Diário oficial

NÚMERO: 51/2022

17/01/2022 Publicações: 32 executivo Quantidade de visualizações:

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - AVISO DE INTENÇÃO DE ANULAÇÃO: 01/2021-PGM/2022
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, ASSIM COMO NO ÂMBITO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO ESTADO E DA UNIÃO, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGÁ-CEARÁ.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tianguá - Aviso de Intenção de Anulação - Tomada de Preços n° 01/2021-PGM. A Prefeitura Municipal de Tianguá informa aos interessados a INTENÇÃO DE ANULAÇÃO da Tomada de Preços N° 01/2021-PGM, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, ASSIM COMO NO ÂMBITO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO ESTADO E DA UNIÃO, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGÁ-CEARÁ, com base no art. 49 da Lei n° 8.666/93 e justificativa fundamentada no processo. Fica aberto o prazo recursal nos termos do Art. 109, Inciso I, Alínea c da Lei n° 8.666/93. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Comissão, sito à Av. Moises Moita, 785 - Nenê Plácido - CEP: 62.327-335. Tianguá-CE, 13 de janeiro de 2022. Leandro Lima Valência - Procurador do Município de Tianguá.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 07012201SEMED/2022
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA NA ÁREA DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, EXTRATO DO CONTRATO Nº 07012201SEMED, TOMADA DE PREÇOS N° 04/2021-SEMED, CUJO OBJETO É: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA NA ÁREA DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. EMPRESA VENCEDORA: CIVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.128.558/0001-04, COM O VALOR DE R$ 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL REAIS). - 05.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; - 12 361 0007 2.016 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. - 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. FONTE DE RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. SIGNATÁRIOS: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO / CIVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ Nº 07.128.558/0001-04. TIANGUÁ/CE, 07 DE JANEIRO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 14012202SECULT/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A SECRETARIA DE CULTURA, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 14012202SECULT, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

13.122.0007.2.097 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00, FONTE DE RECURSO: 1001000000.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDAASSINA PELO CONTRATADO: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: HOZANA CAVALCANTE LIMA

VALOR GLOBAL: R$ 1.311,60 (um mil trezentos e onze reais e sessenta centavos)

Tianguá/CE, 14 de Janeiro de 2022

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HOZANA CAVALCANTE LIMA

SECRETÁRIA DE CULTURA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 14012203CGM/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A CONTROLADORIA GERAL, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 14012203CGM, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: CONTROLADORIA GERAL

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

04.122.0007.2.105 - Manutenção das Atividades da Controladoria Geral do Município. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00, FONTE DE RECURSO: 1001000000.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDAASSINA PELO CONTRATADO: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: JARIO MARIO ALVES PENHA JUNIOR

VALOR GLOBAL: R$ 703,60 (setecentos e três reais e sessenta centavos)

Tianguá/CE, 14 de Janeiro de 2022

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JARIO MARIO ALVES PENHA JUNIOR

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 14012204GAB/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
AO GABINETE DO PREFEITO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 14012204GAB, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

04.122.0007.2.003 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00, FONTE DE RECURSO: 1001000000.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDAASSINA PELO CONTRATADO: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: FERNANDA CRISTINA VASCONCELOS NOGUEIRA BÔTO

VALOR GLOBAL: R$ 608,00 (seiscentos e oito reais)

Tianguá/CE, 14 de Janeiro de 2022

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FERNANDA CRISTINA

VASCONCELOS NOGUEIRA BÔTO

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 14012205SESA/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A SECRETARIA DE SAÚDE, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 14012205SESA, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

10.122.0007.2.040 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00, FONTE DE RECURSO: 1211000000. - 0602.10.301.0181.2.047 - Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica. - 10.302.0181.2.052 - Gestão e Expansão da Gestão Ambulatorial e Hospitalar - MAC. - 10.304.0185.2.056 - Ações de Vigilância Sanitária. - 10.305.0187.2.057 - Ações de Vigilância e Controle Epidemiológico. - 10.331.0180.2.059 - Manutenção do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00, FONTE DE RECURSO: 1214000000

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDAASSINA PELO CONTRATADO: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: REJARLEY VIEIRA DE LIMA

VALOR GLOBAL: R$ 11.393,00 (onze mil trezentos e noventa e três reais)

Tianguá/CE, 14 de Janeiro de 2022

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REJARLEY VIEIRA DE LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 14012206SETAS/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 14012206SETAS, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

08.244.0148.2.073 - Proteção Social Básica - BL-PSB. - 08.244.0149.2.076 - Proteção Social Especial - BL-PSE. - 08.125.0141.2.067 - IGD - PBF. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00, FONTE DE RECURSO: 1001000000

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDAASSINA PELO CONTRATADO: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: EMANUELA DE AGUIAR FREITAS

VALOR GLOBAL: R$ 39.960,00 (trinta e nove mil novecentos e sessenta reais)

Tianguá/CE, 14 de Janeiro de 2022

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EMANUELA DE AGUIAR FREITAS

SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 14012207SEJUV/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 14012207SEJUV, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

04.122.0007.2.092 - Manutenção das atividades da Secretaria de Juventude Esporte e Lazer. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00, FONTE DE RECURSO: 1001000000

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDAASSINA PELO CONTRATADO: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA IMACULADA FERNANDES DE SÁ

VALOR GLOBAL: R$ 4.235,00 (quatro mil duzentos e trinta e cinco reais)

Tianguá/CE, 14 de Janeiro de 2022

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MARIA IMACULADA FERNANDES DE SÁ

SECRETÁRIA DE JUVENTUDE ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 14012208SEADM/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 14012208SEADM, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

·DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0007.2.007 - Manutenção das atividades da Secretaria de Administração.

·DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.181.0006.2.012 - Manutenção das Guarda Municipal.

·DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26.122.0006.2.013 - Manutenção das Atividades do Demutran. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00, FONTE DE RECURSO: 1001000000.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDAASSINA PELO CONTRATADO: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: EMANUELA DE BRITO FONTENELE

VALOR GLOBAL: R$ 6.484,20 (seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos)

Tianguá/CE, 14 de Janeiro de 2022

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EMANUELA DE BRITO FONTENELE

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 14012209SEAGRI/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 14012209SEAGRI, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

·20.122.0007.2.083 - Manutenção das Atividades da Sec. de Agricultura e Desenvolvimento Econômico. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00, FONTE DE RECURSO: 1001000000

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDAASSINA PELO CONTRATADO: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: CÁSSIA DE SÁ SOBRINHO

VALOR GLOBAL: R$ 486,40 (quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos)

Tianguá/CE, 14 de Janeiro de 2022

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CÁSSIA DE SÁ SOBRINHO

SECRETÁRIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 14012213PGM/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A PROCURADORIA GERAL, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 14012213PGM, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021-DIV.

OBJETO: .CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: PROCURADORIA GERAL

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

04.091.0042.2.090 - Manutenção das Atividades da Procuradoria do Município. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00, FONTE DE RECURSO: 1001000000

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDAASSINA PELO CONTRATADO: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: LEANDRO LIMA VALENCIA

VALOR GLOBAL: R$ 425,60 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos)

Tianguá/CE, 14 de Janeiro de 2022

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LEANDRO LIMA VALENCIA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 14012214SEFIN/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A SECRETARIA DE FINANÇAS, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 14012214SEFIN, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANÇAS

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

04.123.0007.2.014 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00, FONTE DE RECURSO: 1001000000

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDAASSINA PELO CONTRATADO: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: LUAN PAIXÃO HOLANDA

VALOR GLOBAL: R$ 1.520,00 (um mil e quinhentos e vinte reais)

Tianguá/CE, 14 de Janeiro de 2022

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LUAN PAIXÃO HOLANDA

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 14012215SEMATUR/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 14012215SEMATUR, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

18.122.0007.2.107 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00, FONTE DE RECURSO: 1001000000

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDAASSINA PELO CONTRATADO: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: JOÃO MOITA DE OLIVEIRA

VALOR GLOBAL: R$ 983,70 (novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos)

Tianguá/CE, 14 de Janeiro de 2022

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JOÃO MOITA DE OLIVEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 14012216SICOMDEE/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE T
A SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 14012216SICOMDEE, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

·DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26.691.0441.2.111 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comercio. - 23.122.0007.2.113 - Manutenção das Atividades do Mercado Público. - 26.782.0007.2.112 - Gestão Administrativa do Terminal Rodoviário. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00, FONTE DE RECURSO: 1001000000.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDAASSINA PELO CONTRATADO: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ BRENO HENRIQUE LEMOS DE MENEZES

VALOR GLOBAL: R$ 1.937,20 (um mil novecentos e trinta e sete reais e vinte centavos)

Tianguá/CE, 14 de Janeiro de 2022

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JOSÉ BRENO HENRIQUE LEMOS DE MENEZES

SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 140122011SEMED/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 140122011SEMED, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

12.361.0007.2.016 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00, FONTE DE RECURSO: 1111000000

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDAASSINA PELO CONTRATADO: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

VALOR GLOBAL: R$ 1.824,00 (um mil oitocentos e vinte e quatro reais)

Tianguá/CE, 14 de Janeiro de 2022

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ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 140122012SEINFRA/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 140122012SEINFRA, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021-DIV.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS E AQUISIÇÃO DE VASILHAMES DE 20 LITROS DESTINADOS À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

15.122.0007.2.087 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSO: 1001000000.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDAASSINA PELO CONTRATADO: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

VALOR GLOBAL: R$ 2.128,00 (dois mil cento e vinte e oito reais)

Tianguá/CE, 14 de Janeiro de 2022

________________________________________

MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 07/2022
ESTABELECE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, NO CORRENTE EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 07/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

ESTABELECE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, NO CORRENTE EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso VI e XII, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 29-A e na EC nº 25/2000 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o limite máximo de gastos do Legislativo para os municípios de até 100.000 habitantes é de 7% (sete por cento) das receitas tipificadas no Art. 29-A da nossa Carta Magna;

CONSIDERANDO que tal limite corresponde no Município de Tianguá à importância de R$ 6.774.145,21 (seis milhões, setecentos e setenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos), conforme Anexo I deste Decreto;

CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 destinou para a Câmara Municipal de Tianguá dotações orçamentárias que totalizam R$ 6.811.157,00 (seis milhões, oitocentos e onze mil, cento e cinquenta e sete reais);

CONSIDERANDO que neste caso o valor a ser repassado a título de Duodécimo deve ser o limite máximo de 7% (sete por cento) das receitas tipificadas no Art. 29-A da nossa Carta Magna para a Câmara Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica fixado para o exercício de 2022 o valor do repasse de recursos financeiros para o Poder Legislativo Municipal no corrente exercício no valor de R$ 6.774.486,47 (seis milhões, setecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos).Art. 2º - O repasse que se refere o Art. 1º deste Decreto deverá ser efetuado até o dia 20 de cada mês.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Tianguá, as retenções realizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos Municípios, a título de contribuições previdenciárias, bem como demais compromissos devidos e não assumidos pela Câmara Municipal, tanto pertinente ao exercício corrente, quanto a exercícios anteriores.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, ficando revogadas as disposições contrárias.

Autue-se, registre-se e publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá- CE, em 17 de janeiro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

ANEXO I

RECEITA ARRECADADA EM 2021VALOR (R$)IPTU241.767,26IRRF3.896.660,47ITBI1.078.855,67ISS7.247.592,91TAXAS966.093,04CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 0,00RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA482.215,74MULTAS E JUROS SOBRE TRIBUTOS70.759,51FPM50.465.337,39FPM 1º COTA JULHO1.953.927,10FPM 1º COTA DEZEMBRO2.211.957,35ITR12.367,68CIDE34.952,04ICMS DESONERAÇÃO LC 87/960,00ICMS22.850.152,36IPVA5.167.615,63IPI-EXPORTAÇÃO98.123,97TOTAL DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS96.778.378,12LIMITE SOBRE A RECEITA (7%)6.774.486,47VALOR FIXADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL6.811.157,00VALOR ANUAL A SER REPASSADO6.774.486,47VALOR DO REPASSE MENSAL564.540,54

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 08/2022
Dispõe sobre a Extinção de Escolas Públicas Municipais de Tianguá, Paralisadas há mais de 03(três anos), no âmbito deste Município.

DECRETO Nº 08/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a Extinção de Escolas Públicas Municipais de Tianguá, Paralisadas há mais de 03(três anos), no âmbito deste Município.

O Prefeito Municipal de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 94, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá-Ceará.

CONSIDERANDO que as escolas estão com as atividades encerradas a mais de 03(três) anos.

CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Educação do Ceará, na sua Resolução Nº 451/2014 em seu Artigo 16, Inciso II, alínea a b e c. Dispõe sobre o encerramento das atividades educacionais.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam Extintas as seguintes Escolas Municipais, conforme segue:

INEPEscolaLocalidadeAno de paralisação23011777SANTO ANTONIO EEFURBANA201923254114JOSE TRAJANO EEIFRURAL201923012668TANCREDO NUNES EEIFURBANA201923235659CENT DE ATEND A CRIAN E ADOLURBANA201623213868ANTO GALDINO DE OLIVEIRA EEIFRURAL201623012781SAO VICENTE DE PAULA EEIFRURAL201923012099FRANKLIN FCO DE ARAUJO EEIFRURAL201923012102FROTA CARNEIRO EEIFRURAL201823011750AGOSTINHO DE BRITO EEIFRURAL201923012064FCO PINTO DE ALBUQUERQUE EERURAL201623011726ADELINO PINTO DA SILVA EEIFRURAL201923012633FCO PAULINO DA FROTA EEFRURAL201923012030SANTA CLARA EEIFRURAL2017Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Autue-se, registre-se e publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá- CE, em 17 de janeiro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 09/2022
DECRETA A MODIFICAÇÃO DA DATA DO VENCIMENTO DO DECRETO Nº 59 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 09/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

DECRETA A MODIFICAÇÃO DA DATA DO VENCIMENTO DO DECRETO Nº 59 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso VI e XII, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a grande quantidade de empresas que procuram fazer a renovação dos alvarás de funcionamento e alvarás sanitários;CONSIDERANDO que as empresas não podem cessar suas atividades nenhum só dia, devido ao risco de prejuízo financeiro;

CONSIDERANDO a implementação do Novo Código Tributário do Município de Tianguá/CE, com atualização dos novos valores dos alvarás, que ensejou em adaptação do sistema tributário do Município, o qual necessitou realizar teste em sua plataforma;D E C R E T A:

Art. 1º - Fica modificado a data contida no decreto nº 59 de 27 de dezembro de 2021 até o dia 31 de janeiro de 2022 o prazo de validade dos Alvarás de funcionamento e sanitários emitidos pela Administração Pública Municipal de Tianguá, com vencimento no ano de 2021.

Parágrafo único - As pessoas físicas e/ou jurídicas, que se enquadrarem nas disposições do caput deste artigo, DEVEM até o dia 31/01/2022 providenciar a sua regularização junto ao Departamento de Tributos do Município, podendo ser feito por e-mail no endereço: alvara@tiangua.ce.gov.br. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.

Autue-se, registre-se e publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 17 de janeiro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 10/2022
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO CONFORME ARTIGO 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 10/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTAGIO CONFORME ARTIGO 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais que lhes são pela Lei Orgânica do Municipal, pela Lei Municipal nº 1.311 de 17 de dezembro de 2020, decreta e eu sanciono o seguinte Decreto:

CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO.

Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

§ 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o deste Decreto quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

II - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

§ 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o deste Decreto e por menção de aprovação final.

Art. 4o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agente de intermediação, definido pela pelo instrumento de convenio, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado.

§ 1o Cabe aos agentes de intermediação, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:

I - identificar oportunidades de estágio;

II - ajustar suas condições de realização;

III - fazer o acompanhamento administrativo;

IV - encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

V - cadastrar os estudantes.

§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.

§ 3o Os agentes de intermediação serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

Art. 5° O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de intermediação, com a devida anuência da Administração Municipal.

CAPÍTULO II - DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Art. 6o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:

I - celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

II - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

III - indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

IV - exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 2 (dois) anos, de relatório das atividades;

V - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

VI - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

VII - comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o deste Decreto, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.

CAPÍTULO III - DA PARTE CONCEDENTE

Art. 7o A Administração Municipal obriga-se à:

I - celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III - indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

IV - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

V - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VI - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

CAPÍTULO IV - DO ESTAGIÁRIO

Art. 8°. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Art. 9°. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Art. 10°. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 11. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Art. 12. O estagiário poderá ser remanejado de uma secretaria para outra ou entre órgãos, a depender da necessidade e conveniência, por meio de cessão.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino agentes de intermediação como representante de quaisquer das partes.

Art. 14. As vagas estabelecidas no Anexo I e II, estarão a critério de cada respectiva secretaria, caso as vagas estabelecidas não sejam preenchidas o secretario poderá utilizar para outras áreas.

Art. 15. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência deste Decreto apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.

Art. 16. A escolha dos estagiários realizar-se-á por meio de processo seletivo simplificado, nos seguintes Critérios de avaliação:

I - Os critérios de avaliação estarão contidos no respectivo edital e totalizam 100 (cem) pontos, de acordo com a escala a seguir, exceto para as vagas de nível técnico/superior na área de informática:

CRITÉRIOPONTUAÇÃO1. Prova Objetiva50 pontos2. Análise do Currículo30 pontos3. Entrevista20 pontosTOTAL / NOTA FINAL100 pontosII - O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a maior nota dos pontos obtidos nos itens listados quadro anterior.

III - Havendo empate no total de pontos, será beneficiado(a) com desempate, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) for estudante contemplado pelo Programa Universidade para Todos - ProUni ou Programa de Financiamento Estudantil - FIES;

b) houver concluído o ensino médio em escola da rede pública:

c) obtiver a maior nota na análise do histórico escolar.

d) tiver maior idade.

Art. 17. Como contraprestação às atividades desempenhadas pelo estagiário será concedida bolsa de estágio pelo órgão ou entidade concedente, observados os valores limites no anexo único deste decreto numero de vagas e valores das bolsas de estagio.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos.

Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 17 de janeiro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

ANEXO I (Secretarias em Geral)

'c1REA/BACHARELADOQUANTIDADEBOLSADireito25R$ 1.212,00Pedagogia/Licenciaturas05R$ 606,00Enfermagem08R$ 606,00Psicologia11R$ 606,00Nutrição04R$ 606,00Fisioterapia06R$ 606,00Engenharia Civil01R$ 606,00Agronomia01R$ 606,00Engenharia Ambiental01R$ 1.212,00Odontologia03R$ 606,00Farmácia03R$ 606,00Fonoaudiologia01R$ 606,00Arquitetura01R$ 606,00Serviço Social16R$ 606,00Contábil02R$ 606,00Cursos Técnicos37R$ 606,00

ANEXO II (Secretaria de Educação)

'c1REA/BACHARELADOQUANTIDADEBOLSADireito02R$ 1.212,00Pedagogia/Licenciaturas320R$ 606,00Enfermagem 45R$ 606,00Psicologia50R$ 606,00Terapia Ocupacional20R$ 606,00Nutrição01R$ 606,00Fisioterapia50R$ 606,00Engenharia Civil05R$ 606,00Fonoaudiologia40R$ 606,00Arquitetura01R$ 606,00Contábil02R$ 606,00Cursos Técnicos120R$ 606,00Educação Física10R$ 606,00Ciências da Computação03R$ 606,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 15/2022
COTAÇÃO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONCERNENTE AO LEVANTAMENTO, COLETA E DIGITAÇÃO DE DADOS APURADOS NO EXERCÍCIO DE 2021 DO IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE .
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias úteis a partir desta publicação, cotações de preços PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONCERNENTES AO LEVANTAMENTO, COLETA E DIGITAÇÃO DE DADOS APURADOS NO EXERCÍCIO DE 2021 DO IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DOS SERVIDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO, GERAÇÃO E ENVIO DA DIRF 2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, 15 de janeiro de 2022. Mais informações poderão ser obtidas através do setor de compras da prefeitura municipal de Tianguá pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - - ALEXANDRO CARDOZO DA SILVA - ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 16/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO, DESTINADOS À SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias úteis a partir desta publicação, cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO, DESTINADOS À SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, 17 de janeiro de 2022. Mais informações poderão ser obtidas através do setor de compras da prefeitura municipal de Tianguá pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - 8 - ALEXANDRO CARDOZO DA SILVA - ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 20/2022/2022
Licença de Adesão e Compromisso- LAC n° 20/2022, para plantio de grãos em sequeiro (sem uso de agrotóxico), para fins de capacitação de investimento agrícola, localizada no município de Tianguá-CE.
JOSE VIEIRA VENANCIO

Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Tianguá - SEMATUR a Licença de Adesão e Compromisso- LAC n° 20/2022, para plantio de grãos em sequeiro (sem uso de agrotóxico), para fins de capacitação de investimento agrícola, localizada no município de Tianguá-CE, Sitio Fim do Corre, s/nº - Zona Rural

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 1183/2021/2022
Licença de Adesão e Compromisso- LAC n°1183/2021, para plantio de fruticultura banana (sem uso de agrotóxico), para fins de capacitação de investimento agrícola, localizada no município de Tianguá-CE.
FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA

Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Tianguá - SEMATUR a Licença de Adesão e Compromisso- LAC n°1183/2021, para plantio de fruticultura banana (sem uso de agrotóxico), para fins de capacitação de investimento agrícola, localizada no município de Tianguá-CE, Sitio Paraiba, s/nº - Zona Rural

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 1261/2021/2022
Licença Por Adesão E Compromisso -LAC N: 1261/2021, para plantio de fruticultura irrigada (sem uso de agrotóxico), para fins de capacitação de investimento agrícola, localizada no município de Tianguá-CE.
PEDRO PAULO DE SOUZA

Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Tianguá - SEMATUR Licença Por Adesão E Compromisso -LAC N: 1261/2021, para plantio de fruticultura irrigada (sem uso de agrotóxico), para fins de capacitação de investimento agrícola, localizada no município de Tianguá-CE, Valparaíso s/nº - Zona Urbana.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 1262/2021/2022
Licença Por Adesão e Compromisso- LAC n: 1262/2021, para plantio de fruticultura irrigada (sem uso de agrotóxico), para fins de capacitação de investimento agrícola, localizada no município de Tianguá-CE.
BENEDITO SALVINO DA SILVA

Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Tianguá - SEMATUR a Licença Por Adesão e Compromisso- LAC n: 1262/2021, para plantio de fruticultura irrigada (sem uso de agrotóxico), para fins de capacitação de investimento agrícola, localizada no município de Tianguá-CE, Valparaíso, s/nº - Zona Rural.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 1263/2021/2022
Licença Por Adesão e Compromisso- LAC n: 1263/2021, para plantio de fruticultura irrigada (sem uso de agrotóxico), para fins de capacitação de investimento agrícola, localizada no município de Tianguá-CE.
ARMANDO TRAJANO DA SILVA

Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Tianguá - SEMATUR, a Licença Por Adesão e Compromisso- LAC n: 1263/2021, para plantio de fruticultura irrigada (sem uso de agrotóxico), para fins de capacitação de investimento agrícola, localizada no município de Tianguá-CE, Valparaíso, s/nº - Zona Rural.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 1264/2021/2022
Licença de Adesão e Compromisso- LAC n°1264/2021, para plantio de fruticultura irrigada (sem uso de agrotóxico), para fins de capacitação de investimento agrícola, localizada no município de Tianguá-CE.
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA

Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Tianguá - SEMATUR a Licença de Adesão e Compromisso- LAC n°1264/2021, para plantio de fruticultura irrigada (sem uso de agrotóxico), para fins de capacitação de investimento agrícola, localizada no município de Tianguá-CE, Valparaíso, s/nº - Zona Rural

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 1265/2021/2022
Licença de Adesão e Compromisso- LAC n°1265/2021, para plantio de fruticultura irrigada (sem uso de agrotóxico), para fins de capacitação de investimento agrícola, localizada no município de Tianguá-CE.
ANTONIO JOSE GOMES DE SOUSA

Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Tianguá - SEMATUR a Licença de Adesão e Compromisso- LAC n°1265/2021, para plantio de fruticultura irrigada (sem uso de agrotóxico), para fins de capacitação de investimento agrícola, localizada no município de Tianguá-CE, Valparaíso, s/nº - Zona Rural

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 1266/2021/2022
Licença de Adesão e Compromisso- LAC n°1266/2021, para plantio de fruticultura irrigada (sem uso de agrotóxico), para fins de capacitação de investimento agrícola, localizada no município de Tianguá-CE.
LUCIEUDA DOS SANTOS OLIVEIRA

Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Tianguá - SEMATUR a Licença de Adesão e Compromisso- LAC n°1266/2021, para plantio de fruticultura irrigada (sem uso de agrotóxico), para fins de capacitação de investimento agrícola, localizada no município de Tianguá-CE, Valparaíso, s/nº - Zona Rural

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 1267/2021/2022
Licença de Adesão e Compromisso- LAC n°1267/2021, para plantio de fruticultura irrigada (sem uso de agrotóxico), para fins de capacitação de investimento agrícola, localizada no município de Tianguá-CE.
MARIA APARECIDA DA SILVA

Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Tianguá - SEMATUR a Licença de Adesão e Compromisso- LAC n°1267/2021, para plantio de fruticultura irrigada (sem uso de agrotóxico), para fins de capacitação de investimento agrícola, localizada no município de Tianguá-CE, Valparaíso, s/nº - Zona Rural

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICENÇAS - LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSSO: 1268/2021/2022
Licença de Adesão e Compromisso- LAC n°1268/2021, para plantio de fruticultura irrigada (sem uso de agrotóxico), para fins de capacitação de investimento agrícola, localizada no município de Tianguá-CE.
ROBERTO PEDRO DA SILVA

Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Tianguá - SEMATUR a Licença de Adesão e Compromisso- LAC n°1268/2021, para plantio de fruticultura irrigada (sem uso de agrotóxico), para fins de capacitação de investimento agrícola, localizada no município de Tianguá-CE, Valparaíso, s/nº - Zona Rural

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.

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