITAS CAMPOSVAGAASSISTENTE SOCIALDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATA SOLICITOU A INCLUSÃO DE PONTUAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃORESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA, APÓS REAVALIAÇÃO DOS TITULOS APRESENTADOS PELA CANDIDATA, VERIFICOU FALHA NA CONTABILIZAÇÃO DOS TÍTULOS. ASSIM, O RECURSO DA CANDIDATA FOI DEFERIDO. SENDO CONTABILIZADO 1 PONTO DA TITULAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO.INSCRIÇÃO357CANDIDATO ALINE YARA NOGUEIRA FREIREVAGAASSISTENTE SOCIALDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOPONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVADESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATA SOLICITOU A REVISÃO DA PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVARESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA CONFERIU A CONTAGEM DE PONTOS DA PROVA OBJETIVA DA CANDIDATA, SENDO VERIFICADO 19 ACERTOS. ASSIM, PERCEBE-SE QUE NÃO HOUVE ERRO. A CANDIDATA PERMANECE COM A PONTUAÇÃO DIVULGADA NO RESULTADO PRELIMINAR.

PORTANTO, RECURSO INDEFERIDO.

INSCRIÇÃO331CANDIDATO AURILENE FERREIRA PINTOVAGAPEDAGOGADATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATA APRESENTOU RECURSO RELATANDO QUE A QUESTÃO 17 APRESENTA DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS (C) E (D).RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA REALIZOU A ANÁLISE DA QUESTÃO COM BASE NA RESOLUÇÃO CNAS Nº 109/2009, TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS. A QUESTÃO 17 SOLICITA A IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CLASSIFICADOS COMO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, CONFORME A TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS. APÓS A VERIFICAÇÃO DAS ALTERNATIVAS DA QUESTÃO, FOI VISTO QUE EXISTE DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS.

ASSIM, A COMISSÃO ORGANIZADORA ANULA A QUESTÃO 17 DA PROVA DE PEDAGOGIA. PORTANTO, RECURSO DEFERIDO.INSCRIÇÃO331CANDIDATO AURILENE FERREIRA PINTOVAGAPEDAGOGADATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATA APRESENTOU RECURSO SOLICITANDO ANULAÇÃO DA QUESTÃO 12 POR NÃO APRESENTAR ALTERNATIVA CORRETA.RESPOSTA

A COMISSÃO ORGANIZADORA REALIZOU A ANÁLISE DA QUESTÃO COM BASE NA RESOLUÇÃO CNAS Nº 109/2009, TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS. APÓS A VERIFICAÇÃO DAS ALTERNATIVAS DA QUESTÃO, FOI VISTO QUE NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA CONFORME SOLICITA O ENUNCIADO DA QUESTÃO. ASSIM, A COMISSÃO ORGANIZADORA ANULA A QUESTÃO 12 DA PROVA DE PEDAGOGIA.

RECURSO DEFERIDO.

INSCRIÇÃO331CANDIDATO AURILENE FERREIRA PINTOVAGAPEDAGOGADATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATA APRESENTOU RECURSO QUESTIONANDO SOBRE A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS.RESPOSTAA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE TRATA-SE DA 4º ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS, SENDO CONTABILIZADOS OS PONTOS DOS CANDIDATOS QUE OBTIVERAM PONTUAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 50% NA PROVA OBJETIVA. DESTA FORMA, A PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS NÃO FOI CONTABILIZADA DEVIDO A CANDIDATA TER ATINGIDO NOTA INFERIOR A 50% NA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR.

INSCRIÇÃO292CANDIDATO LUANA MARIA DE SÁ SILVAVAGAPEDAGOGADATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATA APRESENTOU RECURSO QUESTIONANDO SOBRE A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS.RESPOSTAA CANDIDATA SOLICITA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, RELACIONADO AO CARGO PLEITEADO. CONFORME O EDITAL, A REALIZAÇÃO DE ANÁLISE DE TÍTULOS, 4ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO, SERÁ FEITA MEDIANTE O CANDITATO REALIZAR A 3ª ETAPA - PROVA OBJETIVA E OBTIVER 50% DE ACERTOS. NO ENTANTO, A CANDITA OBTEVE O TOTAL DE 14 PONTOS, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR. POR TAL MOTIVO NÃO FOI CONTABILIZADA A PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS.INSCRIÇÃO97CANDIDATO PEDRO IGOR DA FROTA VIANA DO NASCIMENTOVAGAPSICÓLOGODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSO CANDIDATO SOLICITOU REVISÃO DA QUESTÃO 26 RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA VERIFICOU ERRO NO GABARITO DA QUESTÃO 26 DA PROVA DE PSICOLOGIA. A ALTERNATIVA D - A IMPLEMENTAÇÃO DE ATENDIMENTO POLICIAL ESPECIALIZADO PARA AS MULHERES, EM PARTICULAR (NA QUESTÃO ESTÁ ESPECIALMENTE) NAS DELEGACIAS DE ATENDIMENTO À MULHER. CONSIDERANDO QUE SÃO PALAVRAS SINÔNIMAS, A QUESTÃO FICA SEM ALTERNATIVA CORRETA. ASSIM, A QUESTÃO SERÁ ANULADA. RECURSO DEFERIDO.

INSCRIÇÃO06CANDIDATO ELISSON DA SILVA VIEIRAVAGAPSICÓLOGODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA INCLUSÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO APRESENTADO EM ATO DE INSCRIÇÃO.RESPOSTACONFORME ESTABELECE O EDITAL 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS, O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O CURRICULUM VITAE COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO FARÁ JUS A PONTUAÇÃO PREVISTA DA 4ª ETAPA, NÃO SENDO ADMITIDO A APRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR.

DIANTE DO EXPOSTO, O RECURSO SERÁ INDEFERIDO.INSCRIÇÃO06CANDIDATO ELISSON DA SILVA VIEIRAVAGAPSICÓLOGODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA INCLUSÃO DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, ANEXADO AO RECURSO.RESPOSTACONFORME ESTABELECE O EDITAL 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS, O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O CURRICULUM VITAE COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO FARÁ JUS A PONTUAÇÃO PREVISTA DA 4ª ETAPA, NÃO SENDO ADMITIDO A APRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR. NO ATO DA INSCRIÇÃO O CANDIDATO APRESENTOU ATESTADO DE MATRICULA COM A INFORMAÇÃO CURSO INICIADO EM 17/11/2022, COM PREVISÃO DE CONCLUSÃO PARA ATÉ 17/05/2024, APRESENTANDO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO NO PERÍODO DE RECURSO, MOMENTO POSTERIOR AO ATO DE INSCRIÇÃO.

DIANTE DO EXPOSTO, O RECURSO SERÁ INDEFERIDO.INSCRIÇÃO06CANDIDATO ELISSON DA SILVA VIEIRAVAGAPSICÓLOGODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA OBJETIVADESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A REVISÃO DA PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, ALEGANDO TER PONTUADO 21 PONTOS DE ACORDO COM O GABARITO PRELIMINAR.RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA VERIFICOU NOVAMENTE A PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DO CANDIDATO, CONSTANDO QUE NA PROVA OBJETIVA OBTEVE 21 PONTOS.

ASSIM, O RECURSO SERÁ DEFERIDO.

INSCRIÇÃO21CANDIDATO MARIA HALIANNA AZEVEDO MOITAVAGAPSICÓLOGADATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOS CANDIDATA SOLICITA INCLUSÃO DE CERTIFICAÇÃO PARA ANALISE DE TITULO NÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO. RESPOSTACONFORME ESTABELECE O EDITAL 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS, O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O CURRICULUM VITAE COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO FARÁ JUS A PONTUAÇÃO PREVISTA DA 4ª ETAPA, NÃO SENDO ADMITIDO A APRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR.

DIANTE DO EXPOSTO, O RECURSO SERÁ INDEFERIDO.INSCRIÇÃO262CANDIDATO ELIEUDA ALVES PONTEVAGAENTREVISTADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA INCLUSÃO DE CERTIFICADO DE CURSO DE INFORMATICA NÃO APRESENTADO EM ATO DE INSCRIÇÃO.RESPOSTACONFORME ESTABELECE O EDITAL 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS, O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O CURRICULUM VITAE COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO FARÁ JUS A PONTUAÇÃO PREVISTA DA 4ª ETAPA, NÃO SENDO ADMITIDO A APRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR.

DIANTE DO EXPOSTO, RECURSO INDEFERIDO.

INSCRIÇÃO41CANDIDATO KALLINE EUFRÁSIO GOMESVAGAENTREVISTADOR/DIGITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA REVISÃO DA QUESTÃO 24, AFIRMANDO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS.RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA REALIZOU A ANÁLISE DA QUESTÃO COM BASE NA LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, LEI Nº 8.742/93. APÓS A VERIFICAÇÃO DAS ALTERNATIVAS DA QUESTÃO, FOI VISTO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS. ASSIM, A COMISSÃO ORGANIZADORA ANULA A QUESTÃO 24 DA PROVA DE ENTREVISTADOR/CADASTRADOR.

PORTANTO, RECURSO DEFERIDO.

INSCRIÇÃO180CANDIDATO ALBERI LIMA COSTAVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A REVISÃO DA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS DEVIDO TER APRESENTADO, NO ATO DA INSCRIÇÃO, COMPROVANTE DE 02 ANOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E 3 CERTIFICADOS DE CURSOS DE 40H RELACIONADOS AO CARGO PLEITEADO.RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA REALIZOU A ANÁLISE DOS TÍTULOS APRESENTADOS PELO CANDIDATO, NO ATO DA INSCRIÇÃO, SENDO VERIFICADO ERRO NA CONTABILIDADE DA PONTUAÇÃO DOS ANOS DE EXPERIÊNCIA.

ASSIM, A PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS FOI CORRIGIDA. RECURSO DEFERIDO.INSCRIÇÃO180CANDIDATO ALBERI LIMA COSTAVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO 12, ALEGANDO QUE AS ALTERNATIVAS B E D ESTÃO CORRETAS. RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA ANALISOU A QUESTÃO 12 DA PROVA OBJETIVA DE VISITADOR DO PCF, DEFERINDO O PEDIDO DO CANDIDATO. DIANTE DO EXPOSTO, A QUESTÃO SERÁ ANULADA.

INSCRIÇÃO180CANDIDATO ALBERI LIMA COSTAVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO 21 ALEGANDO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS OU INCOMPLETAS.RESPOSTADE ACORDO COM A PORTARIA 664/2021, ART. 2º O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ TEM COMO PÚBLICO PRIORITÁRIO GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ SETENTA E DOIS MESES E SUAS FAMÍLIAS, SENDO:

I - GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ 36 (TRINTA E SEIS) MESES INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO;

II - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES E SUAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA;

III - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES AFASTADAS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO PREVISTA NO ART. 101, CAPUT, INCISOS VII E VIII, DA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, E SUAS FAMÍLIAS; E

IV - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO, QUE PERDERAM AO MENOS UM DE SEUS RESPONSÁVEIS FAMILIARES, INDEPENDENTE DA CAUSA DE MORTE, DURANTE O PERÍODO EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) DECORRENTE DA COVID-19.

ASSIM, PERCEBE-SE QUE O GABARITO DA QUESTÃO 21 ESTÁ CORRETO. NÃO HAVENDO MOTIVO PARA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO. DIANTE DO EXPOSTO, RECURSO INDEFERIDO.

INSCRIÇÃO180CANDIDATO ALBERI LIMA COSTAVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO 13 ALEGANDO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS.RESPOSTADE ACORDO COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO FICA EVIDENTE A VULNERABILIDADE SOCIAL E FRAGILIZAÇÃO DA FUNÇÃO PROTETIVA DA FAMÍLIA, SENDO A CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS UM DOS BENEFICIOS NECESSÁRIOS PARA A PROVISÃO TEMPORARIA PARA FAMILIAS COM FRAGILIZAÇÃO DA FUNÇÃO PROTETIVA E EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.

ASSIM, PERCEBE-SE QUE NÃO HÁ MOTIVO PARA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO. A COMISSÃO ORGANIZADORA, JULGA INDEFERIDO O RECURSO.INSCRIÇÃO297CANDIDATO ULISSE CARDOSO TOMAZ DE AQUINOVAGAVISITADOR PCFDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSRECURSO O CANDIDATO SOLICITA ANULAÇÃO DA QUESTÃO 21 REFERENTE AO CARGO DE VISITADOR, ALEGA QUE POSSUI UM ERRO DE DIGITAÇÃO, AMBIGUIDADE DO NUMERO ORDINAL E POR EXTENSO, GERANDO AMBIGUIDADE NA RESPOSTA.RESPOSTADE ACORDO COM A PORTARIA 664/2021, ART. 2º O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ TEM COMO PÚBLICO PRIORITÁRIO GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ SETENTA E DOIS MESES E SUAS FAMÍLIAS, SENDO:

I - GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ 36 (TRINTA E SEIS) MESES INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO;

II - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES E SUAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA;

III - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES AFASTADAS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO PREVISTA NO ART. 101, CAPUT, INCISOS VII E VIII, DA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, E SUAS FAMÍLIAS; E

IV - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO, QUE PERDERAM AO MENOS UM DE SEUS RESPONSÁVEIS FAMILIARES, INDEPENDENTE DA CAUSA DE MORTE, DURANTE O PERÍODO EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) DECORRENTE DA COVID-19.

ASSIM, PERCEBE-SE QUE O GABARITO DA QUESTÃO 21 ESTÁ CORRETO. NÃO HAVENDO MOTIVO PARA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO. DIANTE DO EXPOSTO, RECURSO INDEFERIDO.

INSCRIÇÃO05CANDIDATO CLESION SILVA DE SÁVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO 13 ALEGANDO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS.RESPOSTADE ACORDO COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO FICA EVIDENTE A VULNERABILIDADE SOCIAL E FRAGILIZAÇÃO DA FUNÇÃO PROTETIVA DA FAMÍLIA, SENDO A CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS UM DOS BENEFICIOS NECESSÁRIOS PARA A PROVISÃO TEMPORARIA PARA FAMILIAS COM FRAGILIZAÇÃO DA FUNÇÃO PROTETIVA E EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. ASSIM, PERCEBE-SE QUE NÃO HÁ MOTIVO PARA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

A COMISSÃO ORGANIZADORA, JULGA INDEFERIDO O RECURSO.INSCRIÇÃO05CANDIDATO CLESION SILVA DE SÁVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO 12 ALEGANDO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS B E D ESTÃO CORRETAS.RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA ANALISOU A QUESTÃO 12 DA PROVA OBJETIVA DE VISITADOR DO PCF, DEFERINDO O PEDIDO DO CANDIDATO. DIANTE DO EXPOSTO, A QUESTÃO SERÁ ANULADA.

INSCRIÇÃO05CANDIDATO CLESION SILVA DE SÁVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO 21 ALEGANDO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS.RESPOSTADE ACORDO COM A PORTARIA 664/2021, ART. 2º O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ TEM COMO PÚBLICO PRIORITÁRIO GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ SETENTA E DOIS MESES E SUAS FAMÍLIAS, SENDO:

I - GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ 36 (TRINTA E SEIS) MESES INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO;

II - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES E SUAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA;

III - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES AFASTADAS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO PREVISTA NO ART. 101, CAPUT, INCISOS VII E VIII, DA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, E SUAS FAMÍLIAS; E

IV - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO, QUE PERDERAM AO MENOS UM DE SEUS RESPONSÁVEIS FAMILIARES, INDEPENDENTE DA CAUSA DE MORTE, DURANTE O PERÍODO EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) DECORRENTE DA COVID-19.

ASSIM, PERCEBE-SE QUE O GABARITO DA QUESTÃO 21 ESTÁ CORRETO. NÃO HAVENDO MOTIVO PARA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO. DIANTE DO EXPOSTO, RECURSO INDEFERIDO.

INSCRIÇÃO144CANDIDATO SUELEN ARAUJO DO NASCIMENTOVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATA SOLICITA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO 13 ALEGANDO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS.

RESPOSTADE ACORDO COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO FICA EVIDENTE A VULNERABILIDADE SOCIAL E FRAGILIZAÇÃO DA FUNÇÃO PROTETIVA DA FAMÍLIA, SENDO A CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS UM DOS BENEFICIOS NECESSÁRIOS PARA A PROVISÃO TEMPORARIA PARA FAMILIAS COM FRAGILIZAÇÃO DA FUNÇÃO PROTETIVA E EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. ASSIM, PERCEBE-SE QUE NÃO HÁ MOTIVO PARA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

A COMISSÃO ORGANIZADORA, JULGA INDEFERIDO O RECURSO.INSCRIÇÃO144CANDIDATO SUELEN ARAUJO DO NASCIMENTOVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOS A CANDIDATA SOLICITA ANULAÇÃO DA QUESTÃO 21 REFERENTE AO CARGO DE VISITADOR, ALEGANDO QUE NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA.RESPOSTADE ACORDO COM A PORTARIA 664/2021, ART. 2º O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ TEM COMO PÚBLICO PRIORITÁRIO GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ SETENTA E DOIS MESES E SUAS FAMÍLIAS, SENDO:

I - GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ 36 (TRINTA E SEIS) MESES INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO;

II - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES E SUAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA;

III - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES AFASTADAS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO PREVISTA NO ART. 101, CAPUT, INCISOS VII E VIII, DA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, E SUAS FAMÍLIAS; E

IV - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO, QUE PERDERAM AO MENOS UM DE SEUS RESPONSÁVEIS FAMILIARES, INDEPENDENTE DA CAUSA DE MORTE, DURANTE O PERÍODO EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) DECORRENTE DA COVID-19.

ASSIM, PERCEBE-SE QUE O GABARITO DA QUESTÃO 21 ESTÁ CORRETO. NÃO HAVENDO MOTIVO PARA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO. DIANTE DO EXPOSTO, RECURSO INDEFERIDO.

INSCRIÇÃO151CANDIDATO SAMUEL SALUSTIANO MAGALHÃESVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO 13 ALEGANDO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS.

RESPOSTADE ACORDO COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO FICA EVIDENTE A VULNERABILIDADE SOCIAL E FRAGILIZAÇÃO DA FUNÇÃO PROTETIVA DA FAMÍLIA, SENDO A CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS UM DOS BENEFICIOS NECESSÁRIOS PARA A PROVISÃO TEMPORARIA PARA FAMILIAS COM FRAGILIZAÇÃO DA FUNÇÃO PROTETIVA E EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. ASSIM, PERCEBE-SE QUE NÃO HÁ MOTIVO PARA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

A COMISSÃO ORGANIZADORA, JULGA INDEFERIDO O RECURSO.INSCRIÇÃO151CANDIDATO SAMUEL SALUSTIANO MAGALHÃESVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO 21 ALEGANDO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS.RESPOSTADE ACORDO COM A PORTARIA 664/2021, ART. 2º O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ TEM COMO PÚBLICO PRIORITÁRIO GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ SETENTA E DOIS MESES E SUAS FAMÍLIAS, SENDO:

I - GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ 36 (TRINTA E SEIS) MESES INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO;

II - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES E SUAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA;

III - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES AFASTADAS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO PREVISTA NO ART. 101, CAPUT, INCISOS VII E VIII, DA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, E SUAS FAMÍLIAS; E

IV - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO, QUE PERDERAM AO MENOS UM DE SEUS RESPONSÁVEIS FAMILIARES, INDEPENDENTE DA CAUSA DE MORTE, DURANTE O PERÍODO EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) DECORRENTE DA COVID-19.

ASSIM, PERCEBE-SE QUE O GABARITO DA QUESTÃO 21 ESTÁ CORRETO. NÃO HAVENDO MOTIVO PARA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO. DIANTE DO EXPOSTO, RECURSO INDEFERIDO.

INSCRIÇÃO181CANDIDATO DANIEL MATIAS ARAUJO SANTANAVAGAADVOGADODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSO CANDIDATO QUESTIONA QUE NÃO FOI ESPECIFICADO NO EDITAL QUE O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO DEVERIA ESTAR CONCLUIDO. O CANDIDATO APRESENTOU DECLARAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CURSO.

RESPOSTANO EDITAL Nº 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS CONSTA QUE O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O CURRICULUM VITAE COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO FARÁ JUS A PONTUAÇÃO PREVISTA NA FASE DE ANÁLISE DE CURRICULO, NÃO SENDO ADMITIDO A APRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR.

CONSIDERANDO QUE A TITULAÇÃO DE ESPECIALISTA É OBTIDA APÓS APROVAÇÃO E CONCLUSÃO DO CURSO, DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO NÃO CONFERE TITULAÇÃO AO CANDIDATO.

DIANTE DO EXPOSTO, O RECURSO FOI INDEFERIDO. INSCRIÇÃO181CANDIDATO DANIEL MATIAS ARAUJO SANTANAVAGAADVOGADODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO ALEGA NÃO TER PONTUADO NO QUESITO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, PORÉM NÃO APRESENTOU DOCUMENTO COMPROBATÓRIO NO ATO DE INSCRIÇÃO.RESPOSTANO EDITAL Nº 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS CONSTA QUE O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O CURRICULUM VITAE COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO FARÁ JUS A PONTUAÇÃO PREVISTA NESTA FASE, NÃO SENDO ADMITIDO A APRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR.

DIANTE DO EXPOSTO, O RECURSO FOI INDEFERIDO. INSCRIÇÃO19CANDIDATO RODRIGO VASCONCELOS CABRALVAGAADVOGADODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSO CANDIDATO SOLICITA A REVISÃO DA QUESTÃO 2 PELA PRESENÇA DE DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS.RESPOSTAITEM:D)ESTE ITEM NÃO CORRESPONDE AO GABARITO

ANÁLISE DO CONTEXTO DA QUESTÃO:A QUESTÃO ABORDA O TEMA DE GRUPOS NOMINAIS NA LÍNGUA PORTUGUESA, ESPECIFICAMENTE A RELAÇÃO ENTRE SUBSTANTIVO E ADJETIVO. EM PORTUGUÊS, A POSIÇÃO DO ADJETIVO EM RELAÇÃO AO SUBSTANTIVO PODE ALTERAR O SENTIDO DO GRUPO NOMINAL. NORMALMENTE, O ADJETIVO VEM APÓS O SUBSTANTIVO, MAS EM ALGUNS CASOS, PODE PRECEDÊ-LO, ALTERANDO O SENTIDO DO GRUPO. A QUESTÃO PEDE PARA IDENTIFICAR A FRASE EM QUE A TROCA DE POSIÇÃO ENTRE SUBSTANTIVO E ADJETIVO NÃO MODIFICA O SENTIDO DO GRUPO NOMINAL.

ANÁLISE: NA FRASE 'NÃO TENHO UM CAMINHO NOVO. O QUE EU TENHO DE NOVO É UM JEITO DE CAMINHAR', A TROCA DE POSIÇÃO ENTRE 'CAMINHO' E 'NOVO' PARA 'NOVO CAMINHO' ALTERA O SENTIDO DO GRUPO NOMINAL. NO PRIMEIRO CASO, O CAMINHO É NOVO; NO SEGUNDO, O NOVO É UMA CARACTERÍSTICA DO CAMINHO.

PORTANTO, O ITEM NÃO ESTÁ DE ACORDO COM O GABARITO.

DIANTE DO EXPOSTO, A COMISSÃO ORGANIZADORA JULGA O RECURSO INDEFERIDO.INSCRIÇÃO19CANDIDATO RODRIGO VASCONCELOS CABRALVAGAADVOGADODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSO CANDIDATO SOLICITA A REVISÃO DA QUESTÃO 9 PELA PRESENÇA DE DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS.RESPOSTAA PRIMEIRA AFIRMAÇÃO É VERDADEIRA. O LEITOR CONSEGUE PERCEBER, TANTO PELAS PALAVRAS (OU SEJA, PELA LINGUAGEM VERBAL) QUANTO PELAS IMAGENS (OU SEJA, POR UMA DAS FORMAS DE LINGUAGEM NÃO VERBAL) SOBRE QUAIS ITENS O MENINO ESTÁ FALANDO, A CENOURA.

A SEGUNDA AFIRMAÇÃO É VERDADEIRA. O MENINO PARECE NÃO COMPREENDER QUE O ALIMENTO SOB O CHÃO (OU SEJA, QUE VEM DEBAIXO DESTE). É SAUDÁVEL, ENQUANTO O QUE CAI SOBRE O CHÃO (OU SEJA, EM CIMA DESTE) ACABA SE SUJANDO E NÃO DEVE SER CONSUMIDO.

A TERCEIRA AFIRMAÇÃO É VERDADEIRA. O MENINO TENTA APROXIMAR A BOLACHA DA CENOURA PARA INDICAR QUE O PRIMEIRO ALIMENTO É TÃO SAUDÁVEL QUANTO O SEGUNDO, PORTANTO O PRIMEIRO PODE SER INGERIDO SEM REPREENSÃO DOS ADULTOS, JÁ QUE, NA PERSPECTIVA INFANTIL, TEM A MESMA ORIGEM DO VEGETAL.

A OPÇÃO CORRETA, PORTANTO, É A LETRA D. DIANTE DO EXPOSTO, A COMISSÃO ORGANIZADORA JULGA O RECURSO INDEFERIDO.

INSCRIÇÃO273CANDIDATO CRISTIANE DE ARAUJO PAIXÃO GOMESVAGAPSICÓLOGODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA A REVISÃO DA QUESTÃO 8 RESPOSTAA QUESTÃO PEDE PARA IDENTIFICAR A FIGURA DE LINGUAGEM PRESENTE NA FRASE 'O SILÊNCIO DA NOITE SUSSURRAVA SEGREDOS AO VENTO.' AS FIGURAS DE LINGUAGEM SÃO RECURSOS ESTILÍSTICOS USADOS PARA DAR MAIOR EXPRESSIVIDADE À LINGUAGEM. A ALTERNATIVA CORRETA FAZ UMA COMPARAÇÃO IMPLÍCITA ENTRE DOIS ELEMENTOS. AQUI, O SILÊNCIO É COMPARADO A UM SER HUMANO QUE SUSSURRA SEGREDOS.

DIANTE DO EXPOSTO, A COMISSÃO ORGANIZADORA MANTÉM O GABARITO DA QUESTÃO.

PORTANTO, RECURSO INDEFERIDO.

INSCRIÇÃO273CANDIDATO CRISTIANE DE ARAUJO PAIXÃO GOMESVAGAPSICÓLOGODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA A REVISÃO DA QUESTÃO 26RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA VERIFICOU ERRO NO GABARITO DA QUESTÃO 26 DA PROVA DE PSICOLOGIA. A ALTERNATIVA D - A IMPLEMENTAÇÃO DE ATENDIMENTO POLICIAL ESPECIALIZADO PARA AS MULHERES, EM PARTICULAR (NA QUESTÃO ESTÁ ESPECIALMENTE) NAS DELEGACIAS DE ATENDIMENTO À MULHER. CONSIDERANDO QUE SÃO PALAVRAS SINÔNIMAS, A QUESTÃO FICA SEM ALTERNATIVA CORRETA.

ASSIM, A QUESTÃO SERÁ ANULADA. RECURSO DEFERIDO.

INSCRIÇÃO99CANDIDATO CARLA MICHELE AGUIAR ALMEIDAVAGAPSICÓLOGODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA A REVISÃO DA QUESTÃO 26RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA VERIFICOU ERRO NO GABARITO DA QUESTÃO 26 DA PROVA DE PSICOLOGIA. A ALTERNATIVA D - A IMPLEMENTAÇÃO DE ATENDIMENTO POLICIAL ESPECIALIZADO PARA AS MULHERES, EM PARTICULAR (NA QUESTÃO ESTÁ ESPECIALMENTE) NAS DELEGACIAS DE ATENDIMENTO À MULHER. CONSIDERANDO QUE SÃO PALAVRAS SINÔNIMAS, A QUESTÃO FICA SEM ALTERNATIVA CORRETA. ASSIM, A QUESTÃO SERÁ ANULADA. RECURSO DEFERIDO.

INSCRIÇÃO99CANDIDATO CARLA MICHELE AGUIAR ALMEIDAVAGAPSICÓLOGODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVADESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA A REVISÃO DA PONTUAÇÃO OBTIDA NA PROVA OBJETIVARESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA VERIFICOU QUE NÃO HOUVE ERRO NA PONTUAÇÃO DA CANDIDATA. ASSIM, O RECURSO SERÁ INDEFERIDO.

INSCRIÇÃO99CANDIDATO CARLA MICHELE AGUIAR ALMEIDAVAGAPSICÓLOGODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVADESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA A REVISÃO DA PONTUAÇÃO OBTIDA NA PROVA TÍTULOSRESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA ANALISOU A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA PROVA DE TÍTULOS DA CANDIDATA E NÃO FOI VERIFICADO ERRO NA PONTUAÇÃO.

ASSIM, ENTENDE-SE QUE O RECURSO SERÁ INDEFERIDO.

INSCRIÇÃO99CANDIDATO CARLA MICHELE AGUIAR ALMEIDAVAGAPSICÓLOGODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA A REVISÃO DAS QUESTÕES 7 E 8RESPOSTAANÁLISE DO CONTEXTO DA QUESTÃO 7:A QUESTÃO ABORDA A FUNÇÃO SINTÁTICA DA EXPRESSÃO 'DE TANTOS LIVROS' NA FRASE 'O ESTUDANTE, CANSADO DE TANTOS LIVROS, DECIDIU FAZER UMA PAUSA'. A FUNÇÃO SINTÁTICA REFERE-SE AO PAPEL QUE UMA PALAVRA OU GRUPO DE PALAVRAS DESEMPENHA NA CONSTRUÇÃO DE UM ENUNCIADO. NESTE CASO, A EXPRESSÃO 'DE TANTOS LIVROS' ESTÁ MODIFICANDO O ADJETIVO 'CANSADO', ESPECIFICANDO A CAUSA DO CANSAÇO DO ESTUDANTE. PORTANTO, A EXPRESSÃO 'DE TANTOS LIVROS' É UM ADJUNTO ADNOMINAL, QUE É UM TERMO QUE ACOMPANHA E MODIFICA UM SUBSTANTIVO, CONFERINDO-LHE UMA CARACTERÍSTICA OU ESPECIFICAÇÃO.

A COMISSÃO ORGANIZADORA INDEFERE O RECURSO REFERENTE A QUESTÃO 7.

ANÁLISE DO CONTEXTO DA QUESTÃO 8: A QUESTÃO PEDE PARA IDENTIFICAR A FIGURA DE LINGUAGEM PRESENTE NA FRASE 'O SILÊNCIO DA NOITE SUSSURRAVA SEGREDOS AO VENTO.' AS FIGURAS DE LINGUAGEM SÃO RECURSOS ESTILÍSTICOS USADOS PARA DAR MAIOR EXPRESSIVIDADE À LINGUAGEM. A ALTERNATIVA CORRETA FAZ UMA COMPARAÇÃO IMPLÍCITA ENTRE DOIS ELEMENTOS. AQUI, O SILÊNCIO É COMPARADO A UM SER HUMANO QUE SUSSURRA SEGREDOS.

DIANTE DO EXPOSTO, A COMISSÃO ORGANIZADORA MANTÉM O GABARITO DA QUESTÃO 8.

PORTANTO, RECURSO INDEFERIDO.INSCRIÇÃO294CANDIDATO MIRIAM DA SILVA ALVESVAGAORIENTADORA SOCIALDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA A REVISÃO DA QUESTÃO 23 ALEGANDO QUE O TRABALHO INFANTIL É ATRIBUIÇÃO DO CREAS.RESPOSTAA QUESTÃO PERGUNTA SOBRE O PÚBLICO PRIORITÁRIO DO SCFV OFERTADO NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. SEGUNDO A RESOLUÇÃO CIT Nº 01/2013 E A RESOLUÇÃO CNAS Nº 01/2013, CONSIDERA-SE PÚBLICO PRIORITÁRIO PARA O ATENDIMENTO NO SCFV CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES E/OU PESSOAS IDOSAS NAS SEGUINTES SITUAÇÕES: EM SITUAÇÃO DE ISOLAMENTO; TRABALHO INFANTIL; VIVÊNCIA DE VIOLÊNCIA E/OU NEGLIGÊNCIA; FORA DA ESCOLA OU COM DEFASAGEM ESCOLAR SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS; EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO; EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM

MEIO ABERTO; EGRESSOS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS; SITUAÇÃO DE ABUSO E/OU EXPLORAÇÃO SEXUAL; COM MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO ECA; CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA; VULNERABILIDADE QUE DIZ RESPEITO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

PORTANTO, O GABARITO DA QUESTÃO ESTÁ CORRETO. DESSA FORMA, O RECURSO SERÁ INDEFERIDO. INSCRIÇÃO190CANDIDATO KELVIA KEULE FERNANDES RODRIGUESVAGAORIENTADORA SOCIALDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA A REVISÃO DA PROVA DE TÍTULOS POR NÃO TER SIDO CONSIDERADA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA REALIZOU REAVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA CANDIDATA, SENDO CONSIDERADA A DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO. DESSA FORMA, O RECURSO SERÁ DEFERIDO.

INSCRIÇÃO205CANDIDATO SINTHIA MENDES BRAGAVAGAORIENTADORA SOCIALDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA OBJETIVADESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA A REVISÃO DA PONTUAÇÃO OBTIDA NA PROVA OBJETIVA. RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA REALIZOU REAVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, PORÉM NÃO FOI VERIFICADO ERRO.

ASSIM, O RECURSO SERÁ INDEFERIDO.

INSCRIÇÃO205CANDIDATO SINTHIA MENDES BRAGAVAGAORIENTADORA SOCIALDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃODESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITOU A REVISÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DELA EM RELAÇÃO A 8ª CANDIDATA, TENDO EM VISTA QUE FICARAM EMPATES E A IDADE É UM DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DO EDITAL Nº 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO DA SETAS. RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA REALIZOU A ANÁLISE DOS TÍTULOS DAS CANDIDATAS, OBJETIVANDO ANALISAR OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, CONFORME O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS:

- PERSISTINDO O EMPATE, O CANDIDATO COM O MAIOR TEMPO DE EXPERIÊNCIA E/OU ATUAÇÃO EM SUA ESPECIALIZAÇÃO.

- PERSISTINDO O EMPATE, TERÁ PREFERÊNCIA O CANDIDATO MAIS VELHO.

CONSIDERANDO A ANÁLISE DE TITULOS DAS CANDIDATAS, FOI ADOTADO O CRITÉRIO DE IDADE.

DIANTE DO EXPOSTO, O RECURSO FOI DEFERIDO.INSCRIÇÃO498CANDIDATO ANA CAROLINE CARVALHO DO NASCIMENTOVAGACOORDENADORA DO PCFDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITOU REVISÃO DA QUESTÃO 16 RELATANDO QUE SE REFERE AO IMPACTO ESPERADO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E NÃO AO IMPACTO ESPERADO NA EXECUÇÃO DO PAEFI.RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA ENTENDE QUE HOUVE ERRO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO. DESSA FORMA, A QUESTÃO SERÁ ANULADA. RECURSO DEFERIDO. INSCRIÇÃO498CANDIDATO ANA CAROLINE CARVALHO DO NASCIMENTOVAGACOORDENADORA DO PCFDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITOU REVISÃO DA PROVA DE TÍTULOS. NO ENTANTO, NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO

COMPROBATÓRIA DE CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E EXPERIÊNCIA NA AREA DO CARGO PLEITEADO

RESPOSTACONFORME ESTABELECE O EDITAL 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS, A CANDIDATA QUE NÃO APRESENTAR O CURRICULUM VITAE COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO FARÁ JUS A PONTUAÇÃO PREVISTA DA 4ª ETAPA, NÃO SENDO ADMITIDO A APRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR. DIANTE DO EXPOSTO, O RECURSO SERÁ INDEFERIDO.INSCRIÇÃO215CANDIDATO FABRICIO MENEZES CARDOSOVAGAAUXILIAR ADMINISTRATIVODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A ALTERAÇÃO DO GABARITO DA QUESTÃO 27 DA PROVA ESPECÍFICA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO.RESPOSTADIANTE DO RECURSO DO CANDIDATO, A COMISSÃO ORGANIZADORA VERIFICOU ERRO NO GABARITO PRELIMINAR DA QUESTÃO. O GABARITO CORRETO DA QUESTÃO É A ALTERNATIVA C. ASSIM, O RECURSO SERÁ DEFERIDO.INSCRIÇÃO215CANDIDATO FABRICIO MENEZES CARDOSOVAGAAUXILIAR ADMINISTRATIVODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A REVISÃO DA QUESTÃO 23 AFIRMANDO QUE NÃO ESPECIFICAVA SER DO WINDOWS.RESPOSTANO ENTANTO, O ENUNCIADO DA QUESTÃO SOLICITAVA AO CANDIDATO PARA ASSINALAR A ALTERNATIVA QUE APRESENTA, RESPECTIVAMENTE, O NOME DE UM APLICATIVO COMPACTADOR DE ARQUIVOS PARA O SISTEMA WINDOWS E A EXTENSÃO VÁLIDA DO NOVO ARQUIVO COMPACTADO. DESSA FORMA, NÃO HÁ JUSTIFICATIVA PARA A ALEGAÇÃO APRESENTADA PELO CANDIDATO.

RECURSO INDEFERIDO, O GABARITO PERMANECE SEM ALTERAÇÃO.

INSCRIÇÃO81CANDIDATO MISSIANE DUARTE DA SILVAVAGAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA REVISÃO DA ANALISE DE CURRICULO. NO ATO DA INSCRIÇÃO, A CANDIDATA APRESENTOU DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, NO PERIODO DE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2023, TOTALIZANDO 03 MESES DE EXPERIÊNCIA. NO ENTANTO, SEGUNDO O EDITAL Nº 01/2024 DA SETAS, O MINIMO É 1 ANO. RESPOSTACONFORME ESTABELECE O EDITAL 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS, O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O CURRICULUM VITAE COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO FARÁ JUS A PONTUAÇÃO PREVISTA DA 4ª ETAPA, NÃO SENDO ADMITIDO A APRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR. DIANTE DO EXPOSTO, O RECURSO SERÁ INDEFERIDO.INSCRIÇÃO254CANDIDATO ELIVELTON LIMA COSTAVAGAPORTEIRODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSO CANDIDATO SOLICITOU ANÁLISE DE CURRÍCULUM REFERENTE A COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA PLEITEADA. NO ATO DA INSCRIÇÃO APRESENTOU DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NO CARGO PLEITEADO SOMENTE DE 9 MESES, PERÍODO INFERIOR AO EXIGIDO NO EDITAL. RESPOSTACONFORME ESTABELECE O EDITAL 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS, O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O CURRICULUM VITAE COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO FARÁ JUS A PONTUAÇÃO PREVISTA DA 4ª ETAPA, NÃO SENDO ADMITIDO A APRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR. DIANTE DO EXPOSTO, O RECURSO SERÁ INDEFERIDO.

INSCRIÇÃO117CANDIDATO LEANDRO CARNEIRO DE SOUZAVAGAVIGIADATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSO CANDIDATO SOLICITA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, CERTIFICADO DO CURSO DE VIGIA. NO ENTANTO, NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DESSE CURSO EM ESPECÍFICO, SOMENTE JUNTO AO RECURSO. RESPOSTACONFORME ESTABELECE O EDITAL 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS, O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O CURRICULUM VITAE COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO FARÁ JUS A PONTUAÇÃO PREVISTA DA 4ª ETAPA, NÃO SENDO ADMITIDO A APRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR.

PARA O CARGO PRETENDIDO NÃO É EXIGIDO CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, O EDITAL EXIGE APENAS EXPERIÊNCIA DE TRABALHO NO CARGO PLEITEADO. O CANDIDATO NÃO APRESENTOU COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NO CARGO PLEITEADO, NO ATO DA INSCRIÇÃO.

DIANTE DO EXPOSTO, O RECURSO FOI INDEFERIDO.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAIS - RESPOSTA DOS RECURSOS: 01/2024
RESPOSTAS DE RECURSO DO PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO EDITAL 01/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
RECURSO

INSCRIÇÃO19

CANDIDATO RODRIGO VASCONCELOS CABRAL

VAGAADVOGADO

DATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024

TIPO DE RECURSOPEDIDO DE EXCLUSÃO DE CANDIDATO/REVISÃO DE QUESTÃO

DESCRIÇÃO DOS FATOSRESPOSTA

O CANDIDATO RODRIGO VASCONCELOS CABRAL, APRESENTOU RECURSO A COMISSÃO JULGADORA, ONDE TRAZ COMO QUESTIONAMENTOS, OS PEDIDOS DE EXCLUSÃO DE CANDIDATOS E A REVISÃO DE QUESTÕES.

O RECURSO NÃO MERECE O RECONHECIMENTO E NEM ACEITAÇÃO, ONDE ABAIXO SE EXPLICA.

COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE EXCLUSÃO DE CANDIDATOS, O RECURSO NÃO MERECE ACOLHIDA, POSTO QUE, O CANDIDATO NÃO PODE QUESTIONAR DIREITOS DE TERCEIROS, ASSIM COMO, NÃO PODE QUERER EXCLUIR PESSOAS QUE NÃO ESTÃO INCAPACITADAS PARA CONCORRER, POSTO QUE, AMBAS CUMPRIRAM OS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL.

CONFORME RESTOU PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 1404/2021, NO ART.11, A VEDAÇÃO PREVISTA NÃO SE ENCONTRA PRESENTE, POSTO QUE, O PRESENTE PROCESSO SELETIVO NÃO SE TRATA DE UMA CONTINUIDADE DE OUTRO PROCESSO, MAS SIM DE UM PROCESSO SELETIVO NOVO, LOGO, A HIPÓTESE DE VEDAÇÃO MENCIONADA, NÃO SE APLICA AO CASO.

PORTANTO, A IRRESIGNAÇÃO QUANTO A ESTE PONTO NÃO PROSPERA.

COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE REVISÃO DAS QUESTÕES 2 E 9, CONFORME APRESENTADO PELO CANDIDATO, AS MESMAS NÃO PROSPERAM, DEVENDO SER MANTIDO O RESULTADO DO GABARITO, SENÃO VEJAMOS:

PRIMEIRO, O CANDIDATO QUER IMPOR A SUA INTERPRETAÇÃO, OU SEJA, O CANDIDATO FAZ UMA INTERPRETAÇÃO DAS QUESTÕES, UTILIZANDO O SEU SUBJETIVISMO COM RELAÇÃO A RESPOSTA QUE CONSTA PELA COMISSÃO E PELA BANCA ACERCA DA RESPOSTA QUE FOI DADA, DE MODO QUE, NÃO É CABÍVEL AO CANDIDATO FAZER INTERPRETAÇÃO DAS QUESTÕES, DO MODO QUE LHE MELHOR LHE GARANTA.

E MAIS, É IMPORTANTE TRAZER À TONA E MENCIONAR ALGUMAS DECISÕES JUDICIAIS, PRINCIPALMENTE, AS QUESTÕES ENVOLVENDO QUESTIONAMENTOS DE BANCA EXAMINADORA E QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE INTERVIR PARA, SUBSTITUINDO-SE À BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO, REEXAMINAR O CONTEÚDO DAS QUESTÕES FORMULADAS E OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DAS PROVAS, CONSOANTE PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF, STJ E DOS DEMAIS TRIBUNAIS, CONFORME ABAIXO MENCIONADO, SENÃO VEJAMOS:

CNJ. ANULAÇÃO DO XVIII CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. (...) NÃO É POSSÍVEL PRESUMIR A EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ OU A OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES PELO SIMPLES FATO DE DUAS DAS CANDIDATAS APROVADAS TEREM SIDO ASSESSORAS DE DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA BANCA EXAMINADORA.

(MS 26.700, REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, J. 21-5-2008, P, DJE DE 27-6-2008.)

= MS 28.755, RED. DO AC. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, J. 17-10-2017, 2ª T, DJE DE 9-3-2018

CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA. NÃO COMPETE AO PODER JUDICIÁRIO, NO CONTROLE DE LEGALIDADE, SUBSTITUIR BANCA EXAMINADORA PARA AVALIAR RESPOSTAS DADAS PELOS CANDIDATOS E NOTAS A ELAS ATRIBUÍDAS. (...) EXCEPCIONALMENTE, É PERMITIDO AO JUDICIÁRIO JUÍZO DE COMPATIBILIDADE DO CONTEÚDO DAS QUESTÕES DO CONCURSO COM O PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME.

(RE 632.853, REL. MIN. GILMAR MENDES, J. 23-4-2015, P, DJE DE 29-6-2015, TEMA 485, COM MÉRITO JULGADO.)

VIDE MS 30.344 AGR, REL. MIN. GILMAR MENDES, J. 21-6-2011, 2ª T, DJE DE 1º-8-2011

VIDE STA 106 AGR, REL. MIN. GILMAR MENDES, J. 17-9-2009, P, DJE DE 9-10-2009

O PODER JUDICIÁRIO É INCOMPETENTE PARA, SUBSTITUINDO-SE À BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO, REEXAMINAR O CONTEÚDO DAS QUESTÕES FORMULADAS E OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DAS PROVAS, CONSOANTE PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF. (...)

(MS 30.859, REL. MIN. LUIZ FUX, J. 28-8-2012, 1ª T, DJE DE 24-10-2012)

PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO ADOTADOS PELA BANCA EXAMINADORA. INVIABILIDADE DO PEDIDO. TEMA 485/STF. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.

I - CONSOANTE O DECIDIDO PELO PLENÁRIO DESTA CORTE, NA SESSÃO REALIZADA EM 9.3.2016, O REGIME RECURSAL SERÁ DETERMINADO PELA DATA DA PUBLICAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL IMPUGNADO. IN CASU, APLICA-SE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.

II - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU, EM JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, TESE SEGUNDO A QUAL OS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA BANCA EXAMINADORA NÃO PODEM SER REVISTOS PELO PODER JUDICIÁRIO, RESSALVANDO-SE O JUÍZO DE SUA COMPATIBILIDADE COM A PREVISÃO DO EDITAL.

III - NÃO É POSSÍVEL A REVISÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO, MESMO DE CARÁTER JURÍDICO, O CONTROLE JUDICIAL LIMITA-SE AO JUÍZO DE COMPATIBILIDADE DO CONTEÚDO DAS QUESTÕES COM O PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME.

IV - EM REGRA, DESCABE A IMPOSIÇÃO DA MULTA, PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, EM RAZÃO DO MERO IMPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO EM VOTAÇÃO UNÂNIME, SENDO NECESSÁRIA A CONFIGURAÇÃO DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO A AUTORIZAR SUA APLICAÇÃO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO.

V - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

(STJ, AGINT NO RMS N. 70.959/RS, RELATORA MINISTRA REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 4/12/2023, DJE DE 7/12/2023.)

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DO CERTAME. ALEGAÇÃO DE ERRO NO APONTAMENTO DO CONTEÚDO DO EDITAL. SEGURANÇA DENEGADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - NA ORIGEM, TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE SE PLEITEIA A ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO COM ALEGAÇÃO DE ERRO NO APONTAMENTO DO CONTEÚDO DO EDITAL. NO TRIBUNAL A QUO, A SEGURANÇA FOI DENEGADA EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DE DIREITO E LÍQUIDO E CERTO. INTERPOSTO RECURSO ORDINÁRIO, NÃO FOI PROVIDO. NA PETIÇÃO DE AGRAVO INTERNO, A PARTE AGRAVANTE REPISA AS ALEGAÇÕES QUE FORAM OBJETO DE ANÁLISE NA DECISÃO RECORRIDA.

II - NO CASO, NÃO FOI COMPROVADO QUE HOUVE VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE, PORQUANTO, COMO DEMONSTROU O TRIBUNAL DE ORIGEM, O CONHECIMENTO COBRADO NA PROVA OBJETIVA PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO ESTAVA PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME, RELATIVO AO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E À EXIGIBILIDADE DE CONHECIMENTOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS NO ÂMBITO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESSA FORMA, ANULAR AS QUESTÕES CONFIGURARIA A INADEQUADA INTROMISSÃO DO JUDICIÁRIO NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVA.

III - A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE É FIRME NO SENTIDO DE QUE É VEDADO AO PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR-SE À BANCA EXAMINADORA DO CERTAME PARA REEXAMINAR CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS, BEM COMO AVALIAR RESPOSTAS DADAS PELOS CANDIDATOS E NOTAS A ELAS ATRIBUÍDAS, SOB PENA DE INDEVIDA INCURSÃO NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO, SALVO NAS HIPÓTESES DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NESSE SENTIDO: AGINT NO RMS N. 71.064/DF, RELATOR MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 25/9/2023, DJE DE 27/9/2023; ARESP N. 2.347.916, MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE DE 2/6/2023; RESP N. 2.010.671, MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, DJE DE 21/11/2022; E AGINT NO RMS N. 65.181/GO, RELATOR MINISTRO HERMAN BEN JAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 19/4/2021, DJE DE 1º/7/2021.

(...)

(STJ, AGINT NO RMS N. 71.954/SC, RELATOR MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 27/11/2023, DJE DE 29/11/2023.)

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SISTEMA DE COTAS. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO FENOTÍPICA. LEGALIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO DE CANDIDATO NOS REQUISITOS PARA INCLUSÃO NA LISTA DE COTAS RACIAIS. PREVISÃO NO EDITAL. NÃO COMPETE AO PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA. PROVIMENTO NEGADO.

1. CUIDA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO ATRIBUÍDO AO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E AO SECRETÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA, AMBOS DO ESTADO DA BAHIA, CONSISTENTE NA EXCLUSÃO DA PARTE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR FISCAL / TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, REGIDO PELO EDITAL SAEB/01/2019.

2. O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR É FIRME NO SENTIDO DE QUE O CRITÉRIO DE ORIENTAÇÃO PARA A CONFIRMAÇÃO DO DIREITO À CONCORRÊNCIA ESPECIAL HÁ DE FUNDAR-SE NO FENÓTIPO E NÃO MERAMENTE NO GENÓTIPO, NA ANCESTRALIDADE DO CANDIDATO.

3. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É RIGOROSAMENTE TORRENCIAL E UNIFORME QUANTO À OBRIGATORIEDADE DE SEGUIR-SE FIELMENTE AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL COMO GARANTIA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE, SEM QUE ISSO SIGNIFIQUE SUBMISSÃO ALGUMA ÀS EXIGÊNCIAS DE ORDEM MERAMENTE POSITIVISTAS.

4. É FIRME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR DE QUE NÃO COMPETE AO PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA PARA REEXAMINAR O CONTEÚDO DAS QUESTÕES E OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO UTILIZADOS, SALVO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DE INCONSTITUCIONALIDADE (AGLNT NOS EDCL NO RMS 53.448/SC, RELATOR MINISTRO GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 6/6/2022, DJE DE 10/6/2022; AGINT NO RMS N. 49.239/MS, RELATORA MINISTRA REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 20/10/2016, DJE DE 10/11/2016).

5. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(STJ, AGINT NOS EDCL NO RMS N. 69.978/BA, RELATOR MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 23/10/2023, DJE DE 25/10/2023.)

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA ORAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO DISTRITO FEDERAL. QUESTIONAMENTO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO ADOTADOS PELA BANCA EXAMINADORA. INVIABILIDADE DO PEDIDO. TEMA 485/STF. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE MOTIVAÇÃO OU MOTIVAÇÃO ILEGAL. AFASTAMENTO.

(...)

4. O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RE N. 632.853/CE, FIXOU A SEGUINTE TESE: "OS CRITÉRIOS ADOTADOS POR BANCA EXAMINADORA DE UM CONCURSO NÃO PODEM SER REVISTOS PELO PODER JUDICIÁRIO" (TEMA 485), SALVO QUANDO HOUVER COBRANÇA DE UM TEMA QUE NÃO ESTEJA PREVISTO NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO, O QUE NÃO É O CASO E NEM FOI ALEGADO PELA IMPETRANTE. NO ÂMBITO DESSA CORTE SUPERIOR, SEGUEM DIVERSAS EMENTAS ILUSTRATIVAS DA ADESÃO À TESE FIXADA PELO STF (TEMA 485), OU SEJA, ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO REVER CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE BANCA EXAMINADORA EM CONCURSO PÚBLICO.

5. NO CASO DOS AUTOS, A AGRAVANTE EM SUAS RAZÕES DEFENDE, EM SÍNTESE, QUE "A RESPOSTA DADA PELA AGRAVANTE FOI RIGOROSAMENTE ESTRITA À LEI, CONFORME GRAVADO NO VÍDEO JUNTADO AO MANDADO DE SEGURANÇA", E QUE O GABARITO "ESTÁ ERRADO, NÃO CONDIZ COM A QUESTÃO FORMULADA E REITERADA PELA BANCA EXAMINADORA".

6. NESSE CONTEXTO, APESAR DE ELA (AGRAVANTE) INSISTIR EM AFIRMAR QUE O RECURSO VERSA SOBRE O CONTROLE DE LEGALIDADE DAS NOTAS ATRIBUÍDAS À PROVA ORAL, PRETENDE, NA REALIDADE, QUE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUA A BANCA EXAMINADORA PARA REEXAMINAR OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO UTILIZADOS, O QUE NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL.

DIZER SE A RESPOSTA PADRÃO CONSIDERADA PELA REFERIDA BANCA É OU NÃO SATISFATÓRIA, OU RESTRINGIR A ABRANGÊNCIA DA QUESTÃO SUBMETIDA AO EXAME, AO ASSEVERAR QUE A PERGUNTA SOMENTE PODERIA SE REFERIR ÀS PROMESSAS DE COMPRA E VENDA, IMPLICARIA EM INDEVIDA INTERFERÊNCIA NO PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

7. ACERCA DA ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO "DEVER DE MOTIVAÇÃO" OU "MOTIVAÇÃO ILEGAL", TEM-SE, IGUALMENTE, QUE O RECURSO NÃO MERECE ÊXITO. DIZ DESSA FORMA PORQUE A BANCA EXAMINADORA, AO INDEFERIR O RECURSO ADMINISTRATIVO DA IMPETRANTE, CONCLUIU QUE "NA ARTICULAÇÃO DA RESPOSTA, A CANDIDATA NÃO CONTEMPLOU TODOS OS PONTOS JURÍDICOS DO ESPELHO, TAMPOUCO APRESENTOU CORRETA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA.".

EMBORA SUSCITE A RESPOSTA QUE INDEFERIU O REFERIDO RECURSO, NÃO HÁ FALAR EM AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO OU MOTIVAÇÃO ILEGAL, VISTO QUE NELA CONSIGNA, EXPRESSAMENTE, A INSUFICIÊNCIA E INCORREÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA DESENVOLVIDA PELA CANDIDATA.

8. APLICA-SE, ASSIM, AO CASO O ENTENDIMENTO, JÁ ADOTADO EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, NO SENTIDO DE QUE "NÃO OFENDE A PUBLICIDADE NEM O DEVER DE MOTIVAÇÃO A ATUAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA QUE EXPÕE PARA O CANDIDATO O MODELO DE RESPOSTA-PADRÃO ADOTADO COMO GABARITO DE PROVA DISSERTATIVA DISCURSIVA PREVIAMENTE AO PRAZO PARA A IMPUGNAÇÃO POR RECURSO ADMINISTRATIVO, E QUE JULGA O RESPECTIVO RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, EMBORA SUCINTA" (RMS 61.995/RS, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE: 01/06/2020. NO MESMO SENTIDO: AGINT NOS EDCL NO RMS N. 68.933/PR, RELATORA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 22/5/2023, DJE DE 26/5/2023.

9. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

(STJ, AGINT NO RMS N. 64.818/DF, RELATOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 26/9/2023, DJE DE 29/9/2023.)

POIS BEM, TAIS DECISÕES SERVEM DE NORTE E PARA QUE SE EXTIRPE QUAISQUER QUESTIONAMENTOS DE INTERVENÇÃO NAS AÇÕES VOLTADAS A CORREÇÃO DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ETC, CUJOS ATOS NÃO PODEM SEQUER SEREM OBJETO DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, CONFORME BEM DEFINOU O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RE N. 632.853/CE, FIXOU A SEGUINTE TESE: "OS CRITÉRIOS ADOTADOS POR BANCA EXAMINADORA DE UM CONCURSO NÃO PODEM SER REVISTOS PELO PODER JUDICIÁRIO" (TEMA 485), SALVO QUANDO HOUVER COBRANÇA DE UM TEMA QUE NÃO ESTEJA PREVISTO NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO, O QUE NÃO É O CASO E NEM FOI ALEGADO PELA IMPETRANTE. NO ÂMBITO DESSA CORTE SUPERIOR, SEGUEM DIVERSAS EMENTAS ILUSTRATIVAS DA ADESÃO À TESE FIXADA PELO STF (TEMA 485), OU SEJA, ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO REVER CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE BANCA EXAMINADORA EM CONCURSO PÚBLICO.

PORTANTO, FICA INDEFERIDO O RECURSO DO CANDIDATO.

INSCRIÇÃO19

CANDIDATO RODRIGO VASCONCELOS CABRAL

VAGAADVOGADO

DATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024

TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃO

DESCRIÇÃO DOS FATOSSOLICITA REVISÃO DA QUESTÃO 15

RESPOSTA

O CANDIDATO RODRIGO VASCONCELOS CABRAL, APRESENTOU RECURSO A COMISSÃO JULGADORA, ONDE TRAZ COMO QUESTIONAMENTOS, A REVISÃO DA QUESTÃO 15.

O CANDIDATO QUESTIONA O ITEM II, PORÉM, NÃO OBSERVOU QUE O ENUNCIADO TRAZ A SEGUINTE REDAÇÃO E TROUXE UMA EXPRESSÃO O CANDIDATO NÃO OBSERVOU, QUE FOI A SEGUINTE:

...EM GERAL, ESSAS DECISÕES NÃO OBRIGUEM A ADMINISTRAÇÃO QUANDO NÃO É PARTE NA AÇÃO...

A EXPRESSÃO EM GERAL, TRAZ A REGRA GERAL E NÃO A EXCEÇÃO, QUE É O QUE O CANDIDATO APRESENTOU NO SEU RECURSO.

LOGO, DE ACORDO COM O ART.506 DO CPC, QUE ASSIM DISPÕE: A SENTENÇA FAZ COISA JULGADA ÀS PARTES ENTRE AS QUAIS É DADA, NÃO PREJUDICANDO TERCEIROS.

PORTANTO, A QUESTÃO FALA DA REGRA GERAL E NÃO DAS EXCEÇÕES, QUE SÃO AS DECISÕES JULGADAS SOB REPERCUSSÃO GERAL PELO STF OU JULGADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ, QUE AMBAS VINCULAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ASSIM COMO AS SÚMULAS VINCULANTES, O QUE NÃO FOI OBJETO DA QUESTÃO.

LOGO, O RECURSO DO CANDIDATO NÃO MERECE RECONHECIMENTO, FICANDO MANTIDO A RESPOSTA DO GABARITO E, ATO CONTÍNUO, O ITEM II ESTÁ CORRETO.

COM RELAÇÃO AO ITEM III, O RECURSO DO MESMO TAMBÉM NÃO ENCONTRA GUARIDA, POSTO QUE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEVERÁ SER SEGUIDO RIGOROSAMENTE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, CONFORME DISPÕEM OS ARTS. 5º, II E 37, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

ADEMAIS, TAL ENTENDIMENTO É PACIFICADO NO ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA, TANTO NO STF, COMO NO STJ, QUE SÃO AS CORTES SUPREMA E SUPERIOR DO BRASIL.

PORTANTO, O QUE O ITEM TROUXE, FOI EXATAMENTE SOB O CRIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ONDE, É NESSE OLHAR QUE O CANDIDATO TERIA QUE OBSERVAR.

LOGO, O RECURSO DO CANDIDATO NÃO MERECE RECONHECIMENTO, FICANDO MANTIDO A RESPOSTA DO GABARITO E, ATO CONTÍNUO, O ITEM III ESTÁ CORRETO.

POR FIM, O CANDIDATO QUER IMPOR A SUA INTERPRETAÇÃO, OU SEJA, O CANDIDATO FAZ UMA INTERPRETAÇÃO DAS QUESTÕES, UTILIZANDO O SEU SUBJETIVISMO COM RELAÇÃO A RESPOSTA QUE CONSTA PELA COMISSÃO E PELA BANCA ACERCA DA RESPOSTA QUE FOI DADA, DE MODO QUE, NÃO É CABÍVEL AO CANDIDATO FAZER INTERPRETAÇÃO DAS QUESTÕES, DO MODO QUE LHE MELHOR LHE GARANTA.

E MAIS, É IMPORTANTE TRAZER À TONA E MENCIONAR ALGUMAS DECISÕES JUDICIAIS, PRINCIPALMENTE, AS QUESTÕES ENVOLVENDO QUESTIONAMENTOS DE BANCA EXAMINADORA E QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE INTERVIR PARA, SUBSTITUINDO-SE À BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO, REEXAMINAR O CONTEÚDO DAS QUESTÕES FORMULADAS E OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DAS PROVAS, CONSOANTE PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF, STJ E DOS DEMAIS TRIBUNAIS, CONFORME ABAIXO MENCIONADO, SENÃO VEJAMOS:

O PODER JUDICIÁRIO É INCOMPETENTE PARA, SUBSTITUINDO-SE À BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO, REEXAMINAR O CONTEÚDO DAS QUESTÕES FORMULADAS E OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DAS PROVAS, CONSOANTE PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF. (...)

(MS 30.859, REL. MIN. LUIZ FUX, J. 28-8-2012, 1ª T, DJE DE 24-10-2012.)

PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO ADOTADOS PELA BANCA EXAMINADORA. INVIABILIDADE DO PEDIDO. TEMA 485/STF. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.

I - CONSOANTE O DECIDIDO PELO PLENÁRIO DESTA CORTE, NA SESSÃO REALIZADA EM 9.3.2016, O REGIME RECURSAL SERÁ DETERMINADO PELA DATA DA PUBLICAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL IMPUGNADO. IN CASU, APLICA-SE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.

II - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU, EM JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, TESE SEGUNDO A QUAL OS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA BANCA EXAMINADORA NÃO PODEM SER REVISTOS PELO PODER JUDICIÁRIO, RESSALVANDO-SE O JUÍZO DE SUA COMPATIBILIDADE COM A PREVISÃO DO EDITAL.

III - NÃO É POSSÍVEL A REVISÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO, MESMO DE CARÁTER JURÍDICO, O CONTROLE JUDICIAL LIMITA-SE AO JUÍZO DE COMPATIBILIDADE DO CONTEÚDO DAS QUESTÕES COM O PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME.

IV - EM REGRA, DESCABE A IMPOSIÇÃO DA MULTA, PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, EM RAZÃO DO MERO IMPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO EM VOTAÇÃO UNÂNIME, SENDO NECESSÁRIA A CONFIGURAÇÃO DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO A AUTORIZAR SUA APLICAÇÃO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO.

V - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

(STJ, AGINT NO RMS N. 70.959/RS, RELATORA MINISTRA REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 4/12/2023, DJE DE 7/12/2023.)

ADEMAIS, O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RE N. 632.853/CE, FIXOU A SEGUINTE TESE: "OS CRITÉRIOS ADOTADOS POR BANCA EXAMINADORA DE UM CONCURSO NÃO PODEM SER REVISTOS PELO PODER JUDICIÁRIO" (TEMA 485), SALVO QUANDO HOUVER COBRANÇA DE UM TEMA QUE NÃO ESTEJA PREVISTO NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO, O QUE NÃO É O CASO E NEM FOI ALEGADO PELA IMPETRANTE. NO ÂMBITO DESSA CORTE SUPERIOR, SEGUEM DIVERSAS EMENTAS ILUSTRATIVAS DA ADESÃO À TESE FIXADA PELO STF (TEMA 485), OU SEJA, ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO REVER CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE BANCA EXAMINADORA EM CONCURSO PÚBLICO.

PORTANTO, FICA INDEFERIDO O RECURSO DO CANDIDATO, MANTENDO A RESPOSTA DO GABARITO.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAIS - RESULTADO PRELIMINAR ATUALIZADO: 01/2024
RESULTADO PRELIMINAR ATUALIZADO DO PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO EDITAL 01/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Classificação Preliminar Processo Seletivo Edital 01/2024 SETAS

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

NºCandidato(a)Prova ObjetivaProva de TítulosPontuação PreliminarSituação1Samile Gomes dos Santos20,000,0020,00Aprovado(a)2Simone Vieira de Souza19,000,0019,00Aprovado(a)3Francina Alves de Araújo19,000,0019,00Aprovado(a)4Missiane Duarte da Silva 19,000,0019,00Aprovado(a)5Jussara Ferreira da Silva 18,000,0018,00Classificado(a)6Raquel Araújo Silva 16,000,0016,00Classificado(a)7Ayla Maria Feitosa15,000,0015,00Classificado(a)8Francisco Welington Ramos Rodrigues0,000,000,00Desclassificado(a)9Fabiana Costa Muniz0,000,000,00Desclassificado(a)

Cargo: Cozinheiro(a)

Nº Candidato(a)Prova ObjetivaProva de TítulosPontuação PreliminarSituação1Franciana Passos Barbosa0,000,000,00Desclassificado(a)2José Audisio Ferreira Manso0,000,000,00Desclassificado(a)Cargo: Porteiro

Nº Candidato(a)Prova ObjetivaProva de TítulosPontuação PreliminarSituação1Iago Alexandre da Silva 19,002,0021,00Aprovado(a)2Adriano Correia de Medeiros20,001,0021,00Aprovado(a)3Fernando da Silva Trajano20,000,0020,00Aprovado(a)4Antônio Victor Gonzaga de Souza20,000,0020,00Classificado(a)5Elivelton Lima Costa 16,000,0016,00Classificado(a)6Gildenny de Lima Gomes0,000,000,00Desclassificado(a)7Adauto Cardoso de Oliveira 0,000,000,00Desclassificado(a)8José Azevedo de Araújo0,000,000,00Desclassificado(a)Cargo: Vigia

Nº Candidato(a)Prova ObjetivaProva de TítulosPontuação PreliminarSituação1Lindomar Nascimento Aguiar 18,002,0020,00Aprovado(a)2Francisco Fábio Lima de Sousa 20,000,0020,00Aprovado(a)3Mateus Tiago da Cruz 20,000,0020,00Aprovado(a)4Elielson da Silva Araújo20,000,0020,00Aprovado(a)5Breno Araújo Souza20,000,0020,00Aprovado(a)6Gilberto Rodrigues de Sousa17,002,0019,00Classificado(a)7Eduardo de Lima Araújo 19,000,0019,00Classificado(a)8Miquéias Rodrigues Castro19,000,0019,00Classificado(a)9Luiz Eduardo Marques Pereira Neto19,000,0019,00Classificado(a)10Leandro Carneiro de Souza19,000,0019,00Classificado(a)11Wellinghton Carlos Silva Costa17,001,0018,00Classificado(a)12Luiz Alan de Vasconcelos Lima17,000,0017,00Classificado(a)13Francisco das Chagas Dantas Gomes 16,000,0016,00Classificado(a)14Genival Costa15,000,0015,00Classificado(a)15Carlos Eduardo de Sá Portela15,000,0015,00Classificado(a)16José Aparecido Marques13,000,0013,00Classificado(a)17Francisco Adriano Torres0,000,000,00Desclassificado(a)18Erilson Rocha Barros0,000,000,00Desclassificado(a)19Max Grego da Silva Passos

0,000,000,00Desclassificado(a)Cargo: Auxiliar Administrativo

NºCandidato(a)Prova ObjetivaProva de TítulosPontuação PreliminarSituação1Suzany Raquely Moreira Vieira30,005,035,00Aprovada2Queli Marques Albino30,005,035,00Aprovada3Alana Nunes Terceiro29,005,034,00Aprovada4Amanda Pereira de Sousa

29,005,034,00Classificado(a)5Fabrício Menezes Cardoso28,003,031,00Classificado(a)6Liara Nascimento Silva 26,004,030,00Classificado(a)7Vicente Fidelix Ferreira Gomes Junior24,005,029,00Classificado(a)8Maria Noelda da Silva Apolinário25,00 3,028,00Classificado(a)9Maria Leila Costa da Silva 23,005,027,00Classificado(a)

10Patrícia Galeno Lima 22,005,027,00Classificado(a)11Dávila Estéfanny Freire Batista23,004,027,00Classificado(a)12Danielle Feitosa de Souza25,002,027,00Classificado(a)13Andressa Fontenele da Silva 24,002,026,00Classificado(a)14Regislane Arruda Moreira Ribeiro25,001,026,00Classificado(a)15Anne Kalynne Passos da Silva 25,001,026,00Classificado(a)16Sandy Frota Viana23,003,026,00Classificado(a)17Geovana Parente Fernandes24,002,026,00Classificado(a)18Regina Maria Marques Passos22,003,025,00Classificado(a)19Ruana Kayren Gualberto Aragão Fontenele20,005,025,00Classificado(a)20Érica Maria Ferreira de Araújo23,002,025,00Classificado(a)21Smennya de Souza Rodrigues24,001,025,00Classificado(a)22Virginia Maria da Silva Araújo19,005,024,00Classificado(a)23Naira de Aguiar Moreira21,003,024,00Classificado(a)24Ana Eduarda da Silva Menezes21,003,024,00Classificado(a)25Antônia Camila Sousa Silva 24,000,024,00Classificado(a)26Daniel dos Santos Lima 21,003,024,00Classificado(a)27Francisco Deoclécio da Silva 23,001,024,00Classificado(a)28Luana de Vasconcelos Costa 22,001,023,00Classificado(a)29Francisco Wellesson Bezerra da Silva 23,000,023,00Classificado(a)30Renato Ribeiro Gonçalves da Silva 23,000,023,00Classificado(a)31Ana Mavila Gomes Rodrigues 23,000,023,00Classificado(a)32Juliana Maria da Silva Trajano17,005,022,00Classificado(a)33Luciana Pereira da Silva 18,004,022,00Classificado(a)34Denyse Paixão Teles 23,000,022,00Classificado(a)35Khatlen Gilmara Rodrigues de Oliveira22,000,022,00Classificado(a)36Paulo César Costa Barreto21,000,021,00Classificado(a)37Priscila Aguiar de Lima19,002,021,00Classificado(a)38Heloisa Helena de Melo Lima Farias21,000,021,00Classificado(a)39Ana Célia Ferreira de Souza18,003,021,00Classificado(a)40Maria Luara de Medeiros Gomes 21,000,021,00Classificado(a)41Antônio Gabriel Paixão Lima 20,001,021,00Classificado(a)42Thainara Magalhães de Oliveira19,001,020,00Classificado(a)43Lucas de Aguiar Moita 20,000,020,00Classificado(a)44Marcos Vinicius da Costa Feitosa19,001,020,00Classificado(a)45João Paulo Lima Carvalho19,000,019,00Classificado(a)46Antônia Maria Carvalho dos Santos Leal15,003,018,00Classificado(a)47Anderson Antônio de Souza17,001,018,00Classificado(a)48Sônia Martins de Oliveira17,000,017,00Classificado(a)49Jamily Silva Aragão17,000,017,00Classificado(a)50Hylderjunior Feitoza Martins17,000,017,00Classificado(a)51Maria Riviane Olivindo da Costa15,000,015,00Classificado(a)52Danielle Sales Damasceno13,000,013,00Desclassificado(a)53Viviane de Araújo Lima13,000,013,00Desclassificado(a)54Maria do Socorro Aguiar Félix12,000,012,00Desclassificado(a)55João Paulo Correia Morais

12,000,012,00Desclassificado(a)56Marta Maria Lucas dos Santos11,000,011,00Desclassificado(a)57Samya Regina de Oliveira Amorim10,000,010,00Desclassificado(a)58Maria Lidiane Costa da Silva 0,003,03,00Desclassificado(a)59Patrícia Oliveira Almeida Nunes0,000,00,00Desclassificado(a)60Luciana Barbosa dos Santos0,000,00,00Desclassificado(a)61Carla Gisele Cardoso dos Santos0,000,00,00Desclassificado(a)62Francisca Carline da Silva Ribeiro0,000,00,00Desclassificado(a)63Ana Gabriely Sales Gaspar0,000,00,00Desclassificado(a)64Jéssica Caroline Lima de Abreu0,000,00,00Desclassificado(a)65Francisca Maria Siqueira de Araújo0,000,00,00Desclassificado(a)66Tainara Sousa dos Santos0,000,00,00Desclassificado(a)67Raquel dos Anjos Macêdo0,000,00,00Desclassificado(a)68Wesley Carvalho Pereira0,000,00,00Desclassificado(a)69Iana Rodrigues Silva0,000,00,00Desclassificado(a)70Francisca Alex Leon Gomes Sá0,000,00,00Desclassificado(a)71Carlos André Sousa Cardoso0,000,00,00Desclassificado(a)72Ana Maria Neves de Oliveira0,000,00,00Desclassificado(a)73Thiago da Silva Lopes0,000,00,00Desclassificado(a)74Bruna Daniella Fernandes do Nascimento0,000,00,00Desclassificado(a)75Janderson Alves Vasconcelos0,000,00,00Desclassificado(a)76Natasha Pereira da Silva 0,000,00,00Desclassificado(a)77Fabíula Fonteles de Sousa 0,000,00,00Desclassificado(a)78Sâmia Maria Souza Lima0,000,00,00Desclassificado(a)79Maria Josenice Oliveira de Araújo0,000,00,00Desclassificado(a)80Dione Eire Aguiar Moura 0,000,00,00Desclassificado(a)81Sâmella Drusila Siqueira Alves 0,000,00,00Desclassificado(a)82Lucivânia Ponte de Albuquerque0,000,00,00Desclassificado(a)83Gabriel de Jesus Araújo Viana 0,000,00,00Desclassificado(a)84Amanda Ferreira Paiva0,000,00,00Desclassificado(a)Cargo: Visitador (a) PCF

NºNome do(a) Candidato(a)Prova ObjetivaProva de TítulosPontuação PreliminarSituação01Maria Josilene da Silva Oliveira26,005,031,00Aprovado (a)02Alberi Lima Costa 26,005,031,00Aprovado (a)03Clesion Silva de Sá27,004,031,00Aprovado (a)04Maria Evani Cavalcante da Silva 25,005,030,00Aprovado (a)05Suelen Araújo do Nascimento25,005,030,00Aprovado (a)06Gabriel Ruan Rodrigues de Andrade26,004,030,00Aprovado (a)07Ana Gabrielly da Silva Vasconcelos26,002,028,00Aprovado (a)08Ana Saarah Mourão Menezes24,004,028,00Aprovado (a)09Ana Thayná Santos de Carvalho25,003,028,00Aprovado (a)10Lara Nicolle de Paula Frota Moura 26,001,027,00Aprovado (a)11Samuel Salustiano Magalhães21,005,026,00Aprovado (a)12Marcos Vinicius Ramos de Oliveira24,001,025,00Aprovado (a)13Clara Luzia Cezário Albuquerque25,000,025,00Aprovado (a)14Ulisses Cardoso Tomaz de Aguiar25,000,025,00Classificado(a)15João Carneiro Belchior24,000,024,00Classificado(a)16Daiane Moita Rodrigues22,001,023,00Classificado(a)17Maria Mayra Alves Silva 24,000,023,00Classificado(a)18Graziele Ferreira Silva de Oliveira20,003,023,00Classificado(a)19Hozana Magalhães de Morais21,001,022,00Classificado(a)20Bruna Rochely Alves Barroso21,001,022,00Classificado(a)21Isabele Maria da Silva Vasconcelos22,000,022,00Classificado(a)22Symone Tavares de Lacerda 21,000,021,00Classificado(a)23Lidiane Alves de Barros 20,001,021,00Classificado(a)24Kelli de Souza Farrapo21,000,021,00Classificado(a)25Aline de Arruda Aguiar20,000,020,00Classificado(a)26Aline Silva dos Santos18,001,019,00Classificado(a)27Rosilene Ribeiro Lima16,002,018,00Classificado(a)28Celso do Nascimento Sá18,000,018,00Classificado(a)29Ana Paula Cezário16,000,016,00Classificado(a)30Celiane de Vasconcelos15,000,015,00Desclassificado (a)

31Mayara Thais Gomes Rolim0,000,000,00Desclassificado(a)32Camila Moita Duarte0,000,000,00Desclassificado(a)33Ana Vanessa Viana de Albuquerque0,000,000,00Desclassificado(a)34Jardel Alves do Nascimento0,000,000,00Desclassificado(a)35Andressa Araújo Gomes 0,000,000,00Desclassificado(a)36Aparecida Frota de Araújo0,000,000,00Desclassificado(a)Cargo: Cuidador(a) Social - Plantão

NºNome do(a) Candidato(a)Prova ObjetivaProva de TítulosPontuação PreliminarSituação1Deyviane Rodrigues Andrade27,005,0032,00Aprovado (a)2Majara Pereira Araújo27,005,0032,00Aprovado (a)3Eliane Alves do Nascimento27,003,0030,00Aprovado (a)4Otávio Paulo Gomes 25,005,0030,00Aprovado (a)5Jefferson da Silva Rodrigues25,005,0030,00Aprovado (a)6Antônia Mávilla Sales da Cunha 25,004,0029,00Aprovado (a)7Crislane Ferreira da Silva Trindade24,005,0029,00Aprovado (a)8Rannatrícia Sampaio Gomes 25,004,0029,00Aprovado (a)9Normânia Maria da Conceição Souza26,000,0026,00Aprovado (a)

10Antônia Cristina da Silva Holanda 23,002,0025,00Aprovado (a)11Francisca Alana da Silva Queiroz

24,001,0025,00Aprovado (a)12Maiara Agustinho de Sousa 24,000,0024,00Classificado(a)13Francisco de Assis Silva do Nascimento24,000,0024,00Classificado(a)14Antônia Aline Oliveira Araújo22,002,0024,00Classificado(a)15Maria Zelianne da Silva Souza20,003,0023,00Classificado(a)16Wysthertony Lima de Sá22,000,0022,00Classificado(a)17Letícia Silva do Nascimento19,003,0022,00Classificado(a)18Dalvani Mourão Oliveira Silva 19,002,0021,00Classificado(a)19Gracielene da Silva dos Santos18,003,0021,00Classificado(a)20Roselane da Silva Brito16,005,0021,00Classificado(a)21Helloysa Aparecida Albuquerque Sampaio18,002,0020,00Classificado(a)22Laura Alves da Silva 19,000,0019,00Classificado(a)23Eulina Maria da Rocha 18,001,0019,00Classificado(a)24Maria Adriele Alves de Oliveira 18,000,0018,00Classificado(a)25Noelia da Silva Gomes 18,000,0018,00Classificado(a)26Antônia de França Nascimento18,000,0018,00Classificado(a)27Antônia Tamires Gomes dos Santos17,000,0017,00Classificado(a)28Rozana Mesquita Pereira 16,000,0016,00Classificado(a)29Pedro Henrique Lima Lopes 16,000,0016,00Classificado(a)30Luina de Sousa Costa 16,000,0016,00Classificado(a)31Denilson Clarindo de Melo14,000,0014,00Desclassificado(a)32Lidiane Correia Morais 14,000,0014,00Desclassificado(a)33Ana Maria Gomes da Silva 14,000,0014,00Desclassificado(a)34Geilson Oliveira de Carvalho13,000,0013,00Desclassificado(a)35Letícia dos Santos Nascimento13,000,0013,00Desclassificado(a)36Maciel Fernandes Jorge10,002,0012,00Desclassificado(a)

37Mykele Suziane Nascimento de Oliveira0,000,000,00Desclassificado(a)38Maria Ariane de Lima Araújo0,000,000,00Desclassificado(a)39Veridiana Malagueta dos Santos

0,000,000,00Desclassificado(a)40Francisco Lucas Cunha do Nascimento0,000,000,00Desclassificado(a)41Abigail Soares Silva 0,000,000,00Desclassificado(a)

Cargo: Entrevistador(a)/Digitador(a) do Cadastro Único

NºNome do(a) Candidato(a)Prova ObjetivaProva de TítulosPontuação PreliminarSituação1Danielle Gomes Ribeiro28,004,0032,00Aprovado(a)2Gabriel de Paula Beviláqua29,003,0032,00Aprovado(a)3Tiago Rodrigues Correia26,004,0030,00Aprovado(a)4Benedita Raylane Cunha Teixeira21,005,0026,00Aprovado(a)5Davi Jullian Gonçalves Cardoso25,000,0025,00Aprovado(a)6Kalline Eufrásio Gomes22,002,0024,00Aprovado(a)7Maria Cleudiane Gomes de Oliveira23,000,0023,00Classificado(a)8Francisco Athirson da Silva Pinto 21,002,0023,00Classificado(a)9Luís Henrique Sousa Alves22,000,0022,00Classificado(a)10Iarla Darly Sousa de Araújo21,001,0022,00Classificado(a)11Ana Dayvia Gaspar da Costa 20,000,0020,00Classificado(a)12Raphael Natael Alves Ferraro 19,000,0019,00Classificado(a)13Francisco Nauã Cardoso Alves 18,001,0019,00Classificado(a)14Sarah Silva Câmara17,001,0018,00Classificado(a)15Cryslane Araújo de Oliveira Teixeira18,000,0018,00Classificado(a)16Theísa Vitória Gomes Ribeiro17,000,0017,00Classificado(a)17Elieuda Alves Ponte18,000,0017,00Classificado(a)18Joaquim Brito Fontenele Neto 200316,001,0017,00Classificado(a)19Sabrina Alexandre de Paulo17,000,0017,00Classificado(a)20Josiene Lima de Oliveira 15,000,0015,00Classificado(a)21Ana Beatriz Nascimento Barreto15,000,0015,00Classificado(a)22Antônia Roziele Frota Fontenele14,000,0014,00Desclassificado(a)23José Vinicius Melo da Silva 14,000,0014,00Desclassificado(a)24Edilene do Nascimento de Carvalho14,000,0014,00Desclassificado(a)25Alberto Terceiro de Vasconcelos13,000,0013,00Desclassificado(a)26Gisele Costa Marques13,000,0013,00Desclassificado(a)27Maria Fernanda de Alencar Fernandes12,000,0012,00Desclassificado(a)28Ednardo Lemos Santos0,000,000,00Desclassificado(a)29Emerson Maycon Aguiar do Nascimento0,000,000,00Desclassificado(a)30Anice Araújo da Silva 0,000,000,00Desclassificado(a)31Irene Skarlaty Rodrigues da Costa Lemos0,000,000,00Desclassificado(a)Cargo: Orientador (a) Social

NºNome do(a) Candidato(a)Prova ObjetivaProva de TítulosPontuação PreliminarSituação01Hevelin Cristine Vieira Gomes 29,002,0031,00Aprovado (a)02Maycon Fernandes de Souza26,004,0030,00Aprovado (a)03Maria Luiza Magalhães Oliveira 25,001,0026,00Aprovado (a)04Callebe de Souza Ventura25,001,0026,00Classificado(a)05Kelvia Keule Fernandes Rodrigues22,004,0025,00Classificado(a)06Miriam da Silva Alves 25,000,0025,00Classificado(a)07Antônia Rayla da Silva Aguiar25,000,0025,00Classificado(a)08Sinthia Mendes Braga 21,003,0024,00Classificado(a)09Loyse Maria Nogueira Dias24,000,0024,00Classificado(a)

10Antônia Rafaela Silva Borges 21,002,0023,00Classificado(a)11Rafaela de Moura Vieira 23,000,0023,00Classificado(a)12Edilene Maria Batista de Sá17,005,0022,00Classificado(a)13Rosimeire Nunes Pierre22,000,0022,00Classificado(a)14Genilson Araújo de Sousa 22,000,0022,00Classificado(a)15Tainara da Silva Pereira 16,003,0019,00Classificado(a)16Ana Vitória Oliveira do Nascimento19,000,0019,00Classificado(a)17Adriana Maria da Silva Rodrigues18,001,0019,00Classificado(a)18Maria de Lourdes Januário Veras18,000,0018,00Classificado(a)19Alice Alves de Oliveira 15,000,0015,00Classificado(a)20Levy Aguiar Silva de Andrades15,000,0015,00Classificado(a)21Claúdia dos Santos Pereira Fontenele13,000,0013,00Desclassificado(a)22João Moreira de Castro10,000,0010,00Desclassificado(a)23Marta Maria Barbosa Lopes9,000,009,00Desclassificado(a)24Maurício Alves da Silva 0,000,000,00Desclassificado(a)25Vaniele Costa do Nascimento0,000,000,00Desclassificado(a)26Pedro Henrique Dias de Araújo0,000,000,00Desclassificado(a)27João Lucas Oliveira Rodrigues 0,000,000,00Desclassificado(a)

Cargo: Orientador(a) Social Com Habilidades Artísticas

NºNome do(a) Candidato(a)Prova ObjetivaProva de TítulosPontuação PreliminarSituação1Andremara da Silva Rodrigues 27,005,0032,00Aprovado (a)2Silvana Moura Pinto27,003,0030,00Aprovado (a)3Esthefany Teles Carvalho Lima 25,003,0028,00Classificado(a)4Victor Hugo Hideaki Yamamoto 21,004,0025,00Classificado(a)

Cargo: Supervisor(a) PCF

NºNome do(a) Candidato(a)Prova ObjetivaProva de TítulosPontuação PreliminarSituação1Ana Paula Menezes de Souza23,004,0027,00Aprovado (a)

2Raimunda Araújo Pierre16,004,0020,00Classificado(a)

Cargo: Coordenador(a) do PCF

NºNome do(a) Candidato(a)Prova ObjetivaProva de TítulosPontuação PreliminarSituação1Maria Adriana Aguiar Sousa

22,004,0026,00Aprovado (a)2Ana Caroline Carvalho do Nascimento23,000,0023,00Classificado(a)3Milena Batista Silva Alves 19,002,0021,00Classificado(a)4Thamiles Portela Sales 17,003,0020,00Classificado(a)5Juliana Gomes Ferreira16,002,0018,00Classificado(a)Cargo: Psicólogo(a)

NºNome do(a) Candidato(a)Prova ObjetivaProva de TítulosPontuação PreliminarSituação1Isabela Carvalho Amaral266,032Aprovado(a)2Farrima Portela Franco292,031Aprovado(a)3Daylana dos Santos de Araújo245,029Aprovado(a)4Tuany Seixas Aquino Ferreira236,0 29Aprovado(a)5Cristiane de Araujo Paixão Gomes263,029Aprovado(a)6Stefani Ellen da Silva Oliveira263,0 29Classificado(a)7Carla Michele Aguiar Almeida235,028Classificado(a)8Andrezza de Sousa Brito Pereira226,028Classificado(a)9Tatiane Menezes da Silva235,0 28Classificado(a)10Luiz Wescley Fontenele Moura235,028Classificado(a)11Rebeca Maria Silva Santos243,027Classificado(a)12Pedro Igor da Frota Viana do Nascimento243,027Classificado(a)13Helane Brasil Arruda224,026Classificado(a)14Matheus Rodrigues da Silva260,026Classificado(a)15Maria Evelyn Aragão Souza19625Classificado(a)16Francisca Gevânia Mourão

250,025Classificado(a)17Elisson da Silva Vieira223,025Classificado(a)18Nadine Rodrigues Albuquerque222,024Classificado(a)19Valeria Viana Albuquerque213,0 24Classificado(a)20Filipe Pereira de Sousa213,0 24Classificado(a)21Fabiane Araújo de Sousa203,0 23Classificado(a)22Lorena Kelly Moreira Lira203,023Classificado(a)23Luciana Fontenele de Sena203,023Classificado(a)24Fernanda Pereira do Nascimento Assunção202,0 22Classificado(a)25Maria Jessica Araújo Magalhaes190,019Classificado(a)26Natanaele Alcantara Moreira190,019Classificado(a)27Maria Halianna Azevedo Moita190,019Classificado(a)28Carlos Alcides Fernandes Rodrigues172,019Classificado(a)29Maria Laura da Silva Fiúza0,000,000,00Desclassificado(a)30Rafaella Alves Pereira0,000,000,00Desclassificado(a)31Gabriela Queiroz do Rêgo0,000,000,00Desclassificado(a)32Francisca Antônia Moreira da Rocha 0,000,000,00Desclassificado(a)Cargo: Assistente Social

NºNome do(a) Candidato(a)Prova ObjetivaProva de TítulosPontuação PreliminarSituação1Monique Dias de Oliveira27,006,0033Aprovado(a)2Patrícia Freitas Campos 30,001,031Aprovado(a)3Alek Sandro Silva de Oliveira21,006,00 27Aprovado(a)4Maria Helena Morais de Souza25,001,0026Aprovado(a)5Francisco Fábio Tomaz Freire19,006,0025Aprovado(a)6Izabel Cristina Alves Rodrigues19,006,0025Aprovado(a)7Antônia Flávia Pereira Lima19,006,0025Classificado(a)8Maria Helena da Silva 18,006,00 24Classificado (a)9Renata Rodrigues Pereira Silva 18,006,0024Classificado(a)10Ianara Costa Meneses 22,002,0024Classificado(a)11Aline Yara Nogueira Freire 19,005,0024Classificado(a)12Francisco de Paulo Guimarães17,006,0023Classificado(a)13Rafael Rodrigues da Silva 16,006,0022Classificado(a)14Ana Paula Veras dos Santos22,000,0022Classificado(a)15Mara Costa Brito22,000,0022Classificado(a)16Maria da Assunção Pereira Vieira 15,003,0018Classificado(a)17Manuela Medeiros Ramos 17,001,0018Classificado(a)18Daniele Araújo dos Santos 16,002,0018Classificado(a)19Cleidiane Frota da Silva 16,000,0016Classificado(a)20Thaiane Souza Moita 15,000,0015Classificado(a)21Rita de Cássia Pereira Bezerra14,000,0014Desclassificado(a)22Mayra Beatriz Ximenes de Aguiar13,000,0013Desclassificado(a)23Isabel Rodrigues Gonçalves Mourão13,000,0013Desclassificado(a)24Francisco José Ferreira Vieira12,000,0012Desclassificado(a)25Leila Maria Linhares de Sá12,000,0012Desclassificado(a)26Fernanda Wisla Pereira Ferreira da Silva11,000,0011Desclassificado(a)27Francisca Irene Ferreira11,000,0011Desclassificado(a)28Jonhara Lima de Sousa Nogueira9,000,009Desclassificado(a)29Bruna Kelly Barbosa Lima0,000,000,00Desclassificado(a)30Maria Vânia Bernardo Coelho Crisóstomo0,000,000,00Desclassificado(a)31Cícero Araújo Pereira 0,000,000,00Desclassificado(a)32Eliete Silva Bezerra0,000,000,00Desclassificado(a)

Cargo: Pedagogo

NºNome do(a) Candidato(a)Prova ObjetivaProva de TítulosPontuação PreliminarSituação1Tainara Maria da Conceição23,004,0027,00Aprovado (a)

2Virginia Maria de Paula Frota Souto20,006,026,00Aprovado(a)3Elenita Santos Silva20,006,0 26,00Classificado(a)4Adriana Vieira da Silva195,0 24,00Classificado(a)5Ana Glaucia Calixto da Costa204,0 24,00Classificado(a)6Maria da Conceição Freitas de Souza204,0 24,00Classificado(a)7Telma da Silva Amorim185,0 23,00Classificado(a)8Antonia Cilene Silvestre Frota174,0 21,00Classificado(a)9Marcia Vieira da Rocha183,0 21,00Classificado(a)10Aurilene Ferreira Pinto16,005,0020,00Classificado(a)11Wanessa Fontenele da Silva181,0 19,00Classificado(a)12Luana Maria de Sá Silva163,0 19,00Classificado(a)13Rosangela Fernandes Aragão163,0 19,00Classificado(a)14Luciana Maria de Araújo151,0 16,00Classificado(a)15Ketholyanny Martins Tomaz de Souza12,000,0011,00Desclassificado(a)16Maria das Graças da Silva10,000,0010,00Desclassificado(a)17Cecílio Pereira da Silva Neto0,000,000,00Desclassificado(a)18Carlos Eduardo Mendes dos Santos0,000,000,00Desclassificado(a)19Ana Kelly da Silva 0,000,000,00Desclassificado(a)

Cargo: Advogado(a)

NºNome do(a) Candidato(a)Prova ObjetivaProva de TítulosPontuação PreliminarSituação1Annya Karina Figueira de Souza30,006,0036,00Aprovado(a)2Antônio Camilo Barroso Teles 30,006,0036,00Aprovado(a)3Abraão Ximenes Portela Albuquerque29,004,0033,00Aprovado(a)4Elaine Rute Araújo da Silva 28,004,0032,00Aprovado(a)5Laís Amaral Correa de Vasconcelos24,005,0029,00Classificado(a)6Rodrigo Vasconcelos Cabral 25,004,0029,00Classificado(a)7Fernanda Sousa Pessoa 26,003,0029,00Classificado(a)8Daniel Matias Araújo Santana25,003,0028,00Classificado(a)9Júlia Loiola Mapurunga24,003,0027,00Classificado(a)10Evandro Olivier da Silva Nascimento26,000,0026,00Classificado(a)11Sabline Araújo do Nascimento23,003,0026,00Classificado(a)12Jacira de Sousa Silva 25,000,0025,00Classificado(a)13Francisca Jéssica Vasconcelos da Silva 20,003,0023,00Classificado(a)14Glaydson Lima Silva22,001,0023,00Classificado(a)15Agnes Nunes de Abreu Sampaio17,005,0022,00Classificado(a)16Jonh Gleydson Araújo Vieira19,003,0022,00Classificado(a)17Sarah Suhelen Cardoso Pinto20,001,0021,00Classificado(a)18Anna Karolinne Brito de Souza Portela20,000,0020,00Classificado(a)19Bruna de Aguiar Teixeira 18,002,0020,00Classificado(a)20Deborah Ellen Aguiar Brito18,002,0020,00Classificado(a)21Adalgisa Kelly Frota Nascimento17,003,0020,00Classificado(a)22Otávio Nobre Martins Neto19,000,0019,00Classificado(a)23Guilherme Lima Silva 17,001,0018,00Classificado(a)24Gabriel Lourenço Nogueira16,000,0016,00Classificado(a)25Emanuela Silva Menezes 16,000,0016,00Classificado(a)26Maria Carolina Kersten de Aragão16,000,0016,00Classificado(a)27Pedro Willian Lima de Sá15,000,0015,00Classificado(a)28Lidiane Correia de Arruda13,000,0013,00Desclassificado(a)

29Sefisa Manoela Cunha Pinto 11,000,0011,00Desclassificado(a)30Nádia Ellen Bernardo da Silva 11,000,0011,00Desclassificado(a)31Paulo César Pinheiro do Nascimento Neto11,000,0011,00Desclassificado(a)32José Isaac Alves Ferreira0,000,000,00Desclassificado(a)33Thiago Kasarolli Fonteles de Sousa0,000,000,00Desclassificado(a)34Raul Ferreira Maia0,000,000,00Desclassificado(a)

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