Diário oficial

NÚMERO: 566/2024

Ano IV - Número: DLXVI de 28 de Março de 2024

28/03/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1672/2024
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA SERRA DA IBIAPABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1672/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA SERRA DA IBIAPABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica ratificado parcialmente o protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Serra da Ibiapaba, celebrado com os municípios de Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, São Benedito, Ubajara, Ibiapina e Viçosa do Ceará, de acordo com a lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e com o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

Parágrafo Único. Não se ratifica o Anexo III do referido Protocolo de Intenções, que trata da criação da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares. EMENDA ADITIVA Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI 10/2024.

Art. 2º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a efetivação do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Serra da Ibiapaba e seu pleno funcionamento.

Art. 3º -. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de março de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1673/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.651/2023
LEI Nº 1673/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.651/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Tianguá, Crédito Adicional Especial para subsidiar a criação dos elementos de despesas e respectiva fonte de recurso junto à Secretaria de Infraestrutura, no valor de R$ 524.000,00(quinhentos e vinte e quatro mil reais), conforme se discrimina no anexo I desta lei.

Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a criação da referida dotação orçamentária, a ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 524.000,00(quinhentos e vinte e quatro mil reais), conforme se evidencia no anexo II desta lei.

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal n° 1.651 de 15 de dezembro de 2023, com finalidade de reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 1.606 de 10 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei nº 1.651 de 15 de dezembro de 2023, e a Lei nº 1.413 de 28 de outubro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).

Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de março de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1674/2024
Dispõe sobre o reajuste dos Servidores Comissionados e Efetivos da Câmara Municipal de Tianguá, previsto no art. 37, inciso X, da Constituição da República.
LEI Nº 1674/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre o reajuste dos Servidores Comissionados e Efetivos da Câmara Municipal de Tianguá, previsto no art. 37, inciso X, da Constituição da República.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido reajuste no valor de 10,0% (dez por cento) no vencimento-base dos servidores comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Parágrafo Único. Os efeitos financeiros do reajuste de que trata o caput terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário, devendo os orçamentos subsequentes consignar dotação suficiente para suportá-las.

Art. 3º -. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de março de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 262/2024
EXONERA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 262/2024, DE 28 DE MARÇO DE 2024.

EXONERA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/02 de 11/11/2022; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar TÂNIA MEIRE MOITA DE AGUIAR, portadora do RG Nº 216635591 SSP/CE, cadastrada no CPF Nº 486.644.133-04, de exercer as funções do cargo de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Parágrafo Único Considerando os feriados, pontos facultativos e dias sem expediente, a Servidora responderá pelo cargo até dia 31 de março de 2024.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 28 de março de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 263/2024
EXONERA SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 263/2024, DE 28 DE MARÇO DE 2024.

EXONERA SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/02 de 11/11/2022; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar INGRID ALVES VASCONCELOS DE LIMA, portadora do RG Nº 2003098034800 SSP/CE, cadastrada no CPF Nº 047.254.023-89, de exercer as funções do cargo de SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Parágrafo Único Considerando os feriados, pontos facultativos e dias sem expediente, a Servidora responderá pelo cargo até dia 31 de março de 2024.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 28 de março de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 264/2024
EXONERA SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECNÔMICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 264/2024, DE 28 DE MARÇO DE 2024.

EXONERA SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECNÔMICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/2022 e Lei Municipal Nº 1254/2020, de 21/02/2020; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar KEILA ARAGÃO FERNANDES, portadora do RG Nº 20151958909 SSP/CE, cadastrada no CPF Nº 702.000.843-72, de exercer as funções do cargo de SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECNÔMICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Parágrafo Único Considerando os feriados, pontos facultativos e dias sem expediente, a Servidora responderá pelo cargo até dia 31 de março de 2024.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 28 de março de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 265/2024
EXONERA SECRETÁRIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 265/2024, DE 28 DE MARÇO DE 2024.

EXONERA SECRETÁRIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/2022 e Lei Municipal Nº 687/2012, de 24/05/2012 e Lei Municipal Nº 733/2013, de 22/02/2013; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar MARIA JAQUELINE FREIRE LIMA, portadora do RG Nº 2001098047743 SSP/CE, cadastrada no CPF Nº 026.768.883-07, de exercer as funções do cargo de SECRETÁRIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Parágrafo Único Considerando os feriados, pontos facultativos e dias sem expediente, a Servidora responderá pelo cargo até dia 31 de março de 2024.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 28 de março de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 266/2024
EXONERA DIRETORA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL THAÍS ARAÚJO QUEIROZ, LOCALIZADO NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 266/2024, DE 28 DE MARÇO DE 2024.

EXONERA DIRETORA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL THAÍS ARAÚJO QUEIROZ, LOCALIZADO NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023, de 07/02/2023; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar URITÂNIA AGUIAR RAMOS, cadastrada no CPF Nº 921.213.223-53, portadora do RG Nº 98028091435 SSP/CE, de exercer as funções do cargo de DIRETORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-II, do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL THAÍS ARAÚJO QUEIROZ, localizado no BAIRRO SANTO ANTÔNIO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/24 de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Parágrafo Único Considerando os feriados, pontos facultativos e dias sem expediente, a Servidora responderá pelo cargo até dia 31 de março de 2024.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 28 de março de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 267/2024
EXONERA COORDENADORA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 267/2024, DE 28 DE MARÇO DE 2024.

EXONERA COORDENADORA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal N° 687/12, de 24/05/12 e Lei Municipál Nº 733/13, de 22/02/13; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar CLEONICE CARNEIRO JACINTO, portadora do RG Nº 2000028112432 SSP/CE, CPF: 012.171.323-76, de exercer as funções do cargo de COORDENADORA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, SÍMBOLO DAS - II, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, cargo de provimento em comissão integrante da estrutura administrativa da do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 28 de março de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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