Diário oficial

NÚMERO: 578/2024

Ano IV - Número: DLXXVIII de 12 de Abril de 2024

12/04/2024 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP02/2024-SECADM/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PLAQUETAS DESTINADAS AO TOMBAMENTO DE PATRIMÔNIO.
A Senhora BRUNA VIEIRA DA SILVA - Secretaria de Administração do MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, em cumprimento à ratificação procedida, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº. DP02/2024-SECADM; Fundamento legal: Decreto Municipal 09/2023 e Artigo Nº 75, Inciso II da Lei 14.133/2021; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PLAQUETAS DESTINADAS AO TOMBAMENTO DE PATRIMÔNIO PERTENCENTE A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. Favorecido: A. C. DO VALE LIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.058.323/0001-24. Endereço: Rua Assembleia de Deus nº 906, Bairro Centro, Tianguá CE, CEP: 62.320-017. Fone: (88) 9.9950-4748. Representada pelo Sr. Antônio Cícero do Vale Lima, CPF nº: 574.334.703-44, conforme descritivo a seguir: VALOR: R$ 39.930,00 (trinta e nove mil e novecentos e trinta reais).

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 02042404SESA/2024
AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2024-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 02.268.603/0001-02, representado legalmente nesse ato pelo a Sra. Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, inscrita no CPF: 834.079.953-34. OBJETO: AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 2.470,50 (Dois mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06 01. 10 122 0007 2.037 - Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; 06 02. 10 305 0185 2.053 - Gestão e Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde - 06 02. 10 301 0181 2.044 - Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde. - 06 02. 10 302 0181 2.049 - Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC - 06 02. 10 331 0180 2.054 - Manutenção do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST - 06 02. 10 302 0198 2.050 - Manutenção das Ações do Resgate e Apoio as Ações do SAMU. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Fonte de Recurso: Próprios/Federal. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. Tianguá-CE, 02 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 02042408SEINFRA/2024
AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2024-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 02.268.603/0001-02, representado legalmente nesse ato pelo a Sra. Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, inscrita no CPF: 834.079.953-34. OBJETO: AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 247,05 (Duzentos e quarenta e sete reais e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15 122 0007 2.075 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Fonte de Recurso: Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES. Tianguá-CE, 02 de Abril de 2024.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 02042409SICOMDEE/2024
AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2024-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 02.268.603/0001-02, representado legalmente nesse ato pelo a Sra. Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, inscrita no CPF: 834.079.953-34. OBJETO: AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 65,88 (sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23 691 0441 2.108 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Fonte de Recurso: Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: KEILA ARAGÃO FERNANDES. Tianguá-CE, 02 de Abril de 2024.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 05042401PROJUR/2024
AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2024-DIV. CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA, CNPJ de nº 28.975.806/0001-14, representado legalmente nesse ato pelo a Sra. Karine da Costa Oliveira, inscrito no CPF: 030.511.603-77. OBJETO: AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$299,00 (duzentos e noventa e nove reais). DOTAÇÃO: 04 091 0042 2.084 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município. Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de consumo. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: KARINE DA COSTA OLIVEIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA. Tianguá-CE, 05 de Abril de 2024.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 05042402PROJUR/2024
AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2024-DIV. CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 02.268.603/0001-02, representado legalmente nesse ato pelo a Sra. Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, inscrita no CPF: 834.079.953-34. OBJETO: AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 49,41 (quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04 091 0042 2.084 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Fonte de Recurso: Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA. Tianguá-CE, 05 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 08042401SETUR/2024
AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2024-DIV. CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA, CNPJ de nº 28.975.806/0001-14, representado legalmente nesse ato pelo a Sra. Karine da Costa Oliveira, inscrito no CPF: 030.511.603-77. OBJETO: AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 107,64 (cento e sete reais e sessenta e quatro centavos). DOTAÇÃO: 04 695 0007 2.114 Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo. Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de consumo. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: KARINE DA COSTA OLIVEIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: SALMI FRANCISCO LIMA FILHO. Tianguá-CE, 08 de Abril de 2024.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 11042401ASTT/2024
AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE01/2024-DIV. CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTEDA-ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA, CNPJ de nº 28.975.806/0001-14, representado legalmente nesse ato pelo a Sra. Karine da Costa Oliveira, inscrito no CPF: 030.511.603-77. OBJETO: AQUISIÇÕES DE RECARGA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS TIPO GARRAFÃO RETORNÁVEL CAP.20 LTS E VASILHAMES EM POLIETILENO C/CAPAC. DE 20 LITROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$ 2.392,00 (dois mil trezentos e noventa e dois reais). DOTAÇÃO: 06 181 0006 2.112 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal ASTT - 26 122 0006 2.113 - Manutenção das Atividades Demutran - ASTT. Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de consumo. Fonte de Recursos: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024. CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTEDA-ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. CONTRATADA: GRANGAZ LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: KARINE DA COSTA OLIVEIRA. ASSINA PELA CANTRATANTE: FRANCISCO ROMÃO VITOR PORTELA COSTA. Tianguá-CE, 11 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 12042401-SEADM/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PLAQUETAS DESTINADAS AO TOMBAMENTO DE PATRIMÔNIO.
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP02/2024-SEADM. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: A. C. DO VALE LIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.058.323/0001-24. Endereço: Rua Assembleia de Deus nº 906, Bairro Centro, Tianguá CE, CEP: 62.320-017. Fone: (88) 9.9950-4748, representada pelo Sr. Antônio Cícero do Vale Lima, CPF nº: 574.334.703-44. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PLAQUETAS DESTINADAS AO TOMBAMENTO DE PATRIMÔNIO PERTENCENTE A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR GLOBAL: VALOR: R$ 39.930,00 (trinta e nove mil e novecentos e trinta reais). DOTAÇÃO: 04.122.0007.2.007 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria Administração. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.07 FONTE: 1500000000- Recurso próprio. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será até 31 de janeiro de 2024. Tianguá-CE, 12 de abril de 2024.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 23/2024
INSTITUI A POLÍTICA DA EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL NAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 23/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

INSTITUI A POLÍTICA DA EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL NAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial o inciso VI do artigo 94 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

CONSIDERANDO a meta 06 das Leis Nº 13.005/2014 e Lei Nº 901/2015 que aprova o Plano Nacional de Educação e o Plano Municipal, respectivamente.

CONSIDERANDO a Lei complementar Nº 297, de 19 de dezembro de 2022 que amplia, no Estado do Ceará, o Programa de Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC, objetivando a universalização do ensino fundamental em tempo integral na rede pública de ensino dos municípios cearenses.

CONSIDERANDO a Lei Nº14.640/2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei Nº 11.273, de 10 6 e fevereiro de 2006, a Lei Nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e Lei Nº 14.172, de 10 de junho de 2021.

CONSIDERANDO a portaria Nº 2.063, de 23 de novembro de 2023 que define as diretrizes para ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.

CONSIDERANDO a portaria Nº 1.495/2023 que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a ampliação gradual do tempo de permanência dos estudantes matriculados em Escola Pública da Rede Municipal de Ensino de Tianguá, com o objetivo de contribuir para a formação plena do estudante e para a garantia da melhoria da qualidade do ensino oferecido.

Art. 2º - A adoção da Educação em Tempo Integral terá duração mínima de 7 (sete) horas diárias, perfazendo uma carga horária mínima anual de 1.400 (um mil e quatrocentas) horas em todo o período, que compreenderá o tempo total em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais, conforme meta 06 do PME (2015) e a Lei Complementar do Estado do Ceará de nº 297/2022 de 19 de dezembro de 2022.

§1º. A Secretaria da Educação em estudo com as condições orçamentária e estrutural poderá optar por atender 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, para as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, desenvolvidas prioritariamente dentro da escola, a saber:

I- 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais com atividades ministradas por docentes.

II- 3 (três) horas diárias e 15 (quinze) horas semanais com atividades complementares, devendo ser distribuídas no horário oposto, sendo ministradas por docentes, visando recuperar as habilidades não alcançadas, e/ou o restante do período sob a forma de oficinas por professores, estagiários, monitores, agentes culturais ou prestadores de serviços.

III 1 (uma) hora e 25 (vinte e cinco) minutos diária e 5 (cinco) horas semanais, destinadas à alimentação, descanso e relaxamento na escola, sob os cuidados dos profissionais lotados na mesma.

Art. 3° - O público-alvo para a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar serão os estudantes matriculados nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, a serem atendidos gradualmente.

Art. 4º - O currículo da Educação Integral pressupõe o acesso do estudante a todas as áreas do conhecimento bem como a recuperação contínua e paralela e o aprofundamento da aprendizagem, experimentação e pesquisa, cultura, arte, esporte, lazer, direitos humanos, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, tecnologias, dentre outras, de maneira articulada com os Componentes Curriculares conforme da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC).

'a71º. A Secretaria da Educação regulamentará o currículo que será enviado ao Conselho Estadual de Educação de Tianguá para apreciação que por meio de parecer aprovado pelos conselheiros seja implementado na rede de ensino e informados nos sistemas (SIGE, CENSO, SISP e outros).

Art. 5º - Os princípios e os referenciais curriculares da Escola em Tempo Integral deverão tomar por base a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - LDB, Lei n. 9394/1996, as Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais e as Instruções Normativas da Secretaria Municipal da Educação e suas adequações.

§1º. Caberá a equipe pedagógica da Secretaria da Educação a elaboração do currículo e suas adequações de acordo com cada etapa de ensino (infantil e ensino fundamental) e encaminhar para regulamentação do mesmo junto ao Conselho Estadual de Educação;

§2º. As unidades escolares que passarem a atender em Tempo Integral deverão alterar os seus Regimentos Internos e Projetos Políticos Pedagógicos e solicitar Autorização de Funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação.

Art. 6º - Fundamenta-se a unidade escolar em Tempo Integral na premissa de que a educação deve garantir o desenvolvimento do sujeito em suas várias dimensões, ou seja, intelectual, física, emocional, social e cultural, constituindo- se em um projeto de cunho coletivo no que participem além dos estudantes e educadores, a família e a comunidade local.

Art. 7º - As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, ou fora dele, sob orientação pedagógica da unidade escolar, mediante o uso dos equipamentos públicos e de estabelecimentos de parcerias com órgãos ou instituições locais.

Art. 8º - Nas unidades escolares que adotarem o atendimento em Tempo Integral, o estudante, obrigatoriamente, deverá participar de todas as atividades acadêmicas desenvolvidas e os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas na legislação pertinente em caso de ausência do estudante.

Art. 9º - A adoção do atendimento em Tempo Integral será de forma gradativa nas unidades escolares do município Tianguá, observando as metas da Lei nº 901/2015, de 15 de junho de 2015.

Art. 10º - Nas unidades escolares que já ofertam parcialmente a Educação em Tempo Integral, o objetivo será a ampliação de forma progressiva do número de turmas a serem atendidas, conforme planejamento da Secretaria da Educação de Tianguá.

Art. 11º - A Mantenedora, através da Secretaria Municipal da Educação de Tianguá, assegurará progressivamente, que o atendimento na Escola em Tempo Integral possua infraestrutura adequada e pessoal qualificado, objetivando proporcionar condições de aprendizado, conforto e segurança.

Art. 12º - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, junto à gestão administrativa e pedagógico da Escola de tempo Integral.

Art. 13º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 12 de abril de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 101/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3, VALIDADE DE 03 (TRÊS) ANOS. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=614, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 102/2024
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA PARA GOVERNANÇA E CONTRATAÇÕES RELACIONADAS ÀS NORMAS LICITATÓRIAS.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA PARA GOVERNANÇA E CONTRATAÇÕES RELACIONADAS ÀS NORMAS LICITATÓRIAS, VISANDO A APLICAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICPAL DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=616, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 103/2024
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=617, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 309/2024
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO DO ANO DA PORTARIA.
PORTARIA Nº 309/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

NOMEIA COORDENADOR PEDAGÓGICO DO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR OSVALDO NOGUEIRA LIMA, LOCALIZADO NO DISTRITO DE ARAPÁ, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

Eu, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023. RESOLVO:

Art. 1º - Nomear CAMILO COSTA DE SOUZA, cadastrado no CPF Nº 047.187.343-80, portadora do RG Nº 20070332104 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, SIMBOLOGIA DAS-V, do CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR OSVALDO NOGUEIRA LIMA, localizado no DISTRITO DE ARAPÁ, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024 de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 11 de abril de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 311/2024
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO DO ANO DA PORTARIA.
PORTARIA Nº 311/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL THAÍS ARAÚJO QUEIROZ, LOCALIZADA NO BAIRRO SANTO ANTONIO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

Eu, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023. RESOLVO:

Art. 1º - Nomear ROSIANE DE ALMEIDA PORTELA, ocupante de cargo efetivo, Matrícula nº 14018, cadastrada no CPF Nº 055.268.373-60, portadora do RG Nº 20072617416 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, SIMBOLOGIA DAS-V, do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL THAÍS ARAÚJO QUEIROZ, localizado no BAIRRO SANTO ANTONIO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024 de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 11 de abril de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 312/2024
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.F. ANTÔNIO CUSTÓDIO SOBRINHO, LOCALIZADA NO BAIRRO NENÉM PLÁCIDO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 312/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.F. ANTÔNIO CUSTÓDIO SOBRINHO, LOCALIZADA NO BAIRRO NENÉM PLÁCIDO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

Eu, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.535/2023 de 07/02/2023. RESOLVO:

Art. 1º - Nomear GABRIELA SOUSA SILVA, cadastrada no CPF Nº 049.240.173-02, portadora do RG Nº 2005097010490 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-IV, da E.E.F. ANTÔNIO CUSTÓDIO SOBRINHO, localizada no BAIRRO NENÉM PLÁCIDO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.659/2024 de 09/02/2024, que estabelece a Tabela Salarial dos cargos comissionados da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 12 de abril de 2024.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - EDITAIS - CERTIDÃO: 001/2024
CERTIDÃO DE TRANSCURSO DE PRAZO REFERENTE AO EDITAL 001/2024 DA ASTT.
CERTIDÃO

Certifico, para os devidos fins, que o prazo para interposição de recurso contra o resultado das eleições para Superintendente da Superintendência de Trânsito e Transporte, ocorridas em 11 de abril de 2024, transcorreu sem que fossem apresentados recursos. Diante disso, encaminhe-se para que seja procedida a homologação das eleições.

Tianguá- CE, 12 de abril de 2024.

Lizandra Muniz dos Santos

Presidente da Comissão Eleitoral

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