Diário oficial

NÚMERO: 559/2024

15/03/2024 Publicações: 25 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 01/2024-SEADM/2024
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS, SITUADO NO DISTRITO DE ITAGUARUNA.
A Secretária Municipal de Administração do Município de Tianguá-CE, em cumprimento à ratificação procedida por esta SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº 01/2024-SEADM; Fundamento legal: Artigo 74, V e parágrafo 5° da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 42/2023. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS, SITUADO NO DISTRITO DE ITAGUARUNA, PELA PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Favorecido: Sra. EULÁLIA FERREIRA LIMA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 486.645.883-68; Valor Mensal: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); Dotação e Fonte de Recursos: Recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2024 da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: 0301 Secretaria de Administração - 04 122 0007 2.007 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física; Prazo de Locação: 12 (doze) meses. Conforme Declaração de Inexigibilidade de Licitação podendo ser prorrogado na forma do artigo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.

Tianguá-CE, 11 de março de 2024.

BRUNA VIEIRA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 02/2024-SEADM/2024
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS, SITUADO NO DISTRITO DE CARUATAÍ.
A Secretária Municipal de Administração do Município de Tianguá-CE, em cumprimento à ratificação procedida por esta SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: Processo Nº 02/2024-SEADM; Fundamento legal: Artigo 74, V e parágrafo 5° da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 42/2023. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS, SITUADO NO DISTRITO DE CARUATAÍ, PELA PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Favorecido: Sr. CARLOS FERNANDES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 211.330.183-00; Valor Mensal: R$ 500,00 (quinhentos reais); Dotação e Fonte de Recursos: Recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2024 da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: 0301 Secretaria de Administração - 04 122 0007 2.007 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física; Prazo de Locação: 12 (doze) meses. Conforme Declaração de Inexigibilidade de Licitação podendo ser prorrogado na forma do artigo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21. Tianguá-CE, 12 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 05042201SEINFRA/2024
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA E EXECUÇÃO DE CALÇADAS EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 05042201SEINFRA, resultante da Concorrência Pública n° 01/2022-SEINFRA. OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA E EXECUÇÃO DE CALÇADAS EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, CONFORME FINANCIAMENTO DA LINHA DE CRÉDITO PRÓ-TRANSPORTE DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa R.A CONSTRUTORA LTDA-ME, cujo objeto é: O presente Termo Aditivo tem por objeto o replanilhamento da Obra, em virtude das quantidades conforme projeto básico, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Das Alterações: O Valor do decréscimo na planilha, ou seja, dos itens que serão suprimidos da planilha, será de R$ 17.868,27(dezessete mil oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos). O que corresponde a 0,26% do total contratado. O valor do acréscimo na planilha, ou seja, dos itens que estão na planilha, mas que terão suas quantidades acrescidas e dos itens que não estão na planilha e que serão adicionados a planilha contratada, será de R$ 352.238,72 (trezentos e cinquenta e dois mil duzentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos), o que corresponde a 5,10% do total contratado. O valor da planilha contratada é de R$ 6.800.969,23 (seis milhões oitocentos mil novecentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos). O valor após replanilhamento será de R$ 7.235.339,28 (sete milhões duzentos e trinta e cinco mil trezentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/02/2024. SIGNATÁRIOS: ADRIANO ARAUJO FREIRE Proprietário da Contratada / MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES Secretário de Infraestrutura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 12032401-SEADM/2024
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS, SITUADO NO DISTRITO DE ITAGUARUNA.
ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 01/2024-SEADM. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: EULÁLIA FERREIRA LIMA DE SOUZA, CPF de nº 486.645.883-68. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS, SITUADO NO DISTRITO DE ITAGUARUNA, PELA PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE-CE. VALOR MENSAL: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO: 0301 Secretaria de Administração - 04 122 0007 2.007 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa físico. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses. Tianguá-CE, 12 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 12032402-SEADM/2024
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS, SITUADO NO DISTRITO DE CARUATAÍ.
ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 02/2024-SEADM. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: CARLOS FERNANDES DA COSTA, CPF de nº 211.330.183-00. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS, SITUADO NO DISTRITO DE CARUATAÍ, PELA PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. VALOR MENSAL: R$ 500,00 (quinhentos reais). DOTAÇÃO: 0301 Secretaria de Administração - 04 122 0007 2.007 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa físico. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses. Tianguá-CE, 12 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 29052301SEMED/2024
SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO 1 NO BAIRRO DO PLANALTO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ – LOTE I.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29052301SEMED, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 03/2022-SEMED. OBJETO: SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO 1 NO BAIRRO DO PLANALTO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ LOTE I, Concorrência Pública nº 03/2023-SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA ITAPAJÉ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo objetivo é: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 300 (trezentos) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 24 de Março de 2024 até 17 de Janeiro de 2025, conforme demanda dos serviços. Signatários: JOSÉ ELIHU BASTOS LIRA Proprietário da Contratada / TÂNIA MEIRE MOITA DE AGUIAR Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 12 de Março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 29052302SEMED/2024
SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO 1 NO BAIRRO DOM TIMÓTEO, SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ – LOTE II.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29052302SEMED, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 03/2022-SEMED. OBJETO: SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO 1 NO BAIRRO DOM TIMÓTEO, SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ LOTE II, Concorrência Pública nº 03/2023-SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA ITAPAJÉ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo objetivo é: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 300 (trezentos) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 24 de Março de 2024 até 17 de Janeiro de 2025, conforme demanda dos serviços. Signatários: JOSÉ ELIHU BASTOS LIRA Proprietário da Contratada / TÂNIA MEIRE MOITA DE AGUIAR Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 12 de Março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 78/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 10 (dez) dias corridos após esta publicação, cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE. Para mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=594,

FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 79/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preço para AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO FAZ SE NECESSÁRIO PARA AS AÇÕES A SEREM REALIZADAS NA FESTA ANUAL DAS ÁRVORES 2024. Para mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=591,

FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 80/2024
Contratação de empresa visando a aquisição de vacinas para atuar no combate à febre aftosa, as clostridioses e a raiva nos herbívoros.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preço para Contratação de empresa visando a aquisição de vacinas para atuar no combate à febre aftosa, as clostridioses e a raiva nos herbívoros, atendendo ao programa de imunização da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, conforme disposições deste instrumento Para mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=593,

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FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 81/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA INTERNA E ASSESSORIA TÉCNICA DE REGULARIZAÇÃO E APOIO ADMNISTRATIVO EM UNIDADES EXECUTORAS (UEX).
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS N° 081/2024

O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA INTERNA E ASSESSORIA TÉCNICA DE REGULARIZAÇÃO E APOIO ADMNISTRATIVO EM UNIDADES EXECUTORAS (UEX) PARA ATENDER AS NESSECIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL Para mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=592,

FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 07/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MARCELO TOSHIO TANAKA E WALACE GOMES NEPOMUCENO CUNHA.
PORTARIA 007/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MARCELO TOSHIO TANAKA E WALACE GOMES NEPOMUCENO CUNHA.

Considerando a Lei Complementar nº1.558, de 11 de abril de 2023, institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, NATANAEL JOSÉ DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos dos art. 59, inciso V, da Lei Municipal nº. 1.558/2023, CONCEDER aos servidores MARCELO TOSHIO TANAKA (FISCAL DE OBRAS) e WALACE GOMES NEPOMUCENO CUNHA (TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES) gratificação de serviço extraordinário realizado no mês de fevereiro/2024 correspondente a 40 (quarenta) horas.

Parágrafo Único: A gratificação não é acumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº. 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendida concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 01 de fevereiro de 2024.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tianguá-Ce, 15 de fevereiro de 2024.

Natanael José de Araújo

Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 30/2024
CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 30% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA ANTONIA PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 07063.
PORTARIA 30/2024 DE 13 DE MARÇO DE 2024

CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 30% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA ANTONIA PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 07063

A secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente (art.12º Lei nº 1.558/2023) e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas no art. 114 do Estatuto dos Servidores do Município de Tianguá/CE - Lei nº 1.558/2023.

CONSIDERANDO os laudos apresentados e a demonstração da necessidade de redução de jornada de trabalho para o adequado acompanhamento do(a) filho(a).

RESOLVO:

Art. 1º Conceder a redução de 30% da carga horária à servidora ANTÔNIA PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 07063, professora efetiva da Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará.

Art. 2º A servidora não deve sofrer reduções em seus vencimentos.

Art. 3º O ato de redução da jornada de trabalho terá validade de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará, 13 de março de 2024.

Atenciosamente,

Tânia Meire Moita de Aguiar Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 31/2024
CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 30% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA ZENILDA MENEZES GALENO, MATRÍCULA Nº 04180.
PORTARIA 31/2024 DE 13 DE MARÇO DE 2024

CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 30% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA ZENILDA MENEZES GALENO, MATRÍCULA Nº 04180

A secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente (art.12º Lei nº 1.558/2023) e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas no art. 114 do Estatuto dos Servidores do Município de Tianguá/CE - Lei nº 1.558/2023.

CONSIDERANDO os laudos apresentados e a demonstração da necessidade de redução de jornada de trabalho para o adequado acompanhamento do(a) filho(a).

RESOLVO:

Art. 1º Conceder a redução de 30% da carga horária à servidora ZENILDA MENESES GALENO, matrícula nº 04180, professora efetiva da Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará.

Art. 2º A servidora não deve sofrer reduções em seus vencimentos.

Art. 3º O ato de redução da jornada de trabalho terá validade de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará, 13 de março de 2024.

Atenciosamente,

Tânia Meire Moita de Aguiar Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 32/2024
CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 30% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA JOELMA DA SILVA DE ARAUJO SOUSA, MATRÍCULA Nº 06976.
PORTARIA 32/2024 DE 13 DE MARÇO DE 2024

CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 30% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA JOELMA DA SILVA DE ARAUJO SOUSA, MATRÍCULA Nº 06976

A secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente (art.12º Lei nº 1.558/2023) e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas no art. 114 do Estatuto dos Servidores do Município de Tianguá/CE - Lei nº 1.558/2023.

CONSIDERANDO os laudos apresentados e a demonstração da necessidade de redução de jornada de trabalho para o adequado acompanhamento do(a) filho(a).

RESOLVO:

Art. 1º Conceder a redução de 30% da carga horária à servidora JOELMA DA SILVA DE ARAUJO SOUSA, matrícula nº 06976, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará.

Art. 2º A servidora não deve sofrer reduções em seus vencimentos.

Art. 3º O ato de redução da jornada de trabalho terá validade de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará, 13 de março de 2024.

Atenciosamente,

Tânia Meire Moita de Aguiar Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 33/2024
CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 30% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA VALDENES PEREIRA DO ROSARIO, MATRÍCULA Nº 06008.
PORTARIA 33/2024 DE 13 DE MARÇO DE 2024

CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 30% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA VALDENES PEREIRA DO ROSARIO, MATRÍCULA Nº 06008

A secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente (art.12º Lei nº 1.558/2023) e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas no art. 114 do Estatuto dos Servidores do Município de Tianguá/CE - Lei nº 1.558/2023.

CONSIDERANDO os laudos apresentados e a demonstração da necessidade de redução de jornada de trabalho para o adequado acompanhamento do(a) filho(a).

RESOLVO:

Art. 1º Conceder a redução de 30% da carga horária à servidora VALDENES PEREIRA DO ROSARIO, matrícula nº 06008, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará.

Art. 2º A servidora não deve sofrer reduções em seus vencimentos.

Art. 3º O ato de redução da jornada de trabalho terá validade de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará, 13 de março de 2024.

Atenciosamente,

Tânia Meire Moita de Aguiar Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 34/2024
CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 30% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA SUELI MARIA DOS SANTOS LIMA, MATRÍCULA Nº 3505.
PORTARIA 34/2024 DE 13 DE MARÇO DE 2024

CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 30% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA SUELI MARIA DOS SANTOS LIMA, MATRÍCULA Nº 3505

A secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente (art.12º Lei nº 1.558/2023) e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas no art. 114 do Estatuto dos Servidores do Município de Tianguá/CE - Lei nº 1.558/2023.

CONSIDERANDO os laudos apresentados e a demonstração da necessidade de redução de jornada de trabalho para o cuidado com o seu Pai (ascendente).

RESOLVO:

Art. 1º Conceder a redução de 30% da carga horária à servidora SUELI MARIA DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 3505, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará.

Art. 2º A servidora não deve sofrer reduções em seus vencimentos.

Art. 3º O ato de redução da jornada de trabalho terá validade de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará, 13 de março de 2024.

Atenciosamente,

Tânia Meire Moita de Aguiar Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 35/2024
CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 50% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA INGRID VICTÓRIA ARAUJO PORTELA, MATRÍCULA Nº 04184.
PORTARIA 35/2024 DE 13 DE MARÇO DE 2024

CONCEDO O PEDIDO DE REDUÇÃO EM 50% DA JORNADA DE TRABALHO À SERVIDORA INGRID VICTÓRIA ARAUJO PORTELA, MATRÍCULA Nº 04184

A secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente (art.12º Lei nº 1.558/2023) e em pleno exercício das funções de seu cargo, tendo em vista as disposições contidas no art. 114 do Estatuto dos Servidores do Município de Tianguá/CE - Lei nº 1.558/2023.

CONSIDERANDO os laudos apresentados e a demonstração da necessidade de redução de jornada de trabalho para o para o adequado acompanhamento do(a) filho(a).

RESOLVO:

Art. 1º Conceder a redução de 50% da carga horária à servidora INGRID VICTÓRIA ARAUJO PORTELA, matrícula nº 04184, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará.

Art. 2º A servidora não deve sofrer reduções em seus vencimentos.

Art. 3º O ato de redução da jornada de trabalho terá validade de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tianguá/Ceará, 13 de março de 2024.

Atenciosamente,

Tânia Meire Moita de Aguiar Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - ESTABELECE: 36/2024
DISPÕE SOBRE RECESSO EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PORTARIA Nº 36/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE RECESSO EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

A Secretária Municipal de Educação, TÂNIA MEIRE MOITA DE AGUIAR, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal, em especial a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que, dia 19 de março (terça-feira) é feriado no Estado do Ceará, sendo este dia dedicado à comemoração ao padroeiro do Ceará - Dia de São José, considerado o protetor da Igreja Católica e padroeiro dos trabalhadores e das famílias por seu trabalho de artesão e por ser patriarca da Sagrada Família.

CONSIDERANDO que, o recesso do dia 18 e o feriado do dia 19 de março já se encontram previstos no calendário letivo do ano de 2024, que norteia as atividades da Secretária de Educação junto às escolas e estabelecimentos, em acordo com a 5ª CREDE CE;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido RECESSO no dia 18 de março de 2024, em razão da festividade do dia 19 de março, aos estabelecimentos integrantes da Secretaria de Educação, retornando às atividades normais no dia 20 de março de 2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

TÂNIA MEIRE MOITA DE AGUIAR

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 245/2024
EXONERA COORDENADORA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 245/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

EXONERA COORDENADORA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1.480/2022 de 31/05/2022; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar ELAINE RUTE ARAÚJO DA SILVA, portadora do RG N° 20072500390 SSP/CE, cadastrada no CPF Nº 051.450.053-00, de exercer as funções do cargo de COORDENADORA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, SÍMBOLO DAS-II, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 14 de março de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 246/2024
NOMEIA COORDENADORA DO NÚCLEO – ESCOLAS DO TEMPO INTEGRAL.
PORTARIA Nº 246/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA DO NÚCLEO ESCOLAS DO TEMPO INTEGRAL.

Eu, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023. RESOLVO:

Art. 1º - Nomear VALÉRIA ARAÚJO DE SOUSA, cadastrada no CPF Nº 027.779.113-80, portadora do RG Nº 2005097009654 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA DO NÚCLEO ESCOLAS DO TEMPO INTEGRAL, SIMBOLOGIA DAS-IV, cargo integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024 de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 15 de março de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAIS - HOMOLOGAÇÃO: 02/2024
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 02/2024 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 02/2024 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

HOMOLOGAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tianguá CE, através da Secretária de Saúde, a Sra. FLÁVIA ARAUJO CARDOSO PROCÓPIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, torna público a HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Público (Seleção Simplificada) que fora disponibilizada no Edital 02/2024, cujo objeto foi para recrutar profissionais que irão atuar em regime de CONTRATO TEMPORÁRIO de ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM, em consonância com a Lei Municipal nº 1.404 de 23 de setembro de 2021 e Lei Municipal Nº.1504/2022.

Considerando, a publicação do resultado final do processo seletivo e o cumprimento de todas as etapas previstas,

RESOLVE:

HOMOLOGAR o resultado final e todo o Processo Seletivo Simplificado N. 02/2024 e os atos praticados pela Comissão nomeada e, ato contínuo, conforme previsto no Edital e demais atos praticados, passará a ser convocados os profissionais que serão contratados, conforme os cargos disponibilizados e seguindo o previsto no Edital, pela Secretaria de Saúde do Município de Tianguá, para que os mesmos tragam os documentos e possam, em seguida assinarem os contratos administrativos, para que se possa realizar com o devido formalismo a contratação dos referidos profissionais, produzindo, assim, os seus regulares efeitos de direito.

Tianguá (CE), 14 de março de 2024.

FLÁVIA ARAUJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA DE SAÚDE DE TIANGUÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAIS - HOMOLOGAÇÃO: 03/2024
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 03/2024 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 03/2024 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

HOMOLOGAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tianguá CE, através da Secretária de Saúde, a Sra. FLÁVIA ARAUJO CARDOSO PROCÓPIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, torna público a HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Público (Seleção Simplificada) que fora disponibilizada no Edital 03/2024, cujo objeto foi para recrutar profissionais que irão atuar em regime de CONTRATO TEMPORÁRIO de CUIDADORES, RECEPCIONISTA, PSICÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, PSIQUIATRA TODOS PARA O CAPS E, TAMBÉM PARA CARGOS DE MÉDICO DO PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, MÉDICO PLANTONISTA, AUXILIARES DE SAÚDE BUCAL, CIRURGIÃO DENTISTA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, EDUCADOR FÍSICO E VIGIA, em consonância com a Lei Municipal nº 1.404 de 23 de setembro de 2021 e Lei Municipal Nº.1504/2022.

Considerando, a publicação do resultado final do processo seletivo e o cumprimento de todas as etapas previstas,

RESOLVE:

HOMOLOGAR o resultado final e todo o Processo Seletivo Simplificado N. 03/2024 e os atos praticados pela Comissão nomeada e, ato contínuo, conforme previsto no Edital e demais atos praticados, passará a ser convocados os profissionais que serão contratados, conforme os cargos disponibilizados e seguindo o previsto no Edital, pela Secretaria de Saúde do Município de Tianguá, para que os mesmos tragam os documentos e possam, em seguida assinarem os contratos administrativos, para que se possa realizar com o devido formalismo a contratação dos referidos profissionais, produzindo, assim, os seus regulares efeitos de direito.

Tianguá (CE), 14 de março de 2024.

FLÁVIA ARAUJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA DE SAÚDE DE TIANGUÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAIS - HOMOLOGAÇÃO: 04/2024
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 04/2024 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 04/2024 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

HOMOLOGAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tianguá CE, através da Secretária de Saúde, a Sra. FLÁVIA ARAUJO CARDOSO PROCÓPIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, torna público a HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Público (Seleção Simplificada) que fora disponibilizada no Edital 04/2024, cujo objeto foi para recrutar profissionais que irão atuar em regime de CONTRATO TEMPORÁRIO para PSICÓLOGOS, FONOAUDIÓLOGOS, NEUROPSICÓLOGOS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E FISIOTERAPEUTA, para sanar as carências de profissionais para o Programa NANÁ AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, AUDITIVA E INTELECTUAL, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, conforme disposto na Lei Municipal 1407/2021, assim como em consonância com lei 1.404 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 e a Lei Nº 1504/2022.

Considerando, a publicação do resultado final do processo seletivo e o cumprimento de todas as etapas previstas,

RESOLVE:

HOMOLOGAR o resultado final e todo o Processo Seletivo Simplificado N. 04/2024 e os atos praticados pela Comissão nomeada e, ato contínuo, conforme previsto no Edital e demais atos praticados, passará a ser convocados os profissionais que serão contratados, conforme os cargos disponibilizados e seguindo o previsto no Edital, pela Secretaria de Saúde do Município de Tianguá, para que os mesmos tragam os documentos e possam, em seguida assinarem os contratos administrativos, para que se possa realizar com o devido formalismo a contratação dos referidos profissionais, produzindo, assim, os seus regulares efeitos de direito.

Tianguá (CE), 14 de março de 2024.

FLÁVIA ARAUJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA DE SAÚDE DE TIANGUÁ

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO: 12032401-ASTT/2024
AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EPI’S.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EPIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASTT- AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

A alteração está compreendida em razão da modificação no Elemento de Despesa na Dotação Orçamentária.

ONDE SE LÊ:

As despesas deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária própria da AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1601 26 122 0006 2.113 Manutenção das Atividades do DEMUTRAN - ASTT; 1601 06 181 0006 2.112 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal - ASTT. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiro pessoa jurídica. FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos.

LEIA-SE:

As despesas deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária própria da AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1601 26 122 0006 2.113 Manutenção das Atividades do DEMUTRAN - ASTT; 1601 06 181 0006 2.112 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal - ASTT. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos.Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original.

Assina o presente instrumento a parte envolvida no processo originário, em 02 (duas) vias de igual teor, caracterizando o ciente de todos.

Tianguá-Ceará, 15 de março de 2024.

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 177/2023

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