Diário oficial

NÚMERO: 570/2024

Ano IV - Número: DLXX de 4 de Abril de 2024

04/04/2024 Publicações: 31 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1675/2024
MODIFICA A LEI MUNICIPAL N. 398/04 E REVOGA A LEI MUNICIPAL N. 1.439/22, QUE DISPÕEM SOBRE O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
LEI Nº 1675/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

MODIFICA A LEI MUNICIPAL N. 398/04 E REVOGA A LEI MUNICIPAL N. 1.439/22, QUE DISPÕEM SOBRE O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 29 da Lei 398/04 passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 29 Os lotes ou Módulos Urbanos Mínimos do Munícipio de Tianguá terão frente mínima de 6,0m, com área mínima de 125,0m², sendo passeios/calçadas com 1,50m no mínimo e ruas/vias públicas de 8,0m no mínimo. Para edificações o recuo frontal mínimo de 3,0m, recuo dos fundos de 2,50m, e recuos laterais, quando aplicáveis, se houver janelas deverão ser no mínimo de 1,50m, se não houver janelas o recuo mínimo de 1,0m. A taxa de permeabilidade das edificações mínima será de 15% e taxa de ocupação de 70%.

§ 1°. Nos loteamentos a partir de 5 ha (cinco hectares), ou 150m de testada, deverá haver pelo menos uma via principal de acesso em forma de avenida com canteiro central e no mínimo 2 (duas) faixas de rolamento de cada lado e canteiro central de no mínimo 1,00m (um metro) de largura.

§ 2°. Nas vias principais, como nos lotes que margeiam avenidas ou estradas estaduais (CEs) e federais (BR-222), os lotes deverão ter, no mínimo, 8,00m (oito metros) de frente e 200,00 m² (duzentos metros quadrados) de área sendo vedado o desdobramento de tais terrenos.

Art. 2º. Todo parcelamento de solo deve ser obrigatoriamente integrado à estrutura urbana existente, mediante a conexão do sistema viário e das redes dos serviços públicos existentes e projetados, e submetido às diretrizes estabelecidas pela SEUMA -Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente e da SEINFRA- Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 3º. Em glebas que não façam frente para vias do Sistema Viário Básico Municipal, ou para vias afetadas ao uso comum do povo reconhecidas pelo Município, será responsabilidade do empreendedor prover a integração à estrutura viária existente, submetido às diretrizes estabelecidas pela SEUMA -Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente e da SEINFRA- Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 4º. O parcelamento do solo poderá ser realizado mediante as seguintes formas:

I - loteamento;

II - desmembramento.

Art. 5º. É permitido o parcelamento do solo, para fins de edificação em todo o território do município exceto em:

I - Terrenos alagadiços ou sujeitos às inundações, antes de tomadas as providências para assegurar-lhes o escoamento adequado das águas;

II - Terrenos aterrados com lixo, resíduos ou matérias nocivas à saúde pública sem que sejam previamente saneadas;

III - Terrenos situados fora do alcance das redes públicas de abastecimento de água potável e de energia elétrica, salvo se atendidas as exigências especificadas pela SEUMA -Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente e da SEINFRA- Secretaria Municipal de Infraestrutura;

IV - Terrenos em que as condições geológicas e geotécnicas não aconselham a edificação;

V - Áreas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção;

VI - Terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as exigências especificadas pela SEUMA -Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente e da SEINFRA- Secretaria Municipal de Infraestrutura;

VII Nas vias principais, como nos lotes que margeiam avenidas ou estradas estaduais (CEs) e federais (BR-222), os lotes deverão ter, no mínimo, 8,00m (oito metros) de frente e 200,00 m² (duzentos metros quadrados) de área sendo vedado o desdobramento de tais terrenos.

Art. 6º. Todo loteamento deve ter a infraestrutura básica para o parcelamento do solo compreendendo:

I - sistema de abastecimento de água com adoção de ramais nos lotes;

II - sistema de drenagem de águas pluviais;

III - rede de iluminação pública em LED;

IV - rede de energia elétrica domiciliar;

V - arborização de vias e áreas verdes onde couber;

VI - pavimentação adequada às condições de permeabilidade do solo e à função da via;

VII demarcação das calçadas públicas com meio fio adequado;

VIII Pavimentação asfáltica ou de bloquetes intertravados (no mínimo H8) das vias públicas;

IX - Acessibilidade para as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida;

X Rede de coleta de esgotamento sanitário do loteamento, sendo de responsabilidade dos órgãos públicos o devido destino final dos resíduos. (Concessionária de Esgotamento Sanitário)

Parágrafo único. Não somente as calçadas, mas todo o mobiliário urbano construído deverão garantir a acessibilidade adequada para o tráfego de qualquer pessoa, em especial os portadores de deficiência, seguindo as diretrizes previstas na Lei Federal n. 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Art. 7º. Em todo parcelamento deve ser observada a proteção dos caminhos naturais das águas constantes dos vales secos e úmidos, admitidas modificações mediante aprovação de projetos, respeitadas as normas pertinentes.

Art. 8º. Quando na gleba titulada incidir Área de Preservação Ambiental (APA), esta deverá ser excluída dos percentuais de doação de que trata essa lei.

Art. 9º. Os projetos de loteamento deverão atender aos seguintes requisitos básicos:

I - Deverão ser destinadas ao uso comum (equipamentos urbanos, comunitários e sistema de circulação) no mínimo 40% (quarenta por cento) do total da área do terreno, sendo 10% (dez por cento) para áreas verdes e 10% (dez por cento) para equipamentos comunitários e 20% (Vinte por cento) para vias de acesso.

II Poderão ser consideradas como áreas verdes às áreas dos canteiros centrais das avenidas e rótulas.

III- Não serão consideradas áreas verdes as áreas viárias localizadas entre os passeios e os alinhamentos dos imóveis.

IV - As áreas institucionais destinadas a equipamentos públicos e comunitários deverão ser áreas continuas, com testada mínima de 50,00m (cinquenta metros) com proporção aproximada de 1 para 1, entre testada e profundidade, no caso de loteamentos de menor porte poderá ser debatido com a entidade pública o tamanho de testada que atenda a sua necessidade, e áreas verdes, deverão ser áreas contínuas, ficando a cargo da entidade pública suas dimensões e aprovação

V - Cabe ao empreendedor apresentar duas alternativas de localização das áreas verdes e institucionais para equipamentos comunitários quando da apresentação do projeto urbanístico. O órgão municipal competente deverá aprovar a localização da área.

Art. 10. Os Desmembramentos, não poderão resultar em unidades autônomas com área menor que as estabelecidas no Art. 1º, sempre respeitando a frente mínima, exceto quando se tratarem de desdobro para efeito de regularização das construções existentes.

'a7 1°. As matrículas já existentes poderão ser desmembradas em tamanhos de testada e área menores que a permitida nesta lei única e exclusivamente para unificação em outro lote, de modo que este atinja pelo menos 6,0m (seis metros) de frente, com 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) de área, para os fins desta lei.

'a7 2°. A área que sofreu o desmembramento não poderá ficar com a frente menor que 6,0m (seis metros) e área total menor que 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados).

Art. 11 - As vias de acesso aos terrenos a serem parceladas deverão ter largura de no mínimo 8,0m (oito metros) e deverão ser contínuas com as já existentes.

Parágrafo único. Não será admitida a constituição de vias sem saída.

Art. 12 - Em qualquer projeto de parcelamento, as vias de circulação a serem criadas deverão:

I - Ter continuidade de traçado com as vias de circulação das áreas adjacentes ao terreno parcelado.

II As quadras deverão ter distância máxima de 200m (duzentos metros).

III - Destinar uma parte ao tráfego de veículos compostas por pelo menos 2 (duas) faixas de rolamento de 4,00 m (quatro metros) cada. Quando houver a partir de quatro faixas de rolamento, deverá conter canteiro central de no mínimo 1,00m (um metro) de largura.

Art. 13 - As servidões de passagem nas áreas a parcelar serão conectadas necessariamente às vias de circulação.

Art. 14 - As vias de circulação deverão apresentar em seu leito carroçável as seguintes declividades:

I - Declividade longitudinal máxima de 20% (vinte por cento) e mínima de 0,5% (meio por cento);

II - Declividade transversal a partir do eixo das faixas até o meio fio de 0,5% (meio por cento) a 3% (três por cento).

Art. 15 - As vias de circulação de veículos e pedestres deverão sempre apresentar sistema de drenagem de águas pluviais de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.

Parágrafo único - Será obrigatória a reserva de uma faixa não edificante de 50m (cinquenta metros) de cada lado ao longo das margens das águas correntes e dormentes e calçada de 1,50m.

Art. 16. Considera-se desmembramento a subdivisão de uma gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação, ou ampliação dos já existentes.

Art. 17. Das edificações:

'a7 1º - Todos os compartimentos da habitação deverão ter sempre aberturas para o exterior, de modo a receber luz e ar diretos, podendo ser laterais, frontais, fundos ou superior, sempre respeitando os recuos frontal, lateral e fundos, citado no Art. 1º.

'a7 2º - Sempre que houver recuo lateral, deverão ser obedecidas as seguintes regras:

a) Recuo lateral - de 1,00 m (um metro) nos locais onde não existirem aberturas para nenhum vão do imóvel.

b) Recuo lateral - de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) quando existirem aberturas de vãos para o imóvel.

'a7 3° - Pode avançar no recuo lateral até o muro de divisa do lote apenas áreas de serviço coberta e garagem de veículos. Sobre as FAIXAS DE RECUOS serão permitidas projeções de BEIRAL e MARQUISE de até 90 cm (noventa centímetros), e não havendo vedação vertical de paredes.

'a7 4º - A taxa de permeabilidade do solo deverá corresponder a no mínimo de 15% (quinze por cento) da área do terreno.

'a7 5º - Lotes já existentes com testada menor que 6,00 m (seis metros) devem seguir as mesmas regras estabelecidas para os lotes de 6,00 m (seis metros).

Art. 18. As vias de circulação de veículos sempre que sofrerem descontinuidade em seus traçados possuirão praças de manobra com um círculo de diâmetro mínimo de 20 (vinte) metros.

Art. 19. As servidões de passagem nas áreas a parcelar serão, sempre que possível, conectadas às vias de circulação.

Art. 20. Revoga-se a Lei Municipal n. 1.439, de 21 de fevereiro de 2022.

Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as demais disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de abril de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1676/2024
FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º. O subsídio mensal do prefeito e Vice-Prefeito do Município de Tianguá será estabelecido nos termos desta lei para o quadriênio 2025-2028.

Art. 2º. O Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais).

Art. 3º. O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal de R$ 13.000,00 (Treze mil reais).

Art. 4º. O substituto legal, na forma da lei, ao assumir a Chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausência do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do prefeito previsto no artigo 2º desta lei proporcionalmente ao período de substituição.

Parágrafo único A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição.

Art. 5º. O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Tianguá, quando em licença, por motivo de saúde, perceberão integralmente o seu subsídio mensal.

Parágrafo Único Na hipótese do Prefeito e do Vice-Prefeito estarem vinculados ao Regime Geral da Previdência Social será pago valor equivalente à compensação do subsídio mensal a partir do benefício previdenciário efetivamente pago.

Art. 6º. É vedada a recuperação de valores do subsídio mensal do prefeito e do Vice-Prefeito, em anos seguintes, quando não pagos em decorrência do extrapolamento dos limites legais e constitucionais.

Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as demais disposições em contrário, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025.

Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de abril de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1677/2024
FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1677/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º. O subsídio mensal dos secretários do Município de Tianguá será estabelecido nos termos desta lei para o quadriênio 2025-2028.

Art. 2º. O secretário receberá um subsídio mensal no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).

Art. 3º. Os secretários municipais ficarão vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes dos cargos em comissão, quando em licença, por motivo de saúde, perceberão integralmente o seu subsídio mensal.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as demais disposições em contrário, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025.

Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de abril de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1678/2024
FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1678/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º. Os Vereadores do Município de Tianguá para a Legislatura 2025-2028, perceberão um subsídio mensal, fixado em parcela única de valor igual a R$ 13.200,00 (Treze mil e duzentos reais).

Art. 2º. No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado por atestado médico, o Vereador receberá seu subsídio integral.

Art. 3º. No caso de ausência do Vereador que estiver em representação, a serviço de audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais situações que caracterizem o exercício do cargo, a remuneração será integral, exceto aquelas atividades de caráter particular.

Parágrafo Único A ausência do Vereador à sessão plenária ordinária ou extraordinária, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio no valor percentual equivalente a uma sessão, considerando-se, para isso, o número de sessões havidas no mês.

Art. 4º. O suplente será convocado em caso de vaga (morte, renúncia, cassação de mandato), de investidura do titular em cargo de Secretário Municipal ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias, percebendo subsídio igual ao fixado para o titular.

Parágrafo único Assumindo o suplente no decorrer do mês perceberá subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da vereança.

Art. 5º. O total da despesa com pagamento dos subsídios dos Vereadores, não poderá exceder o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, nos termos do que dispõe o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.

Art. 6º. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento de pessoal, incluindo o gasto com os subsídios de seus Vereadores, conforme determina o Art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as demais disposições em contrário, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025.

Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de abril de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP02/2024-SEMED/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E OUTROS.
A Senhora TÂNIA MEIRE MOITA DE AGUIAR - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, em cumprimento à ratificação procedida, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº. DP02/2024-SEMED; Fundamento legal: Decreto Municipal 09/2023 e Artigo Nº 75, Inciso II da Lei 14.133/2021; Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E OUTROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ-CE. Favorecido: NORTE COMÉRCIO LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 50.706.360/0001-81. Endereço: Rua nº 1086 Casa 135 A, Bairro Conjunto Ceará II, Fortaleza CE, CEP: 60.533-180. Fone: (85) 3099-4203, e-mail: nortecom.ltda@gmail.com. Representada pela Sr. Aécio Nogueira Vasconcelos Junior, inscrito no CPF: 654.140.043-15, conforme descritivo a seguir: VALOR: R$ 47.190,00 (quarenta e sete mil e cento e noventa reais). Fonte de Recursos: Recursos devidamente alocados no orçamento da Secretaria solicitante, na seguinte classificação orçamentária:

1. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 050312.361.0221.2.031 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental. ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 Material de Consumo e 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. SUB ELEMENTOS: 3.3.90.30.14 - Material Educativo e Esportivo e 4.4.90.52.10- Aparelho e Equipamentos para Esporte e Diversões FONTE DE RECURSO: 1540000000 TRANSF DO FUNDEB Impostos 30%; 154100000 TRANSF.DO FUNDEB 30% Comple. VAAF e 1542000000 TRANSF. DO FUNDEB 30% - Comple. União VAAT SALARIO EDUCAÇÃO

O instrumento contratual produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá em data a ser consignada no próprio instrumento, podendo ser prorrogado caso seja permitido pelo art. 107 da Lei n° 14.133/21, conforme Declaração de Dispensa de Licitação emitida.

Convoque-se a empresa para assinatura do respectivo instrumento contratual ou documento equivalente, conforme o caso.

Tianguá CE, 27 de março de 2024.

TÂNIA MEIRE MOITA DE AGUIAR

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: PE 03/2024-DIV/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
Aviso de Adjudicação/Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 03/2024-DIV, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, COMPREENDENDO O CONTROLE FINANCEIRA E DESENVOLVIMENTO DE TÉCNICAS E MÉTODOS DE RACIONALIZAÇÃO AO CURSO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E NAS ROTINAS, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, Vencedor: 01- A V ASSESSORIA CONTABIL, SERVICOS E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ: 13.075.241/0001-41. Valor total Adjudicado/Homologado: R$ 313.680,00 (trezentos e treze mil seiscentos e oitenta reais). Conforme proposta anexada aos autos. Adjugo/Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 26 de Março de 2024.

ANTONIO PINHEIRO DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Desenvolvimento Sustentável BRUNA VIEIRA DA SILVA

Secretária Municipal de AdministraçãoTÂNIA MEIRE MOITA DE AGUIAR

Secretária Municipal de Educação

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

Secretária Municipal de Saúde

MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

Secretário Municipal de Infraestrutura

FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA

Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT

INGRID ALVES VASCONCELOS LIMA

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 05/2020-SEADM/2024
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, DESTINADAS A SECRETARIA DE JUVENTUDE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE.
Processo: Contrato nº 07.04.2020.001-SEJUV, oriundo do Pregão Presencial n° 05/2020-SEADM. Objeto: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, DESTINADAS A SECRETARIA DE JUVENTUDE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá. Contratada: A C DO VALE LIMA - ME. Período: de 12 (Doze) Meses. 11 01. 04 122 0007 2.088 Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIO. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2024. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II. REGINALDO VASCONCELOS BEVILAQUA. SECRETÁRIA DE JUVENTUDE ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 05/2020-SEADM/2024
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, DESTINADAS A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE.
Processo: Contrato nº 07.02.2020.001-SEADM, oriundo do Pregão Presencial n° 05/2020-SEADM. Objeto: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, DESTINADAS A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá. Contratada: A C DO VALE LIMA - ME. Período: de 12 (Doze) Meses. 03 01. 04 122 0007 2.007 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIO. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2024. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II. BRUNA VIEIRA DA SILVA. SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 05/2020-SEADM/2024
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, DESTINADAS A AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE TIANGUÁ – ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE.
Processo: Contrato nº 07.02.2020.001-SEADM SUB-ROGADO, oriundo do Pregão Presencial n° 05/2020-SEADM. Objeto: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, DESTINADAS A AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE TIANGUÁ ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá. Contratada: A C DO VALE LIMA - ME. Período: de 12 (Doze) Meses. 1601 04 122 0007 2.112 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal - ASTT; 1601 04 122 0006 2.113 Manutenção das Atividades do DEMUTRAM ASTT; ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. P. JURÍDICA - FONTE DE RECURSO: Próprio. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2024. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II. FRANCISCO ROMAO VITOR PORTELA COSTA - PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE TIANGUÁ ASTT.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 05/2020-SEADM/2024
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, DESTINADAS A SECRETARIA DE URBANISMO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE.
Processo: Contrato nº 07.04.2020.001-SEMATUR, oriundo do Pregão Presencial n° 05/2020-SEADM. Objeto: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, DESTINADAS A SECRETARIA DE URBANISMO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá. Contratada: A C DO VALE LIMA - ME. Período: de 12 (Doze) Meses. Dotação -14 01. 18 122 0007 2.102 Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIO. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2024. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II. NATANAEL JOSE DE ARAÚJO. SECRETÁRIA DE URBANISMO MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 05/2020-SEADM/2024
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, DESTINADAS A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE.
Processo: Contrato nº 07.04.2020.001- SEINFRA, oriundo do Pregão Presencial n° 05/2020-SEADM. Objeto: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, DESTINADAS A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá. Contratada: A C DO VALE LIMA - ME. Período: de 12 (Doze) Meses. Dotação -08 01. 15 122 0007 2.075 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIO. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2024. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II. MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES. SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 05/2020-SEADM/2024
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, DESTINADAS A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE.
Processo: Contrato nº 07.04.2020.001-SEFIN, oriundo do Pregão Presencial n° 05/2020-SEADM. Objeto: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, DESTINADAS A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá. Contratada: A C DO VALE LIMA - ME. Período: de 12 (Doze) Meses. Dotação -04 01. 04 123 0007 2.011 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIO. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2024. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II. JOSE NAILTON ROCHA PONTES. SECRETÁRIO DE FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 05/2020-SEADM/2024
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, DESTINADAS A SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE.
Processo: Contrato nº 07.04.2020.001-SEAGRI, oriundo do Pregão Presencial n° 05/2020-SEADM. Objeto: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, DESTINADAS A SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá. Contratada: A C DO VALE LIMA - ME. Período: de 12 (Doze) Meses. Dotação -09 01. 20 122 0007 2.077 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Desenv. Econômico - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIO. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2024. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II ANTONIO PINHEIRO DO NASCIMENTO. SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 05/2020-SEADM/2024
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, DESTINADAS AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE.
Processo: Contrato nº 07.04.2020.001-GAB, oriundo do Pregão Presencial n° 05/2020-SEADM. Objeto: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, DESTINADAS AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá. Contratada: A C DO VALE LIMA - ME. Período: de 12 (Doze) Meses. Dotação -02.0201. 04 122 0007 2.003 Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito- ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIO. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2024. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II. RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO. GABINETE DO PREFEITO.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 01042401GAB/2024
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

O GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 01042401GAB, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 07/2023-DIV.

OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

0201. 04 122 0007 2.003 Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito - ELEMENTO DE DESPESAS: Fonte de Recurso: Próprios: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2024. CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO EPP

ASSINA PELO CONTRATADO: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO

ASSINA PELO CONTRATANTE: RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO

VALOR GLOBAL: R$ 1.146,60 (um mil cento e quarenta e seis reais e sessenta centavos)Tianguá-CE, 01 de ABRIL de 2024.

RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 02042401GAB/2024
AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2024-DIV. CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA, CNPJ de nº 28.975.806/0001-14, representado legalmente nesse ato pelo a Sra. Karine da Costa Oliveira, inscrito no CPF: 030.511.603-77. OBJETO: AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 717,60 (Setecentos e dezessete reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO: 0201 04 122 0007 2.003 Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito. Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de consumo. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: KARINE DA COSTA OLIVEIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO. Tianguá-CE, 02 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 02042402SESA/2024
AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2024-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA, CNPJ de nº 28.975.806/0001-14, representado legalmente nesse ato pelo a Sra. Karine da Costa Oliveira, inscrito no CPF: 030.511.603-77. OBJETO: AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 10.740,08 (Dez mil, setecentos e quarenta reais e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06 01. 10 122 0007 2.037 - Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; 06 02. 10 305 0185 2.053 - Gestão e Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde - 06 02. 10 301 0181 2.044 - Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde. - 06 02. 10 302 0181 2.049 - Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC - 06 02. 10 331 0180 2.054 - Manutenção do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST - 06 02. 10 302 0198 2.050 - Manutenção das Ações do Resgate e Apoio as Ações do SAMU. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Fonte de Recurso: Próprios/Federal. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: KARINE DA COSTA OLIVEIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. Tianguá-CE, 02 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 02042403SEUMA/2024
AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2024-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA, CNPJ de nº 28.975.806/0001-14, representado legalmente nesse ato pelo a Sra. Karine da Costa Oliveira, inscrito no CPF: 030.511.603-77. OBJETO: AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais). DOTAÇÃO: 1401 18 122 0007 2.102 Manutenção das Atividades da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente. Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de consumo. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: KARINE DA COSTA OLIVEIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: NATANAEL JOSÉ DE ARAÚJO. Tianguá-CE, 02 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 02042405SEINFRA/2024
AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2024-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA, CNPJ de nº 28.975.806/0001-14, representado legalmente nesse ato pelo a Sra. Karine da Costa Oliveira, inscrito no CPF: 030.511.603-77. OBJETO: AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 1.554,80 (mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO: 15 122 0007 2.075 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura. Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de consumo. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: KARINE DA COSTA OLIVEIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES. Tianguá-CE, 02 de Abril de 2024.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 02042406SICOMDEE/2024
AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2024-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA, CNPJ de nº 28.975.806/0001-14, representado legalmente nesse ato pelo a Sra. Karine da Costa Oliveira, inscrito no CPF: 030.511.603-77. OBJETO: AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$358,80 (trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO: 23 691 0441 2.108 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio. Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de consumo. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: KARINE DA COSTA OLIVEIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: KEILA ARAGÃO FERNANDES. Tianguá-CE, 02 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 02042407SEFIN/2024
AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2024-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA, CNPJ de nº 28.975.806/0001-14, representado legalmente nesse ato pelo a Sra. Karine da Costa Oliveira, inscrito no CPF: 030.511.603-77. OBJETO: AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 1.196,00 (mil cento e noventa e seis reais). DOTAÇÃO: 04 123 0007 2.011 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças. Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de consumo. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: KARINE DA COSTA OLIVEIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES. Tianguá-CE, 02 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 27032401DIV,/2024
ETRÓLEO-GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13KG E BOTIJÃO TRANSPORTÁVEL PARA GÁS-GLP CAPAC.13KG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27032401DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-DIV. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13KG E BOTIJÃO TRANSPORTÁVEL PARA GÁS-GLP CAPAC.13KG, KIT MANGUEIRA E REGULADOR DE GÁS CONFORME SELO DO INMETRO, DESTINADOS AO ARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VENCEDOR: GRANGAZ LTDA, inscrita no CNPJ: 28.975.806/0001-14, com VALOR TOTAL: R$ 349.511,76 (trezentos e quarenta e nove mil quinhentos e onze reais e setenta e seis centavos). SIGNATÁRIOS: KARINE DA COSTA OLIVEIRA BRUNA VIEIRA DA SILVA (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 26 DE MARÇO DE 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 27032401-SEMED/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E OUTROS .
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP02/2024-SEMED. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: NORTE COMÉRCIO LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 50.706.360/0001-81. Endereço: Rua nº 1086 Casa 135 A, Bairro Conjunto Ceará II, Fortaleza CE, CEP: 60.533-180. Fone: (85) 3099-4203, e-mail: nortecom.ltda@gmail.com. Representada pela Sr. Aécio Nogueira Vasconcelos Junior, inscrito no CPF: 654.140.043-15. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E OUTROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ-CE. VALOR TOTAL: R$ 47.190,00 (quarenta e sete mil e cento e noventa reais). DOTAÇÃO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 050312.361.0221.2.031 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental. ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 Material de Consumo e 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. SUB ELEMENTOS: 3.3.90.30.14 - Material Educativo e Esportivo e 4.4.90.52.10- Aparelho e Equipamentos para Esporte e Diversões FONTE DE RECURSO: 1540000000 TRANSF DO FUNDEB Impostos 30%; 154100000 TRANSF.DO FUNDEB 30% Comple. VAAF e 1542000000 TRANSF. DO FUNDEB 30% - Comple. União VAAT SALARIO EDUCAÇÃO. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2024. Tianguá-CE, 27 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 27032402DIV/2024
: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13KG E BOTIJÃO TRANSPORTÁVEL PARA GÁS-GLP CAPAC.13KG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº27032402DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-DIV. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13KG E BOTIJÃO TRANSPORTÁVEL PARA GÁS-GLP CAPAC.13KG, KIT MANGUEIRA E REGULADOR DE GÁS CONFORME SELO DO INMETRO, DESTINADOS AO ARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VENCEDOR: MIRAÍMA GÁS & TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ: 41.760.180/0001-97, com VALOR TOTAL: R$ 86.960,00 (oitenta e seis mil novecentos e sessenta reais). SIGNATÁRIOS: ADRIANE SIMÕES DE SOUSA BRUNA VIEIRA DA SILVA (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 27 DE MARÇO DE 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 94/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=608, , FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 95/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENTUPIMENTO DE ESGOTO E LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS DAS ESCOLAS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENTUPIMENTO DE ESGOTO E LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=609, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 96/2024
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAL.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 03 (três) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAL COM ELABORAÇÃO E TRANSMISSÃO DA DIRF DO EXERCÍCIO DE 2024 ANO CALENDÁRIO 2023 JUNTOS A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=607, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 302/2024
EXONERA COORDENADORA DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS.
PORTARIA Nº 302/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

EXONERA COORDENADORA DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1252/20, de 21/02/20; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar RAFAELA FONTENELE FERREIRA, portadora do RG Nº 2007028026070 SSP/CE, cadastrada no CPF Nº 045.504.593-36, de exercer as funções do cargo de EXONERA COORDENADORA DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, SIMBOLOGIA DAS II, da SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 04 de abril de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 303/2024
NOMEIA SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 303/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

NOMEIA SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/02 de 11/11/2022; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear RAFAELA FONTENELE FERREIRA, portadora do RG Nº 2007028026070 SSP/CE, cadastrada no CPF Nº 045.504.593-36, para exercer as funções do cargo de SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 04 de abril de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 04/2024
RESULTADO PRELIMINAR.
CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2024 SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA

~APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA ~ PAIC INTEGRAL ALINHADO AO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ

RESULTADO PRELIMINAR

2º ETAPA

NOMECURRÍCULOPLANO DE TRABALHOENTREVISTADanielle Pereira Barroso de Lima9822Gerviz Fernandes de Lima Damasceno111025Tatiana Silva Diniz9924Tianguá/CE, 04 de abril de 2024

UritaniaAguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 05/2024
RESULTADO PRELIMINAR.
CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2024

~SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE

~BOLSISTAS MUNICIPAIS NO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC INTEGRAL

RESULTADO PRELIMINAR

2º ETAPA

NOMECURRÍCULOPLANO DE TRABALHOENTREVISTAAilton Martins de Castro8822Claudia Siqueira da Frota8922Deusemar Cardoso do Nascimento111024Evaldo Silva de Almeida8921Francisca Benedita Fontenele dos Santos111024Francisca Laiza dos Santos Alves91025Gean Rodrigues Passos91025Gerviz Fernandes de Lima Damasceno11721Herlene Ferreira Maranguape91025Janaina Linhares Leitão8822Leda Maria De Araújo Aguiar7720Mateus Ferreira Pinto da Gama7821Milena Ferreira da Frota8822Vera Lúcia Peres da Silva8822Waneyla Souza da Silva91025 Tianguá/CE, 04 de abril de 2024

UritâniaAguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

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