DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA SERRA DA IBIAPABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica ratificado parcialmente o protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Serra da Ibiapaba, celebrado com os municípios de Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, São Benedito, Ubajara, Ibiapina e Viçosa do Ceará, de acordo com a lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e com o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Parágrafo Único. Não se ratifica o Anexo III do referido Protocolo de Intenções, que trata da criação da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares. EMENDA ADITIVA Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI 10/2024.
Art. 2º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a efetivação do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Serra da Ibiapaba e seu pleno funcionamento.
Art. 3º -. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de março de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal