GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1668/2024
REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.591/2023, Nº 1.592/2023 E Nº 1.593/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1668/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.591/2023, Nº 1.592/2023 E Nº 1.593/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam revogadas as Leis Municipais Nº 1.591/2023, Nº 1.592/2023 e Nº 1.593/2023.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de março de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal