Diário oficial

NÚMERO: 584/2024

22/04/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 04032024-01SEMED/2024
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GRAMÁTICAS PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ.
A Secretaria de EDUCAÇÃO do Município de Tianguá, torna público o extrato do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 04032024-01SEMED, decorrente da Adesão N° AD 01/2024-SEMED, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 01.07/2023-SEDUC/SRP, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2023-SEDUC/SRP, cujo objeto é a ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GRAMÁTICAS PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ.CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: NORTE DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. ASSINA PELO CONTRATADO: Artálio Tabosa Forte. ASSINA PELA CONTRATANTE: URITÂNIA AGUIAR RAMOS. Valor Previsto para o acréscimo: R$ 436.365,00 (quatrocentos e trinta e seis mil trezentos e sessenta e cinco reais). Tianguá/CE, 11 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 112/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE CONTROLE INTERNO.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE CONTROLE INTERNO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=626, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 113/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/REFORMA PREDIAL.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/REFORMA PREDIAL, JUNTO AOS IMOVEIS PROPRIOS E LOCADOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=627, FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 01/2024
Edital 01/2024 de Chamamento Público para seleção de projetos a serem executados em 2024/2025 no Município de Tianguá-CE, financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

EDITAL N° 01/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROJETOS

Dispõe sobre a seleção de projetos a serem executados em 2024/2025 no Município de Tianguá-CE, financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA por meio de Termo de Fomento, nos termos e condições estabelecidas neste edital.

1.INFORMAÇÕES GERAIS:

1- Lei Municipal nº 1596 de 10 de julho de 2023 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá COMDICATI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13596, de 10 de julho de 2023, e em observância as normas relativas ao Fundo da Infância e Adolescência, Resolução n° 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, de 21 de janeiro de 2010 em conjunto com a Resolução CONANDA nº 194, de 10 de julho de 2017, torna público o presente edital visando à seleção de Projetos complementares e/ou inovadores executados por entidades privadas sem fins lucrativos, interessadas em celebrar TERMO DE FOMENTO e que tenha por objeto a execução de projeto voltado à promoção, à proteção e à defesa dos direitos de crianças e adolescentes e DECLARA abertas as inscrições no período de 29 de abril a 03 de maio de 2024.

2- A finalidade do presente Edital de Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Tianguá através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social SETAS, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes COMDICATI e do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes FMDCA de Tianguá por meio da formalização de Termo de Fomento para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros a entidades privadas sem fins lucrativos, conforme condições estabelecidas neste Edital. Os Projetos selecionados deverão ter a duração máxima de 10 meses a contar de junho de 2024 a março de 2025.

3- O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelas demais normativas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

4- Para pleitear o financiamento das ações através do FMDCA, as entidades deverão apresentar o Projeto detalhado contendo Plano de Aplicação dos Recursos, conforme o ANEXO IV deste Edital.

5- Caberá às entidades, ao final da parceria, a apresentação do Relatório de Cumprimento do Objeto, expondo das atividades realizadas no período de execução do Projeto, conforme ANEXO V desse Edital e através de apresentação midiática em reunião plenária a ser agendada pelo COMDICATI ao final das parcerias.

Parágrafo Único qualquer alteração do plano de trabalho ou de aplicação dos recursos deverá, obrigatoriamente, ser submetido à aprovação do COMDICATI. Este deverá ocorrer com antecedência mínima de 5 (cinco) dias entregue na Sala dos Conselhos. Em caso de alteração no que diz respeito a valores ou meta deve- se também seguir as orientações contidas no Art. 27 da Lei nº 13.204/2015.

2.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR/REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

2.1Poderão ser selecionadas as entidades privadas sem fins lucrativos que apresentem projetos voltados à promoção, à proteção e à defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, PRIORITARIAMENTE de grupos vulneráveis.

2.2A organização proponente deve preencher as seguintes condições de elegibilidade:

I Ser legalmente constituída (ter personalidade jurídica);

II Ter, no mínimo, 1 (um) ano de fundação com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, e efetiva atuação na(s) área(s) de intervenção do projeto;

III- Estar inscrita e/ou com registro válido, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá COMDICATI;

2.3Os projetos inscritos das organizações não governamentais deverão atender crianças e/ou adolescentes, prioritariamente em serviços de atendimento em sintonia com a legislação vigente: ECA, LDB, LOAS, PNAS/SUAS e alinhados às ações definidas na Resolução nº 137, de 21/01/2010 do CONANDA e Resolução 194, de 10 de julho de 2017.

2.4Não serão aprovados projetos que prevejam pagamento por parte do usuário às entidades pelos serviços prestados a qualquer título (taxas, contribuição espontânea em nome de outros, mensalidades, etc.), em nenhuma hipótese.

2.5A inscrição do projeto será efetivada a partir do protocolo na secretaria dos conselhos de Direitos. Sendo entregue a impressão original com as páginas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da organização. E uma cópia por e-mail na versão em PDF endereçada à conselhostiangua2020@gmail.com no período compreendido de 29 de abril a 03 de maio de 2024.

2.6No ato da inscrição, será necessário anexar os documentos do item 5 deste edital ao Projeto a ser protocolado na Secretaria Executiva, para prosseguimento aos trâmites burocráticos da Seleção dos projetos apresentados.

2.7Os projetos deverão ter um detalhamento expresso de todos os itens a serem financiados pelo FMDCA. Para a celebração do Termo de Fomento todos os serviços ou atividades a serem desenvolvidas deverão constar no Plano de Trabalho de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014:

I Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o anexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

II- Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executados;

III Previsão de receitas e de despesas a serem realizados na execução das atividades ou abrangidos pela parceria;

IV- Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas;

V- Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas e, ainda,

VI Valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso compatível com os gastos das etapas, vinculadas as metas do cronograma físico;

2.8Em caso de necessidade de diligências, se na análise do projeto inscrito suscitarem dúvidas ou contiverem informações incompletas, os interessados terão prazo de 05 (cinco) dias para adequação e esclarecimentos de dúvidas ou complementação de informações e se necessário ainda, apresentação presencial do projeto proposto.

2.9Com a inscrição do projeto, a entidade autoriza desde já, sem quaisquer ônus, a utilização do nome, imagem e voz dos dirigentes e demais profissionais envolvidos com a prática, bem como o projeto no todo ou em parte, seja para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, por prazo indeterminado.

2.10Os projetos após analisados e aprovados pela comissão instituída pela Resolução COMDICATI nº 05/2024, de 15 de abril de 2024, serão apresentados à plenária em reunião ordinária ou extraordinária para aprovação do COMDICATI, devendo constar em ata e em resolução única todos os projetos aprovados com os respectivos valores.

3.NÃO PODERÃO PARTICIPAR:

3.1. As entidades privadas sem fins lucrativos que tenham em suas relações anteriores com o município, incorrido em, pelo menos, uma das seguintes condutas:

I- Prática de outros atos ilícitos na execução de Termos de Fomento;

II- Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

III Descumprimento injustificado do objeto do termo de Fomento;

IV - Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;

V Ocorrência de danos ao Erário;

VI Projetos não aprovados pela Comissão de avaliação.

VII- Pendências relativas à prestação de contas. Contas reprovadas em quaisquer Termos firmados anteriormente com a Prefeitura Municipal de Tianguá;

VIII Omissão no dever de prestar contas;

IX Pessoas físicas, Micro Empresa Individual (MEI) ou entidades privadas com fins lucrativos;

X Não regulamente constituída ou estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional.

Parágrafo Único O presente edital objetiva fomentar projetos oriundos exclusivamente de Entidades de Atendimento direto ou indireto cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas à criança e ao adolescente, estando previstas em Estatuto Social da proponente e se relacionem diretamente na garantia, defesa e proteção de direito humano de crianças e adolescentes no Município de Tianguá.

4.DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:

Anexo I Requerimento ao COMDICATI;

Anexo II Caracterização da organização e caracterização socioeconômica da comunidade;

Anexo III Resumo do Projeto COMDICATI/ FMDCA 2024-2025;

Anexo IV Plano de Trabalho;

Anexo V Relatório de Cumprimento do Objeto;

Anexo VI Declaração de Ciência e Concordância;

Anexo VII Declaração sobre instalações e condições materiais;

Anexo VIII - Declaração do art. 27º do Decreto nº 8.726 de 2016, e relação dos dirigentes da Entidade;

Anexo IX Declaração de não ocorrência de impedimentos;

Anexo X Declaração de Proteção ao trabalho infantil;

Anexo XI Declaração de Adimplência;

Anexo XII Minuta do Termo de Fomento.

Anexo XIII - Cópia da Ata de Eleição da diretoria em exercício.

5.DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO:

I- Cópia dos demonstrativos contábeis da organização referentes a 2023 (balanço patrimonial BP e demonstrativo do resultado do exercício DRE);

II Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União (documento disponível em www.receita.fazenda.gov.br), bem como das fazendas estadual e municipal aplicáveis. No caso de isenções ou imunidades, o documento comprobatório correspondente deverá ser apresentado (INSS);

III Certidão negativa de débitos trabalhistas (documento disponível em www.tst.jus.br/certidao);

IV Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS (documento disponível em www.sifge.caixa.gov.br);

V Cópia do comprovante de residência da organização e do presidente;

VI Alvarás de Funcionamento e Sanitários.

5.1Para que a Entidade concorra ao edital, não é necessária a autenticação em cartório das cópias dos documentos comprobatórios.

5.2Serão eliminados os projetos que apresentarem documentação incompleta ou fora do padrão estabelecido neste edital.

5.3No momento da elaboração do termo, documentação complementar poderá ser solicitada às organizações selecionadas.

6.DOS EIXOS

EIXO 1 PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM FOCO:

Estímulo à alimentação saudável e consciente; Estímulo às atividades tecnológicas, artísticas, esportivas, culturais e de lazer que promovam a inclusão social de crianças e adolescentes; Ações de prevenção, inclusão social, promoção e intervenção com crianças e adolescentes.

EIXO 2 PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS COM FOCO:

Prevenção ao uso de substâncias psicoativas; Prevenção e combate das negligências, violências e violações de direitos contra crianças e adolescentes;

Ações voltadas ao mundo do Trabalho; Educação sexual e prevenção de gravidez e ISTs na adolescência; Ações para casos de déficit de aprendizagem, deficiências, transtornos psicológicos e ou psiquiátricos.

7.DO OBJETO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1Constitui objeto deste Edital a seleção de até 07 (sete) projetos, divididos em duas categorias com o valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada um, com desembolso de 50% do valor no início e 50% após prestação de conta. Os Projetos selecionados deverão ter as atividades e finalidades específicas voltadas à criança e ao adolescente, estando essas condições previstas em Estatuto Social da proponente, devidamente registradas no COMDICATI e/ou respectivos conselhos de sua atuação. O aporte de recursos do FMDCA neste edital será de até R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).

7.2Os recursos financeiros de que tratam este edital são oriundos de repasse do Governo Municipal à conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto na Lei Municipal nº 1596/2023.

7.3O repasse de recursos às entidades está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA 2024) do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, com a seguinte dotação orçamentária: 08243 0143 2.071 Elemento de despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.

Parágrafo Único Será apresentado e aprovado apenas um projeto por Organização da Sociedade Civil.

7.4São considerados passíveis de concorrer, projetos inovadores e/ou complementares, por tempo determinado, com foco em ações específicas para crianças e adolescentes até 18 anos incompletos residentes e domiciliados em Tianguá, destinando vagas para encaminhamentos da Rede de Proteção Social (CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, OSCs, etc).

7.5Os projetos objetos desse edital devem optar em requerimento concorrer em apenas uma das categorias. As categorias elencadas nesse projeto, são: Projetos Categoria 1 e Projetos Categoria 2.

7.6Projetos de Categoria 01- Entende-se como projetos de alta complexidade, os projetos que apresentem em seu plano de trabalho, desenvolver ações que impactem na ressocialização, na reabilitação e no desenvolvimento global da criança e do adolescente, atendimento e combate à violência física, moral e sexual, trabalho infantil, mendicidade infantil, maus- tratos, negligência e abandono (material, afetivo e moral) contra crianças e adolescentes. Os projetos dessa categoria serão financiados com valor máximo de R$ 100.000,00 em total de 04 (projetos) a serem contemplados. O projeto deve ter número acima de 80 participantes de crianças e adolescentes.

7.7Projetos de Categoria 02: Projetos com formação na dimensão do esporte, cultura (música, dança, pintura, artesanato), socioeducativo e capacitação ao mercado de trabalho. Os projetos dessa categoria serão financiados com valor máximo de R$ 60.000,00 em total de 03 (três projetos) a serem contemplados. O projeto deve ter número de até 80 participantes de crianças e adolescentes.

08.DO PLANO DE APLICAÇÃO DO RECURSO:

8.1.O Plano de aplicação dos recursos financeiros poderá contemplar o pagamento de recursos humanos (incluindo encargos sociais, férias, décimo terceiro), material de consumo estritamente pertinente ao projeto, elaboração do projeto, lanche e transporte para o público-alvo do projeto, pagamento de custas bancárias, entre outros, tendo a obrigatoriedade de estar vinculado à realização do projeto;

8.2.Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho (Art. 46 da Lei nº 13.019 de 2014):

I Remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, FGTS, Férias, Décimo Terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

II - Diárias referentes a deslocamentos, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

III - Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a promoção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, internet, elaboração do projeto dentre outros);

IV Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais;

09.DAS DIRETRIZES

9.1. Todos os projetos serão direcionados para crianças/adolescentes do município de Tianguá e os recursos deverão ser utilizados para as atividades de uso exclusivo do projeto.

I Em cumprimento às determinações e aos entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativamente às transferências de recursos, não serão cobertas despesas tais como:

a)Gastos exclusivamente de responsabilidade da convenente;

b)Transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;

c)É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.

d)Pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público;

e)Pagamento, a qualquer título, as empresas privadas que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;

f)Remuneração,porserviçosprestados,aosdirigentesou servidores/empregados da convenente;

II Entre outras despesas não autorizadas pela legislação.

III Não será exigida qualquer contrapartida da Entidade selecionada.

IV- A Administração Pública não cobrará das Entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.

10.TERMO DE COMPROMISSO

IA Entidade proponente aceita as condições propostas neste edital e responsabiliza-se por todas as informações contidas na sua proposta e no seu cadastramento e comprometem-se a comprovar a veracidade quando solicitadas;

IIA Contemplada concorda com a divulgação da parceria entre o COMDICATI/FMDCA e a OSC, devendo ainda;

IIIA obrigatoriedade de divulgação do financiamento e certificado do Projeto pelo COMDICATI/FMDCA em local visível na OSC e na Internet, devendo ainda, enviar ao COMDICATI via e-mail conselhostiangua2020@gmail.com fotos do projeto a cada mês, objetivando a divulgação nas redes sociais do órgão;

IVIncluir a logomarca do COMDICATI em todos os materiais de divulgação do projeto seja eles físicos ou eletrônicos. Deverá entregar/enviar exemplar deste material ao COMDICATI como comprovação do atendimento a esta cláusula;

VEm qualquer evento relativo ao Projeto deverá divulgar amplamente que o mesmo foi contemplado com recursos do FMDCA. E o COMDICATI deverá ser oficiado e atualizado a respeito, para que, possa enviar representante a fim de acompanhar o andamento do projeto.

11. DAS INSCRIÇÕES, ANÁLISE DA COMISSÃO, PRAZOS E CALENDÁRIO OFICIAL.

DataAçãoResponsável22/04/2024Publicação do EditalCOMDICATI29/04/2024 a

03/05/2024Recebimento dos Projetos na Sala dos Conselhos, situada na Rua Vereador Raimundo Lima, 200, Bairro Frei Galvão Tianguá/CEProponente06/05/2024 a

10/05/2024Análise dos Projetos apresentadosCOMDICATI e

Comissões13/05/2024Emissão dos Pareceres de Deferimento e/ou Indeferimento dos Projetos.COMDICATI e

Comissões14/05/2024 a

17/05/2024Prazo para os Recursos.Proponente22/05/2024Parecer Final da Comissão de AnáliseCOMDICATI23/05/2024Reunião extraordinária do COMDICATI para aprovação das deliberações da Comissão de

Análise. O resultado da análise será em forma de parecer e apresentado à plenária do COMDICATI, que referendará através de

Resolução única.COMDICATI24/05/2024Divulgação do ResultadoCOMDICATI12.OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO SÃO:

Eixos avaliativos que orientam a avaliaçãoea seleção dos

projetosPONTUAÇÃO:

Zero (0) InsatisfatórioPONTUAÇÃO: Um (01)

SatisfatórioPONTUAÇÃO:

Dois (02) Bem especificado. Totalmente

SatisfatórioSubtotal

Eixo1

fundamentodo projeto (um projeto bem fundamentado demonstrabom conhecimentodo contextoemque atua.Enfatiza as dificuldades enfrentadas, mas também enxerga as possibilidades que

ali se encontram).Eixo 2 gestão sustentável do projeto (fatores de ordem técnica que envolvea

capacidadedos gestores daOSC emmobilizarum grupo de profissionais qualificados; capacidadedos gestores em criar condições para que o projeto tenha continuidade; comunicação regularentre

as organizações)Eixo 3 integraçãoentreoprojetoe território (o projeto demonstra atuação, abrangênciae legitimidade em uma comunidade, o projetofundamenta suasaçõesnos interesses e demanda do público estimulando a mobilizaçãoea participação da família)Eixo 4 força da ação (a criança, o adolescenteeo jovem ocupam sua propostade trabalho. Espera-se que elessejamo focodetodas as açõese, consequentemente, queesseaspecto esteja evidenteno

projeto)Eixo 5 resultados (oprojeto demonstrao

alinhamentoe coerência entre as ações oferecidas, a metodologiade trabalho, os resultados desejados)Eixo 6 inovação (esse fator se caracteriza pela transformação de modelos e práticas institucionais a partir da criação de

novos pensamentos, técnicase ferramentas. Visa ampliar as oportunidadesde desenvolvimento

integral)Eixo7perspectiva

inclusiva(éessencialaexistênciadeiniciativasquereconheçam e trabalhemcoma diversidade humana, número deusuários, númerodehoras semanaisdas atividades

desenvolvidas)TOTALPontuação: 14 Deferidosem diligência.Pontuação:maior ouiguala7 Deferido com diligênciaPontuação:menor que 7 Indeferido.13.ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

I- O COMDICATI realizará o acompanhamento e o monitoramento dos Projetos financiados pelo FMDCA através da Comissão criada por meio da Resolução COMDICATI nº 05/2024.

II- O acompanhamento das ações a que se refere o inciso I ocorrerá a partir da análise dos relatórios parciais, encaminhados mensalmente, contendo uma breve exposição das ações/atividades realizadas, bem como a descriminação das despesas executadas, com as respectivas documentações comprobatórias nota fiscal e comprovante de pagamento (recibo, declaração, extrato bancário) e ainda o Relatório final que devem ser apresentados pelas OSC, como também de visitas in loco quando se fizer necessário.

III Os Projetos financiados serão monitorados e avaliados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, nomeada pela Portaria Municipal nº 315/2024, a partir da análise das prestações de contas mensais, relatórios parcial e final apresentado pela OSC e de visitas in loco quando se fizerem necessárias.

Parágrafo único Os conselheiros, representantes de organizações que estejam apresentando projetos neste edital, não poderão fazer análise do seu respectivo projeto ficando vedada a votação ou interferência no tocante ao resultado dos mesmos.

14.DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

I A prestação de contas, Relatório de Cumprimento do Objeto, deverá obedecer rigorosamente ao que foi proposto no Projeto e no Plano de Aplicação do recurso do Plano de Trabalho;

II A data inicial para aplicação dos recursos recebidos deverá ser posterior à data da assinatura do Termo de Fomento;

III A execução do instrumento firmado será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo o convenente pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do convênio;

IV Os processos, documentos ou informações referentes à execução da parceria não poderão ser sonegados aos Conselheiros Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes e servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Municipal;

V Desde já, as OSCs beneficiadas concordam que todos os cidadãos e ou empresas interessadas, poderão acompanhar o desenvolvimento e execução dos projetos financiados com recursos do FMDCA e com a utilização gratuita pelo COMDICATI, de seu nome, voz, imagem e trabalho escrito para divulgação em qualquer meio de comunicação na forma impressa ou eletrônico;

VI -A cada cinco meses, nas reuniões ordinárias do COMDICATI, os projetos desenvolvidos pelas entidades, com recursos do FMDCA, serão apresentados brevemente para acompanhamento da Plenária. Cabe a OSC responsável pela execução do projeto a apresentação mencionada;

15.DAS INFORMAÇÕES GERAIS

I Todas as decisões e comunicações relativas a este edital serão disponibilizadas respeitando os prazos estabelecidos no cronograma, sempre a partir da data do protocolo na Secretaria do COMDICATI;

II Os projetos apresentados deverão através do seu Plano de Trabalho prever o início e o fim da execução das ações;

III É de total responsabilidade das Entidades acompanhar os prazos e respeitar todas as fases do processo de análise dos projetos;

IV Qualquer alteração do projeto deverá ser apresentada pelo responsável pela execução do projeto e aprovada em reunião plenária do COMDICATI, alterações sem justificativa e sem a aprovação do COMDICATI implicarão na perda do financiamento/Cofinanciamento e na possibilidade de devolução dos recursos utilizados indevidamente;

V O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital;

VI Os casos omissos serão dirimidos pelo COMDICATI/TIANGUÁ. Informações poderão ser obtidas na Secretaria Executiva dos Conselhos, através do telefone (88) 93671-1129 e ou pelo endereço eletrônico: conselhostiangua2020@gmail.com

VII Os projetos referentes a este edital de Chamamento Público serão entregues de 29 de abril a 03 de maio de 2024, em envelope devidamente lacrado (um envelope para cada projeto) e rubricado por seu responsável legal, identificado no seu exterior com os seguintes dizeres:

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TIANGUA CE 2024-2025.

PROJETO NOME DO PROJETO

ENTIDADE PROPONENTE: NOME DA ENTIDADE

Parágrafo único Após a entrega do envelope não será permitida a inclusão de qualquer documento.

VIII O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019 de 2014.

IX A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

X O Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Tianguá resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.

XI Ressaltamos a necessidade de serem mantidas todas as ações de segurança e resguardo à saúde dos profissionais, bem como das crianças, adolescentes e famílias atendidas, de acordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde Estadual e Municipal, e ainda as determinações das autoridades constituídas, devendo ser previsto no Plano de Aplicação dos Recursos, as despesas necessárias para tal fim.

16 DELIBERAÇÃO DO COMDICATI

Este Edital foi aprovado em Reunião Plenária do COMDICATI, de acordo com a Resolução nº 05/2024, de 15 de abril de 2024.

Este edital completo será publicado no site da Prefeitura Municipal de Tianguá:

www.tiangua.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município.

Tianguá, 22 de abril de 2024.

Marystella Dantas Magalhães

Presidente do COMDICATI

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - GABARITO: 01/2024
GABARITO DAS PROVAS OBJETIVA DO EDITAL Nº 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A SECRETARIA DA CULTURA DE TIANGUÁ-CE (SECULT).
GABARITO DAS PROVAS OBJETIVA DO EDITAL Nº 01/2024 DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

SIMPLIFICADO PARA A SECRETARIA DA CULTURA DE TIANGUÁ-CE (SECULT).

DANÇA E TEATROGABARITO - 2024PORTUGUÊSDANÇA E TEATRO1-A11-C2-C12-D3-B13-D4-D14-A5-B15-A6-D16-B7-A17-B8-D18-C9-B19-B10-C20-D

MÚSICAGABARITO - 2024PORTUGUÊSMÚSICA1-C11-A2-D12-C3-D13-B4-A14-C5-B15-A6-C16-D7-A17-C8-C18-B9-A19-D10-C20-D

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAIS - CONVOCAÇÃO: 02/2024
Convocação referente ao EDITAL Nº 02/2024 do processo seletivo para contratação temporária da Secretaria Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ CE

CONVOCAÇÃO

De acordo com o EDITAL Nº 02/2024 do processo seletivo para contratação temporária de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, CONVOCA SE OS PROFISSIONAIS ABAIXO:

NOMECARGOPOSIÇÃOMárcia Maria Lima Santos Técnica de EnfermagemCadastro de reservaPedro Ivo da Silva Souza Santos Técnica de EnfermagemCadastro de reservaTianguá 22 de abril de 2024

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAIS - CONVOCAÇÃO: 03/2024
Convocação referente ao EDITAL Nº 03/2024 do processo seletivo para contratação temporária da Secretaria Municipal de Tianguá.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ CE

CONVOCAÇÃO

De acordo com o EDITAL Nº 03/2024 do processo seletivo para contratação temporária para vários cargos, CONVOCA SE OS PROFISSIONAIS ABAIXO:

NOMECARGORESULTADOJéssica Lara do Nascimento SáCirurgiã DentistaCadastro de reservaJuliana Vasconcelos Brito Cirurgiã DentistaCadastro de reservaEmiliano João de Araújo VigiaCadastro de reservaAntonio Mauricio Tiago da Cruz VigiaCadastro de reservaAnna Lecy Almeida Rodrigues VigiaCadastro de reservaBreno Aguiar Nogueira Médico Clínico CAPSCadastro de reservaTianguá 22 de abril de 2024

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAIS - CONVOCAÇÃO: 04/2024
Convocação referente ao EDITAL Nº 04/2024 do processo seletivo para contratação temporária nda Secretaria Municipal de Tianguá.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ CE

CONVOCAÇÃO

De acordo com o EDITAL Nº 04/2024 do processo seletivo para contratação temporária para o Naná, CONVOCA SE OS PROFISSIONAIS ABAIXO:

NOMECARGOPOSIÇÃOSabrina Kelly Moura da Costa FisioterapeutaAprovadaIvina Kelle Moura da Costa FisioterapeutaCadastro de reservaTianguá 22 de abril de 2024

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ

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