INSCRIÇÃO83CANDIDATO RENATA RODRIGUES PEREIRA SILVAVAGAASSISTENTE SOCIALDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSODIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINARDESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA QUESTINOU SOBRE A DIVULGAÇÃO DE SEU NOME NA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR.RESPOSTAA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DIVULGADA NO DIÁRIO OFICIAL DE TIANGUÁ CORTOU O NOME DA CANDIDATA CLASSIFICADA NA 11ª POSIÇÃO. ENTRETANTO, NA PUBLICAÇÃO DO SITE DA PREFEITURA CONSTA O NOME DA CANDIDATA DE FORMA VISÍVEL.
DIANTE DO EXPOSTO, A COMISSÃO ORGANIZADORA INDEFERE O RECURSO DA CANDIDATA.INSCRIÇÃO314CANDIDATO ALEK SANDRO SILVA DE OLIVEIRAVAGAASSISTENTE SOCIALDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSORECURSO PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITOU REVISÃO DA PROVA DE TÍTULOSRESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA, APÓS REAVALIAÇÃO DOS TITULOS APRESENTADOS PELO CANDIDATO, VERIFICOU FALHA NA CONTABILIZAÇÃO DOS TÍTULOS.
ASSIM, O RECURSO DO CANDIDATO FOI DEFERIDO. SEGUINDO NO CERTAME DO PROCESSO SELETIVO COM 27 PONTOS (PROVA OBJETIVA – 21 PONTOS E PROVA DE TÍTULOS – 06 PONTOS). INSCRIÇÃO29CANDIDATO PATRICIA FREITAS CAMPOSVAGAASSISTENTE SOCIALDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATA SOLICITOU A INCLUSÃO DE PONTUAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃORESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA, APÓS REAVALIAÇÃO DOS TITULOS APRESENTADOS PELA CANDIDATA, VERIFICOU FALHA NA CONTABILIZAÇÃO DOS TÍTULOS. ASSIM, O RECURSO DA CANDIDATA FOI DEFERIDO. SENDO CONTABILIZADO 1 PONTO DA TITULAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO.INSCRIÇÃO357CANDIDATO ALINE YARA NOGUEIRA FREIREVAGAASSISTENTE SOCIALDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOPONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVADESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATA SOLICITOU A REVISÃO DA PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVARESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA CONFERIU A CONTAGEM DE PONTOS DA PROVA OBJETIVA DA CANDIDATA, SENDO VERIFICADO 19 ACERTOS. ASSIM, PERCEBE-SE QUE NÃO HOUVE ERRO. A CANDIDATA PERMANECE COM A PONTUAÇÃO DIVULGADA NO RESULTADO PRELIMINAR.
PORTANTO, RECURSO INDEFERIDO.
INSCRIÇÃO331CANDIDATO AURILENE FERREIRA PINTOVAGAPEDAGOGADATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATA APRESENTOU RECURSO RELATANDO QUE A QUESTÃO 17 APRESENTA DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS (C) E (D).RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA REALIZOU A ANÁLISE DA QUESTÃO COM BASE NA RESOLUÇÃO CNAS Nº 109/2009, TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS. A QUESTÃO 17 SOLICITA A IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CLASSIFICADOS COMO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, CONFORME A TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS. APÓS A VERIFICAÇÃO DAS ALTERNATIVAS DA QUESTÃO, FOI VISTO QUE EXISTE DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS.
ASSIM, A COMISSÃO ORGANIZADORA ANULA A QUESTÃO 17 DA PROVA DE PEDAGOGIA. PORTANTO, RECURSO DEFERIDO.INSCRIÇÃO331CANDIDATO AURILENE FERREIRA PINTOVAGAPEDAGOGADATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATA APRESENTOU RECURSO SOLICITANDO ANULAÇÃO DA QUESTÃO 12 POR NÃO APRESENTAR ALTERNATIVA CORRETA.RESPOSTA
A COMISSÃO ORGANIZADORA REALIZOU A ANÁLISE DA QUESTÃO COM BASE NA RESOLUÇÃO CNAS Nº 109/2009, TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS. APÓS A VERIFICAÇÃO DAS ALTERNATIVAS DA QUESTÃO, FOI VISTO QUE NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA CONFORME SOLICITA O ENUNCIADO DA QUESTÃO. ASSIM, A COMISSÃO ORGANIZADORA ANULA A QUESTÃO 12 DA PROVA DE PEDAGOGIA.
RECURSO DEFERIDO.
INSCRIÇÃO331CANDIDATO AURILENE FERREIRA PINTOVAGAPEDAGOGADATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATA APRESENTOU RECURSO QUESTIONANDO SOBRE A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS.RESPOSTAA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE TRATA-SE DA 4º ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS, SENDO CONTABILIZADOS OS PONTOS DOS CANDIDATOS QUE OBTIVERAM PONTUAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 50% NA PROVA OBJETIVA. DESTA FORMA, A PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS NÃO FOI CONTABILIZADA DEVIDO A CANDIDATA TER ATINGIDO NOTA INFERIOR A 50% NA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR.
INSCRIÇÃO292CANDIDATO LUANA MARIA DE SÁ SILVAVAGAPEDAGOGADATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATA APRESENTOU RECURSO QUESTIONANDO SOBRE A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS.RESPOSTAA CANDIDATA SOLICITA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, RELACIONADO AO CARGO PLEITEADO. CONFORME O EDITAL, A REALIZAÇÃO DE ANÁLISE DE TÍTULOS, 4ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO, SERÁ FEITA MEDIANTE O CANDITATO REALIZAR A 3ª ETAPA - PROVA OBJETIVA E OBTIVER 50% DE ACERTOS. NO ENTANTO, A CANDITA OBTEVE O TOTAL DE 14 PONTOS, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR. POR TAL MOTIVO NÃO FOI CONTABILIZADA A PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS.INSCRIÇÃO97CANDIDATO PEDRO IGOR DA FROTA VIANA DO NASCIMENTOVAGAPSICÓLOGODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSO CANDIDATO SOLICITOU REVISÃO DA QUESTÃO 26 RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA VERIFICOU ERRO NO GABARITO DA QUESTÃO 26 DA PROVA DE PSICOLOGIA. A ALTERNATIVA D - A IMPLEMENTAÇÃO DE ATENDIMENTO POLICIAL ESPECIALIZADO PARA AS MULHERES, EM PARTICULAR (NA QUESTÃO ESTÁ ESPECIALMENTE) NAS DELEGACIAS DE ATENDIMENTO À MULHER. CONSIDERANDO QUE SÃO PALAVRAS SINÔNIMAS, A QUESTÃO FICA SEM ALTERNATIVA CORRETA. ASSIM, A QUESTÃO SERÁ ANULADA. RECURSO DEFERIDO.
INSCRIÇÃO06CANDIDATO ELISSON DA SILVA VIEIRAVAGAPSICÓLOGODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA INCLUSÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO APRESENTADO EM ATO DE INSCRIÇÃO.RESPOSTACONFORME ESTABELECE O EDITAL 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS, O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O CURRICULUM VITAE COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO FARÁ JUS A PONTUAÇÃO PREVISTA DA 4ª ETAPA, NÃO SENDO ADMITIDO A APRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR.
DIANTE DO EXPOSTO, O RECURSO SERÁ INDEFERIDO.INSCRIÇÃO06CANDIDATO ELISSON DA SILVA VIEIRAVAGAPSICÓLOGODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA INCLUSÃO DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, ANEXADO AO RECURSO.RESPOSTACONFORME ESTABELECE O EDITAL 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS, O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O CURRICULUM VITAE COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO FARÁ JUS A PONTUAÇÃO PREVISTA DA 4ª ETAPA, NÃO SENDO ADMITIDO A APRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR. NO ATO DA INSCRIÇÃO O CANDIDATO APRESENTOU ATESTADO DE MATRICULA COM A INFORMAÇÃO “ CURSO INICIADO EM 17/11/2022, COM PREVISÃO DE CONCLUSÃO PARA ATÉ 17/05/2024”, APRESENTANDO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO NO PERÍODO DE RECURSO, MOMENTO POSTERIOR AO ATO DE INSCRIÇÃO.
DIANTE DO EXPOSTO, O RECURSO SERÁ INDEFERIDO.INSCRIÇÃO06CANDIDATO ELISSON DA SILVA VIEIRAVAGAPSICÓLOGODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA OBJETIVADESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A REVISÃO DA PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, ALEGANDO TER PONTUADO 21 PONTOS DE ACORDO COM O GABARITO PRELIMINAR.RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA VERIFICOU NOVAMENTE A PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DO CANDIDATO, CONSTANDO QUE NA PROVA OBJETIVA OBTEVE 21 PONTOS.
ASSIM, O RECURSO SERÁ DEFERIDO.
INSCRIÇÃO21CANDIDATO MARIA HALIANNA AZEVEDO MOITAVAGAPSICÓLOGADATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOS CANDIDATA SOLICITA INCLUSÃO DE CERTIFICAÇÃO PARA ANALISE DE TITULO NÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO. RESPOSTACONFORME ESTABELECE O EDITAL 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS, O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O CURRICULUM VITAE COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO FARÁ JUS A PONTUAÇÃO PREVISTA DA 4ª ETAPA, NÃO SENDO ADMITIDO A APRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR.
DIANTE DO EXPOSTO, O RECURSO SERÁ INDEFERIDO.INSCRIÇÃO262CANDIDATO ELIEUDA ALVES PONTEVAGAENTREVISTADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA INCLUSÃO DE CERTIFICADO DE CURSO DE INFORMATICA NÃO APRESENTADO EM ATO DE INSCRIÇÃO.RESPOSTACONFORME ESTABELECE O EDITAL 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS, O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O CURRICULUM VITAE COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO FARÁ JUS A PONTUAÇÃO PREVISTA DA 4ª ETAPA, NÃO SENDO ADMITIDO A APRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR.
DIANTE DO EXPOSTO, RECURSO INDEFERIDO.
INSCRIÇÃO41CANDIDATO KALLINE EUFRÁSIO GOMESVAGAENTREVISTADOR/DIGITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA REVISÃO DA QUESTÃO 24, AFIRMANDO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS.RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA REALIZOU A ANÁLISE DA QUESTÃO COM BASE NA LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, LEI Nº 8.742/93. APÓS A VERIFICAÇÃO DAS ALTERNATIVAS DA QUESTÃO, FOI VISTO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS. ASSIM, A COMISSÃO ORGANIZADORA ANULA A QUESTÃO 24 DA PROVA DE ENTREVISTADOR/CADASTRADOR.
PORTANTO, RECURSO DEFERIDO.
INSCRIÇÃO180CANDIDATO ALBERI LIMA COSTAVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A REVISÃO DA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS DEVIDO TER APRESENTADO, NO ATO DA INSCRIÇÃO, COMPROVANTE DE 02 ANOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E 3 CERTIFICADOS DE CURSOS DE 40H RELACIONADOS AO CARGO PLEITEADO.RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA REALIZOU A ANÁLISE DOS TÍTULOS APRESENTADOS PELO CANDIDATO, NO ATO DA INSCRIÇÃO, SENDO VERIFICADO ERRO NA CONTABILIDADE DA PONTUAÇÃO DOS ANOS DE EXPERIÊNCIA.
ASSIM, A PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS FOI CORRIGIDA. RECURSO DEFERIDO.INSCRIÇÃO180CANDIDATO ALBERI LIMA COSTAVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO 12, ALEGANDO QUE AS ALTERNATIVAS B E D ESTÃO CORRETAS. RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA ANALISOU A QUESTÃO 12 DA PROVA OBJETIVA DE VISITADOR DO PCF, DEFERINDO O PEDIDO DO CANDIDATO. DIANTE DO EXPOSTO, A QUESTÃO SERÁ ANULADA.
INSCRIÇÃO180CANDIDATO ALBERI LIMA COSTAVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO 21 ALEGANDO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS OU INCOMPLETAS.RESPOSTADE ACORDO COM A PORTARIA 664/2021, ART. 2º O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ TEM COMO PÚBLICO PRIORITÁRIO GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ SETENTA E DOIS MESES E SUAS FAMÍLIAS, SENDO:
I - GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ 36 (TRINTA E SEIS) MESES INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO;
II - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES E SUAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA;
III - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES AFASTADAS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO PREVISTA NO ART. 101, CAPUT, INCISOS VII E VIII, DA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, E SUAS FAMÍLIAS; E
IV - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO, QUE PERDERAM AO MENOS UM DE SEUS RESPONSÁVEIS FAMILIARES, INDEPENDENTE DA CAUSA DE MORTE, DURANTE O PERÍODO EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) DECORRENTE DA COVID-19.
ASSIM, PERCEBE-SE QUE O GABARITO DA QUESTÃO 21 ESTÁ CORRETO. NÃO HAVENDO MOTIVO PARA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO. DIANTE DO EXPOSTO, RECURSO INDEFERIDO.
INSCRIÇÃO180CANDIDATO ALBERI LIMA COSTAVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO 13 ALEGANDO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS.RESPOSTADE ACORDO COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO FICA EVIDENTE A VULNERABILIDADE SOCIAL E FRAGILIZAÇÃO DA FUNÇÃO PROTETIVA DA FAMÍLIA, SENDO A CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS UM DOS BENEFICIOS NECESSÁRIOS PARA A PROVISÃO TEMPORARIA PARA FAMILIAS COM FRAGILIZAÇÃO DA FUNÇÃO PROTETIVA E EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
ASSIM, PERCEBE-SE QUE NÃO HÁ MOTIVO PARA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO. A COMISSÃO ORGANIZADORA, JULGA INDEFERIDO O RECURSO.INSCRIÇÃO297CANDIDATO ULISSE CARDOSO TOMAZ DE AQUINOVAGAVISITADOR PCFDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSRECURSO – O CANDIDATO SOLICITA ANULAÇÃO DA QUESTÃO 21 REFERENTE AO CARGO DE VISITADOR, ALEGA QUE POSSUI UM ERRO DE DIGITAÇÃO, AMBIGUIDADE DO NUMERO ORDINAL E POR EXTENSO, GERANDO AMBIGUIDADE NA RESPOSTA.RESPOSTADE ACORDO COM A PORTARIA 664/2021, ART. 2º O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ TEM COMO PÚBLICO PRIORITÁRIO GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ SETENTA E DOIS MESES E SUAS FAMÍLIAS, SENDO:
I - GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ 36 (TRINTA E SEIS) MESES INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO;
II - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES E SUAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA;
III - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES AFASTADAS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO PREVISTA NO ART. 101, CAPUT, INCISOS VII E VIII, DA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, E SUAS FAMÍLIAS; E
IV - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO, QUE PERDERAM AO MENOS UM DE SEUS RESPONSÁVEIS FAMILIARES, INDEPENDENTE DA CAUSA DE MORTE, DURANTE O PERÍODO EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) DECORRENTE DA COVID-19.
ASSIM, PERCEBE-SE QUE O GABARITO DA QUESTÃO 21 ESTÁ CORRETO. NÃO HAVENDO MOTIVO PARA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO. DIANTE DO EXPOSTO, RECURSO INDEFERIDO.
INSCRIÇÃO05CANDIDATO CLESION SILVA DE SÁVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO 13 ALEGANDO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS.RESPOSTADE ACORDO COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO FICA EVIDENTE A VULNERABILIDADE SOCIAL E FRAGILIZAÇÃO DA FUNÇÃO PROTETIVA DA FAMÍLIA, SENDO A CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS UM DOS BENEFICIOS NECESSÁRIOS PARA A PROVISÃO TEMPORARIA PARA FAMILIAS COM FRAGILIZAÇÃO DA FUNÇÃO PROTETIVA E EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. ASSIM, PERCEBE-SE QUE NÃO HÁ MOTIVO PARA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO.
A COMISSÃO ORGANIZADORA, JULGA INDEFERIDO O RECURSO.INSCRIÇÃO05CANDIDATO CLESION SILVA DE SÁVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO 12 ALEGANDO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS B E D ESTÃO CORRETAS.RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA ANALISOU A QUESTÃO 12 DA PROVA OBJETIVA DE VISITADOR DO PCF, DEFERINDO O PEDIDO DO CANDIDATO. DIANTE DO EXPOSTO, A QUESTÃO SERÁ ANULADA.
INSCRIÇÃO05CANDIDATO CLESION SILVA DE SÁVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO 21 ALEGANDO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS.RESPOSTADE ACORDO COM A PORTARIA 664/2021, ART. 2º O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ TEM COMO PÚBLICO PRIORITÁRIO GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ SETENTA E DOIS MESES E SUAS FAMÍLIAS, SENDO:
I - GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ 36 (TRINTA E SEIS) MESES INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO;
II - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES E SUAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA;
III - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES AFASTADAS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO PREVISTA NO ART. 101, CAPUT, INCISOS VII E VIII, DA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, E SUAS FAMÍLIAS; E
IV - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO, QUE PERDERAM AO MENOS UM DE SEUS RESPONSÁVEIS FAMILIARES, INDEPENDENTE DA CAUSA DE MORTE, DURANTE O PERÍODO EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) DECORRENTE DA COVID-19.
ASSIM, PERCEBE-SE QUE O GABARITO DA QUESTÃO 21 ESTÁ CORRETO. NÃO HAVENDO MOTIVO PARA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO. DIANTE DO EXPOSTO, RECURSO INDEFERIDO.
INSCRIÇÃO144CANDIDATO SUELEN ARAUJO DO NASCIMENTOVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATA SOLICITA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO 13 ALEGANDO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS.
RESPOSTADE ACORDO COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO FICA EVIDENTE A VULNERABILIDADE SOCIAL E FRAGILIZAÇÃO DA FUNÇÃO PROTETIVA DA FAMÍLIA, SENDO A CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS UM DOS BENEFICIOS NECESSÁRIOS PARA A PROVISÃO TEMPORARIA PARA FAMILIAS COM FRAGILIZAÇÃO DA FUNÇÃO PROTETIVA E EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. ASSIM, PERCEBE-SE QUE NÃO HÁ MOTIVO PARA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO.
A COMISSÃO ORGANIZADORA, JULGA INDEFERIDO O RECURSO.INSCRIÇÃO144CANDIDATO SUELEN ARAUJO DO NASCIMENTOVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOS A CANDIDATA SOLICITA ANULAÇÃO DA QUESTÃO 21 REFERENTE AO CARGO DE VISITADOR, ALEGANDO QUE NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA.RESPOSTADE ACORDO COM A PORTARIA 664/2021, ART. 2º O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ TEM COMO PÚBLICO PRIORITÁRIO GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ SETENTA E DOIS MESES E SUAS FAMÍLIAS, SENDO:
I - GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ 36 (TRINTA E SEIS) MESES INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO;
II - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES E SUAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA;
III - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES AFASTADAS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO PREVISTA NO ART. 101, CAPUT, INCISOS VII E VIII, DA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, E SUAS FAMÍLIAS; E
IV - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO, QUE PERDERAM AO MENOS UM DE SEUS RESPONSÁVEIS FAMILIARES, INDEPENDENTE DA CAUSA DE MORTE, DURANTE O PERÍODO EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) DECORRENTE DA COVID-19.
ASSIM, PERCEBE-SE QUE O GABARITO DA QUESTÃO 21 ESTÁ CORRETO. NÃO HAVENDO MOTIVO PARA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO. DIANTE DO EXPOSTO, RECURSO INDEFERIDO.
INSCRIÇÃO151CANDIDATO SAMUEL SALUSTIANO MAGALHÃESVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO 13 ALEGANDO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS.
RESPOSTADE ACORDO COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO FICA EVIDENTE A VULNERABILIDADE SOCIAL E FRAGILIZAÇÃO DA FUNÇÃO PROTETIVA DA FAMÍLIA, SENDO A CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS UM DOS BENEFICIOS NECESSÁRIOS PARA A PROVISÃO TEMPORARIA PARA FAMILIAS COM FRAGILIZAÇÃO DA FUNÇÃO PROTETIVA E EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. ASSIM, PERCEBE-SE QUE NÃO HÁ MOTIVO PARA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO.
A COMISSÃO ORGANIZADORA, JULGA INDEFERIDO O RECURSO.INSCRIÇÃO151CANDIDATO SAMUEL SALUSTIANO MAGALHÃESVAGAVISITADORDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO 21 ALEGANDO QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS.RESPOSTADE ACORDO COM A PORTARIA 664/2021, ART. 2º O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ TEM COMO PÚBLICO PRIORITÁRIO GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ SETENTA E DOIS MESES E SUAS FAMÍLIAS, SENDO:
I - GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ 36 (TRINTA E SEIS) MESES INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO;
II - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES E SUAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA;
III - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES AFASTADAS DO CONVÍVIO FAMILIAR EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO PREVISTA NO ART. 101, CAPUT, INCISOS VII E VIII, DA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, E SUAS FAMÍLIAS; E
IV - CRIANÇAS DE ATÉ 72 (SETENTA E DOIS) MESES INSERIDAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO, QUE PERDERAM AO MENOS UM DE SEUS RESPONSÁVEIS FAMILIARES, INDEPENDENTE DA CAUSA DE MORTE, DURANTE O PERÍODO EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) DECORRENTE DA COVID-19.
ASSIM, PERCEBE-SE QUE O GABARITO DA QUESTÃO 21 ESTÁ CORRETO. NÃO HAVENDO MOTIVO PARA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO. DIANTE DO EXPOSTO, RECURSO INDEFERIDO.
INSCRIÇÃO181CANDIDATO DANIEL MATIAS ARAUJO SANTANAVAGAADVOGADODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSO CANDIDATO QUESTIONA QUE NÃO FOI ESPECIFICADO NO EDITAL QUE O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO DEVERIA ESTAR CONCLUIDO. O CANDIDATO APRESENTOU DECLARAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CURSO.
RESPOSTANO EDITAL Nº 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS CONSTA QUE O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O CURRICULUM VITAE COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO FARÁ JUS A PONTUAÇÃO PREVISTA NA FASE DE ANÁLISE DE CURRICULO, NÃO SENDO ADMITIDO A APRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR.
CONSIDERANDO QUE A TITULAÇÃO DE ESPECIALISTA É OBTIDA APÓS APROVAÇÃO E CONCLUSÃO DO CURSO, DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO NÃO CONFERE TITULAÇÃO AO CANDIDATO.
DIANTE DO EXPOSTO, O RECURSO FOI INDEFERIDO. INSCRIÇÃO181CANDIDATO DANIEL MATIAS ARAUJO SANTANAVAGAADVOGADODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO ALEGA NÃO TER PONTUADO NO QUESITO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, PORÉM NÃO APRESENTOU DOCUMENTO COMPROBATÓRIO NO ATO DE INSCRIÇÃO.RESPOSTANO EDITAL Nº 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS CONSTA QUE O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O CURRICULUM VITAE COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO FARÁ JUS A PONTUAÇÃO PREVISTA NESTA FASE, NÃO SENDO ADMITIDO A APRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR.
DIANTE DO EXPOSTO, O RECURSO FOI INDEFERIDO. INSCRIÇÃO19CANDIDATO RODRIGO VASCONCELOS CABRALVAGAADVOGADODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSO CANDIDATO SOLICITA A REVISÃO DA QUESTÃO 2 PELA PRESENÇA DE DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS.RESPOSTAITEM:D)ESTE ITEM NÃO CORRESPONDE AO GABARITO
ANÁLISE DO CONTEXTO DA QUESTÃO:A QUESTÃO ABORDA O TEMA DE GRUPOS NOMINAIS NA LÍNGUA PORTUGUESA, ESPECIFICAMENTE A RELAÇÃO ENTRE SUBSTANTIVO E ADJETIVO. EM PORTUGUÊS, A POSIÇÃO DO ADJETIVO EM RELAÇÃO AO SUBSTANTIVO PODE ALTERAR O SENTIDO DO GRUPO NOMINAL. NORMALMENTE, O ADJETIVO VEM APÓS O SUBSTANTIVO, MAS EM ALGUNS CASOS, PODE PRECEDÊ-LO, ALTERANDO O SENTIDO DO GRUPO. A QUESTÃO PEDE PARA IDENTIFICAR A FRASE EM QUE A TROCA DE POSIÇÃO ENTRE SUBSTANTIVO E ADJETIVO NÃO MODIFICA O SENTIDO DO GRUPO NOMINAL.
ANÁLISE: NA FRASE 'NÃO TENHO UM CAMINHO NOVO. O QUE EU TENHO DE NOVO É UM JEITO DE CAMINHAR', A TROCA DE POSIÇÃO ENTRE 'CAMINHO' E 'NOVO' PARA 'NOVO CAMINHO' ALTERA O SENTIDO DO GRUPO NOMINAL. NO PRIMEIRO CASO, O CAMINHO É NOVO; NO SEGUNDO, O NOVO É UMA CARACTERÍSTICA DO CAMINHO.
PORTANTO, O ITEM NÃO ESTÁ DE ACORDO COM O GABARITO.
DIANTE DO EXPOSTO, A COMISSÃO ORGANIZADORA JULGA O RECURSO INDEFERIDO.INSCRIÇÃO19CANDIDATO RODRIGO VASCONCELOS CABRALVAGAADVOGADODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSO CANDIDATO SOLICITA A REVISÃO DA QUESTÃO 9 PELA PRESENÇA DE DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS.RESPOSTAA PRIMEIRA AFIRMAÇÃO É VERDADEIRA. O LEITOR CONSEGUE PERCEBER, TANTO PELAS PALAVRAS (OU SEJA, PELA LINGUAGEM VERBAL) QUANTO PELAS IMAGENS (OU SEJA, POR UMA DAS FORMAS DE LINGUAGEM NÃO VERBAL) SOBRE QUAIS ITENS O MENINO ESTÁ FALANDO, A CENOURA.
A SEGUNDA AFIRMAÇÃO É VERDADEIRA. O MENINO PARECE NÃO COMPREENDER QUE O ALIMENTO SOB O CHÃO (OU SEJA, QUE VEM DEBAIXO DESTE). É SAUDÁVEL, ENQUANTO O QUE CAI SOBRE O CHÃO (OU SEJA, EM CIMA DESTE) ACABA SE SUJANDO E NÃO DEVE SER CONSUMIDO.
A TERCEIRA AFIRMAÇÃO É VERDADEIRA. O MENINO TENTA APROXIMAR A BOLACHA DA CENOURA PARA INDICAR QUE O PRIMEIRO ALIMENTO É TÃO SAUDÁVEL QUANTO O SEGUNDO, PORTANTO O PRIMEIRO PODE SER INGERIDO SEM REPREENSÃO DOS ADULTOS, JÁ QUE, NA PERSPECTIVA INFANTIL, TEM A MESMA ORIGEM DO VEGETAL.
A OPÇÃO CORRETA, PORTANTO, É A LETRA D. DIANTE DO EXPOSTO, A COMISSÃO ORGANIZADORA JULGA O RECURSO INDEFERIDO.
INSCRIÇÃO273CANDIDATO CRISTIANE DE ARAUJO PAIXÃO GOMESVAGAPSICÓLOGODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA A REVISÃO DA QUESTÃO 8 RESPOSTAA QUESTÃO PEDE PARA IDENTIFICAR A FIGURA DE LINGUAGEM PRESENTE NA FRASE 'O SILÊNCIO DA NOITE SUSSURRAVA SEGREDOS AO VENTO.' AS FIGURAS DE LINGUAGEM SÃO RECURSOS ESTILÍSTICOS USADOS PARA DAR MAIOR EXPRESSIVIDADE À LINGUAGEM. A ALTERNATIVA CORRETA FAZ UMA COMPARAÇÃO IMPLÍCITA ENTRE DOIS ELEMENTOS. AQUI, O SILÊNCIO É COMPARADO A UM SER HUMANO QUE SUSSURRA SEGREDOS.
DIANTE DO EXPOSTO, A COMISSÃO ORGANIZADORA MANTÉM O GABARITO DA QUESTÃO.
PORTANTO, RECURSO INDEFERIDO.
INSCRIÇÃO273CANDIDATO CRISTIANE DE ARAUJO PAIXÃO GOMESVAGAPSICÓLOGODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA A REVISÃO DA QUESTÃO 26RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA VERIFICOU ERRO NO GABARITO DA QUESTÃO 26 DA PROVA DE PSICOLOGIA. A ALTERNATIVA D - A IMPLEMENTAÇÃO DE ATENDIMENTO POLICIAL ESPECIALIZADO PARA AS MULHERES, EM PARTICULAR (NA QUESTÃO ESTÁ ESPECIALMENTE) NAS DELEGACIAS DE ATENDIMENTO À MULHER. CONSIDERANDO QUE SÃO PALAVRAS SINÔNIMAS, A QUESTÃO FICA SEM ALTERNATIVA CORRETA.
ASSIM, A QUESTÃO SERÁ ANULADA. RECURSO DEFERIDO.
INSCRIÇÃO99CANDIDATO CARLA MICHELE AGUIAR ALMEIDAVAGAPSICÓLOGODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOANULAÇÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA A REVISÃO DA QUESTÃO 26RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA VERIFICOU ERRO NO GABARITO DA QUESTÃO 26 DA PROVA DE PSICOLOGIA. A ALTERNATIVA D - A IMPLEMENTAÇÃO DE ATENDIMENTO POLICIAL ESPECIALIZADO PARA AS MULHERES, EM PARTICULAR (NA QUESTÃO ESTÁ ESPECIALMENTE) NAS DELEGACIAS DE ATENDIMENTO À MULHER. CONSIDERANDO QUE SÃO PALAVRAS SINÔNIMAS, A QUESTÃO FICA SEM ALTERNATIVA CORRETA. ASSIM, A QUESTÃO SERÁ ANULADA. RECURSO DEFERIDO.
INSCRIÇÃO99CANDIDATO CARLA MICHELE AGUIAR ALMEIDAVAGAPSICÓLOGODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVADESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA A REVISÃO DA PONTUAÇÃO OBTIDA NA PROVA OBJETIVARESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA VERIFICOU QUE NÃO HOUVE ERRO NA PONTUAÇÃO DA CANDIDATA. ASSIM, O RECURSO SERÁ INDEFERIDO.
INSCRIÇÃO99CANDIDATO CARLA MICHELE AGUIAR ALMEIDAVAGAPSICÓLOGODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVADESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA A REVISÃO DA PONTUAÇÃO OBTIDA NA PROVA TÍTULOSRESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA ANALISOU A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA PROVA DE TÍTULOS DA CANDIDATA E NÃO FOI VERIFICADO ERRO NA PONTUAÇÃO.
ASSIM, ENTENDE-SE QUE O RECURSO SERÁ INDEFERIDO.
INSCRIÇÃO99CANDIDATO CARLA MICHELE AGUIAR ALMEIDAVAGAPSICÓLOGODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA A REVISÃO DAS QUESTÕES 7 E 8RESPOSTAANÁLISE DO CONTEXTO DA QUESTÃO 7:A QUESTÃO ABORDA A FUNÇÃO SINTÁTICA DA EXPRESSÃO 'DE TANTOS LIVROS' NA FRASE 'O ESTUDANTE, CANSADO DE TANTOS LIVROS, DECIDIU FAZER UMA PAUSA'. A FUNÇÃO SINTÁTICA REFERE-SE AO PAPEL QUE UMA PALAVRA OU GRUPO DE PALAVRAS DESEMPENHA NA CONSTRUÇÃO DE UM ENUNCIADO. NESTE CASO, A EXPRESSÃO 'DE TANTOS LIVROS' ESTÁ MODIFICANDO O ADJETIVO 'CANSADO', ESPECIFICANDO A CAUSA DO CANSAÇO DO ESTUDANTE. PORTANTO, A EXPRESSÃO 'DE TANTOS LIVROS' É UM ADJUNTO ADNOMINAL, QUE É UM TERMO QUE ACOMPANHA E MODIFICA UM SUBSTANTIVO, CONFERINDO-LHE UMA CARACTERÍSTICA OU ESPECIFICAÇÃO.
A COMISSÃO ORGANIZADORA INDEFERE O RECURSO REFERENTE A QUESTÃO 7.
ANÁLISE DO CONTEXTO DA QUESTÃO 8: A QUESTÃO PEDE PARA IDENTIFICAR A FIGURA DE LINGUAGEM PRESENTE NA FRASE 'O SILÊNCIO DA NOITE SUSSURRAVA SEGREDOS AO VENTO.' AS FIGURAS DE LINGUAGEM SÃO RECURSOS ESTILÍSTICOS USADOS PARA DAR MAIOR EXPRESSIVIDADE À LINGUAGEM. A ALTERNATIVA CORRETA FAZ UMA COMPARAÇÃO IMPLÍCITA ENTRE DOIS ELEMENTOS. AQUI, O SILÊNCIO É COMPARADO A UM SER HUMANO QUE SUSSURRA SEGREDOS.
DIANTE DO EXPOSTO, A COMISSÃO ORGANIZADORA MANTÉM O GABARITO DA QUESTÃO 8.
PORTANTO, RECURSO INDEFERIDO.INSCRIÇÃO294CANDIDATO MIRIAM DA SILVA ALVESVAGAORIENTADORA SOCIALDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA A REVISÃO DA QUESTÃO 23 ALEGANDO QUE O TRABALHO INFANTIL É ATRIBUIÇÃO DO CREAS.RESPOSTAA QUESTÃO PERGUNTA SOBRE O PÚBLICO PRIORITÁRIO DO SCFV OFERTADO NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. SEGUNDO A RESOLUÇÃO CIT Nº 01/2013 E A RESOLUÇÃO CNAS Nº 01/2013, CONSIDERA-SE PÚBLICO PRIORITÁRIO PARA O ATENDIMENTO NO SCFV CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES E/OU PESSOAS IDOSAS NAS SEGUINTES SITUAÇÕES: EM SITUAÇÃO DE ISOLAMENTO; TRABALHO INFANTIL; VIVÊNCIA DE VIOLÊNCIA E/OU NEGLIGÊNCIA; FORA DA ESCOLA OU COM DEFASAGEM ESCOLAR SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS; EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO; EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM
MEIO ABERTO; EGRESSOS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS; SITUAÇÃO DE ABUSO E/OU EXPLORAÇÃO SEXUAL; COM MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO ECA; CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA; VULNERABILIDADE QUE DIZ RESPEITO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
PORTANTO, O GABARITO DA QUESTÃO ESTÁ CORRETO. DESSA FORMA, O RECURSO SERÁ INDEFERIDO. INSCRIÇÃO190CANDIDATO KELVIA KEULE FERNANDES RODRIGUESVAGAORIENTADORA SOCIALDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA A REVISÃO DA PROVA DE TÍTULOS POR NÃO TER SIDO CONSIDERADA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA REALIZOU REAVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA CANDIDATA, SENDO CONSIDERADA A DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO. DESSA FORMA, O RECURSO SERÁ DEFERIDO.
INSCRIÇÃO205CANDIDATO SINTHIA MENDES BRAGAVAGAORIENTADORA SOCIALDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA OBJETIVADESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA A REVISÃO DA PONTUAÇÃO OBTIDA NA PROVA OBJETIVA. RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA REALIZOU REAVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, PORÉM NÃO FOI VERIFICADO ERRO.
ASSIM, O RECURSO SERÁ INDEFERIDO.
INSCRIÇÃO205CANDIDATO SINTHIA MENDES BRAGAVAGAORIENTADORA SOCIALDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃODESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITOU A REVISÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DELA EM RELAÇÃO A 8ª CANDIDATA, TENDO EM VISTA QUE FICARAM EMPATES E A IDADE É UM DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DO EDITAL Nº 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO DA SETAS. RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA REALIZOU A ANÁLISE DOS TÍTULOS DAS CANDIDATAS, OBJETIVANDO ANALISAR OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, CONFORME O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS:
- PERSISTINDO O EMPATE, O CANDIDATO COM O MAIOR TEMPO DE EXPERIÊNCIA E/OU ATUAÇÃO EM SUA ESPECIALIZAÇÃO.
- PERSISTINDO O EMPATE, TERÁ PREFERÊNCIA O CANDIDATO MAIS VELHO.
CONSIDERANDO A ANÁLISE DE TITULOS DAS CANDIDATAS, FOI ADOTADO O CRITÉRIO DE IDADE.
DIANTE DO EXPOSTO, O RECURSO FOI DEFERIDO.INSCRIÇÃO498CANDIDATO ANA CAROLINE CARVALHO DO NASCIMENTOVAGACOORDENADORA DO PCFDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITOU REVISÃO DA QUESTÃO 16 RELATANDO QUE SE REFERE AO IMPACTO ESPERADO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E NÃO AO IMPACTO ESPERADO NA EXECUÇÃO DO PAEFI.RESPOSTAA COMISSÃO ORGANIZADORA ENTENDE QUE HOUVE ERRO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO. DESSA FORMA, A QUESTÃO SERÁ ANULADA. RECURSO DEFERIDO. INSCRIÇÃO498CANDIDATO ANA CAROLINE CARVALHO DO NASCIMENTOVAGACOORDENADORA DO PCFDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITOU REVISÃO DA PROVA DE TÍTULOS. NO ENTANTO, NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA DE CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E EXPERIÊNCIA NA AREA DO CARGO PLEITEADO
RESPOSTACONFORME ESTABELECE O EDITAL 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS, A CANDIDATA QUE NÃO APRESENTAR O CURRICULUM VITAE COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO FARÁ JUS A PONTUAÇÃO PREVISTA DA 4ª ETAPA, NÃO SENDO ADMITIDO A APRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR. DIANTE DO EXPOSTO, O RECURSO SERÁ INDEFERIDO.INSCRIÇÃO215CANDIDATO FABRICIO MENEZES CARDOSOVAGAAUXILIAR ADMINISTRATIVODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A ALTERAÇÃO DO GABARITO DA QUESTÃO 27 DA PROVA ESPECÍFICA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO.RESPOSTADIANTE DO RECURSO DO CANDIDATO, A COMISSÃO ORGANIZADORA VERIFICOU ERRO NO GABARITO PRELIMINAR DA QUESTÃO. O GABARITO CORRETO DA QUESTÃO É A ALTERNATIVA C. ASSIM, O RECURSO SERÁ DEFERIDO.INSCRIÇÃO215CANDIDATO FABRICIO MENEZES CARDOSOVAGAAUXILIAR ADMINISTRATIVODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DE QUESTÃODESCRIÇÃO DOS FATOSCANDIDATO SOLICITA A REVISÃO DA QUESTÃO 23 AFIRMANDO QUE NÃO ESPECIFICAVA SER DO WINDOWS.RESPOSTANO ENTANTO, O ENUNCIADO DA QUESTÃO SOLICITAVA AO CANDIDATO PARA ASSINALAR A ALTERNATIVA QUE APRESENTA, RESPECTIVAMENTE, O NOME DE UM APLICATIVO COMPACTADOR DE ARQUIVOS PARA O SISTEMA WINDOWS E A EXTENSÃO VÁLIDA DO NOVO ARQUIVO COMPACTADO. DESSA FORMA, NÃO HÁ JUSTIFICATIVA PARA A ALEGAÇÃO APRESENTADA PELO CANDIDATO.
RECURSO INDEFERIDO, O GABARITO PERMANECE SEM ALTERAÇÃO.
INSCRIÇÃO81CANDIDATO MISSIANE DUARTE DA SILVAVAGAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISDATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSA CANDIDATA SOLICITA REVISÃO DA ANALISE DE CURRICULO. NO ATO DA INSCRIÇÃO, A CANDIDATA APRESENTOU DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, NO PERIODO DE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2023, TOTALIZANDO 03 MESES DE EXPERIÊNCIA. NO ENTANTO, SEGUNDO O EDITAL Nº 01/2024 DA SETAS, O MINIMO É 1 ANO. RESPOSTACONFORME ESTABELECE O EDITAL 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS, O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O CURRICULUM VITAE COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO FARÁ JUS A PONTUAÇÃO PREVISTA DA 4ª ETAPA, NÃO SENDO ADMITIDO A APRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR. DIANTE DO EXPOSTO, O RECURSO SERÁ INDEFERIDO.INSCRIÇÃO254CANDIDATO ELIVELTON LIMA COSTAVAGAPORTEIRODATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSO CANDIDATO SOLICITOU ANÁLISE DE CURRÍCULUM REFERENTE A COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA PLEITEADA. NO ATO DA INSCRIÇÃO APRESENTOU DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NO CARGO PLEITEADO SOMENTE DE 9 MESES, PERÍODO INFERIOR AO EXIGIDO NO EDITAL. RESPOSTACONFORME ESTABELECE O EDITAL 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS, O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O CURRICULUM VITAE COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO FARÁ JUS A PONTUAÇÃO PREVISTA DA 4ª ETAPA, NÃO SENDO ADMITIDO A APRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR. DIANTE DO EXPOSTO, O RECURSO SERÁ INDEFERIDO.
INSCRIÇÃO117CANDIDATO LEANDRO CARNEIRO DE SOUZAVAGAVIGIADATA DA SOLICITAÇÃO07/03/2024TIPO DE RECURSOREVISÃO DA PROVA DE TÍTULOSDESCRIÇÃO DOS FATOSO CANDIDATO SOLICITA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, CERTIFICADO DO CURSO DE VIGIA. NO ENTANTO, NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DESSE CURSO EM ESPECÍFICO, SOMENTE JUNTO AO RECURSO. RESPOSTACONFORME ESTABELECE O EDITAL 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SETAS, O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O CURRICULUM VITAE COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO FARÁ JUS A PONTUAÇÃO PREVISTA DA 4ª ETAPA, NÃO SENDO ADMITIDO A APRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR.
PARA O CARGO PRETENDIDO NÃO É EXIGIDO CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, O EDITAL EXIGE APENAS EXPERIÊNCIA DE TRABALHO NO CARGO PLEITEADO. O CANDIDATO NÃO APRESENTOU COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NO CARGO PLEITEADO, NO ATO DA INSCRIÇÃO.
DIANTE DO EXPOSTO, O RECURSO FOI INDEFERIDO.